"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

MOTOCICLISTA QUE CAIU EM BURACO RECEBE R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO

O homem processou o município por danos morais e estéticos

Por decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Município de Fortaleza indenizará em R$ 10 mil por danos morais um motociclista que caiu em um buraco. A decisão teve relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. As informações são do site do TJCE.

A vítima pilotava uma moto no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no Centro de Fortaleza, quando caiu em um buraco. Ele foi conduzido para o Instituto Doutor José Frota (IJF). Lá, foi constatada uma lesão traumática no punho e na mão esquerda. Segundo o processo, o acidente aconteceu em 19 de agosto de 2003.

O homem, ao processar o município, exigiu indenização por danos morais e estéticos. Ele também afirmou que, após ter se acidentado, suas atividades como entregador ficaram prejudicadas. O município, por sua vez, argumentou não ter responsabilidade pelo acidente. Em sua defesa, disse não existir relação de causalidade entre o acidente e o dano sofrido pelo acidentado. Foi determinado pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral. Já a reparação estética foi anulada.

O município recorreu ao TJCE para mudar a sentença, pedindo a redução do valor determinado. A justificativa foi a de que o valor inicialmente estipulado causaria prejuizos à coletividade.

No julgamento, a 2ª Câmara de Direito Público mudou a decisão e o valor foi fixado em R$ 10 mil. No voto, a relatora afirmou que o Municipio de Fortaleza não pode ser afastado da responsabilidade do acidente, já que os elementos da culpa pelo acidente foram analisados e demonstrados, sobretudo, o descuido com a atuação administrativa.