"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 13 de outubro de 2015

EMPRESÁRIO DE ITABUNA DESACATA AGENTES E FALA: "CHAMA DEUS PARA ME PRENDER!"

No vídeo abaixo, um empresário de Itabuna pratica desacato contra funcionário público na tarde deste domingo (11/10/2015). Segundo conseguimos captar, ao ser abordado por agentes de trânsito lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), o indivíduo tenta se prevalecer da "influência que acha que tem". No vídeo que vazou nas redes sociais, é possível se ouvir, dentre outros termos desrespeitosos, as seguintes frases: “chama Deus para me prender, é único o que pode!” e “você não sabe o poder que tenho, amanhã tiro essa multa”.

MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM CRATEÚS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro, Lázaro Santana, Flávio Bezerra e Milvânia Santiago, expediu uma recomendação ao Município de Crateús. O documento foi assinado na última quinta-feira, dia 8, e orienta a adequação do serviço de transporte escolar aos padrões impostos pela legislação no prazo de 90 dias.

O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).

Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.

Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.

O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.