§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.É certo dizer, contudo, que esse dever imposto ao município - e, no outro extremo, o direito de ir e vir e permanecer vivo garantido ao cidadão - deriva da própria Lei Maior (Constituição Federal), que institui, no caput de seu artigo 5º, ser a SEGURANÇA um dos bens contemplados como direito fundamental. Esse e outros aspectos relacionados aos temas TRÂNSITO e MOBILIDADE URBANA foram discutidos em setembro de 2011 no "1º Seminário Gestão Urbana do Trânsito: Educação e Fiscalização de Trânsito como Instrumentos de Cidadania", realizado em Quixeramobim e tendo como palestrantes, além deste blogueiro, as professoras Irene Rios e Renata Toscano. O vídeo abaixo é parte da cerimônia de abertura do evento, mais precisamente o ponto em que o prefeito municipal, Edmilson Júnior, realiza breve discurso e avalia a decisão de ter criado, em meados de 2005/2006, a Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Ressalte-se que o blog DIREITO DE IR E VIR também se fez presente ao evento. Observe o banner posicionado atrás do prefeito Edmilson Júnior.
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