"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

domingo, 25 de novembro de 2012

STF: AÇÃO CONTESTA LEI QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE TRÂNSITO EM MATO GROSSO DO SUL

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4879) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.469/2007, do Estado de Mato Grosso do Sul, que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o procurador-geral, a norma fere o inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Em seu artigo 1º, a lei estadual determina que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”. Além disso, fica estabelecido que, no caso de evasão do infrator, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.

Amparado no inciso XI do artigo 22 da Constituição, o procurador-geral da República afirma que “o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União”. Segundo Gurgel, ao analisar a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria, o STF tem entendido que ela abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.

Nesse sentido, o procurador-geral destaca as decisões tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3625, 3186 e 2718. Em todos esses casos, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de normas por invasão da competência da União para tratar sobre trânsito.

Fonte: STF, publicada sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Processos relacionados
ADI 4879