"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sábado, 9 de julho de 2011

CEARÁ: NOVE MIL PRESOS PODEM SER SOLTOS


Com a entrada em vigor da nova lei, OAB-CE pediu a revisão dos processos em que réus cumprem preventiva

A Justiça do Estado do Ceará deverá revisar todos os processos penais em que os réus cumprem prisão preventiva, portanto, são presos provisórios que podem ser beneficiados com a nova lei que entrou em vigor no último dia 5. A legislação (de número 12.403/2011) permite ao juiz substituir a prisão por medidas cautelares como a custódia domiciliar ou o monitoramento eletrônico.

A revisão dos processos foi solicitada, ontem, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do seu presidente em exercício, José Júlio da Ponte Neto, e pelos criminalistas Paulo Quezado e Marcelo Lima Pedrosa, em uma petição que já foi protocolada naquela Corte.

Liberdade

A medida poderá colocar em liberdade cerca de 9 mil presos provisórios dos 16 mil detentos que formam a atual massa carcerária do Ceará. Os ´provisórios´ representam cerca de 60 por cento de todo o contingente humano que está atrás das grades em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais e casas de custódia na Capital, região metropolitana e no Interior do Estado.

O Diário do Nordeste teve acesso exclusivo, na tarde de ontem, ao documento encaminhado pela OAB ao Tribunal de Justiça. Na petição, os três advogados ressaltam que, "no tocante à prisão preventiva, a nova lei estabelece que esta não mais se aplica aos acusados de crimes com pena menor ou igual a quatro anos de reclusão, exceto quando houver reincidência em crime doloso, envolver violência doméstica ou houver dúvida sobre a identidade do acusado".

Diz ainda que, "é de conhecimento público que nosso sistema prisional vem enfrentando sérios problemas de superlotação, sendo certo afirmar que muitos dos presos preventivamente na data atual já podem ser beneficiados com as novas regras processuais de liberdade vigiada extramuros".

Paulo Quezado e Marcelo pedrosa explicaram à Reportagem que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já se reuniu com representantes da Polícia Civil daquele Estado para a criação de um banco de dados de detentos soltos por medida cautelar, bem como, já adotou providências para que os magistrados reavaliem todos os processos em que pendem prisão preventiva, com o objetivo de adaptação à nova lei.

Com base nesta fundamentação, o pedido foi encaminhado para apreciação pelo TJ.

Além da revisão dos processos em que constem réus submetidos à custódia preventiva, os três operadores do Direito requereram ao Tribunal de Justiça a criação no Ceará de um banco de dados semelhante ao que está sendo implementado em São Paulo. Este banco iria armazenar um cadastro de todos os réus que fossem postos em liberdade mediante a aplicação de medidas cautelares.

"O banco serviria como instrumento eficaz para uma melhor fiscalização da aplicação da medida", explicam os advogados no documento.

Apreciar

O pedido formulado deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos próximos dias, conforme a expectativa dos criminalistas.

Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE, edição de 09.07.2011 (com pequena alteração no título)