"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

MOTORISTA VAI A JÚRI POPULAR POR DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE E CAUSAR ACIDENTE COM MORTE

Motorista acusado de ter provocado o acidente que matou Angélica Weissheimer Quartieri, em setembro de 2006, irá a júri popular nesta sexta-feira (26/10), a partir das 13h. O julgamento está previsto para começar às 9h, no salão do júri do Fórum de Getúlio Vargas. Ele responde pelos crimes de lesão grave e homicídio doloso (dolo eventual, quando o agente assume o risco da morte).

O Júri será presidido pelo titular da 1ª Vara Criminal, Juiz de Direito Antonio Luiz Pereira Rosa. Pelo Ministério Público atuará Adriano Luís de Araújo. Pela assistência de acusação, Jabs Paim Bandeira. Pela defesa atuarão Cezar Roberto Bitencourt e Érico Alves Neto.

Para o Ministério Público, o dolo eventual está caracterizado, na medida em que, ao realizar manobra de ultrapassagem em lugar proibido, sem a devida visibilidade, em via de fluxo intenso, com velocidade excessiva e de forma abrupta, o réu assumiu o risco de morte. Já a defesa de Abraão Luís da Rosa pleiteou a desclassificação do fato, pois o acusado não teve intenção de matar ou assumiu o risco da morte. E que o dolo eventual se caracterizaria apenas em um homicídio de trânsito que o motorista estivesse ingerido bebida alcoólica.

Entretanto, em 11/03/2010, a Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela, da 1ª Vara da Comarca de Getúlio Vargas, aceitou a denúncia do MP, por considerar que no caso em tela, em que há o depoimento de uma testemunha relatando a forma afoitada e perigosa em que o autor dirigia, é por demais precipitado afastar de pronto a possibilidade de dolo eventual.

O acidente

O acidente ocorreu no dia 3/9/2006, por volta das 14h45min, no KM 55 da RS-135, no Município de Getúlio Vargas. De acordo com a acusação, o denunciado conduzia uma camioneta Toyota Lexus, no sentido Getúlio Vargas/Erechim, quando, ao realizar uma ultrapassagem, invadiu a pista de rolamento do sentido contrário e colidiu contra o veículo VW Gol, onde estava a vítima. Angélica Weissheimer Quartieri, que era jornalista da RBS TV, sofreu hemorragia interna e morreu no local. O motorista do Gol, marido da vítima, Álvaro Martinelli, sofreu fraturas graves e lesões permanentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

CINTO DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS PARA ÔNIBUS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus.

A exceção fica por conta dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé.

Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros. “O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”, diz o deputado.

O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.

Segurança

Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora. Na última segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis (BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.

Prazo de adaptação

O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara