"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

CULPA EXCLUSIVA: VÍTIMA QUE PROVOCA ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

Comprovada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, ela não tem direito a indenização. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A corte julgou pedido de uma mulher que se envolveu em acidente com caminhão bitrem da empresa Refrescos Bandeirantes, quando dirigia uma moto. Segundo o relator, juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira, a mulher tem  culpa exclusiva do acontecimento, pois teria entrado no retorno pelo lado direito do caminhão, fazendo com que a traseira do veículo atingisse sua moto.

Contra decisão anterior com o mesmo entendimento, a mulher interpôs Agravo, alegando que aguardava o tráfego de veículos para fazer o retorno quando foi surpreendida pelo impacto do bitrem.

Essa tese, no entanto, entra em contradição com o depoimento das únicas duas testemunhas do acidente. José Carlos considerou que o recurso interposto pela mulher não trouxe fatos novos aos autos. Sendo assim, “o mero inconformismo da vítima não tem forças para reconsiderar a decisão monocrática anterior”, decidiu o juiz em segundo grau.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Processo 201491693460