"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

CRIME CULPOSO OU DOLOSO?


Jornal de Santa Catarina

Decisão sobre atropelamento na Vila Nova gera debate sobre crimes de trânsito

MORGANA MICHELS

BLUMENAU - Quesitos como a embriaguez do condutor e alta velocidade em via pública residencial e de movimento intenso levaram a Justiça a transferir o caso do atropelamento de um casal, no Bairro Vila Nova, para a 1ª Vara Criminal, que julga os crimes dolosos contra a vida. Atendendo a pedido da 2ª Promotoria de Justiça, a juíza Ana Karina Arruda Anzanello considerou que o atropelamento, no dia 8 de setembro, na Rua Theodoro Holtrup, em frente ao restaurante Saint Peter, pode ser enquadrado como crime doloso quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado da ação , e não culposo.

Esta mudança de Vara Criminal é razoavelmente comum, segundo a promotora de Justiça que está respondendo pela 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Blumenau, Deize Mari Oechsler, pois o entendimento do promotor que irá analisar o processo pode ser diferente da análise anteriormente feita pela autoridade policial, quando da investigação do caso.

– Nesta comarca, já tivemos casos recentes envolvendo homicídios por acidente de trânsito em que o agente foi condenado pelo tribunal do júri. Nesta situação específica (atropelamento do casal), as circunstâncias foram gravíssimas e demonstram que, no mínimo, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado. Sendo que este fato pode ser enquadrado, em tese, como homicídio, na forma tentada, pelo dolo eventual, e ele pode ser levado a júri popular – explica Deize.

Mudança de doloso para culposo pode ocorrer por falta de provas

Segundo o coordenador da Central de Polícia e das Divisões de Investigações Criminais e de Homicídios, delegado Bruno Effori, a mudança de culposo para doloso, como neste caso, pode ocorrer devido à falta, em um primeiro momento, de provas:

– Muitas vezes o delegado só conta com o depoimento do autor e da guarnição de trânsito que atendeu, mas não presenciou o fato. Então, é temeroso colocar como doloso. Coloca-se como culposo e se houver outros elementos a alteração é feita depois.

O juiz verifica se recebe a denúncia de crime doloso ou não. Se não for aceita, poderá haver recurso para o Tribunal de Justiça analisar se é o caso ou não de instaurar processo por crime doloso, em decorrência do motorista estar em alta velocidade, embriagado, entre outros fatores que apontem que ele assumiu o risco de produzir o resultado. Este trâmite pode demorar 30 dias.

O QUE MUDA

LESÃO CORPORAL CULPOSA

Pena - detenção
- Seis meses a dois anos

Modalidades da culpa
- Imprudência (como, por exemplo, excesso velocidade)
- Negligência (como, por exemplo, deixa de observar sinal de trânsito fechado)
- Imperícia (devido ao fato de não serem observadas as regras e habilidades no desempenho de determinada profissão)

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Pena - detenção
- Seis meses a três anos

HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA POR DOLO EVENTUAL

Pena - reclusão
- De acordo com o art. 121 do Código Penal, pena de seis a 20 anos. Pode ter redução, de um a dois terços, por ser tentativa de homicídio. Neste caso do atropelamento, como são duas vítimas, a pena aumentaria de 1/6 até a metade

Circunstâncias do dolo eventual
- Embriagado
- Dirigindo em alta velocidade em Via pública de movimento intenso e próximo de residências
- Pessoa assume o risco de produzir o resultado