"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 16 de abril de 2014

ACIDENTE: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA É RESPONSÁVEL POR ANIMAL NA PISTA

A empresa responsável pela administração de rodovias deve garantir a segurança de quem utiliza a estrada, já que o motorista paga pedágio para ter boas condições. Esse foi o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar a Intervias a pagar indenização de R$ 60 mil a um usuário que atropelou um cavalo na pista. Parte do valor deverá ser paga pela seguradora do autor.
A vítima relatou que trafegava à noite na rodovia Vicente Botta (SP-215) quando se deparou com um cavalo e, sem conseguir desviar, provocou o acidente. O motorista teve o olho direito perfurado e perdeu totalmente a visão desse olho. Ele conseguiu decisão favorável em primeira instância, mas recorreu do valor por danos morais e estéticos, fixados a princípio em R$ 38.150.
Em sua defesa, a Intervias atribuiu a culpa do acidente ao dono do animal e disse que faz a manutenção da rodovia de maneira rigorosa. A empresa afirmou ainda que nem sequer houve omissão culposa de sua parte. Mesmo com os argumentos, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do caso, avaliou que houve responsabilidade da ré.
“Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, disse o desembargador. “Ora, o usuário da estrada paga pelo pedágio, que é tarifa pela prestação dos serviços, de modo que o simples fato de ser a empresa concessionária de serviço público não a isenta da responsabilidade objetiva.” O julgamento teve votação unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.Apelação 0003811-91.2008.8.26.0129