"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 7 de março de 2012

MULHER AO VOLANTE É MUITO IMPORTANTE


Na semana em que se homenageia a mulher, que, convenha-se, merece ser reverenciada o ano inteiro, é importante que se venha a público para analisar a participação dessa personagem no, cada vez mais, desorganizado e violento teatro desenvolvido diuturnamente nas vias públicas país afora, ao qual denominamos trânsito.

Frases – normalmente calcadas no machismo e no preconceito -, como, por exemplo: “mulher no volante, perigo constante” ou “mulher e fusca só atrapalham o trânsito” (esta última, duplamente preconceituosa!), não esclarecem quanto à realidade do nosso trânsito.

Exemplificativo dessa visão masculina preconcebida, é a imagem abaixo, compartilhada por muitos nas chamadas "redes sociais", com destaque para o Facebook:


Ora meus caros concidadãos, de acordo com o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), até dezembro de 2008, o Brasil tinha registrado 45.137.916 de condutores, sendo que 33% desse total são do sexo feminino. Em 2004 eram 10.374.385 de mulheres habilitadas, já em dezembro de 2008 o total chegou a 14.999.114, um crescimento de 44% em quatro anos. Como se observa, o número de mulheres habilitadas para conduzir veículos no Brasil tem aumentado sucessivamente. Que ótimo! Elas são muito mais prudentes no trânsito.

Prova disso é que pesquisa divulgada pelo Denatran, em 2009, revelou que dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas, ocorridos de 2004 a 2007, apenas 11% eram mulheres.

De acordo com o referido levantamento, 1.702.738 de condutores estiveram envolvidos em 1.574.829 acidentes de trânsito com vítimas registrados nesse período.

Considerando a média de condutores envolvidos, identificou-se que 71% eram homens, 11% mulheres e 18% não informados. Diante disso, forçoso que se adapte à realidade outra frase bastante comum entre os preconceituosos no trânsito: “só podia ser mulher…”, complementando-a da seguinte forma: para dirigir com tanto cuidado!

Razão assiste à jornalista Mariana Czerwonka, quando pondera que “não é uma questão de ser melhor ou pior, a questão é que o cuidado, a atenção e até maior sensibilidade ao medo são características do sexo feminino desde o nascimento”. Prosseguindo, argumenta: “somos criadas cuidando de nossas bonecas, depois de nossos irmãos… Em seguida dos maridos, filhos e muitas vezes até dos pais. Mulheres geralmente não topam entrar num racha. Mulheres têm medo de brigar e xingar no trânsito. Mulheres não abusam da velocidade. Mulheres, que estão com os filhos no carro, pisam no freio ao avistar um sinal amarelo…”.

Bem sugestiva a proposição da escritora Irene Rios: “mulher no volante é muito importante!”. Fecha-se com a ideia e com a autora.

Luís Carlos Paulino


Texto de autoria deste blogueiro, publicado originalmente no site IGUATU.NET, em março de 2010.

terça-feira, 6 de março de 2012

JACKSON FIVE NA PARADA "FALANDO PROS THEFLASH"

O Motoboy Jackson Five, um dos personagens do ator e apresentador Marco Luque, aderiu ao PARADA (Pacto Nacional Pela Redução dos Acidentes).
Com o objetivo de atingir os motociclista de uma forma irreverente, o personagem conversa com os internautas sobre os perigos que os motociclistas, em geral, correm ao pilotar de forma irresponsável.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VEJA IRONIZA “REVOLUÇÃO DO METRÔ DE FORTALEZA” ANUNCIADA POR DILMA ROUSSEFF

A evolução na área do transporte de massa, prometida pela presidente, é familiar aos europeus desde meados do séc 10.


Sob o título de “A revolução prometida por Dilma ocorreu em Londres no século XIX” uma reportagem de Júlia Rodrigues, da Veja, traz uma comparação entre o revolucionário metrô de Fortaleza, anunciado pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (27), e projetos similares que já se consagravam pelo mundo décadas atrás.

A reportagem ironiza “Dilma Rousseff tentou animar a platéia com o anúncio de que vai despejar mais R$ 2 bilhões na miragem sucessivamente adiada desde o século passado. Risonho, o governador Cid Gomes marcou para junho a viagem inaugural do primeiro metrô do Ceará”.

E informa com indignação que apenas “vinte e cinco anos depois da aprovação do projeto, mais de 13 depois do início das obras” o metrô de Fortaleza até hoje não transportou um único passageiro.

O que contradiz o que uma simples consulta ao site da empresa responsável pelas obras induz acreditar. O que o site constrói é a ideia de que o metrô de Fortaleza, por ter sido incluído entre as urgências urgentíssimas do PAC, ficou pronto em 2010.“A inclusão do Sistema de Fortaleza no PPI 2007-2010, além da segurança do não contingenciamento dos recursos programados, possibilitará, principalmente, o aporte significativo e suficiente de recursos para a conclusão do projeto até 2010″.

Desde 1999, de acordo com Veja, o metrô de Fortaleza “que lembrará um trem metropolitano com boa aparência” engoliu mais de 1,7 bilhão de reais. Apenas quatro dos 40 quilômetros de trilhos do metrô são subterrâneos. Confira a íntegra da publicação: veja.abril.com.br

Com informações do site http://www.cearaagora.com/

PREFEITO EDMILSON NA ABERTURA DO 1º SEMINÁRIO MOBILIDADE URBANA

O dispositivo legal específico que orienta e, ao mesmo tempo, condiciona o município a bem gerenciar o seu trânsito urbano é o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Cabe observar que o mesmo CTB, atento à bilateralidade do Direito, é taxativo em estabelecer verdadeira relação de direitos (prerrogativas) e deveres (obrigações) no contexto do trânsito. In verbis:
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
É certo dizer, contudo, que esse dever imposto ao município - e, no outro extremo, o direito de ir e vir e permanecer vivo garantido ao cidadão - deriva da própria Lei Maior (Constituição Federal), que institui, no caput de seu artigo 5º, ser a SEGURANÇA um dos bens contemplados como direito fundamental. Esse e outros aspectos relacionados aos temas TRÂNSITO e MOBILIDADE URBANA foram discutidos em setembro de 2011 no "1º Seminário Gestão Urbana do Trânsito: Educação e Fiscalização de Trânsito como Instrumentos de Cidadania", realizado em Quixeramobim e tendo como palestrantes, além deste blogueiro, as professoras Irene Rios e Renata Toscano. O vídeo abaixo é parte da cerimônia de abertura do evento, mais precisamente o ponto em que o prefeito municipal, Edmilson Júnior, realiza breve discurso e avalia a decisão de ter criado, em meados de 2005/2006, a Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim.


Ressalte-se que o blog DIREITO DE IR E VIR também se fez presente ao evento. Observe o banner posicionado atrás do prefeito Edmilson Júnior.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

LEI SECA: CONFRONTO DAS IDEIAS

E a "Lei Seca" continua servindo de mote para debates. Abaixo, Confronto das Ideias, do qual participei juntamente com o ilustre sociólogo Ruy Câmara, a convite do Jornal O POVO (edição de 16/02/2012):

TRÂNSITO

Senado aprovou Projeto de Lei que pune com mais rigor motoristas que dirigirem alcoolizados. Você é a favor do endurecimento da Lei Seca?

Luís Carlos Paulino

SIM - "Afinada com as tendências mundiais, a Constituição Federal de 1988 estatui que a segurança pública é, além de um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Implica dizer que a coletividade deve lutar pela efetivação do direito à segurança, entendido este também na sua vertente direito ao trânsito seguro. Inaceitável, nesse contexto, que tantas pessoas continuem sendo vitimadas por uma horda de motoristas bêbados e impunes.

Dito isso, de se reconhecer que a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, até foi bem sucedida em um primeiro momento. Não tardou, todavia, para o condutor brasileiro ser alertado quanto ao princípio da não-autoincriminação. Numa velocidade equivalente a uns 180 km/h, pacificou-se a compreensão de que o condutor não está sujeito ao teste do etilômetro (bafômetro) e nem ao exame de sangue (únicos meios de prova aptos à aferição da quantificação ora prevista no art. 306 do CTB). O “direito de não produzir prova contra si”, ao que parece, é inconteste, absoluto. É “direito” que, como bem observa o promotor paulista Luís Fernando de Moraes Manzano, “até um bêbado leigo se lembra de invocá-lo quando lhe convém”.

O fato é que, com a redação dada pela Lei Seca, somada a esse entendimento firmado, tem-se hoje no ordenamento jurídico pátrio um tipo penal que é, no mínimo, sui generis: o crime de embriaguez ao volante cuja punição depende da voluntariedade do autor.

Assim, forçoso que se reconheça a necessidade de nova alteração legislativa, suprimindo-se a quantificação e ampliando-se o leque de provas, admitindo-se, para a comprovação do crime em tela, exames clínicos, testemunhas, filmagens. Não se faz aqui patrocínio do mero recrudescimento da lei. O que se defende é a aplicabilidade – e a consequente aplicação da norma objetivando o trânsito seguro – pressuposto que é do direito fundamental à segurança".

Ruy Câmara

NÃO - "Todas as tentativas puritanas de inviabilizar a venda e o consumo de substâncias etílicas demonstram que os excessos legalistas só beneficiam máfias e fiscais corruptos. A Lei 11.705, ou Lei Seca, pune severamente com multa exorbitante; suspensão da carteira e detenção de até 12 meses, o motorista que ingeriu ínfima quantidade de substância etílica superior a 0,1 mg/l de ar expelido no exame do bafômetro ou 2 dg álcool/l de sangue. Pesquisas indicam que mais de 30 nações desenvolvidas reverteram a Lei Seca e hoje são mais tolerantes.

No Brasil, essa lei é mais sevara do que em outras 70 nações com baixo índice de criminalidade. Os Estados Unidos, por exemplo, admite ingestão de 0,8 g/l; Portanto, a Lei Seca do Brasil é intolerante e arbitrária porque, na prática, enquadra uma senhora que comeu um bombom de licor, ou quem bochechou antisséptico bucal, no mesmo tipo de crime daquele sujeito que for flagrado dirigindo completamente embriagado.

A lei é exagerada, tanto na sua concepção, quanto na sua aplicação. A obrigatoriedade ou não do teste de bafômetro atropela a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g'., (ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si) como também fere o Art. 5º, LXIII e LIV, da CF, que afirma o direito de permanecer calado e de não ser privado de liberdade sem o devido processo legal.

Os legalistas da tolerância zero afirmam que o número crescente de acidentes de trânsito decorre de embriaguez. Para desmistificar a inverdade, basta um exame das estatísticas que arrolam anualmente mais de cinco mil acidentes de trânsito em Fortaleza, envolvendo somente motoqueiros em trabalho. Ignoram que as causas são uma combinação de fatores decorrentes do inchaço urbano, com destaque para a imprudência e má-educação no trânsito e, principalmente, para a precariedade das estradas, rodovias e vias públicas da imensa maioria das cidades do Brasil".

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LIMOEIRO DO NORTE REALIZA FÓRUM DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO


Limoeiro do Norte, no Ceará, realizou na quinta-feira, dia 16/02/2012, o 1º Fórum de Enfrentamento à Violência no Trânsito, ocasião em que, atendendo a convite da coordenação do evento, proferi palestra intitulada: "A CIDADE, O TRÂNSITO E OS DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR E PERMANECER VIVO", conforme se observa na foto acima (slide-título).

Na ocasião, mais de cem pessoas participaram do fórum temático realizado no auditório da FAFIDAM (Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos). Ao fazer uso da palavra, o prefeito João Dilmar ressaltou a importância da assunção da responsabilidade legalmente atribuída ao município, mediante a criação de um departamento de trânsito (no caso, o "DEMUT"). Em seu discurso de abertura do evento, o gestor municipal enfatizou, ainda, o acerto da decisão de criar o DEMUT, implicando na redução significativa dos óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, sobremaneira no que se refere aos sinistros envolvendo usuários de motocicletas.

Prefeito João Dilmar, no discurso de abertura do fórum
Capitão Osmar, Diretor do DEMUT de Limoeiro do Norte, apresentando estatísticas
De fato, compulsando-se as estatísticas do órgão de trânsito local, apresentadas no fórum pelo diretor do DEMUT, Capitão Osmar Nogueira de Oliveira, verifica-se que, não obstante um aumento significativo da frota veicular limoeirense, os acidentes não cresceram na mesma proporção. Mais importante: o número de vítimas fatais tem sido significativamente reduzido.

Ao final do evento, foram sorteados 10 (dez) capacetes motociclisticos da marca TAURUS. Os participantes foram surpreendidos com a louvável iniciativa dos organizadores do fórum, os quais, inclusive, optaram pela não divulgação antecipada do sorteio, como forma de não motivar a participação de pessoas no evento com o fim único de concorrer a prêmios.


A avaliação final que se faz é de que foi um evento muito proveitoso! Bem organizado, prestigiado por um público qualificado (representantes do CDL, integrantes do Programa Ronda da PMCE, educadores, profissionais da saúde, agentes de trânsito etc.). Parabeniza-se, com este post, os organizadores diretos do 1º Fórum de Enfrentamento à Violência no Trânsito do município de Limoeiro do Norte-CE, nas pessoas do Capitão Osmar e da proficiente Fátima (vinculada à secretaria municipal da saúde), sem esquecer do entusiamado prefeito João Dilmar, o qual demonstrou com suas colocações abalizadas ser mais um estudioso do tema gestão do trânsito.

Fátima, uma das organizadoras do evento: consciente de que a violência no trânsito impacta fortemente a estrutura da saúde pública



Observação: clique sobre as fotos, caso deseje ampliá-las.

SE TIVER INTERESSE EM LEVAR ESSA PALESTRA PARA A SUA CIDADE, ENTRE EM CONTATO (VER ÚLTIMO SLIDE AMPLIADO).

POLICIAIS MILITARES PRATICAM "PEGAS" E SÃO EXPULSOS DA PMCE


Seis soldados usaram três Hilux do Ronda do Quarteirão para um ´racha´ no Jangurussu e acabaram demitidos

Seis soldados do Batalhão de Policiamento Comunitário (Ronda do Quarteirão) foram expulsos, ontem, dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, por determinação expressa do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Francisco José Bezerra; e pelo comandante-geral da Corporação, coronel Werisleik Ponte Matias. Os seis são acusados de terem praticado um ´pega´ com três viaturas do Ronda.

Segundo o porta-voz da PM, tenente-coronel Fernando Albano, o fato ficou comprovado em uma investigação interna feita pela Corporação a partir da denúncia do fato. Os nomes dos seis militares não foram divulgados pelo Comando.

Segundo as investigações internas da PM, realizadas através de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), antecedido por uma sindicância, os seis PMs resolveram ´se divertir´ com as viaturas da Polícia quando do encerramento do turno de trabalho, por volta de 6 horas da manhã, em fevereiro de 2011.

Provas

Os militares decidiram fazer um ´pega´ com as três Hilux em plena Rua das Camélias, no bairro Jangurussu. O ato indisciplinado foi provado através das câmeras dos próprios veículos e do monitoramento do Ronda, inclusive, com os mecanismos que fiscalizam a velocidade dos veículos. "Restou provado que os seis soldados, todos com menos de dez anos na Corporação, agiram de forma incompatível como o decoro da classe", disse o porta-voz do Comando-Geral.

Determinação

Segundo Albano, tão logo tomou conhecimento do fato, o comandante-geral determinou uma apuração rigorosa, seguindo as diretrizes do secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra, de não tolerância aos desvios de conduta na Corporação.

Com a publicação do ato de exclusão no Boletim do Comando Geral (BCG), edição de ontem, os seis soldados perderam definitivamente o cargo e já não integram mais as fileiras da instituição militar.

Com informações do Jornal Diário do Nordeste.

A “FREVOLIDADE” DA VIDA NA TERRA DO CARNAVAL

Quarta-feira de cinzas, 22 de fevereiro... o ano de 2012, finalmente, está começando... exceto, logicamente, para aqueles que decidiram “emendar o feriado” e continuarão comemorando o Carnaval até o próximo domingo...

Mas nem tudo, obviamente, é comemoração; aliás, na terra do Rei Momo, entre fantasias e marchinhas carnavalescas, a única certeza que tínhamos, antes de colocar o bloco na rua, é que algumas pessoas não voltariam para suas casas. Apesar de parecer não ser o momento para um assunto tão melancólico, não é preciso ter dons premonitórios para saber que o trânsito, mais uma vez, faria crescer o número de vítimas.

No balanço final da Polícia Rodoviária Federal, uma boa notícia: redução de quase 20% no número de mortos nas rodovias federais do Brasil (sem levar em conta o aumento da frota), comparando-se o Carnaval de 2012 com o do ano anterior... trata-se, obviamente, de uma boa, mas triste notícia, já que, não obstante a diminuição, morreram 176 pessoas (com lesões em um número dez vezes maior), durante os festejos carnavalescos, várias delas enquanto iam para os seus destinos... somam-se a este quadro o número de mortos e feridos nas rodovias estaduais e nas
aglomerações urbanas, e teremos uma calamidade pública, sem nenhum exagero.

Assistimos impassíveis às privações e prejuízos alheios, como se não estivéssemos correndo os mesmos riscos... É como se a vida, que nos é tão cara, parecesse tão frívola, apenas por pertencer ao outro. E, ao som do frevo, do axé, do samba e de outros ritmos tupiniquins, saudamos a existência dos pierrôs e colombinas que o trânsito não silenciou.

Quem poderia prever, afinal, que este seria o seu último Carnaval? Que sua vida seria interrompida, de maneira tão abrupta? Que sua família sofreria uma perda irreparável, que alteraria, irremediavelmente, a rotina de várias outras pessoas? Que viraria um mero número nas estatísticas oficiais, daqueles que perderam a sua vida no trânsito? Mas esta realidade, efetivamente, é a que “surpreendeu” muitos brasileiros em mais um feriado nacional...

No Rio Grande do Sul, um motorista de apenas 18 anos atropelou dezessete pessoas (uma das vítimas, de 15 anos, em estado grave) e fugiu do local. Após ser detido em casa pela Polícia, foi indiciado (pelo menos, inicialmente) por lesão corporal culposa (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção, de seis meses a dois anos) e, se assim considerado, poderá responder ao processo em liberdade.

No litoral de São Paulo, fora do asfalto, outro fato chocante: um menor de idade que
conduzia um jet ski (ou que somente havia ligado o veículo, segundo a defesa), foi apontado como causador da morte de uma menina de 3 anos, que estava na areia da praia. Segundo consta, nem o menor, nem a sua família, teriam prestado socorro à vítima, mas o advogado apressou-se em informar que ele pretendia se apresentar à Polícia na quinta-feira, após o Carnaval.

Muitas outras foram as histórias tristes que mudaram, para sempre, a vida de várias famílias. E quantos serão os culpados que, realmente, pagarão pelos erros cometidos? Qual será, efetivamente, a punição aplicada aos causadores dos mais de três mil contingentes de trânsito ocorridos durante os seis dias de “folia”? (considerando-se apenas a malha rodoviária federal).

Enquanto isso, um fato chama a atenção para o sistema jurídico brasileiro: durante a
apuração do desfile das Escolas de samba, na capital paulista, dois homens são acusados de dar início a um tumulto generalizado, contra os votos dados pelos jurados. Um deles invade o local destinado à Comissão organizadora e, num rompante imperdoável, subtrai e destrói algumas cédulas de votação; felizmente, logo é preso e acusado de dano ao patrimônio e supressão de documentos, crimes que a lei penal considera mais graves que o homicídio culposo ou a lesão corporal no trânsito, motivo pelo qual é levado diretamente à penitenciária, já que não se pode arbitrar fiança para crimes tão bárbaros.

Fiquei feliz em saber que nosso Carnaval foi salvo! Pelo menos este também não voltará tão
cedo pra casa...

São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO
Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito