"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EM MOSSORÓ (RN), AGENTES DE TRÂNSITO PASSAM A REALIZAR CONCILIAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE SEM VÍTIMA

Começou a funcionar recentemente (28/01/2016) a parceria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Oeste) com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Mossoró. O projeto consiste na atuação dos agentes municipais de trânsito como mediadores e conciliadores de conflitos em casos de acidentes de trânsito sem vítimas.

O juiz José Herval Sampaio, coordenador do Cejusc, explica que esse é um modelo experimental com o objetivo de agilizar os procedimentos acerca do trânsito e ajudar a desafogar o Judiciário. O serviço vai beneficiar toda a população mossoroense, funciona 24 horas por dia e pode ser solicitado através do telefone 156. A expectativa é que sejam feitos entre cinco e 10 atendimentos diários.

Pioneirismo

O magistrado aponta que o serviço é pioneiro no país e deverá servir como modelo. “Mossoró é a primeira cidade do Brasil a ter agentes de trânsito realizando a função de conciliadores e mediadores. Em outros locais, temos o serviço de conciliação, mas é feito por pessoas ligadas a Justiça. Não tenho dúvidas que esse projeto vai servir de modelo para outros municípios. Vamos continuar capacitando os agentes e já em março nova turma vai participar do curso”, complementa.

Para possibilitar o projeto, os agentes de trânsito passaram por um curso de capacitação ministrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Além disso, também foi estruturado um veículo exclusivo para fazer as ações após acidentes. O atendimento por parte dos agentes deve acontecer no próprio local do acidente, onde deve ser firmado um acordo entre as partes envolvidas, posteriormente homologado judicialmente.

“Os agentes foram capacitados e estão aptos para desempenhar essa nova função. Esse serviço é ágil, inovador e pioneiro no Brasil. As pessoas que se envolverem em algum acidente poderão receber todo o atendimento necessário. Essa agilidade no processo é muito importante para aliviar a angústia dessas ocorrências”, destaca o prefeito Francisco José Júnior.

Informações extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

ARAUCÁRIA-PR: MEDIANTE CURSO DE REEDUCAÇÃO, É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

O Departamento de Trânsito, vinculado à Secretaria de Urbanismo de Araucária, no Paraná, divulgou o calendário para o Curso de Reeducação de Trânsito em 2016. A primeiro curso, de 16 previstos, ocorre em 06 de fevereiro. Araucária adotou o curso de reeducação no trânsito como um dos requisitos para a concessão do benefício que prevê a conversão de multas em advertências. As inscrições devem ser feitas ao longo da semana no Departamento de Trânsito, que fica no 1º andar do Paço Municipal.

O benefício, conforme previsto no artigo 267 do Código Nacional de Trânsito, é considerado uma medida educativa para casos de infração de natureza leve ou média; isso inclui uma autuação do estacionamento rotativo, por exemplo. “É uma nova oportunidade para que este condutor reveja a legislação de trânsito”, destacou o agente de trânsito e instrutor Emílio Batista Júnior que, junto com Ivan Márcio Fonseca Filho, ministra a formação aos sábados. Entre o conteúdo da formação estão: informações sobre infrações de trânsito, comportamento do condutor e trânsito seguro para ao pedestre.

O curso, que ocorre no Anfiteatro da Prefeitura, tem duração de 3 horas e dá direito a certificado. É importante destacar que a formação é aberta não só a infratores, mas a qualquer interessado. É preciso ressaltar que a participação no curso não dá direito automático ao benefício. Cada caso é avaliado pela autoridade de trânsito, que define se o condutor tem direito ou não à medida educativa. Mais informações: 3614-1444.

Créditos para o site da Prefeitura de Araucária. Foto Carlos Poly/SMCS.