"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

"ROTATÓRIA" - PREFERÊNCIA?

Transcrevo abaixo execelente artigo, da lavra do renomado especialista Marcelo Araújo, versando sobre a figura da rotatória, essa intervenção de engenharia que ainda busca uma definição mais apropriada (inexistente no CTB) e, também, uma regulamentação mais precisa acerca de sua utilização nas vias públicas. Segue o texto:


Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.

Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.

O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.

A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.

Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.