"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 11 de junho de 2014

ACIDENTE EM INTERIOR DE ÔNIBUS GERA REPARAÇÃO POR DANOS

A 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa de transporte público da capital a indenizar uma criança que se acidentou no interior de um ônibus e sua mãe, em abril de 2006. O garoto deverá receber R$ 11 mil, como reparação por danos morais e estéticos, e a mulher, R$ 5 mil, pelo abalo moral decorrente do acidente.
Os autores relataram que o menino, de três anos de idade à época, foi arremessado do colo de sua tia no momento em que o veículo realizou uma curva em alta velocidade. Ele sofreu ferimentos na face, que ocasionaram cicatrizes visíveis. Sentença negou pedido indenizatório da mãe, em razão de prescrição, e fixou indenização de R$ 7 mil à criança. Eles recorreram, assim como a viação.
Em seu voto, o relator Luis Carlos de Barros afastou a prescrição, determinou que a mãe fosse indenizada e elevou o montante da condenação arbitrada em primeira instância ao garoto. Importa destacar que a responsabilidade da requerida é contratual, objetiva, de sorte que assumiu uma obrigação de resultado, ou seja, conduzir seus passageiros sãos e salvos ao seu destino, afirmou.
Os desembargadores Manoel Ricardo Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Apelação nº 0014689-94.2010.8.26.0003

MUNICÍPIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SE CULPA POR ACIDENTE FOI DA VÍTIMA

O município de Brusque (SC) foi isentado de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um acidente de trânsito em que foi provada culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente uma moto. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
Na primeira instância, as partes reclamantes também perderam. No TJ-SC, os recorrentes afirmaram estar cobrando a responsabilidade do ente público pela boa manutenção das estradas e rodovias, cuja falta, no caso, teria ao menos contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.
Porém, as provas trazidas aos autos mostraram culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.
O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do acidente. "Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2014.014524-2

terça-feira, 3 de junho de 2014

"MOTOMALA" CRIADA POR CHINÊS FAZ 20 QUILÔMETROS POR HORA

Uma mala motorizada (sim, é isso mesmo que você está lendo!) que pode ser montada como uma scooter foi desenvolvida por um fazendeiro chinês que estava cansado de carregar bagagem.

O inventor amador Ele Liangcai patenteou sua mala móvel com motor elétrico na província de Hunan, no centro da China, informou o Global Times.

“Eu estava inspirado quando ouvi as pessoas se queixando sobre a dificuldade de transportar bagagem pesada durante a viagem, especialmente quando é difícil encontrar um táxi disponível”, explicou ele.

De acordo com o jornal chinês, o agricultor levou 10 anos para aperfeiçoar a mala elétrica, que tem autonomia de até três horas e alcança velocidade máxima de 20 quilômetros por hora.
A motocicleta bagagem foi criada a partir de uma mala e uma scooter e funciona com uma bateria pequena.

Ela pode transportar duas pessoas, tem navegação por GPS e é equipada com um alarme. O lado negativo do invento é que a mala pesa 7 kg quando está vazia.