"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SEGURADORA NÃO DEVE PAGAR POR ACIDENTE CAUSADO POR MENOR

O descumprimento de regra contratual impede que uma mulher receba o pagamento de apólice de seguro após acidente de trânsito causado em 2006 pelo filho menor de idade e sem habilitação. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por ela contra sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em processo que envolve a HDI Seguros.
Segundo o processo, a Guarda Municipal informou que, quando chegou ao local do acidente, o jovem de 17 anos já havia sido levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, em estado grave. Testemunhas relataram que a vítima era a única pessoa presente no veículo, enquanto o menor e a família sustentaram que outra pessoa estava dirigindo o veículo. Um colega dele apresentou-se como motorista.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor não ter acompanhado o jovem ao hospital nem ter avisado a família sobre o ocorrido, aparecendo na delegacia apenas uma semana após o fato. “Levando-se em conta os depoimentos prestados, sobretudo as declarações dos policiais (...), a versão mais coerente com o conjunto probatório constante dos autos é aquela defendida pela seguradora”, avaliou o relator.
Dessa forma, na avaliação dele, a empresa apenas cumpriu cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir. A decisão foi unânime. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.048624-2
Clique aqui para ler o acórdão.

DESACELERE PARA A VIDA...

A segurança é fundamental para o convívio social. Em nome dela, direitos são relativizados e obrigações são impostas às pessoas. Assim, para se adentrar numa empresa ou num edifício residencial é comum que, dentre outros procedimentos, seja exigida a identificação do visitante, pois isso é parte da política de segurança que objetiva minimizar os riscos para quem trabalha ou mora no local.

Fora do ambiente privado, nas rodovias, por exemplo, regras existem e, em nome da segurança, devem ser cumpridas. Antes mesmo de colocar o veículo automotor em movimento, o condutor consciente deve se propor o seguinte questionamento: como devo me comportar para transformar o meu ato de dirigir (individual) numa atividade segura para todos (coletividade)?

Pouco importa o quanto você considera que dirige bem, haverá sempre o motorista que dirige com atitudes que pioram as condições de tráfego e que ampliam os riscos de acidentes para aqueles que têm a desventura de com ele se deparar (sem esquecer que o ciclista e o pedestre, a partir de eventuais condutas inadequadas, também provocam acidentes).

Trafegue sempre em velocidade compatível com a segurança e, ao primeiro indício de perigo, diminua a velocidade. Quanto mais rápido se desloca um veículo, menos tempo haverá para a reação do condutor e, por consequência, mais tempo levará para que ocorra a imobilização. 

Lembre-se: até mesmo o menor dos vacilos na estrada pode custar a sua vida ou de outra(s) pessoa(s). O ATO DE DIRIGIR, CUJO POTENCIAL DE RISCO EXCEDE O CAMPO DO INDIVÍDUO, REQUER MUITA RESPONSABILIDADE.

Assista ao vídeo abaixo e sinta-se convidado a refletir sobre essas questões. Caso deseje, socialize aqui comigo e com os seguidores do blog as suas impressões a respeito do conteúdo desta postagem.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

CURRÍCULO ESCOLAR PODERÁ TER EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA... OK. E AÍ?

Do portal eletrônico do conceituado Jornal O POVO, colho e comento a seguinte notícia:

“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.

Pois bem, deve ser meio complicado compreender como um sujeito que se mostra engajado – e que torra a paciência alheia com um discurso chato e repetitivo sobre a importância do capacete, do cinto de segurança, da direção defensiva etc. – um sujeitinho que se diz sempre disposto a contribuir com um trânsito mais humanizado e mais seguro (E QUE FALA TANTO EM EDUCAÇÃO!), não fica exultante diante da notícia acima, mas é que sou mesmo contraditório. Nessa questão, em particular, filio-me à corrente minoritária, pois entendo que o só fato de ter uma lei OBRIGANDO a abordar o tema na escola NÃO acrescenta muito. O buraco é mais embaixo, é mais uma questão de engajamento, de se perceber a importância e a urgência social, como bem observa o sociólogo EDUARDO BIAVATI.

Penso que a mera inserção do assunto como disciplina obrigatória não implicará, necessariamente, no efetivo engajamento dos que fazem a escola. Cumprir a obrigação legal, não raro é algo relativamente simples de ser feito (e, também de ser ignorado). A chamada "municipalização" do trânsito é um exemplo claro disso: em muitos casos, implica tão somente no cumprimento das formalidades e na criação de alguns empregos com destinatários certos[1]. Em outros, ignora-se por completo a lei e fica por isso mesmo.

A propósito de educação para o trânsito e de leis, não custa lembrar que o art. 23 da Lei Maior do país (CF/1988), já fixa ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997, institui que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (art.76).

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

Não bastasse, estamos vivenciando a Década Mundial de Ação pelo Trânsito Seguro, instituída pela Resolução A/64/255, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde, precisamente por conta da urgência social que a questão da violência no trânsito representa, se estabeleceu o período de 2011 a 2020 como um decênio onde deve se dar prioridade à AÇÃO (à práxis transformadora, que se opõe ao mero discurso). Por intermédio da citada resolução, a ONU convocou todos os países signatários – dentre eles, o Brasil – para uma grande cruzada em prol da vida, cuja meta principal é diminuir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.

A questão é: se diante de tudo isso, até hoje não conseguimos colocar em prática a adoção desse currículo interdisciplinar, resolveremos o problema da educação para o trânsito (ou da falta dela) com mais uma lei? Por força da lei ora comentada teríamos, amanhã, a escola e os professores totalmente envolvidos com essa causa?

Infelizmente, respeitando muitíssimo toda e qualquer opinião divergente, este incauto pesquisador está com os que desconfiam dessa “boa-nova”.






[1] No sentido de "previamente estabelecidos", pois, é comum que os destinatários certos não sejam os profissionais mais qualificados.

Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PROJETO INCLUI GUARDAS MUNICIPAIS NO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Câmara analisa o Projeto de Lei 5805/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que inclui as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que hoje relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto, competirá às guardas municipais executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito. As atribuições também incluem fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, defende Portela.
Para o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito também poderá promover a qualificação desses agentes nas questões de segurança e educação de trânsito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para saber mais ou para deixar a sua opinião sobre esse projeto no site da Câmara dos Deputados, clique aqui.

Caso deseje expor a sua opinião aqui no blog, sinta-se à vontade.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

DEVE INDENIZAR! EMPRESA É RESPONSÁVEL POR MORTE EM TRAJETO PARA O SERVIÇO

É UM DIREITO DO TRABALHADOR!

A morte de um trabalhador durante trajeto para o serviço é de responsabilidade do empregador mesmo se for provocada por acidente automobilístico, sem envolvimento direto da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora e uma usina de cana-de-açúcar a pagarem R$ 200 mil aos herdeiros de um motorista morto no interior de São Paulo.

A família do funcionário relatou que ele estava sendo transportado em uma Kombi da cidade de Morro Agudo, próximo a Ribeirão Preto, até o município de Guairá. Lá ele pegaria um caminhão para começar seu trabalho de transporte de cana, mas o veículo onde ele estava capotou após ser atingido pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário.

A Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo havia concedido a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a culpa das empregadoras pelo acidente. Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, avaliou que o empregado não era "um simples passageiro" no momento do acidente.

Para Brandão, a vítima estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, o que leva à responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o relator, o contrato de trabalho tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-22600-78.2009.5.15.0156

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO A PAGAR R$ 136,8 MIL POR MORTE DE CRIANÇA QUE CAIU EM BUEIRO

O QUE ESTA NOTÍCIA TEM A VER COM TRÂNSITO? O QUE TEM A VER COM O DIREITO DE IR E VIR E PERMANECER VIVO?

RESPOSTA: TUDO.
É daquelas decisões que, malgrado ter por base um acontecimento trágico onde foi vítima uma criança inocente, cuida de reparar - ao menos financeiramente - o lamentável ocorrido. Penaliza o município e seria interessante que esse ente federado buscasse, via ação regressiva, responsabilizar os agentes públicos que, pela incúria no exercício de suas obrigações, concorreram para a morte desse pequeno inocente.

Segue a notícia:  

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 136.840,00 e pensão mensal aos pais de uma criança de sete anos que morreu ao cair em bueiro no bairro Novo Mondubim, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (14/01), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Conforme os autos, no dia 8 de março de 2002, o menino brincava nas proximidades do local onde morava, quando caiu em uma “boca de lobo”, na rua Djalma Benevides. As buscas pelo corpo duraram quatro dias, mobilizando Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e imprensa. Laudo técnico apontou que a criança foi vítima de asfixia por afogamento.
O casal ingressou com ação, pedindo reparação moral e material. Eles alegaram que o bueiro estava destampado e sem qualquer proteção ou sinalização. Além disso, encontrava-se coberto pela água, o que não permitia a visibilidade do buraco. Na contestação, o Município defendeu que os pais não deveriam ter deixado o menor brincar sozinho na rua. Afirmou que a omissão colaborou para a morte.
O caso passou dois anos em análise no Ministério Público Estadual (MP/CE), que deu parecer favorável à indenização. Em março de 2012, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Capital, atuando na 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ R$ 136.840,00.
Segundo o magistrado, “a concorrência de culpa da família ou de causa para o evento não invalida a responsabilização do ente público”. O juiz também considerou que os pais não teriam direito a danos materiais, porque a vítima não tinha idade para desempenhar atividade profissional.
Irresignadas, as partes entraram com apelação (nº 0611434-92.2000.8.06.0001) no TJCE. A família solicitou a inclusão do dano material e o ente público pediu a improcedência da ação ou a redução do valor, alegando culpa concorrente dos pais.
Ao apreciar a ação, a 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do casal, condenando o ente público ao pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, correspondente ao período em que a vítima estaria entre 14 e 25 anos; reduzido para 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão está em conformidade com o que determina jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de perda de filho menor.
“Patente a negligência da Municipalidade, que não empreendeu os cuidados necessários à proteção dos transeuntes e da população em geral, com a conservação dos bueiros e das vias municipais”, afirmou o relator.
 Fonte: TJCE

sábado, 4 de janeiro de 2014

TRANSPORTE ESCOLAR: PADRÃO MEC?

O texto abaixo foi pinçado do blog VIVER ME DESPENTEIA, de autoria da educadora PAULA IZABELA*, e traduz realidade ácida que se repete, como a própria autora enfatiza, "do Oiapoque ao Chuí". Vende-se, via discurso/propaganda oficial, o melhor transporte escolar, executado pelos profissionais mais qualificados. Na prática...

Bom, sem mais delongas, é apertar o cinto e encarar este "passeio" ao lado da professora Paula Izabela para saber mais sobre o transporte escolar padrão MEC:   
 
Em defesa do redimensionamento (praga que se alastra por todo país), durante audiência no Ministério Público, em 24 de julho de 2013, foi argumentado pela Seduc que “o transporte escolar em Juazeiro acontece com frota nova de carros, motoristas qualificados e cuidadoras que promovem atividades pedagógicas”. Aparentemente trata-se de um passeio pela Disney, mas a realidade está muito mais para trem fantasma.
 No encerramento da I Semana de Cultura, Ciências e suas Tecnologias da E. E. F. Izaufran Moreira de Freitas, em 14 de dezembro de 2013, surgiu a ideia de uma aula de campo com o Fundamental II para discutirmos a questão do lixo e da reciclagem. Considerando que os alunos já residem no campo, fizemos um roteiro para visitar o espaço urbano (não o centro comercial já conhecido por eles). 
A data inicial acordada foi quinta-feira, 26 de dezembro de 2013. Ao solicitarmos o ônibus escolar sugeriram a sexta-feira, dia 27, pois a quinta já estava preenchida. Concordamos com a sugestão e agendamos a concentração na escola às 16:00 para saída às 16:30. O ápice do nosso roteiro era a revitalização da Praça dos Ourives, reinaugurada como Praça Leandro Bezerra, a fim de discutirmos a reutilização das embalagens recicláveis na decoração natalina. Pretendíamos voltar 19h para que os alunos pudessem visualizar e fotografar a decoração apagada e acesa.
 Através de cota entre os professores, preparamos para cada aluno uma sacola de TNT com bombons, chocolates e amendoins caramelizados. Quando me preparava em minha casa para torrar as pipocas que ainda seriam ensacadas, o celular toca. Eram os estudantes avisando que já haviam deixado o sítio. A ligação picotada caiu antes que eu pudesse entender o que estava havendo. Os telefones dos alunos não davam mais área. Liguei para os outros professores que haviam recebido ligações semelhantes. As informações como peças desordenadas não se encaixavam.
 Talvez fosse uma alternativa telefonar para a direção – se houvesse uma. O último diretor pediu demissão, pois o deslocamento da casa dele até a escola era muito longo e não compensava financeiramente permanecer no cargo. 
Para não lhe fazer experimentar nosso desespero, resumirei o que houve e que infelizmente só fomos tomar conhecimento quando encontramos os alunos. Acima eu apresentei o nosso planejamento, acordado por todas as partes. A execução antecedeu a programação em uma hora, impedindo que professores e alunos chegassem a tempo. 
15:00 = escola ainda fechada, o motorista estaciona o ônibus e avisa aos vizinhos que sairia em 30 minutos. Os alunos que moram nos arredores da escola foram até lá explicar que a saída estava marcada para 16:30 com o acompanhamento dos professores. Seu Dedé respondeu que não precisava da presença dos professores para sair de lá. Ignorou a justificativa de que não havia como avisar da antecipação aos estudantes que moram distante. 
15:30 = uma mãe ao perceber que havia algo errado ingressa no ônibus junto com os 20 estudantes que conseguiram se arrumar a tempo. Os outros alunos foram deixados para trás e o motorista seguiu em alta velocidade por uma estrada repleta de curvas – a Rodovia Pe. Cícero que dá acesso a Caririaçu – ignorando os protestos da senhora que acompanhava sua filha. 
Felizmente o ônibus passa pelo Prof. Francisco que ia abrir a escola. Os estudantes ao reconhecerem a moto gritam para o professor que fez o retorno e seguiu o ônibus sem compreender o motivo da antecipação. Como nos sítios não há boa cobertura para celulares, os alunos só conseguiram telefonar para os outros professores quando já adentravam na área urbana. Não eram 16h ainda quando os estudantes foram literalmente despejados na Praça Leandro Bezerra com o aviso do motorista que sairia dali pontualmente às 17h. Apesar dos protestos do Prof. Francisco e de outros professores que já estavam no local.
 Eu, que não conseguia decifrar o mistério, mandei as pipocas às favas e segui às pressas para a praça. Ao chegar encontrei os professores numa reunião que dividia opiniões entre seguir o planejado ou ceder a pressão do motorista. Na votação a maioria decidiu por manter o roteiro: esclarecimentos sobre Sustentabilidade Ambiental no espaço urbano, distribuição dos kits e caminhada (Estação do Metrô, Parque de Diversões, passarela, Igreja de São Francisco, Passeio das Almas e retorno pela Praça dos Franciscanos). 
Quando deixávamos o pátio da igreja o motorista se aproximou e gritou a uma distância de 10 metros que só esperaria mais 10 minutos e iria embora com o ônibus. Retivemos os alunos apesar da revolta generalizada, enquanto dois professores seguiram para negociar com o motorista. Seu Dedé saiu andando a passos largos, ignorando os protestos dos professores que tiveram que correr para acompanhá-lo. 
Resumo da negociação: os professores ouviram cobras e lagartos por terem saído com os alunos da Praça Leandro Bezerra, pois segundo o motorista a Aula de Campo seria apenas lá e ponto. Os argumentos para ter antecipado a programação em uma hora foram claríssimos: Seu Dedé “não gosta de trabalhar nas sextas”, “muito menos gosta de trabalhar final de ano” e estava de viagem marcada para Fortaleza naquela noite. (Graças a Deus eu não presenciei essa cena, teria terminado em hospital, cadeia ou cemitério!). Depois de chamar a atenção das pessoas que passavam pela praça naquele final de tarde com seus gritos, o motorista cedeu aos apelos dos professores e concordou em sair pontualmente às 18h, independente das luzes terem acendido ou não. 
Na tentativa de distrair os alunos menores do que estava acontecendo, levamos todos para uma lanchonete e pagamos refrigerante para eles. Essa despesa não estava programada, mas precisávamos retê-los em algum lugar até que os conciliadores voltassem com alguma notícia pacificadora. 
Era mais de 17:30 quando chegamos à Praça Leandro Bezerra para o debate sobre tudo que havia sido observado no percurso e conclusões individuais. 18h, acenderam as luzes pontualmente, estávamos a postos ao lado do ônibus. 18:10, 18:15, 18:20... E nada. Sabe aquele motorista que estava apressado para viajar? Conversou com os camelôs do outro lado da praça até mais de 18:30. Enquanto, nós, professores, sofríamos para manter os alunos em espera, sem se dispersarem.
 O professor Francisco guardou sua moto numa residência ali perto para ir dentro do ônibus acompanhado o retorno até o sítio. Noite? Estrada esburacada? Curvas? Protestos do professor, da mãe e dos alunos? Por que se preocupar com bobagens? Ninguém morre no trânsito no Brasil, muito menos nas festas de final de ano.
 Seu Dedé não é uma exceção. Do Oiapoque ao Chuí estudantes são carregados como quem transporta lixo reciclável – sim lixo, se fosse animal o dono reclamaria. Mas aluno tem dono? Aluno de escola pública tem dono? Aluno da zona rural tem dono? 
Aviso aos navegantes, esse é o transporte escolar que a prefeitura oferece como solução para o fechamento das salas de aula. Declaração da Seduc em audiência pública: “nosso transporte escolar é padrão MEC”. Oremos!                                                           
* PAULA IZABELA é professora de Literatura desde 1999, produtora cultural desde 2007, escritora desde 2006 e parecerista editorial desde 2012. Graduada em Letras (2000) com Especialização em Literatura Brasileira (2003) pela URCA/CE. Cursou Capacitação em Projetos Culturais pela FGV, parceria Itaú Cultural e Sefic/MinC (2010 - 2012). Como representante da sociedade civil, foi eleita suplente da Cadeia Criativa no Colegiado Setorial do Livro, Leitura e Literatura, ligado ao Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC/MinC), para o exercício 2013 - 2014. Autora do blog Viver me despenteia desde 2008. É colaboradora do site Mulheres que comandam desde 2012, onde mantém a coluna Mulheres que escrevem . Publicou poemas e contos em coletâneas; escreveu a novela Gatoeira para cães e ratos , ainda inédita.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

"O OBJETIVO É PRESERVAR VIDAS”, DIZ AGUINALDO RIBEIRO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO AIR BAG E FREIOS ABS

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, afirmou recentemente (em 18/12), que a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de manter a obrigatoriedade do air bag e dos freios ABS para os novos veículos a partir de janeiro de 2014 elevará o padrão de segurança dos veículos. A medida, segundo ele, vai preservar vidas. "Já perdemos muitas vidas no trânsito. Estes equipamentos efetivamente têm contribuído para diminuir as vítimas de acidentes", disse.

O Contran decidiu por unanimidade manter os termos previstos nas Resoluções 311/2009 e 312/2009 para todos os veículos, sem exceção, a partir de janeiro de 2014. "A partir de 2014, nós vamos ter no Brasil um novo momento, um momento de um padrão de veículos que tem segurança. Foi uma conquista de toda a sociedade brasileira", disse. Para o ministro, estes equipamentos são o mínimo a ser feito em termos de segurança veicular. Em outros países, segundo ele, os veículos já saem de fábrica com outros equipamentos como airbags nas laterais.

A decisão do Contran foi provocada por um pedido do primeiro vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Antônio Carlos Megale e do representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, para abrir uma exceção para a Kombi, que não tem estrutura para receber os novos itens de segurança e assim teria que encerrar a sua produção.


O ministro Aguinaldo Ribeiro explicou que o Governo Federal já ofereceu em outras oportunidades suporte necessário para a manutenção de empregos na indústria. "O argumento apresentado é justo, mas a segurança e a vida das pessoas não tem preço. Podemos trabalhar para construir uma solução para garantir o emprego, mas a solução para preservar a vida não pode prescindir desses equipamentos", concluiu o ministro das Cidades.


Para conhecer melhor o sistema ABS de freios (
Antilock Braking System, ou Sistema de Freio Antitravamento, em português), recomendo o vídeo abaixo:

Para entender melhor o funcionamento do air Bag, recomendo mais dois vídeos (fazendo a necessária ressalva de que são relativamente antigos e, nesse sentido, algumas informações estão desatualizadas. No geral, entretanto, a explicação é boa):
Para ter acesso às resoluções do Contran mencionadas nesta postagem, utilize o link:
RESOLUÇÕES e clique no número da resolução que deseja acessar. Por fim, uma dica importantíssima: A EXISTÊNCIA DO AIR BAG NO VEÍCULO NÃO TORNA DESNECESSÁRIO O USO DO CINTO DE SEGURANÇA.

JOGADOR MOSTRA OS EFEITOS DE DIRIGIR BÊBADO EM VIDEOGAME (EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E PARA A VIDA)

O vídeo abaixo, Drunk GT driver screws up big time, trata-se de experiência com jogador que mostra os efeitos de dirigir bêbado diante de um videogame (Gran Turismo). Primeiro, o jogador sóbrio desafia o jogo e se sai vencedor; mas ao tomar uma quantidade acima do permitido, passa a conduzir o veículo virtual de forma desastrosa.
Vídeo criativo, original e didático, pois mostra na prática (e não apenas um discurso moralista ou de boas intenções) os efeitos de beber e dirigir, já que a vida não pode ser mesmo reiniciada como num jogo virtual. E se alguém beber e se por a dirigir, corre o risco de não ter como dar restart... 

A educação precisa cada vez mais desse pragmatismo... Não ficar apenas na parte teórica, exigindo de uma geração audiovisual uma abstração total, apenas por exposição verbal. "O mundo mudou e nós precisamos mudar", disse Barack Obama, em seu discurso de posse. Uma pena que um belo discursos que ainda requer também um pragmatismo político, vide o caso da invasão de privacidade global, feita pelas agências de informação estadunidenses. A lição que o vídeo acima nos dá? Exatamente aquela das propagandas institucionais: De que se beber, não dirija, mas replicando o mundo das crianças e jovens para que os mesmos possam perceber justamente esta distinção entre o jogo e a vida... 

Uma ótima iniciativa da "Responsible Young Drivers", órgão belga que conscientiza os jovens e que de fato "inovou ao relacionar o álcool com direção virtual". Conforme notícia da 
Revista Info: "A organização chamou o jogador Amo_Racing87, tricampeão belga de Gran Turismo e terceiro colocado no mundial de 2012, para mostrar a diferença entre pilotar sóbrio e bêbado. A diferença é bem visível: longe dos efeitos do álcool, o piloto virtual terminou uma corrida em primeiro, em pouco mais de um minuto. Já alcoolizado, o resultado foi desastroso. 

Com 0,920g de álcool por litro de sangue, o belga mal conseguiu andar em linha reta com o carro. A proporção é suficiente para causar falta de coordenação muscular, e está bem acima do máximo permitido por lei no Brasil, que é de 0,05mg/L detectados no bafômetro. 
No videogame, no entanto, ele pôde reiniciar a corrida diversas vezes após os acidentes – o que não dá para fazer na vida real".
 

Outro criativo vídeo abaixo, 
The impossible texting & driving test (Teste: a impossibilidade de dirigir e escrever mensagens), também belga, com a mesma temática de educação para o trânsito. Trata-se aparentemente daquele tipo de "pegadinha", em que futuros condutores, segundo o suposto instrutor, precisam saber dirigir e mandar uma simples mensagem de SMS pelo fone celular. Logicamente que nenhum deles consegue tal façanha. Outra forma didática, de na prática mostrar aos jovens como pode-se evitar acidentes e perda de vidas, mudando sua postura ao volante. Se tiver que mandar uma SMS, estacione e a envie, e siga a viagem tranquilamente. 
Conforme apresentação do vídeo acima: 
"Mais e mais acidentes de trânsito são devido a mensagens de texto. Se queremos reduzir os 1,2 milhões de vítimas de trânsito em todo o mundo a cada ano, temos que agir. Como convencer os jovens a não escrever enquanto dirigem? Mostre-lhes que é uma idéia muito ruim: Obrigá-los a escreve enquanto dirigem! Veja como motoristas alunos belgas reagiram quando foram informados que tinham que passar no teste do telefone móvel, a fim de obter sua carteira de motorista". 

Outro vídeo forte e comovente, cujo tema é o trânsito, mensagens de celular e morte é o A Última Palavra (vide abaixo): 
Conforme apresentação do vídeo no You Tube: 
"Mais de 440 mil pessoas são mortas ou feridas todos os anos por motoristas distraídos. Não deixe que um texto ser a sua última palavra. Tome a garantia". 
Por fim, o vídeo abaixo Audi R8 X Kawasaki Ninja ZX10R 280 km /h, que parece game, mas infelizmente não é... O absurdo de um jovem motorista competindo numa autoestrada real com dois pilotos de moto potentes a 280km/h, como se fosse um videogame. O cúmulo do desrespeito às leis de trânsito, ao bom senso e da perda do noção de perigo que se expuseram ao colocarem em risco a vida, não apenas as suas, mas a de dezenas, centenas de pessoas pelo caminho com seu ato irresponsável. Tudo exibicionismo, filmado do interior do veículo, em que a passageira, ao final do incidente - graças a Deus sem acidente -, exulta de alegria. Falta total de esclarecimento, maturidade, responsabilidade que deveria ser severamente punida, pois a vida de fato não é um videogame e quando dá o game over, acabou mesmo, sem segunda chance de restart (reiniciar).
A educação, como o Educa Tube sempre declara: Deve começar em casa, pois o primeiro educador de uma criança e jovem são seus pais. E ai me pergunto: Quais os valores destes jovens fazendo este "racha" a 280 km/h? "Jogos Mortais"? O que seus pais ensinaram a estes jovens sobre valores e limites sociais, onde o meu direito encerra quando começa o do outro? Quem franqueia a jovens irresponsáveis estes "Velozes e Furiosos" veículos que podem tornar-se uma "Máquina Mortífera", apenas alguns quilômetros adiante? 
Esta postagem tem o objetivo de auxiliar na Educação para o Trânsito e a para à Vida...

OBSERVAÇÃO: TODOS OS CRÉDITOS DESTA POSTAGEM (TEXTO E INDICAÇÃO DE VÍDEOS) PARA MEU AMIGO EDUCADOR, ESCRITOR, POETA E BLOGUEIRO JOSÉ ANTONIO KLAES ROIG, DO BLOG EDUCA TUBE. PENSEI EM REESCREVER O TEXTO , MAS DADO AO BRILHANTISMO DA ABORDAGEM FEITA PELO AMIGO, OPTEI POR PRESERVAR INTEGRALMENTE O "POST" ORIGINAL.  O MARCADOR "FAZENDO A DIFERENÇA" FOI COLOCADO NESTA POSTAGEM COMO FORMA DE HOMENAGEAR MEU AMIGO, EDUCADOR POR EXCELÊNCIA, 
JOSÉ ANTONIO KLAES ROIG. É O QUE PENSO DELE: FAZ A DIFERENÇA!