"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MÉDICOS PODEM "PULAR" CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA RENOVAR CNH

Consiste em violação ao princípio da razoabilidade obrigar que médicos façam curso de primeiros socorros para renovar carteira de motorista, já que esses profissionais passam anos estudando como salvar vidas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar pedido do sindicato da categoria no Paraná. A decisão também vale para médicos que atuam nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatórios os cursos de direção defensiva e primeiros socorros para o motorista que precisa tirar nova CNH. A ação civil pública queria o fim desse requisito para a classe médica, mas o juízo de primeiro grau considerou inadmissível criar uma divisão para atender profissionais de uma área específica.

O sindicato recorreu e a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina. Portanto, para a AGU, não se pode presumir que tais profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.

Já o TRF-4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos. Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana”. Ele também apontou que as aulas para motoristas “são direcionadas a conhecimentos superficiais e, até mesmo, exíguos se comparados aos já possuídos pelos profissionais da área”.

“O princípio da razoabilidade é um conceito jurídico que, embora não seja determinado, é dinâmico. Consiste, em síntese, no agir com bom senso, de modo a equilibrar e adequar a solução para alcançar a finalidade, com coerência”, afirmou o relator, seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.