"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 29 de maio de 2014

ALAGOAS: REGULAMENTAÇÃO DAS "CINQUENTINHAS"

As motos de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”, a partir de agora deverão ser regulamentadas em Alagoas. É o que diz a resolução 15/2012 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AL), que foi aprovada judicialmente após a Federação de Motoclubes e Motogrupos do Estado de Alagoas (FMC-AL) entrar com uma medida judicial, pedindo liminar preventiva contra a resolução.

O Poder Judiciário afirmou reconhecer não só a constitucionalidade, mas, também, a legalidade da resolução. Dessa forma, está em perfeito acordo com a realidade e não existe nenhum tipo de irregularidade naquilo que foi decidido.

De acordo com a resolução, as prefeituras de Alagoas, através de seus órgãos e entidades executivas de trânsito, devem dar início ao licenciamento, registro e fiscalização dos ciclomotores.

As prefeituras ainda têm a opção de delegar a responsabilidade ao Detran, através da celebração de convênio administrativo.

Para essa medida, o Cetran levou em consideração o alto número de acidentes envolvendo ciclomotores e, também, o aumento da frota das “cinquentinhas”, mobiletes com motor de até 50 cilindradas.

Segundo o presidente do Cetran, José Barroso, essa decisão reforça o compromisso do Conselho  com a sociedade e afirma que tudo está dentro do que prevê a lei. “Todo o nosso trabalho é respaldado pelo Conselho Nacional de Trânsito, portanto, tudo é conforme a lei”, disse o presidente.

Créditos para Geysa Miranda, Agência Alagoas. 


terça-feira, 27 de maio de 2014

GENTE QUE FAZ, GENTE QUE TENTA FAZER E GENTE QUE NÃO QUER QUE SEJA FEITO...

Com esta postagem, o Blog DIREITO DE IR E VIR felicita a todos que organizaram e/ou compareceram à Audiência Pública realizada ontem, 26/05/2014, na Assembleia Legislativa cearense. De modo especial, parabeniza ao Deputado CAMILO SANTANA e ao Vereador DEODATO RAMALHO, ambos do PT Cearense, parlamentares que, pela iniciativa desse debate, são dignos do respeito e do reconhecimento dos que atuam em defesa do trânsito seguro. Merece destaque, ainda, as participações do representante da OAB/CE, Dr. Fernando Alfredo R. Franco e do Presidente do CETRAN/CE, Dr. Luiz Eduardo Maia Tigre.



A discussão em torno do processo de municipalização do trânsito foi bastante produtiva e contou com a participação de representantes de vários municípios. Ressalta-se, aqui, a participação ativa do Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC), na pessoa do seu presidente,MAX SWEEL VERAS RIBEIRO, e dos consultores RENATO REIS e DAVI LOUREIRO.

Foram muito importantes, sem dúvida alguma, as interferências e as ponderações feitas pelo agente de trânsito AMARAL (da AMT de Itapipoca/CE) e pelo Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito daquele município, Sr. NANI BEZERRA. Igualmente relevantes, a presença e a intervenção da vereadora LIDUÍNA LEITE, de Quixeramobim/CE, que tem se mostrado uma parceira de primeira hora da causa trânsito seguro.
Agente de Trânsito AMARAL, 
do município de Itapipoca/CE, instrutor de CFC e estudioso do tema trânsito.

Vereadora Liduína Leite, de Quixeramobim/CE.

Por fim, há que se destacar, a participação do agente de trânsito CLÉBER XAVIER, de Trairi/CE, o qual chamou a atenção de todos os presentes ao denunciar o descaso com que vem sendo tratada a questão do trânsito no município onde ele DEVERIA, EFETIVAMENTE, ATUAR; porém, não o faz por absoluta falta de meios!

Que o gestor municipal de Trairi desperte para a necessidade de assumir a responsabilidade que lhe é legalmente imposta, no sentido de dotar aquele município de uma estrutura mínima, apta a viabilizar o exercício do direito ao trânsito seguro. Não se concebe que um município tenha agentes de trânsito concursados e contratados - com a maior boa vontade de exercer suas funções - impedidos de atuar pela inércia do Poder Executivo Municipal, sem se descartar aqui uma corresponsabilidade (por omissão) do Legislativo local. Quantos acidentes ainda precisam ocorrer em Trairi? Quantos ainda necessitarão morrer para que as autoridades, no geral, despertem para a imprescindibilidade de se levar a sério a gestão do trânsito?

Vamos colocar esse “elefante branco” para funcionar e produzir benefícios para a coletividade, Senhor Prefeito!

Em tempo: aos 129 prefeitos cearenses que ainda permanecem dormindo em berço esplêndido e fazendo de conta que não têm nada a ver com isso (que a gestão do trânsito pode interessar a qualquer pessoa, menos a eles): "bora acordar, meu povo!?!".

segunda-feira, 26 de maio de 2014

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DEBATE A MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO NO INTERIOR DO ESTADO

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo 24, que os municípios devem ser responsáveis por fiscalizar as infrações de circulação, estacionamento e parada, além de terem a responsabilidade de realizar campanhas educativas, entre outras atribuições. Para discutir a necessidade e viabilidade da aplicação desse trecho do Código de Trânsito no Ceará, o deputado Camilo Santana (PT) solicitou a audiência pública que foi realizada na tarde desta segunda-feira (26/05), na Assembleia Legislativa.

O consultor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC), Luís Carlos Paulino, apresentou dados preocupantes do trânsito no mundo: 1,3 milhão de mortes por ano, gerando custo de 518 bilhões de dólares. Segundo ele, no Brasil, morrem 117 pessoas diariamente no trânsito, gerando custo anual de R$ 33 bilhões, sendo R$ 187 milhões gastos anualmente pelo Sistema Único de Saúde.

Para ele, a municipalização da fiscalização irá reduzir as mortes e também ajudará na segurança, porque irá liberar a polícia para atuar em questões não referentes ao trânsito. Luís Carlos Paulino destacou que o IBRADEC apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto Sinal Verde, que tem por objetivo fomentar a municipalização da fiscalização, além de outro projeto, instituindo 18 de maio  como o Dia Estadual de Paz no Trânsito, em referência à data do acidente de Canindé que vitimou 17 pessoas, há pouco mais de uma semana.

A emergência lotada no Instituto Doutor José Frota foi lembrada pelo vereador Deodato Ramalho (PT) como uma das consequências da falta de segurança no trânsito nos municípios do Interior, pois recebe grande quantidade de acidentados vindos de outras cidades. Isso, segundo ele, pode ser reduzido com a fiscalização municipal e possível queda no número de acidentes.

O presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Luis Eduardo Maia Tigre, colocou-se à disposição para realizar ações conjuntas no sentido de ajudar os municípios cearenses a implantar a fiscalização do trânsito. Segundo ele, com a fiscalização, haverá uma economia brutal para os cofres públicos.

O procurador jurídico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Daniel Paiva, explicou que a falta de ação na gestão do trânsito pelos municípios reflete uma questão cultural, pois o gestor municipal tem receio de perder votos. Segundo Daniel Paiva, o Detran pode ajudar os municípios a implantar a fiscalização, e o Governo Estadual disponibiliza recursos para a sinalização de trânsito.


O presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Fernando Alfredo, destacou que 55 municípios do Ceará têm o trânsito municipalizado, e que os gestores têm medo do reflexo que a fiscalização pode ter nas eleições. Ele sugeriu que sejam realizadas campanhas educativas itinerantes e que a compra da motocicleta seja vinculada à habilitação para dirigir motocicletas.

Camilo Santana ressaltou que é importante sensibilizar os municípios para que façam o controle do trânsito e que garantam maior segurança para os habitantes, por meio de órgãos de controle do trânsito nos municípios.

Fonte: Assembleia Legislativa do Ceará. 

domingo, 25 de maio de 2014

MOTO DE UMA SÓ RODA CHEGA AO MERCADO EM 2015

SÃO PAULO - Uma moto de uma roda apenas equipada com sistema eletrônico que ajuda o piloto a manter-se em equilíbrio foi lançada nos Estados Unidos.
A empresa Ryno Motors já está recebendo encomendas para fornecer o monociclo etétrico, que chega ao mercado no ano que vem.
O preço previsto nos Estados Unidos é de US$ 5.300, o equivalente a R$ 11,8 mil. O bagageiro custa mais US$ 170, ou R$ 380,00.
A moto de uma roda chamada Ryno lembra o veículo do personagem de quadrinhos Thor, criado por Johnny Hart, um homem das cavernas que usava um veículo de apenas uma roda de pedra e um eixo.

O Ryno é um intrigante avanço em relação a outro veículo lançado como uma revolução no transporte pessoal, o Segway, que ficou famoso quando o então presidente George W. Bush tentou dirigir um deles e quase caiu. Em 2010, o dono da Segway morreu em um acidente com o veículo.
Como o Segway, o Ryno tem um mecanismo de equilibro que compensa o centro de gravidade com movimentos automáticos da roda, impedindo que o motociclista caia.Versatilidade. O fundador da empresa, Chris Hoffmann, afirma que o Ryno é mais versátil que uma motocicleta comum, podendo passar por um hall de entrada e até entrar em elevadores, por ser elétrico e silencioso.
"Com ele eu posso entrar em um elevador, em um vagão de trem ou metrô e circular em qualquer lugar, como um pedestre", afirmou em entrevista à BBC.
A Ryno tem seus controles eletrônicos e mecânicos no centro de sua única roda de 260 milímetros, que gira em rolamentos e não em torno de um eixo tradicional.
O veículo tem dois motores elétricos para propulsão e equilíbrio, e um par de baterias que podem ser carregadas na tomada.
Acelerômetro. O cérebro da máquina é o seu sistema de balanceamento, que emprega um 'acelerômetro' e um trio de giroscópios de silício minúsculos para monitorar movimento para a frente e para trás, e manipular o sistema de acionamento do motor para manter o ciclo sob o cavaleiro durante a aceleração, cruzeiro, desaceleração e manobras.
O ciclo é controlado pelo movimento do corpo, como no Segway, e não pela torção do acelerador manual como nas motocicletas comuns.
Quando o piloto se inclina para a frente, a moto acelera. Quando ele inclina-se para trás, ela desacelera até parar.
O guidão tem uma alavanca de auxílio para a posição parar. O sistema de equilíbrio permite inclinação de até 15 graus para frente ou para trás (ré). Colocando mais peso nos pedais da esquerda ou direita o condutor escolhe a direção a seguir.
A velocidade máxima é de apenas 16 quilômetros por hora. O veículo tem um farol de LED, uma mola helicoidal sob o banco para suavizar o passeio e tomada para telefone celular ou outro equipamento eletrônico.

Veja a seguir vídeo demonstrativo:

terça-feira, 13 de maio de 2014

ENVOLVIDOS EM RACHAS ESTARÃO SUJEITOS A PENAS MAIS DURAS EM SEIS MESES

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). A Lei também altera o art. 302 (homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor), estabelecendo que a pena será de reclusão (e não mais de DETENÇÃO), caso o agente conduza veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participe, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. “Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população”, disse.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. “Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança”, criticou.
Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 7 de maio de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO MOTORISTA VALORIZA PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE

Dezenas de profissões – advogados, médicos, jornalistas, enfermeiros, fisioterapeutas, administradores e engenheiros, por exemplo – contam com normas ou códigos de conduta que tratam de temas fundamentais, como jornada de trabalho e tempo de descanso. Desde 2012, outros profissionais essenciais ao progresso do país, os motoristas, também têm uma lei que regulamenta e valoriza a profissão.

Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei do Motorista, é resultado de anos de discussão entre os trabalhadores e empresários do setor de transporte. “Foram cinco anos de debates, de um trabalho incansável na busca por uma legislação que pudesse oferecer segurança jurídica para as empresas e para os funcionários”, explica o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Fetcesp), Flávio Benatti.

Segundo o texto, está proibido o trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. A jornada pode ser prolongada por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista. Durante o período de um dia, também é exigido um intervalo mínimo de 11 horas.

“Existem regras muito claras como tempo de descanso e direção. São normas que respeitam o profissional. O Brasil é um país em que mais de 70% das riquezas são movimentadas pelas rodovias e isso nos mostra a importância dos motoristas”, destaca Benatti à Agência CNT de Notícias. Nesse sentido, sobre a valorização dos motoristas, ele também cita o trabalho desempenhado pelo Sest/Senat, que oferece “cursos de qualificação para colocar os profissionais em uma linha de excelência”.

A lei garante, ainda, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento e acesso à proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

Sobre os deveres, o motorista precisa estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Também é obrigação respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Deve, ainda, submeter-se a testes e programas de controle do uso de drogas e de bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.

Apesar da conquista, Benatti lembra que a Lei do Motorista precisa ser aprimorada. “As discussões continuam porque nem toda legislação é aprovada com 100% de aceitação por quem é influenciado por ela. Alguns itens, como o tempo de descanso, ficam difíceis de ser cumpridos por causa da falta da exigência da construção dos pontos de parada. Mas estamos trabalhando para que essa legislação seja aplicada na sua plenitude”, adverte Benatti.

Recentemente, foi aprovada na Câmara uma proposta que altera o tempo máximo em que o caminhoneiro pode permanecer ao volante ininterruptamente: de 4 horas para 5,5 horas, além de o descanso de 30 minutos poder ser fracionado. O descanso obrigatório, de 11 horas para cada 24 horas de trabalho, também poderá ser fracionado e coincidir com os intervalos de 30 minutos. No entanto, o motorista deve observar que 8 horas devem ser contínuas. Até o final desta reportagem, o texto aguardava apreciação pelo Senado.

Visibilidade e segurança


De acordo com o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, visibilidade e segurança são as duas principais conquistas da Lei do Motorista. “A legislação reconhece a importância de uma atividade de muitos anos, valoriza a peça principal do transporte que é o motorista”, destaca.


Segundo Lopes, a aprovação da lei trouxe dignidade à profissão porque chama a atenção das autoridades para a importância de mais segurança nas estradas, uma vez que os caminhoneiros transportam o patrimônio das empresas e do país. “Os empresários do transporte precisam entender a importância da lei no aspecto da segurança jurídica. Outro fator importante é a remuneração, que deve ser compatível com a importância da profissão”, acrescenta Lopes.