"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CAMINHONEIRO QUE SE CHOCOU COM BÚFALO NA ESTRADA SERÁ INDENIZADO

Um criador de búfalos do interior gaúcho terá que pagar indenização de R$ 112 mil a um caminhoneiro catarinense que se chocou em uma rodovia com um búfalo que havia sido atropelado anteriormente por um ônibus. A decisão é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença da 2ª vara Cível de Araranguá/SC.
O animal fugiu do cercado montado por seu proprietário e foi para a rodovia, momento em que foi atropelado por um ônibus. Minutos depois, o caminhão do autor chocou-se contra o búfalo estendido no asfalto, ocasionando danos materiais no veículo.
O dono do animal argumentou que o episódio é consequência de força maior, já que, embora tivesse cercado o local onde criava os búfalos, um deles escapou e invadiu a rodovia, o que causou o acidente que resultou nos danos materiais.
Em sua decisão, o desembargador Ronei Danielli afirmou que as cercas "não foram suficientes para evitar que o animal saísse do local a ele destinado e invadisse a rodovia, ocasionando o acidente, havendo manifesta culpa in vigilando, e exsurgindo o dever de reparação".
Segundo o desembargador, a questão não reclama maiores digressões, na medida em que o art. 936 do Código Civil estabelece que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
O magistrado ainda destacou que o criador nem sequer trouxe aos autos prova de que os gastos apontados como necessários para a recuperação do caminhão não estavam relacionados ao acidente.
Clique aqui para ter acesso ao processo.