"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sábado, 19 de agosto de 2017

ANIMAL NA PISTA: FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO DE R$ 93,7 MIL

Vítima trafegava de moto quando colidiu com boi em uma rodovia estadual

A Justiça determinou que o Departamento Estadual de Rodovias (DER) deve pagar indenização no valor de R$ 93.700, por danos morais, para mulher e duas filhas que perderam o pai em acidente de trânsito, em novembro de 2012. O DER também deverá pagar pensão para a família da vítima. A decisão sobre o acidente ocasionado por animal solto na pista é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da Comarca de Iguatu, a 365 km de Fortaleza.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o homem, que não teve a identidade revelada, trafegava de moto na rodovia que liga o município de Iguatu e o distrito de Sussuarana quando colidiu com um boi na pista. A família abriu ação pedindo pensão e indenização por danos morais e materiais. Elas alegaram que o acidente aconteceu porque não havia sinalização necessária para informar a circulação de animais na via.

Na decisão, a magistrada afirmou que "compete ao DER, enquanto órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, zelar pela segurança das rodovias estaduais do Estado do Ceará, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro". o Departamento contestou, afirmando que a vítima teve culpa exclusiva no acidente por não dirigir com a devida atenção, e pediu a improcedência da ação.

Ainda de acordo com a magistrada, o "DER tem o dever de apreender animais que se encontram soltos, amarrados e abandonados nas estradas de rodagem do Estado". Ela destacou ainda que "o presente caso constitui exemplo claro de responsabilidade subjetiva do Estado, porque o dano decorre, na cadeia casual, de uma omissão da autarquia estadual".

O TJCE diz que o valor de R$ 93.700, a ser pago pelo DER, é de reparação moral para as três familiares da vítima. A pensão mensal foi fixada no valor de 2/3 do salário mínimo, retroativo à data do óbito, até que as filhas completem 25 anos.