"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.