"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 22 de março de 2019

MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações - 2ª edição, revista e atualizada.

Lançada a 2ª edição do livro MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações - revista e atualizada. O livro é composto de mais de 550 páginas e atualizado com mais de 600 notas dos organizadores (comentários, observações, menções a normas diversas etc), constituindo-se numa importante fonte de pesquisa para os especialistas e os estudiosos da matéria. Na abalizada visão do Professor Gleydson Mendes, especialista convidado para prefaciar esta edição,
"os manuais são ferramentas importantíssimas tanto para os Agentes de Fiscalização desempenhar seu trabalho, quanto para os condutores que têm o dever de conhecer as normas de trânsito colocando-as em prática. Na hipótese de ter havido autuação é possível ainda analisar se o procedimento de fiscalização foi todo realizado em conformidade com os preceitos legais".
Mais especificamente sobre a presente edição do livro, Gleydson Mendes observa que
"Luís Carlos Paulino faz-se acompanhar de outros dois grandes profissionais da área, Emanoel Silva e João Kelber Gomes Fernandes. Assim sendo, a tríade de pesquisadores – utilizando-se de toda a experiência adquirida em anos de estudos e na atuação prática com a fiscalização de trânsito – produziu uma obra completa, indispensável a todos aqueles que estudam o trânsito, especificamente as infrações. Com muita dedicação, os autores proporcionam aos demais profissionais da área e aos interessados em geral um material de altíssima qualidade, recomendável para quem quer se manter atualizado sobre trânsito".
A 2ª edição do livro custa R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) e pode ser adquirido pelo PagSeguro, bastando clicar no botão disponível ao final desta postagem.

MAIS INFORMAÇÕES:

Luís Carlos Paulino:
E-mail: transitoseguro@hotmail.com ou pelo whatsapp (88) 99250.5209.

Emanoel Plácido da Silva:
E-mail: professoremanoelsilva@gmail.com

João Kelber Gomes Fernandes:
E-mail: kelber_mapex@hotmail.com

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sexta-feira, 8 de março de 2019

STJ CONFIRMA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL PARA CICLISTA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação contra empresa de transporte, em acidente de trânsito que deixou ciclista de 79 anos com perna amputada. De acordo com os autos, o motorista atingiu a bicicleta ao fazer a conversão à direita na rotatória da Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Em primeira instância, a empresa dona do caminhão e o o motorista foram condenados a pagar pensão vitalícia para a vítima, bem como uma indenização no valor de R$ 100 mil reais, pelos danos morais e estéticos suportados pelo ciclista.

Em recurso de apelação ao TJSP, a empresa obteve a reforma total que a tinha condenado. Para o Tribunal paulista, o crime de infração de trânsito atribuído ao motorista do caminhão não ficou comprovado no processo. Inconformado com a mudança na sentença, o ciclista recorreu do acórdão da Corte e a decisão ficou para o STJ . Após análise do Recurso Especial nº 1.761.956 – SP, a sentença de primeiro grau foi restabelecida em sua totalidade pela Terceira Turma do STJ. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, a bicicleta é considerada também um veículo e por isso deve estar atenta às regras de trânsito.

Para Nancy, o fato de não haver local apropriado para a circulação de bicicleta no local do acidente não proíbe o tráfego de ciclistas. Outro ponto levantado pela ministra, reside no fato do caminhão ser um veículo de maior porte e por isso deveria ter a devida atenção com o veículo menor (bicicleta). Assim, conduta certa seria ter dado preferência ao ciclista e não o motorista do caminhão ter continuado com a manobra. Por fim, acrescentou a ministra que o motorista “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão.”

Para ter acesso à íntegra da decisão do STJ, clique aqui.

Com informações do STJ.

quinta-feira, 7 de março de 2019

MOBILIDADE/ACESSIBILIDADE: ETUFOR É MULTADA EM MAIS DE R$ 850 MIL POR IRREGULARIDADES

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S. A. (Etufor) foi multada em R$ 852.144,00 pelo Ministério Pùblico do Estado do Ceará (MPCE). O valor é devido a irregularidades nos terminais de ônibus abertos, situados na Praça Coração de Jesus e na Praça da Estação, no Centro.

De acordo com o Ministério Público, na Praça Coração de Jesus, “não há rampas de acesso adequadas, nem faixa de segurança elevada”. Além disso, o piso tátil estaria em péssimas condições de manutenção. Já na Praça da Estação, “as rampas de acesso e piso tátil estão em péssimas condições em alguns locais e as passagens de pedestres elevadas não estão devidamente sinalizadas e pintadas”.

A fiscalização foi realizada em novembro de 2016 e afirma ainda que nos dois terminais não há banheiros adequados para todas as pessoas, filas preferenciais, informações ou o Símbolo Internacional de Acessibilidade na área de embarque. Ainda em 2016, foram realizadas audiências com a Etufor, a Secretaria Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus).

A Sercefor e o Sindiônibus formalizaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e têm providências concluídas e em andamento. Já a Etufor não teria se interessado por formalizar um TAC para corrigir as irregularidades, que se referem ao Estatuto do Idoso, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Norma Técnica de Acessibilidade. O POVO Online entrou em contato com a Empresa e não obteve resposta até o momento.

De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), a Etufor tem prazo de dez dias para recorrer da multa a Junta Recursal do Consumidor. O prazo é contado a partir da data de notificação, 26 de fevereiro, e caso apresente recurso administrativo a multa fica suspensa. De outra forma, o pagamento deve ser feito em até 30 dias e o valor é revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Créditos: Redação do O POVO ONLINE.