"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

VEJA IRONIZA “REVOLUÇÃO DO METRÔ DE FORTALEZA” ANUNCIADA POR DILMA ROUSSEFF

A evolução na área do transporte de massa, prometida pela presidente, é familiar aos europeus desde meados do séc 10.


Sob o título de “A revolução prometida por Dilma ocorreu em Londres no século XIX” uma reportagem de Júlia Rodrigues, da Veja, traz uma comparação entre o revolucionário metrô de Fortaleza, anunciado pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (27), e projetos similares que já se consagravam pelo mundo décadas atrás.

A reportagem ironiza “Dilma Rousseff tentou animar a platéia com o anúncio de que vai despejar mais R$ 2 bilhões na miragem sucessivamente adiada desde o século passado. Risonho, o governador Cid Gomes marcou para junho a viagem inaugural do primeiro metrô do Ceará”.

E informa com indignação que apenas “vinte e cinco anos depois da aprovação do projeto, mais de 13 depois do início das obras” o metrô de Fortaleza até hoje não transportou um único passageiro.

O que contradiz o que uma simples consulta ao site da empresa responsável pelas obras induz acreditar. O que o site constrói é a ideia de que o metrô de Fortaleza, por ter sido incluído entre as urgências urgentíssimas do PAC, ficou pronto em 2010.“A inclusão do Sistema de Fortaleza no PPI 2007-2010, além da segurança do não contingenciamento dos recursos programados, possibilitará, principalmente, o aporte significativo e suficiente de recursos para a conclusão do projeto até 2010″.

Desde 1999, de acordo com Veja, o metrô de Fortaleza “que lembrará um trem metropolitano com boa aparência” engoliu mais de 1,7 bilhão de reais. Apenas quatro dos 40 quilômetros de trilhos do metrô são subterrâneos. Confira a íntegra da publicação: veja.abril.com.br

Com informações do site http://www.cearaagora.com/

PREFEITO EDMILSON NA ABERTURA DO 1º SEMINÁRIO MOBILIDADE URBANA

O dispositivo legal específico que orienta e, ao mesmo tempo, condiciona o município a bem gerenciar o seu trânsito urbano é o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Cabe observar que o mesmo CTB, atento à bilateralidade do Direito, é taxativo em estabelecer verdadeira relação de direitos (prerrogativas) e deveres (obrigações) no contexto do trânsito. In verbis:
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
É certo dizer, contudo, que esse dever imposto ao município - e, no outro extremo, o direito de ir e vir e permanecer vivo garantido ao cidadão - deriva da própria Lei Maior (Constituição Federal), que institui, no caput de seu artigo 5º, ser a SEGURANÇA um dos bens contemplados como direito fundamental. Esse e outros aspectos relacionados aos temas TRÂNSITO e MOBILIDADE URBANA foram discutidos em setembro de 2011 no "1º Seminário Gestão Urbana do Trânsito: Educação e Fiscalização de Trânsito como Instrumentos de Cidadania", realizado em Quixeramobim e tendo como palestrantes, além deste blogueiro, as professoras Irene Rios e Renata Toscano. O vídeo abaixo é parte da cerimônia de abertura do evento, mais precisamente o ponto em que o prefeito municipal, Edmilson Júnior, realiza breve discurso e avalia a decisão de ter criado, em meados de 2005/2006, a Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim.


Ressalte-se que o blog DIREITO DE IR E VIR também se fez presente ao evento. Observe o banner posicionado atrás do prefeito Edmilson Júnior.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

LEI SECA: CONFRONTO DAS IDEIAS

E a "Lei Seca" continua servindo de mote para debates. Abaixo, Confronto das Ideias, do qual participei juntamente com o ilustre sociólogo Ruy Câmara, a convite do Jornal O POVO (edição de 16/02/2012):

TRÂNSITO

Senado aprovou Projeto de Lei que pune com mais rigor motoristas que dirigirem alcoolizados. Você é a favor do endurecimento da Lei Seca?

Luís Carlos Paulino

SIM - "Afinada com as tendências mundiais, a Constituição Federal de 1988 estatui que a segurança pública é, além de um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Implica dizer que a coletividade deve lutar pela efetivação do direito à segurança, entendido este também na sua vertente direito ao trânsito seguro. Inaceitável, nesse contexto, que tantas pessoas continuem sendo vitimadas por uma horda de motoristas bêbados e impunes.

Dito isso, de se reconhecer que a Lei nº 11.705/2008, a Lei Seca, até foi bem sucedida em um primeiro momento. Não tardou, todavia, para o condutor brasileiro ser alertado quanto ao princípio da não-autoincriminação. Numa velocidade equivalente a uns 180 km/h, pacificou-se a compreensão de que o condutor não está sujeito ao teste do etilômetro (bafômetro) e nem ao exame de sangue (únicos meios de prova aptos à aferição da quantificação ora prevista no art. 306 do CTB). O “direito de não produzir prova contra si”, ao que parece, é inconteste, absoluto. É “direito” que, como bem observa o promotor paulista Luís Fernando de Moraes Manzano, “até um bêbado leigo se lembra de invocá-lo quando lhe convém”.

O fato é que, com a redação dada pela Lei Seca, somada a esse entendimento firmado, tem-se hoje no ordenamento jurídico pátrio um tipo penal que é, no mínimo, sui generis: o crime de embriaguez ao volante cuja punição depende da voluntariedade do autor.

Assim, forçoso que se reconheça a necessidade de nova alteração legislativa, suprimindo-se a quantificação e ampliando-se o leque de provas, admitindo-se, para a comprovação do crime em tela, exames clínicos, testemunhas, filmagens. Não se faz aqui patrocínio do mero recrudescimento da lei. O que se defende é a aplicabilidade – e a consequente aplicação da norma objetivando o trânsito seguro – pressuposto que é do direito fundamental à segurança".

Ruy Câmara

NÃO - "Todas as tentativas puritanas de inviabilizar a venda e o consumo de substâncias etílicas demonstram que os excessos legalistas só beneficiam máfias e fiscais corruptos. A Lei 11.705, ou Lei Seca, pune severamente com multa exorbitante; suspensão da carteira e detenção de até 12 meses, o motorista que ingeriu ínfima quantidade de substância etílica superior a 0,1 mg/l de ar expelido no exame do bafômetro ou 2 dg álcool/l de sangue. Pesquisas indicam que mais de 30 nações desenvolvidas reverteram a Lei Seca e hoje são mais tolerantes.

No Brasil, essa lei é mais sevara do que em outras 70 nações com baixo índice de criminalidade. Os Estados Unidos, por exemplo, admite ingestão de 0,8 g/l; Portanto, a Lei Seca do Brasil é intolerante e arbitrária porque, na prática, enquadra uma senhora que comeu um bombom de licor, ou quem bochechou antisséptico bucal, no mesmo tipo de crime daquele sujeito que for flagrado dirigindo completamente embriagado.

A lei é exagerada, tanto na sua concepção, quanto na sua aplicação. A obrigatoriedade ou não do teste de bafômetro atropela a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g'., (ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si) como também fere o Art. 5º, LXIII e LIV, da CF, que afirma o direito de permanecer calado e de não ser privado de liberdade sem o devido processo legal.

Os legalistas da tolerância zero afirmam que o número crescente de acidentes de trânsito decorre de embriaguez. Para desmistificar a inverdade, basta um exame das estatísticas que arrolam anualmente mais de cinco mil acidentes de trânsito em Fortaleza, envolvendo somente motoqueiros em trabalho. Ignoram que as causas são uma combinação de fatores decorrentes do inchaço urbano, com destaque para a imprudência e má-educação no trânsito e, principalmente, para a precariedade das estradas, rodovias e vias públicas da imensa maioria das cidades do Brasil".

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LIMOEIRO DO NORTE REALIZA FÓRUM DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO


Limoeiro do Norte, no Ceará, realizou na quinta-feira, dia 16/02/2012, o 1º Fórum de Enfrentamento à Violência no Trânsito, ocasião em que, atendendo a convite da coordenação do evento, proferi palestra intitulada: "A CIDADE, O TRÂNSITO E OS DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR E PERMANECER VIVO", conforme se observa na foto acima (slide-título).

Na ocasião, mais de cem pessoas participaram do fórum temático realizado no auditório da FAFIDAM (Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos). Ao fazer uso da palavra, o prefeito João Dilmar ressaltou a importância da assunção da responsabilidade legalmente atribuída ao município, mediante a criação de um departamento de trânsito (no caso, o "DEMUT"). Em seu discurso de abertura do evento, o gestor municipal enfatizou, ainda, o acerto da decisão de criar o DEMUT, implicando na redução significativa dos óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, sobremaneira no que se refere aos sinistros envolvendo usuários de motocicletas.

Prefeito João Dilmar, no discurso de abertura do fórum
Capitão Osmar, Diretor do DEMUT de Limoeiro do Norte, apresentando estatísticas
De fato, compulsando-se as estatísticas do órgão de trânsito local, apresentadas no fórum pelo diretor do DEMUT, Capitão Osmar Nogueira de Oliveira, verifica-se que, não obstante um aumento significativo da frota veicular limoeirense, os acidentes não cresceram na mesma proporção. Mais importante: o número de vítimas fatais tem sido significativamente reduzido.

Ao final do evento, foram sorteados 10 (dez) capacetes motociclisticos da marca TAURUS. Os participantes foram surpreendidos com a louvável iniciativa dos organizadores do fórum, os quais, inclusive, optaram pela não divulgação antecipada do sorteio, como forma de não motivar a participação de pessoas no evento com o fim único de concorrer a prêmios.


A avaliação final que se faz é de que foi um evento muito proveitoso! Bem organizado, prestigiado por um público qualificado (representantes do CDL, integrantes do Programa Ronda da PMCE, educadores, profissionais da saúde, agentes de trânsito etc.). Parabeniza-se, com este post, os organizadores diretos do 1º Fórum de Enfrentamento à Violência no Trânsito do município de Limoeiro do Norte-CE, nas pessoas do Capitão Osmar e da proficiente Fátima (vinculada à secretaria municipal da saúde), sem esquecer do entusiamado prefeito João Dilmar, o qual demonstrou com suas colocações abalizadas ser mais um estudioso do tema gestão do trânsito.

Fátima, uma das organizadoras do evento: consciente de que a violência no trânsito impacta fortemente a estrutura da saúde pública



Observação: clique sobre as fotos, caso deseje ampliá-las.

SE TIVER INTERESSE EM LEVAR ESSA PALESTRA PARA A SUA CIDADE, ENTRE EM CONTATO (VER ÚLTIMO SLIDE AMPLIADO).

POLICIAIS MILITARES PRATICAM "PEGAS" E SÃO EXPULSOS DA PMCE


Seis soldados usaram três Hilux do Ronda do Quarteirão para um ´racha´ no Jangurussu e acabaram demitidos

Seis soldados do Batalhão de Policiamento Comunitário (Ronda do Quarteirão) foram expulsos, ontem, dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, por determinação expressa do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Francisco José Bezerra; e pelo comandante-geral da Corporação, coronel Werisleik Ponte Matias. Os seis são acusados de terem praticado um ´pega´ com três viaturas do Ronda.

Segundo o porta-voz da PM, tenente-coronel Fernando Albano, o fato ficou comprovado em uma investigação interna feita pela Corporação a partir da denúncia do fato. Os nomes dos seis militares não foram divulgados pelo Comando.

Segundo as investigações internas da PM, realizadas através de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), antecedido por uma sindicância, os seis PMs resolveram ´se divertir´ com as viaturas da Polícia quando do encerramento do turno de trabalho, por volta de 6 horas da manhã, em fevereiro de 2011.

Provas

Os militares decidiram fazer um ´pega´ com as três Hilux em plena Rua das Camélias, no bairro Jangurussu. O ato indisciplinado foi provado através das câmeras dos próprios veículos e do monitoramento do Ronda, inclusive, com os mecanismos que fiscalizam a velocidade dos veículos. "Restou provado que os seis soldados, todos com menos de dez anos na Corporação, agiram de forma incompatível como o decoro da classe", disse o porta-voz do Comando-Geral.

Determinação

Segundo Albano, tão logo tomou conhecimento do fato, o comandante-geral determinou uma apuração rigorosa, seguindo as diretrizes do secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra, de não tolerância aos desvios de conduta na Corporação.

Com a publicação do ato de exclusão no Boletim do Comando Geral (BCG), edição de ontem, os seis soldados perderam definitivamente o cargo e já não integram mais as fileiras da instituição militar.

Com informações do Jornal Diário do Nordeste.

A “FREVOLIDADE” DA VIDA NA TERRA DO CARNAVAL

Quarta-feira de cinzas, 22 de fevereiro... o ano de 2012, finalmente, está começando... exceto, logicamente, para aqueles que decidiram “emendar o feriado” e continuarão comemorando o Carnaval até o próximo domingo...

Mas nem tudo, obviamente, é comemoração; aliás, na terra do Rei Momo, entre fantasias e marchinhas carnavalescas, a única certeza que tínhamos, antes de colocar o bloco na rua, é que algumas pessoas não voltariam para suas casas. Apesar de parecer não ser o momento para um assunto tão melancólico, não é preciso ter dons premonitórios para saber que o trânsito, mais uma vez, faria crescer o número de vítimas.

No balanço final da Polícia Rodoviária Federal, uma boa notícia: redução de quase 20% no número de mortos nas rodovias federais do Brasil (sem levar em conta o aumento da frota), comparando-se o Carnaval de 2012 com o do ano anterior... trata-se, obviamente, de uma boa, mas triste notícia, já que, não obstante a diminuição, morreram 176 pessoas (com lesões em um número dez vezes maior), durante os festejos carnavalescos, várias delas enquanto iam para os seus destinos... somam-se a este quadro o número de mortos e feridos nas rodovias estaduais e nas
aglomerações urbanas, e teremos uma calamidade pública, sem nenhum exagero.

Assistimos impassíveis às privações e prejuízos alheios, como se não estivéssemos correndo os mesmos riscos... É como se a vida, que nos é tão cara, parecesse tão frívola, apenas por pertencer ao outro. E, ao som do frevo, do axé, do samba e de outros ritmos tupiniquins, saudamos a existência dos pierrôs e colombinas que o trânsito não silenciou.

Quem poderia prever, afinal, que este seria o seu último Carnaval? Que sua vida seria interrompida, de maneira tão abrupta? Que sua família sofreria uma perda irreparável, que alteraria, irremediavelmente, a rotina de várias outras pessoas? Que viraria um mero número nas estatísticas oficiais, daqueles que perderam a sua vida no trânsito? Mas esta realidade, efetivamente, é a que “surpreendeu” muitos brasileiros em mais um feriado nacional...

No Rio Grande do Sul, um motorista de apenas 18 anos atropelou dezessete pessoas (uma das vítimas, de 15 anos, em estado grave) e fugiu do local. Após ser detido em casa pela Polícia, foi indiciado (pelo menos, inicialmente) por lesão corporal culposa (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção, de seis meses a dois anos) e, se assim considerado, poderá responder ao processo em liberdade.

No litoral de São Paulo, fora do asfalto, outro fato chocante: um menor de idade que
conduzia um jet ski (ou que somente havia ligado o veículo, segundo a defesa), foi apontado como causador da morte de uma menina de 3 anos, que estava na areia da praia. Segundo consta, nem o menor, nem a sua família, teriam prestado socorro à vítima, mas o advogado apressou-se em informar que ele pretendia se apresentar à Polícia na quinta-feira, após o Carnaval.

Muitas outras foram as histórias tristes que mudaram, para sempre, a vida de várias famílias. E quantos serão os culpados que, realmente, pagarão pelos erros cometidos? Qual será, efetivamente, a punição aplicada aos causadores dos mais de três mil contingentes de trânsito ocorridos durante os seis dias de “folia”? (considerando-se apenas a malha rodoviária federal).

Enquanto isso, um fato chama a atenção para o sistema jurídico brasileiro: durante a
apuração do desfile das Escolas de samba, na capital paulista, dois homens são acusados de dar início a um tumulto generalizado, contra os votos dados pelos jurados. Um deles invade o local destinado à Comissão organizadora e, num rompante imperdoável, subtrai e destrói algumas cédulas de votação; felizmente, logo é preso e acusado de dano ao patrimônio e supressão de documentos, crimes que a lei penal considera mais graves que o homicídio culposo ou a lesão corporal no trânsito, motivo pelo qual é levado diretamente à penitenciária, já que não se pode arbitrar fiança para crimes tão bárbaros.

Fiquei feliz em saber que nosso Carnaval foi salvo! Pelo menos este também não voltará tão
cedo pra casa...

São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO
Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

PUBLICIDADE: EM BUSCA DE CORAÇÕES E MENTES

A divulgação virou arma nada secreta para atingir e conquistar maior público de vendas do setor automotivo


O caráter educativo e explicativo está intrínseco nos primeiros passos da publicidade. Se resgatarmos comerciais antigos na internet, como o lançamento do Fusca 1300L, podemos ver um discurso baseado de maneira pura e seca na ficha técnica do automóvel.

Não entra em questão a comparação da criatividade entre épocas distintas e, sim, o uso frequente do conteúdo subliminar, das palavras ditas ou subtendidas, às vezes, somente em imagens e música.

Descrições não são mais obrigatórias, muito menos necessárias para muito se dizer sobre o veículo. Uma pequena fortuna geralmente é investida para ter apenas como expresso um "em breve" ao final do comercial. Basta tomarmos o "Super bowl" como exemplo.

Grandes empresas dispõem-se a desembolsar, em média, US$ 3,5 milhões (aproximadamente R$ 6 milhões) por apenas 30 segundos na televisão. O pouco tempo é cobiçado por tratar-se do intervalo do jogo mais comentado e esperado nos Estados Unidos, que este ano bateu o recorde de audiência da televisão norte-americana. Nada menos que 166,8 milhões de pessoas assistiram a vitória de 21 a 17 de New York Giants sobre New England Patriots.

Entre os mais de sessenta comerciais produzidos e divulgados especialmente para serem lançados no evento, uma média de 30% envolvia o setor automotivo, inclusive alguns tiveram nomes do cinema atuando e dirigindo em suas peças publicitárias. Dentre os casos, vale lembrar da participação do ator Clint Eastwood com seu discurso "Its Halftime in America" para a Chrysler.

Em nenhum momento falava-se de carro, o tema parecia muito mais político que comercial. O espectador só lembrava que se tratava de uma montadora automotiva quando a marca veio estampada ao fim da cena.

O comercial "The force", da Volkswagen, exibida no Super Bowl de 2011, dispôs de alguns segundos para a exibição do Passat 2012, porém a estrela foi o pequeno garoto vestido de Darth Vader.

O sucesso da produção foi constatada pelo favoritismo no seu lançamento no evento e também posteriormente ao assumir o primeiro lugar dos comerciais mais acessados no You Tube. Foram números superiores a 45 mil visualização e mais de cinco mil compartilhamentos nas redes sociais.

A repercussão foi tão positiva que a marca resolveu repetir a dose este ano e incorporar um pouco mais de Star Wars no final do comercial do New Beetle 2012, lançado no intervalo do futebol americano. Ele ficou em terceiro lugar na relação do site USA Today.

A Chevrolet e a Hyundai foram a que mais competiram por um espaça nesse evento. Inclusive essa marca coreana também foi uma das que mais investiram em publicidade do Brasil. Embora tenha gasto um pouco menos que 2010, foram gastos mais de um bilhão no ano passado, fazendo-o ficar em quinto lugar no ranking do Ibope dos maiores anunciantes do País.

Não só a Hyundai, como também outros seis grupos estão presentes na lista dos trinta maiores anunciantes. São eles, com suas respectivas colocações e valores gastos: Volkswagen (8º/R$989.681,00), Fiat (10º/956.683,00), General Motors (14º/R$750.053,00), Ford (20º/R$678.420,00), Peugeot Citroën (17º/R$680.116,00) e Renault (28º/R$518.834,00).

Na verdade, o mercado de veículos, peças e acessórios ocupa o segundo lugar de investidores em publicidade no país. Um pouco mais de R$ 8,1 bilhões foram despendidos e o fez ser responsável por 9% dos gastos publicitários.

Para além do comercial

Saindo do campo das mídias convencional de divulgação, como televisão, rádio e mídia impressa, a internet tem recebido atenção também desse mercado.

Produções são feitas para casar os meios de comunicação e ter mais expansão da marca. Exemplo evidente de boa disseminação foi a campanha "Pôneis malditos" da Nissan. Com a extensão do comercial no campo virtual, o vídeo tomou maiores proporções e foi considerado um claro caso de marketing "viral".

O "fale bem ou mal, mas fale de mim" literalmente foi posto em questão nesse exemplo. Com a proposta nada sutil do pônei, ao final da publicidade no You Tube, de divulgação da marca, o vídeo conseguiu ser um dos assuntos mais comentados no Twitter, tendo mais de seis milhões de visualizações e outros dezessete mil comentários em menos de uma semana de lançamento.

Isso rendeu, ao final de 2011, a ocupar o nono lugar dos dez mais compartilhados no site, com a marca de 956.661 shares.

Muito mais que um carro

Além da publicidade convencional, outros produtos são desenvolvidos para gerar uma identificação maior entre cliente e futuro dono do automóvel com a montadora.

Como diz a professora universitária e consultora de Marketing Gal Kury, é muito importante a exposição do veículo para proporcionar o desejo dos outros. Não é à toa que todo investimento é pensado e calculado para atrair o público-alvo da marca.

A BMW, por exemplo, desenvolveu, entre 2001 e 2002, oito curta-metragens, de no máximo dez minutos cada um, com nada menos que o ator Clive Owen no personagem principal de toda a série e outros grandes destaques no campo das celebridades, como Madonna e James Brown.

Do drama ao suspense, cada vídeo narra uma história diferente que se passa grande parte do tempo dentro de uma BMW, mostrando toda a sua potência e agilidade sobre as quatro rodas.

Segundo a montadora, as vendas subiram 12% no primeiro ano de lançamento dos filmes, comparado ao ano anterior, devido a sensibilização de público e boa repercussão.

"BMW não é um carro, é a materialização de desejos, da autoestima. A série The Hire, estrelada pelo Clive Owen e dirigida por nomes consagrados, como Ang Lee e Ridley Scott, faz parte do que chamamos de Brand Content, ou produção de conteúdo através da marca. Isso faz parte de uma estratégia de envolvimento emocional com o cliente através de histórias, o storytelling. O custo de produção é alto, mas o de exibição é zero. Hoje tem milhões de views a custo zero. No meu ponto de visto, valeu cada centavo", explica.

Para o nome ser lembrado

Abandonar as mídias convencionais não é o indicado, porém investir unicamente nelas também não é mais a solução das empresas para serem lembradas e comentadas. "Com o web marketing e o mobile marketing existem mais possibilidades de estabelecer contato com o mercado alvo desejado sem muita dispersão. É importante observar que os consumidores estão menos atentos a propaganda convencional, então é importante criar diversos pontos de conexão", alerta a consultora Gal.

Por isso são desenvolvidos desde novos produtos nas novas mídias como também campanhas inusitadas que agreguem personagens de apelo do público, como o comercial da Honda exibido no Super Bowl deste ano, que trouxe Matthew Broderick representando ele mesmo, mas fazendo referência às cenas do seu famoso filme "Curtindo a vida adoidada", de 1986.

Além disso, o setor automobilístico também participa de áreas totalmente diferentes da sua, como o patrocínio de eventos. A Citroën, por exemplo, é a montadora oficial da 32ª edição da São Paulo Fashion Week que aconteceu no final de janeiro. Essa é a lógica a qual a marca tem de se mostrar para ser vista.

Com informações do Jornal Diário do Nordeste.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DAS CIDADES DÁ DICAS DE SEGURANÇA PARA O CARNAVAL


As pesquisas comprovam que o consumo de álcool, mesmo em quantidade pequena, aumento o risco de acidentes, tanto para condutores como para pedestres. Além de provocar a diminuição de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos, o álcool diminui também a capacidade de discernimento, estando em geral associado a outros comportamentos de risco, como excesso de velocidade e a não utilização dos equipamentos de segurança.

Para que os foliões aproveitem ao máximo os dias de festa, medidas simples podem fazer a diferença:

- Evite utilizar o carro para chegar ao local das festas, evitando congestionamentos e danos ao seu veículo.

- Caso você tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, nunca assuma a direção do seu veículo ou de qualquer outra pessoa. Pegue uma carona com um amigo que não tenha bebido ou chame um táxi. Outra boa opção é nomear, entre os membros de sua turma ou família, o Amigo da Vez, e o escolhido não poderá beber para conduzir todos em segurança.

- Se for viajar, certifique-se que o seu veículo está em boas condições

- Respeite sempre a velocidade da via e a sinalização.

- Não dirija se sentir cansaço ou sono.

- Motorista e passageiros devem usar o cinto de segurança e as crianças colocadas em cadeirinhas ou assentos de elevação;

- Motorista estajam atentos aos pedestres. Com o aumento do fluxo de pessoas nas ruas durante o carnaval, o risco de atropelamento aumenta.

- Crianças devem estar sempre acompanhadas dos responsáveis e devem ser conduzidas pelo punho, principalmente próximo à ruas e avenidas.

- Pedestres prestem atenção no trânsito e procurem atravessar a rua sempre utilizando as faixas de pedestre.

- Motociclistas não devem deixar de usar os equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete.

- Não fale ao celular ou envie mensagens enquanto estiver ao volante.

Seguindo estas dicas, o carnaval de 2013 está garantido!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CURSO DE FORMAÇÃO EM ACOPIARA


Realizou-se recentemente, no município de Acopiara-Ceará, CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, onde tive a oportunidade de ministrar aulas em diversas disciplinas vinculadas à gestão municipal do trânsito e, paralelo a isso, exerci a coordenação pedagógica do referido curso. O município em alusão encontra-se em fase avançada do processo de inserção no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e atualmente tem como Diretor-Superintendente o Capitão QOPM JOSELY MOREIRA JULIÃO JÚNIOR, Oficial da PM que vem, com o apoio do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Almeida, realizando mudanças significativas - e necessárias - na estruturação do trânsito local. Assim, dia 03.02.2012, a STTRANS de Acopiara recebeu visita do CETRAN-CE, o que deverá culminar na aprovação da estrutura, montada pela municipalidade, para exercer o gerenciamento do trânsito acopiarense.


Na foto acima, o instrutor de Prática de Operação e Fiscalização de Trânsito, JOÃO KELBER GOMES FERNANDES (primeiro à esquerda da tela) e os alunos participantes do curso, cuja relação completa é a seguinte:
Almeida Alves Coelho
Eloy Holanda Ferreira
Francisco Anisio Veras Neto
Francisco Idejunho Leal Cavalcante
Francisco Laurentino Monteiro Filho
José Jonathas Albuquerque de Almeida
Klebson de Almeida e Silva
Leandro Alves Vieira
Maria Fabiana Alves
Raimundo Diniz Filho
Ronniere Mazio Almino Alves
Sérgio George Tavares de Almeida
Suzzy Pereira Duarte
Thiago de Souza Freitas

Abaixo, mais alguns registros fotográficos do curso, que contou, ainda, com a participação da instrutora MAGALLI CARVALHO COSTA JULIÃO, ministrando TEORIA E PRÁTICA DE 1º SOCORROS APLICÁVEIS AO TRÂNSITO.






BANDA JAMMIL E UMA NOITES: PARA ENTRAR NO CLIMA DO CARNAVAL COM RESPONSABILIDADE

VALORES?


A foto acima mostra uma agente do CET "multando" (autuando administrativamente) um carro de transporte de valores que estacionou placidamente na faixa reservada aos ônibus diante do Center 3, na avenida Paulista, quase esquina com a rua Augusta, um ponto nevrálgico da capital paulista.

Eram cerca de 16h00 do dia 8 de fevereiro, uma quarta-feira, quando o carro-forte amarelo se plantou ali. Eu vinha passando a pé, rumo à estação do Metrô Consolação, e decidi parar e ver o que ia acontecer de tão absurda que me pareceu a cena. Naquele horário o trânsito já estava bastante pesado. Aliás, quando não está na Avenida Paulista? Uma picape Ranger do CET chegou em pouco tempo, talvez menos de dois minutos. Parou atrás do infrator e ligou as luzes, deu um breve toque de sirene. Eu pensei "agora o cara se manda". Mas o blindado não se moveu um milímetro.

A picape do CET sim: saiu de trás do trambolho amarelo e estacionou logo à frente, justo onde eu estava. A agente desceu, bloco em punho, e começou a preencher a multa. Não agüentei e a abordei: "Como é isso, você o manda sair e ele não sai?". A "marronzinha" sorri, e diz que é assim todo o dia. Enquanto escreve me conta que os carros-forte param direto e reto na faixa exclusiva do ônibus, tomam multa mas não pagam. "Eu faço meu trabalho, de multar, e o motorista diz que faz o dele, que é parar assim, ordem da empresa.

Me disseram que as empresas de transporte de valores recorrem das multas, entram com um recurso em bloco (???), que são deferidos por razões de segurança." "Razões de segurança"? Atrapalham o trânsito, infringem a lei e não pagam? "É isso, não pagam. Mas eu tenho que multar pois é meu dever, isso é uma infração." "Infração ou infrações"? Questiono se é apenas uma multa por estacionamento proibido ou outra também por não obedecê-la quando ligou a sirene e as luzes?

A agente bufa, mas não responde. Pergunto se posso anotar seu nome pois vou escrever a respeito, sou jornalista, e achei aquilo tudo um grande absurdo. Ela diz que não: "somos proibidos de dar entrevistas. Pensei que você estava perguntando por perguntar..." Do momento em que o carro forte se plantou na faixa exclusiva do ônibus até sua saída se passaram mais de dez minutos.

E enquanto isso, claro, o trânsito naquele trecho piorou muito, claro: sem sua faixa, os ônibus invadiram as outras e o gargalo se formou. Centro financeiro da maior capital do Brasil, a Avenida Paulista está forrada de bancos e é claro que eles precisam do serviço dos carros-fortes. Todavia a cena me deu a certeza de que há algo muito errado no esquema.

Não saberia dizer como deveria ser, mas tenho certeza de que assim, certo não está. Como cidadão me senti lesado de muitos modos que vocês leitores podem intuir sem que eu tenha de chateá-los com a lista.

Em uma época onde quem dirige veículos no Brasil inteiro o faz tenso não só pela óbvia responsabilidade que isso representa mas, principalmente, pela infestação de radares, câmeras, blitzes e pegadinhas que condecora com multas até o mais impecável dos motoristas, a informação de que uma empresa privada burla sistematicamente a lei, desrespeita a autoridade de trânsito e não é punida por "razões de segurança" me cai como uma martelada no dedão. Ou estou enganado, e isso tudo deve ser assim mesmo?
Será assim em Nova York? Em Frankfurt? Em Tóquio?

Créditos para Roberto Agresti e o Blog Auto Entusiastas
Foram promovidas pequenas alterações no texto.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DIVULGAÇÃO DE EVENTOS


Curso de Fiscalização e Educação para o Trânsito

Será no Rio de Janeiro, nos dias 08, 09 e 10 de março de 2012, carga horária 30 horas e ministrado pelo professor RICARDO ALVES DA SILVA e a professora IRENE RIOS. Conheço e recomendo ambos! Maiores informações, clique aqui.

De minha parte, também convido aos amigos do Ceará para o 1º FÓRUM TEMÁTICO VOLTADO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO. Será no auditório da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (FAFIDAM), em Limoeiro do Norte, no dia 16/02/2012. O evento está sendo promovido pelo Departamento Municipal de Trânsito e a Secretaria da Saúde Municipal. Serei o palestrante, atendendo a convite da coordenação do evento, e espero poder contribuir para que ocorra por lá um debate profícuo.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

SAIBA MAIS SOBRE RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: Midia News

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

"ROTATÓRIA" - PREFERÊNCIA?

Transcrevo abaixo execelente artigo, da lavra do renomado especialista Marcelo Araújo, versando sobre a figura da rotatória, essa intervenção de engenharia que ainda busca uma definição mais apropriada (inexistente no CTB) e, também, uma regulamentação mais precisa acerca de sua utilização nas vias públicas. Segue o texto:


Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.

Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.

O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.

A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.

Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SALTO ALTO, MÃO FORA DA DIREÇÃO, FONES DE OUVIDO: O QUE O CONDUTOR PODE, OU NÃO, FAZER AO VOLANTE?

O comportamento do condutor, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, pode resultar em multa. Conheça o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e veja o que não é permitido na hora de dirigir

As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece nas vias, como excesso de velocidade e estacionar em local proibido. O comportamento do motorista ao volante, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, também pode resultar em multa. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina o que não é permitido ao dirigir o veículo, como usando sapatos que não se firmem nos pés ou com apenas uma das mãos ao volante.


Segundo Ildo Szinvelski, diretor técnico do Detran-RS, as condutas do artigo 252 são consideradas infrações porque comprometem a segurança do veículo. “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”, enfatiza.

É proibido ao motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

- Transitar com o braço do lado de fora do veículo: conforme as regras gerais de circulação o condutor deve dirigir com os dois braços na direção sempre, só podendo segurar a direção com uma só mão quando precisar trocar de marcha, acionar o indicador de direção, efetuar a sinalização regulamentar com o braço esquerdo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Transitar com o braço para fora do veículo é proibido por ser considerado um risco à segurança pessoal e da coletividade.

- Dirigir com apenas uma das mãos: segue a mesma regra da proibição do braço de fora do veículo.

- Transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas: a atenção para conduzir um veículo deve ser integral. Com pessoas, animais e pacotes atrapalhando o condutor perderá a concentração e poderá provocar infrações e até mesmo acidentes.

- Dirigir com capacidade física ou mental reduzida que comprometa à segurança do trânsito: o motorista deve estar em plenas condições para conduzir o veículo com atenção. Essa regra inclui desde pessoas que ingeriram bebidas alcóolicas ou usam medicamentos fortes e estão proibidas de guiar até ter a responsabilidade de saber quando se está muito nervoso para dirigir e preferir um táxi, ou ceder o comando do veículo a outra pessoa.


- Usar calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: a utilização dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato dos pés. Eles não podem escorregar ou trancar nos pedais, por isso não é permitido o uso de chinelos, tamancos ou qualquer modelo que não seja preso firmemente aos pés. “Décimos de segundos por conta de deslizar o calçado é suficiente para causar uma tragédia no trânsito”, explica Szinvelski. O diretor ainda salienta que, embora saltos altos (presos aos pés) não sejam proibidos, em termos de segurança não são recomendados, pois não garantem o contato dos pés com o pedal. Dirigir com pés descalços também não é o ideal, até mesmo pelo cansaço que pode trazer ao condutor, mas não é proibido. Portanto, a escolha do sapato, desde que firmes nos pés, segue a ordem de conforto do motorista.

- Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: segundo Szinvelski, é comprovado que essa conduta diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. “Está cientificamente comprovado que o risco dos acidentes promovidos por condutores que conduzem veículos falando ao celular é quadruplicado, mesmo com o fone auricular. Segundo relatório da OMS, o uso de mensagens de textos amplia em 400% o tempo médio que o condutor tira o olhar da pista, em 28% a invasão da faixa contrária e em 140% as conversões incorretas e a inconstância na velocidade”, complementa.

Embora pareçam banais, atitudes como fumar, retocar a maquiagem e consumir bebidas na direção representam perigo. O artigo 252 considera as condutas como infrações médias, com multa de R$ 85,13* e quatro pontos na habilitação.

* valor referente a janeiro de 2012

Com informações da revista eletrônica "PenseCarros".