"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ARTIGO: UM DESCASO CHAMADO TRÂNSITO

Ainda choramos a morte de Raul Aragão, ciclista, 23 anos, estudante de sociologia da UnB, voluntário da ONG Rodas da Paz. Choramos porque com ele e com todas as vítimas de trânsito, são enterrados sonhos que não se concretizarão. Não o conheci, mas há anos acompanho o trabalho da ONG Rodas da Paz e o seu engajamento por um trânsito menos violento e mais humano. Tragicamente, Raul foi vítima da violência contra a qual lutava.

Não nos esqueçamos de Fabrício Torres, ciclista, 35 anos, morto em 03/04/2015 na L4 Norte, por um condutor embriagado e muitas outras vítimas das quais não temos notícias. Minha experiência como Promotora de Delitos de Trânsito do MPDFT, onde fui titular por 10 anos não é das melhores em relação ao ser humano. Digo isso porque presenciei inúmeras vezes, um total descaso com a vida e a integridade física do outro por parte dos autores desses crimes. Incapacidade de sentir e se colocar no lugar do outro, de valorizar o indivíduo e a vida.

O uso do celular, a vontade de saborear o whisky ou vinho preferidos, a diversão exagerada aliada à velocidade excessiva, a audácia em infringir as regras de trânsito e depois gabar-se de tal feito, estão sempre em primeiro lugar. O EU fala mais alto sempre. E o que fazemos para que a mudança aconteça? Em primeiro lugar, erigir o trânsito à altura que merece: PRIORIDADE, QUESTÃO DE ESTADO, como em outros países da Europa, principalmente a França, que reduziu drasticamente a morte no trânsito com políticas públicas eficientes, duras penalidades e mudarmos o nosso paradigma cultural, pois se o ser humano não pensa e muda, nada acontece.

A Lei Seca, ao entrar em vigor, ocasionou uma baixa significativa no número de mortes no trânsito. Mas, passado o “medo” inicial, parece que a sociedade se “acostumou” e prefere “arriscar” com seu comportamento criminoso. A legislação endurece, mas os resultados são muito pequenos.

Enquanto os doutrinadores e operadores do Direito travam batalhas hercúleas para enquadrarem a morte no trânsito quando ocorrem determinadas condições específicas (conduzir veículos sob efeito de álcool ou substância análoga, com velocidade excessiva ou participando de racha) no dolo eventual ou culpa, o número de mortes cresce assustadoramente.

Filio-me sem pestanejar a teoria do dolo eventual. Posição minha, pessoal e não institucional. Não é uma posição pacifica e diria que até minoritária, mas que vêm ganhando espaço nos Tribunais.

O Código Penal prevê três modalidades de culpa: negligência, seria não fazer o que deve ser feito (ex: tenho que trocar os pneus carecas do meu carro, adio tal conduta e causo um acidente), imprudência, não ter cautela, ser afoito ou ousar mais do que deve (ex: fazer uma ultrapassagem arriscada em local proibido e causar um acidente) e imperícia, falta de habilidade, de experiência em realizar determinada conduta (ex: conduzir pela primeira vez um caminhão sem ter conhecimento de como fazê-lo).

Analisemos: um condutor que dirige veículo automotor sob efeito de álcool ou substância análoga ou em excessiva velocidade ou fazendo parte de racha, se enquadraria em alguns dos exemplos acima de culpa? Na minha humilde opinião, NÃO!

Ressalte-se que os crimes de racha e embriaguez ao volante estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como dolosos, ou seja, o autor tem a vontade de cometê-los e age conforme essa vontade.

O dolo eventual também previsto no CP, consiste em uma espécie de dolo no qual o autor não deseja o resultado diretamente, mas assume o risco de produzi-lo. Entre desistir da conduta e a possibilidade de causar o resultado, prefere este último. Entendo que os assassinatos no trânsito estão aí incluídos. Observe-se que quando me refiro às modalidades de culpa nos exemplos acima citados, reporto-me a “acidentes”. Claro que estes ocorrem e é em relação a esses tipos que deve cuidar o CTB, que regula a morte e a lesão corporal no trânsito como crimes culposos.

Alguns doutrinadores defendem ainda a modalidade de culpa consciente, onde o agente é capaz de prever o resultado que pode ocorrer, não o aceita, mas acredita, baseando-se em suas habilidades pessoais que o mesmo não ocorrerá, isto é, que poderá evitá-lo, só não conseguindo fazê-lo por um erro de cálculo ou execução.

Pergunto: o homem comum, médio, tem conhecimento dos efeitos do álcool e que o mesmo lhe retira as funções básicas de discernimento? Sabe das consequências de conduzir veículo automotor nessas condições ou em alta velocidade ou participando de racha? Será que confia plenamente que poderá evitar o resultado que previu, apesar de não aceitá-lo, baseado nas suas habilidade pessoais. Na minha opinião. NÃO! Até porque seu discernimento e capacidade psicológica estarão alterados.

Vislumbra-se então as peculiaridades dos crimes de trânsito e a necessidade da existência de varas especializadas que julguem tais processos, levando à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere. É fato que as penas dos crines de trânsito são pequenas. Logo, sujeitas à prescrição mais rapidamente, o que demanda uma análise imediata. Infelizmente, na nossa cidade, capital da República, a única vara especializada em delitos de trânsito foi extinta, apesar de a especialidade ser a meta em todas as áreas. Atualmente, os crimes de trânsito são distribuídos à varas criminais que passaram a ter competência para julgar os crimes de trânsito. São varas que julgam processos atinentes a todos os crimes do Código Penal e Leis esparsas. Trabalham sempre com uma extensa pauta de audiência de réus presos que tem prioridade no julgamento, além de análise de prisões, representações das Autoridades Policiais por escutas telefônicas e outros procedimentos.

Triste afirmar, mas como Promotora de Trânsito, não me recordo de ter visto um denunciado por crime de trânsito aguardar julgamento preso ou mesmo depois de condenado, ser recolhido à prisão. Tal fato tem como consequência a prioridade de julgamento de réus presos por crimes “mais importantes” como roubos estupro, latrocínio e outros.

Entendo que é fundamental uma política criminal voltada para o trânsito que seja uma prioridade Institucional dos Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos locais, para que se responda ao anseio da sociedade no sentido de que os crimes de Trânsito sejam punidos duramente para que não se perpetue UM DESCASO CHAMADO TRÂNSITO.

LAURA BEATRIZ RITO - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo atuado durante muitos anos na Promotoria de Trânsito.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

HABILITAÇÃO: CNH VAI VIRAR CARTÃO COM CHIP ATÉ 2019

Carteira de habilitação será modernizada para concentrar dados do motorista e dificultar fraudes, segundo o Ministério das Cidades
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai mudar novamente e abandonar o formato em papel para virar um cartão de plástico com microchip, que reunirá informações do motorista.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que será publicada ainda nesta semana, promete que a mudança será feita até 1º de janeiro de 2019 - prazo final de adaptação dos Detrans estaduais ao novo modelo.

Ainda não há informações sobre possíveis diferenças no valor para tirar ou renovar a carteira de motorista - cada Detran deve definir o valor no momento da adoção da tecnologia. Quem tiver o documento válido em papel não será obrigado a fazer a troca, que ocorrerá na hora da renovação.
De acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a nova CNH deve reduzir as fraudes e aumentar a durabilidade do documento, além de possibilitar integração com outros países. O formato de cartão "inteligente" se assemelhará a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista. A novidade também abre as portas para que o documento se torne mais "universal", podendo (no futuro) servir para pagamento de pedágio ou transporte de ônibus e metrô, controle de acesso a prédios públicos e identificação biométrica (com cadastro das digitais no chip).

Metamorfose constante

A CNH teve diversas mudanças recentemente. Em janeiro deste ano, ela passou a ser emitida em um novo visual, com mais itens de segurança, marcas d'água e itens holográficos.CEm maio, o documento recebeu também o QR-Code - um código que permite checar os dados do motorista por meio de leitura com a câmera do smartphone.

Mas esse visual terá vida curta. Segundo o Ministério das Cidades, um estudo feito pela Universidade de Brasília (UNB) recomendou a alteração para o formato em cartão. Além do documento físico, uma versão digital da CNH passou a ser oferecida em alguns estados desde outubro deste ano. Até 1º de fevereiro de 2018 o documento eletrônico, com acesso pelo celular, deve estar disponível em todo o país. Também neste ano, foi criado o projeto para a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá RG, título de eleitor, CPF e cadastro biométrico em um único cartão. A CNH e o passaporte continuarão separados.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

ACIDENTE: MUNICÍPIO INDENIZARÁ MOTOCICLISTA FERIDO APÓS CAIR EM BUEIRO

O município de São Vicente/SP foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um motociclista que se feriu após cair em um bueiro sem tampa de proteção. A decisão é do juiz de Direito Fabio Francisco Taborda, da vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP.


O requerente trafegava de moto por uma avenida quando, em um cruzamento, foi surpreendido por um caminhão que invadiu a via, obrigando-o a fazer um desvio. Ao desviar do caminhão, o motociclista caiu em um bueiro sem tampa de proteção do qual transbordava água barrenta. Em razão da queda, o motociclista teve ferimentos graves no tórax e precisou ficar afastado do trabalho por 60 dias para tratar sua saúde.

O motociclista entrou na Justiça contra o município, pleiteando indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais. Em sua defesa, a municipalidade alegou que não havia comprovação da culpa da administração pública no caso, e que a responsabilidade do Estado nos casos de omissão é subjetiva.

Entretanto, ao julgar o caso, o juiz Fabio Francisco Taborda considerou que as provas e os relatos das testemunhas apresentados comprovavam a responsabilidade do município no acidente em razão de sua omissão em manter a conservação da via pública. Na sentença, o magistrado observou que o STF já pacificou entendimento em relação ao tema, e que a Corte considera a omissão do Poder Público objetiva.

"Ademais, o mínimo que se espera da administração pública é a conservação dos bens de uso comum do povo, como ruas e avenidas, a fim de que os cidadãos deles possam usufruir sem riscos."
No entanto, ao reconhecer que o motorista do caminhão também foi culpado pelo incidente, o juiz entendeu que deveria ser mitigada a responsabilidade do município, sentenciando ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais ao motociclista.

"Nada obstante, entendo que a responsabilidade da ré, muito embora configurada em razão de omitir-se de dever constitucionalmente imposto (conservação das vias públicas), deve ser mitigada pela culpa do motorista do caminhão, que contribuiu para a ocorrência do acidente na medida em que realizou manobra aparentemente indevida, obrigando o requerente a desviar de seu veículo e a alterar seu percurso no sentido do bueiro."
Processo: 1003827-56-2015.8.26.0590

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

DETRAN E DER SÃO CONDENADOS A INDENIZAR ESPOSA DE HOMEM QUE MORREU APÓS ACIDENTE COM ANIMAL NA RODOVIA

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber 200 salários mínimos a título de danos morais do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e do Departamento Estadual de Rodovias (DER), em virtude da morte do seu esposo após choque com um animal na estrada. A decisão, proferida nesta segunda-feira (04/09), é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

“O simples fato de haver um jumento na estrada já denota a negligência por parte das autarquias demandadas, as quais tinham o dever legal de recolhê-lo daquele local, exatamente para evitar acidentes como o objeto da presente discussão”, afirmou no voto o relator do caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com o processo, no dia 8 de junho de 2006, o esposo da pensionista, Pedro Carlos Pinto da Silva, dirigia uma moto no quilômetro 168 da CE-168, no distrito de Juatama, quando colidiu com um animal que trafegava na pista. A vítima estava usando todos os equipamentos de segurança necessários e obrigatórios, mas não evitou que sofresse traumatismo craniano, que resultou em morte quase imediata.

Sentindo-se prejudicada, a esposa dele ajuizou ação na Justiça contra o Detran e o DER requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente ocorreu em virtude da falta de fiscalização dos órgãos estatais e que a situação acarretou muitos danos para ela e os filhos.

Na contestação, o DER argumentou não ter culpa no ocorrido, pois o responsável pelo fato é o proprietário do animal. O Detran não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

Em outubro de 2015, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixadá condenou os órgãos estatais ao pagamento de reparação moral no valor correspondente a 200 salários mínios (100 salários mínimos cada). Com relação aos danos materiais, julgou o pedido improcedente por ausência de comprovação.

Inconformados, ambos os órgãos apelaram (nº 0000367-73.2007.8.06.0151) ao TJCE. O Detran defendeu ilegitimidade passiva, pois na data do acidente, a competência para segurança, fiscalização, manutenção e recolhimento de animais soltos nas estradas e rodovias estaduais era do DERT. Alegou, ainda, inexistência de responsabilidade, pois a culpa é do proprietário do animal. O DER, por sua vez, afirmou que o acidente aconteceu devido à imperícia do condutor da moto, que não conseguiu se desvencilhar do animal, que se encontrava na pista por desleixo de seu proprietário.

Ao julgar o recurso, que chegou ao gabinete do relator em 8 de novembro de 2016, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao apelo do Detran e concedeu parcial provimento ao apelo do DER para declarar os órgãos isentos de custas judiciais.

“Os dois requeridos [órgãos estatais] tinham o dever legal de recolher os animais soltos na estrada e, assim, evitar a ocorrência de acidentes rodoviários envolvendo esses animais. Tais entes públicos, é bom que se realce, são mantidos pelos impostos, lato sensu, pagos por todos os cidadãos, para cumprir suas obrigações previstas em leis. Se não as cumprem, devem ser devidamente responsabilizados, pois é assim que se procede em relação ao cidadão que comete a menor falha que seja”, explicou o desembargador Abelardo Benevides.

Fonte: TJCE

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

A AMC VIROU BOAZINHA?

Após considerável polêmica nos meios de comunicação, com ênfase para as acaloradas discussões nas redes sociais, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) posicionou-se acerca da conduta representada pelo avanço semafórico em determinados horários. Sem desconsiderar a previsão contida no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a entidade esclareceu que, “nos locais controlados por semáforos, onde existe fiscalização eletrônica, o equipamento não registra a infração do avanço do sinal vermelho durante a madrugada, entre 20h e 05h59, desde que a passagem pelo local se dê em velocidade reduzida, ou seja, com no máximo 30km/h”.

Que o avanço de sinal é legalmente tipificado como infração administrativa, e que isso independe de horário, nem se discute. Que a AMC, assim como qualquer órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, falece de competência para, expressamente, autorizar o descumprimento de uma regra estabelecida pelo CTB, também é indiscutível. Qualquer aspirante a especialista ou neófito no estudo da legislação de trânsito é capaz de recitar, sem ler, o artigo 280 do CTB: “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração...”. Aliás, qual o órgão/entidade do Sistema Nacional de Trânsito que, dotado de um mínimo de coerência, irá incentivar a desobediência à sinalização que ele(a) mesmo(a) implantou? Outras questões, entretanto, podem e devem ser suscitadas: 1. A quem interessa o positivismo extremado? 2. O posicionamento da AMC é razoável ou constitui-se verdadeiro absurdo? 3. Você, que mora em Fortaleza, concorda com a “adequação” feita pela AMC ou dela discorda?

Conforme noticiado pelo jornal O POVO (16/08/2017), durante o mês de julho deste ano, um em cada três roubos à pessoa registrados no Ceará ocorreram entre 18 horas e 23h59. Outros 10% se deram entre meia noite e 5h59. Em um mês, foram 2,4 mil ocorrências entre a noite e a madrugada. Segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o horário da noite é quando ocorrem mais roubos – os chamados crimes violentos contra o patrimônio.

Eis a realidade posta. Diante dela, argumentar, pura e simplesmente, que à AMC cabe aplicar o código (e ponto e pronto!), é uma posição muito cômoda. Apegamo-nos ao positivismo exacerbado e tudo certo? Ora, não se olvida que a segurança viária é um dos pressupostos da segurança pública! Assim como não se ignora que a efetivação do direito à segurança não ocorre, de fato, sem que se tenha segurança, também, no trânsito. Decerto, soa estranho se defender “mais segurança pública” desconsiderando-se regras básicas de segurança viária. O avanço ao sinal vermelho do semáforo é, para além de infração administrativa, uma atitude temerária, que provoca inúmeras tragédias. Em situações excepcionalíssimas, poderia tal infração ser justificada tendo por base precisamente “razões de segurança”? Sim. A AMC autoriza, recomenda a prática? Óbvio que não!

Eu, em particular, tal qual a AMC, recomendo obediência à sinalização. Que cada condutor busque gerenciar a condução de seu veículo na via de modo a não se expor demasiado a um roubo e, muito menos, a um acidente. Situações ideais, contudo, nem sempre correspondem às circunstâncias reais. O que esclarece a nota, motivada pelas muitas versões surgidas nos últimos dias, é que, observadas algumas circunstâncias que dizem respeito à segurança (horário, velocidade máxima) não se dará a fiscalização eletrônica desse tipo de infração. Em outras palavras: mantém-se um entendimento que já fora assimilado pela população. Detalhe: a constatação visual pelo agente de trânsito não está descartada (e poderá ocorrer). O posicionamento ora reiterado pela AMC não me parece de todo irrazoável – e, sim, é perfeitamente possível, em visão técnico-jurídica, se discordar dele.

A discordância é legítima, reitero. Importante, porém, que se atente ao fato de que “o Direito não pode ser antípoda ao senso comum” (eis aqui uma das lições deixadas por Rui Barbosa). A aplicação da norma, também não. É impossível se demonstrar a legitimidade dela sem se levar em consideração a sua valoração social. O Direito, que transcende à mera noção de norma legal, não pode estar dissociado do sentimento de justiça daqueles a quem ele se destina.

Por fim, há que se ter cautela com a flexibilização da norma e com determinados ajustes, assim como há que se estar atento aos malefícios do positivismo exacerbado. Não custa lembrar que a Comissão de Ciência e Ensino Jurídico da OAB, em relatório final apresentado durante a sua XIV Conferência Nacional (em 1992), já condenava o puro exegetismo e o positivismo jurídicos, taxando-os de “pragas universitárias nacionais”.

Luís Carlos Paulino

sábado, 19 de agosto de 2017

ANIMAL NA PISTA: FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO DE R$ 93,7 MIL

Vítima trafegava de moto quando colidiu com boi em uma rodovia estadual

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Rodovias (DER) deve pagar indenização no valor de R$ 93.700, por danos morais, para mulher e duas filhas que perderam o pai em acidente de trânsito, em novembro de 2012. O DER também deverá pagar pensão para a família da vítima. A decisão sobre o acidente ocasionado por animal solto na pista é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da Comarca de Iguatu, a 365 km de Fortaleza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o homem, que não teve a identidade revelada, trafegava de moto na rodovia que liga o município de Iguatu e o distrito de Sussuarana quando colidiu com um boi na pista. A família abriu ação pedindo pensão e indenização por danos morais e materiais. Elas alegaram que o acidente aconteceu porque não havia sinalização necessária para informar a circulação de animais na via.

Na decisão, a magistrada afirmou que "compete ao DER, enquanto órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, zelar pela segurança das rodovias estaduais do Estado do Ceará, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro". o Departamento contestou, afirmando que a vítima teve culpa exclusiva no acidente por não dirigir com a devida atenção, e pediu a improcedência da ação.

Ainda de acordo com a magistrada, o "DER tem o dever de apreender animais que se encontram soltos, amarrados e abandonados nas estradas de rodagem do Estado". Ela destacou ainda que "o presente caso constitui exemplo claro de responsabilidade subjetiva do Estado, porque o dano decorre, na cadeia casual, de uma omissão da autarquia estadual".

O TJCE diz que o valor de R$ 93.700, a ser pago pelo DER, é de reparação moral para as três familiares da vítima. A pensão mensal foi fixada no valor de 2/3 do salário mínimo, retroativo à data do óbito, até que as filhas completem 25 anos.

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

MOTOCICLISTA QUE CAIU EM BURACO RECEBE R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO

O homem processou o município por danos morais e estéticos

Por decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Município de Fortaleza indenizará em R$ 10 mil por danos morais um motociclista que caiu em um buraco. A decisão teve relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. As informações são do site do TJCE.

A vítima pilotava uma moto no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no Centro de Fortaleza, quando caiu em um buraco. Ele foi conduzido para o Instituto Doutor José Frota (IJF). Lá, foi constatada uma lesão traumática no punho e na mão esquerda. Segundo o processo, o acidente aconteceu em 19 de agosto de 2003.

O homem, ao processar o município, exigiu indenização por danos morais e estéticos. Ele também afirmou que, após ter se acidentado, suas atividades como entregador ficaram prejudicadas. O município, por sua vez, argumentou não ter responsabilidade pelo acidente. Em sua defesa, disse não existir relação de causalidade entre o acidente e o dano sofrido pelo acidentado. Foi determinado pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral. Já a reparação estética foi anulada.

O município recorreu ao TJCE para mudar a sentença, pedindo a redução do valor determinado. A justificativa foi a de que o valor inicialmente estipulado causaria prejuizos à coletividade.

No julgamento, a 2ª Câmara de Direito Público mudou a decisão e o valor foi fixado em R$ 10 mil. No voto, a relatora afirmou que o Municipio de Fortaleza não pode ser afastado da responsabilidade do acidente, já que os elementos da culpa pelo acidente foram analisados e demonstrados, sobretudo, o descuido com a atuação administrativa.

terça-feira, 25 de julho de 2017

FORD LANÇA PRIMEIRA PICAPE CRIADA PARA PERSEGUIÇÕES POLICIAIS


A Ford apresentou nos Estados Unidos a sua primeira picape policial criada para perseguições, a F-150 Responder. Isso quer dizer que ela pode ir além do ritmo de patrulha e ser dirigida em altas velocidades sem desgastes ou superaquecimento. É o chamado pursuit-rated, um selo voltado para carros de perseguição. Uma evolução diante do antigo papel de veículo de apoio.

Líder no enorme mercado de carros de patrulha nos país norte-americano, o fabricante sabe que não é só o público privado que passou a comprar utilitários e picapes loucamente. O veículo policial mais vendido da atualidade não é a versão Police Interceptor do Taurus, como seria de se esperar há apenas alguns anos atrás, e sim a mesma variante do Explorer. O SUV grande tem mais de 50% do segmento policial.


A fabricante escolheu uma versão com o motor V6 3.5 EcoBoost com turbo e injeção direta. Com 380 cv e 63,7 kgfm de torque, o seis cilindros não deixa saudade dos antigos V8 dos Crow Victoria. A transmissão automática tem dez marchas e pode ser ajustada em quatro modos: reboque, neve, econômico e esportivo. A preparação vai além do motor forte e inclui pastilhas de freio mais resistentes ao desgaste.


De nada adiantaria uma picape policial sem capacidade offroad. A F-150 Responder tem tração 4X4 temporária com reduzida e recebeu ainda o pacote lameiro FX4, que inclui diferencial traseiro autoblocante e placas de proteção no assoalho para proteger os componentes mecânicos em um fora de estrada mais pesado.

Ao contrário do imaginário, um carro de patrulha passa a maior parte da sua vida com o motor girando e o veículo parado em um determinado lugar. Como uma maneira de contabilizar as horas em que o V6 ficará girando e o hodômetro parado, há um contador específico para essa tarefa. Em um antigo Crown Victoria, cada hora parada com o motor ligado correspondia a 53 km dirigindo em termos de desgaste. O velocimetro também tem escala que privilegia a visualização de velocidades mais baixas, na medida para os ritmos lentos de patrulha.

Tudo é pensado para a tarefa de patrulhar. Os bancos dianteiros têm abas mais estreitas para permitir que os policiais sentem-se confortavelmente mesmo usando cintos cheios de apetrechos, além de placas de metal no encosto para evitar ferimentos causados por um eventual preso no assento traseiro. A alavanca de câmbio tem que ser na coluna de direção, uma exigência motivada pela necessidade de se instalar um rádio comunicador no console central.


Para aturar a quantidade enorme de aparelhos eletrônicos como rádio e computador, o sistema elétrico conta com um alternador de 240V. A resistência do habitáculo a impactos também obedece a um parâmetro mais rígido de testes e tem que aguentar uma batida traseira a 125 km/h.

O lado utilitário é preservado: a capacidade de carga total é de 920 kg e a caçamba tem protetor em fibra de vidro integrado ao desenho do carro. Sem falar que a F-150 consegue rebocar 3.010 kg, ou seja, está mais do que preparada também para o serviço de apoio.

Fonte: Revista Autoesporte

terça-feira, 9 de maio de 2017

DPVAT: FAMÍLIA DE CRIMINOSO NÃO TEM DIREITO AO SEGURO POR ACIDENTE NA TENTATIVA DE ROUBO

A família de um homem morto em acidente de trânsito não conseguiu no STJ o seguro DPVAT. Isso porque o acidente foi causado pelo falecido, em uma tentativa de roubo, que jogou o caminhão contra um carro-forte.

A 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo.

A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.661.120

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

DNIT É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA POR FALTA DE MANUTENÇÃO DA RODOVIA

A falta de manutenção das rodovias que cortam o Rio Grande do Sul já causou vários acidentes. Em um trecho da BR 285, próximo à Passo Fundo, a canaleta que serve para escoar a água da chuva foi totalmente encoberta pela vegetação, o que provocou um grave acidente. Desgovernado, o carro de um motorista acabou atropelando uma mulher. Na Justiça Federal, o DNIT foi condenado pela falta de conservação da estrada e terá de pagar uma indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao condutor.

Trecho da decisão:

""(...), neste caso, entende este Juízo que restou demonstrada a falha da autarquia, já que farta a prova testemunhal no sentido de que uma espécie de valeta lateral à pista, em razão de sujeira acumulada e deficiência em sua conservação, não dá vazão às águas que nela correm, acabando essas águas por transpor a pista de rodagem, em um local mais baixo. No caso em questão, o acidente ocorreu exatamente no local em que se verificava este problema, numa curva, havendo inclusive uma vítima fatal, cujo corpo inclusive acabou sendo depositado em um local alagado. Quanto ao fato alagamento da pista e falha de drenagem, entende este Juízo suficientemente comprovado. Os moradores do local foram categóricos ao relatar que o problema é antigo, que já ocorreram outros acidentes, e que inclusive a comunidade faz a limpeza da vala movida por uma preocupação com a possibilidade de acidentes, isto é, ficou evidenciado que particulares estão suprindo as deficiências do serviço público no local em questão. Embora tenha alegado o DNIT que as precipitações de chuva na data não foram expressivas, invocando informações colhidas pela Embrapa, o que se verifica é uma unanimidade nos depoimentos no sentido de que realmente ocorreu forte chuva no momento do acidente. Diante disso, comprovado que choveu, que a chuva foi expressiva, que a drenagem no local não é boa, que a canaleta lateral à pista entope em razão de ausência de adequada manutenção e limpeza, e que a água transpõe a rodovia, de maneira anômala e inadequada. O segundo fato central envolve a velocidade do veículo. Neste caso, deve este Juízo invocar máximas de experiência para afirmar que é impossível um veículo aquaplanar sem estar com alguma velocidade. Um veículo que se desloque lentamente não pode aquaplanar, pois essa é essencialmente a perda de aderência do veículo em razão da velocidade. Ocorre que neste caso não há evidência de que houvesse excesso de velocidade. O autor declarou que trafegava a 80km por hora e que reduziu para 60km por hora ao se aproximar do local do acidente. A água que havia na pista não era generalizada, era isolada no local, parecendo certo de que foi o motorista tomado de surpresa. Resta este Juízo convencido de que não houve negligência do autor que justifique sua responsabilização pelo ocorrido".

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

SÃO PAULO: STJ MANTÉM PROIBIDO USO DE MULTAS PARA PAGAR GASTOS DA CET

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, rejeitou pedido da Prefeitura de São Paulo para utilizar recursos de multas no pagamento de encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O município já havia conseguido liminar que permitira a aplicação dos recursos no ano de 2016 e, com o início do novo ano, a gestão João Doria (PSDB) tentou obter nova autorização para 2017.

Martins afirmou que, nesse intervalo, o juízo de primeira instância condenou o município de São Paulo a interromper o uso desse dinheiro para bancar a folha de servidores e outros custos. A prefeitura alegou que a medida prejudicaria o trânsito e a “qualidade de vida dos cidadãos”, pois teria de retirar verbas sociais de outras áreas para cobrir os serviços e os servidores da CET, estimados em R$ 800 milhões para 2017.

O ministro, porém, não viu as alegadas lesões à ordem ou à economia pública para aceitar o novo pedido. “A vedação de que o ora recorrente gaste ou utilize as verbas do Fundo Municipal de Gerenciamento de Trânsito com o custeio de pessoal e encargos da CET não tem o potencial de lesionar os bens tutelados pela lei de regência, mas, tão somente, de observar o disposto na legislação vigente, consubstanciada no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).”

Ainda segundo o vice-presidente, o pedido se confunde com um recurso contra a decisão nos autos da ação civil de improbidade administrativa, o que não é possível em via de suspensão de liminar e de sentença.

Indústria inexistente

O caso teve início em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a administração do antecessor de Doria, Fernando Haddad (PT). Em dezembro, a juíza Carmen Cristina Fernandez, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proibiu a prefeitura de usar as receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito (FMDT) para pagar os salários dos funcionários da CET, construir terminais de ônibus e criar ciclofaixas.

O MP-SP também acusava Haddad e secretários municipais de improbidade administrativa, mas a juíza não viu provas da acusação. “Se de fato não havia, desde o princípio, a intenção de que a 'indústria das multas' constituísse a causa de pedir da ação, o Ministério Público jamais deveria ter inserido esta acusação na vestibular, porquanto ele não pode atribuir atos ímprobos aos corréus quando do ajuizamento da ação e, posteriormente, excluí-los da causa de pedir.”

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.