"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 8 de março de 2019

STJ CONFIRMA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL PARA CICLISTA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação contra empresa de transporte, em acidente de trânsito que deixou ciclista de 79 anos com perna amputada. De acordo com os autos, o motorista atingiu a bicicleta ao fazer a conversão à direita na rotatória da Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Em primeira instância, a empresa dona do caminhão e o o motorista foram condenados a pagar pensão vitalícia para a vítima, bem como uma indenização no valor de R$ 100 mil reais, pelos danos morais e estéticos suportados pelo ciclista.

Em recurso de apelação ao TJSP, a empresa obteve a reforma total que a tinha condenado. Para o Tribunal paulista, o crime de infração de trânsito atribuído ao motorista do caminhão não ficou comprovado no processo. Inconformado com a mudança na sentença, o ciclista recorreu do acórdão da Corte e a decisão ficou para o STJ . Após análise do Recurso Especial nº 1.761.956 – SP, a sentença de primeiro grau foi restabelecida em sua totalidade pela Terceira Turma do STJ. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, a bicicleta é considerada também um veículo e por isso deve estar atenta às regras de trânsito.

Para Nancy, o fato de não haver local apropriado para a circulação de bicicleta no local do acidente não proíbe o tráfego de ciclistas. Outro ponto levantado pela ministra, reside no fato do caminhão ser um veículo de maior porte e por isso deveria ter a devida atenção com o veículo menor (bicicleta). Assim, conduta certa seria ter dado preferência ao ciclista e não o motorista do caminhão ter continuado com a manobra. Por fim, acrescentou a ministra que o motorista “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão.”

Para ter acesso à íntegra da decisão do STJ, clique aqui.

Com informações do STJ.