"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 20 de abril de 2018

ESTÁ SOBRANDO DINHEIRO...

Ao passo que se ouve, diariamente, a alegação de carência de recursos financeiros para promover uma gestão do trânsito de boa qualidade, nos cofres do DENATRAN há muito dinheiro à disposição de municípios brasileiros para investimentos nessa área (e, especialmente, para investimentos em educação e sinalização, onde o déficit é enorme!). São vultuosos recursos aguardando apenas um "start" para serem repassados aos municípios ou diretamente aos órgãos estaduais e, pasmem, no caso dos municípios, a maioria daqueles que têm direito nunca teriam ido atrás desse dinheiro!

Em seminário realizado recentemente em Brasília (18/04), o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Mauricio Alves, afirmou que existem mais de R$ 271 milhões em recursos referentes a multas por infrações de trânsito disponibilizadas aos municípios e órgãos estaduais de trânsito.

- “Nós temos computado até hoje no sistema do RENAINF, mais de R$ 271 milhões em recursos que ainda não foram solicitados pelos municípios e órgãos estaduais, 211 municípios nunca solicitaram os recursos que tem direito, com certeza muitos não têm acesso por desconhecimento’, informou Maurício Alves. Esses recursos referem-se às multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator, e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo. Os valores são arrecadados pelos DETRANs, órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estão disponíveis para solicitação por parte do órgão autuador.

Ao teor do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, em síntese, em tudo aquilo que é imprescindível a uma boa gestão do trânsito.

Além disso, o § 2º do art. 320 do CTB estabelece que o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Para saber mais sobre as hipóteses de correta aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput o art. 320 do CTB, consulte a Resolução nº 638/2016 do CONTRAN.

A seguir, listamos alguns valores disponíveis, consoante planilha disponibilizada pelo próprio RENAINF/DENATRAN:

ALAGOAS:

DETRAN DE ALAGOAS: R$ 236.617,18
DER / ALAGOAS: R$ 265.968,86
MUNICÍPIO DE ARAPIRACA: R$ 100.868,89
PREFEITURA DE MACEIÓ: R$ 375.772,82

AMAZONAS:

PREFEITURA DE MANAUS: R$ 706.207,11

AMAPÁ:

DETRAN DO AMAPÁ: R$ 74.361,05
PREFEITURA DE MACAPÁ: R$ 299.472,07

BAHIA:

DETRAN DA BAHIA: R$ 450.347,65
DER / BAHIA: R$ 357.587,92
SEINFRA DA BAHIA: R$ 432.949,97

CEARÁ:

DETRAN CEARÁ: R$: 3.328.878,60
PREFEITURA DE CAUCAIA: R$ 51.218,31
PREFEITURA DE FORTALEZA: R$ 1.757.821,32
PREFEITURA DE QUIXERAMOBIM: R$ 46.097,27
PREFEITURA DE SOBRAL: R$ 48.429,01

ESPÍRITO SANTO:

DETRAN DE ESPIRITO SANTO: R$ 150.612,48
DER DO ESPÍRITO SANTO: R$ 629.517,92

GOIÁS:

DETRAN DE GOIÁS: R$ 392.818,55
DER / GOIÁS: R$ 2.650.800,28

MARANHÃO:

DETRAN DO MARANHÃO: R$ 544.338,79

MINAS GERAIS:

DETRAN DE MINAS GERAIS: R$ 3.394.000,91
DER / MINAS GERAIS: R$ 3.618.176,18
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE: R$ 950.198,68
PREFEITURA DE CONTAGEM: R$ 1.034.656,55
PREFEITURA DE GOVERNADOR VALADARES: R$ 1.897.174,94

MATO GROSSO DO SUL:

DETRAN DE MATO GROSSO DO SUL: R$ 272.804,08

MATO GROSSO:

DETRAN DE MATO GROSSO: R$ 272.804,08
DER / MATO GROSSO: R$ 285.015,65
PREFEITURA DE CUIABÁ: R$ 946.784,10

PARÁ:

DETRAN DO PARÁ: R$ 291.573,81
PREFEITURA DE BELÉM: R$ 545.236,73

PARAÍBA:

PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE: R$ 420.253,57
PREFEITURA DE JOÃO PESSOA: R$ 244.782,84

PARANÁ:

DETRAN DO PARANÁ: R$ 220.125,39
DER / PARANÁ: R$ 668.516,64

PERNAMBUCO:

DETRAN PERNAMBUCO: R$ 248.380,49
DER / PERNAMBUCO: R$ 943.075,27
PREFEITURA DE RECIFE: R$ 536.333,83

PIAUÍ:

DETRAN DO PIAUÍ: R$ 245.933,32
PREFEITURA DE TERESINA: R$ 1.104.691,68

RIO DE JANEIRO:

DETRAN DO RIO DE JANEIRO: R$ 231.041,46
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO: R$ 1.685.970,49

RIO GRANDE DO NORTE:

DETRAN DO RIO GRANDE DO NORTE: R$ 355.943,19
PREFEITURA DE MOSSORÓ: R$ 358.541,54
PREFEITURA DE NATAL: R$ 699.749,69

RIO GRANDE DO SUL:

DETRAN DO RIO GRANDE DO SUL: R$ 199.768,07
DER / RIO GRANDE DO SUL: R$ 404.824,85

RONDÔNIA:

DETRAN DE RONDÔNIA: R$ 121.842,27

RORAIMA:

DETRAN DE RORAIMA: R$ 128.758,58

SANTA CATARINA:

DETRAN DE SANTA CATARINA: R$ 107.473,72
DER / SANTA CATARINA: R$ 940.937,65
PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: R$ 1.280.637,31
PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS: R$ 316.460,15

SÃO PAULO:

DETRAN DE SÃO PAULO: R$ 891.183,75
DER / SÃO PAULO: R$ 92.314.762,80

SERGIPE:

DETRAN DE SERGIPE: R$ 62.871,41

TOCANTINS:

DETRAN DE TOCANTINS: R$ 150.612,61
DER / TOCANTINS: R$ 303.735,43
PREFEITURA DE ARAGUAINA: R$ 951.478,85
PREFEITURA DE PALMAS: R$ 1.163.645,70