"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 24 de abril de 2015

FISCALIZAÇÃO: OS "TRANSFORMERS" DA POLÍCIA FRANCESA

No Brasil, a fiscalização eletrônica de velocidade é sempre um assunto polêmico. O governo se sente no dever de punir velocidades exageradas, aproveita-se disso para arrecadar muito dinheiro (nem sempre investido como deveria) e os donos dos veículos sempre se sentem lesados de alguma forma.

Mas enquanto aqui as opções são radares fixos ou móveis, a policia francesa saltou para um outro nível. Por lá vai entrar em operação a "Iris Viséo", uma viatura para controle do tráfego que se transforma em uma cabine de monitoramento e "multagem" de 3,5 metros de altura.

Como uma espécie de Transformer, o modelo, segundo a Iris, vai do modo carro para o torre em apenas 5 segundos. Com isso, ele pode tanto realizar perseguições pelas vias quanto apenas observar e multar infratores.

Ele pesa 1.900 quilos, sendo que mil quilos são só das baterias elétricas, que permitem ao carro uma autonomia de serviço de cerca e 10 horas ou 100 quilômetros se for no modo carro. A recarga é feita em tomada comum por três horas.
Fonte: Jornal do Carro / Estadão.

TRÂNSITO: FORTALEZA É 2ª PIOR CAPITAL EM SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRES

Penúltimo lugar também vai para cuidados com ciclistas e usuários de transporte coletivo. Dados são da Ciclovida
Fortaleza é a segunda pior capital em sinalização para pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira, 23, pela organização Mobilize Brasil.

Durante seis meses, 30 cidades de 17 estados brasileiros foram avaliadas por voluntários que atribuíram notas ao que era encontrado nas ruas. Das 14 capitais investigadas no estudo, Fortaleza ficou em penúltimo lugar, com notas entre 1,0 e 1,3 em avaliações para ciclistas, pedestres e transportes coletivos. Manaus teve a pior avaliação, com notas abaixo de 1, e Curitiba, com notas entre 5,2 e 5,5, foi a primeira do ranking.

Para a Mobilize, com a nota média geral em torno de 3,0, o cenário revela o que já era esperado: “a sinalização para pessoas nas cidades brasileiras é precária ou simplesmente não existe”.

Ainda segundo a organização, nas cidades brasileiras, cerca de 70% das viagens diárias são feitas a pé, de transporte coletivo ou de bicicletas, e apenas 30% dos deslocamentos são feitos por meio de veículo individual motorizado. Todavia, a sinalização do trânsito é voltada quase exclusivamente para este último tipo.

O contraste acentua-se na capital cearense, que segundo dados da Mobilize, está entre as cidades de maior sistema de transporte público com maior número de passageiros, e é a quinta em estrutura cicloviária do Brasil.

O documento reuniu 419 avaliações, sendo 150 de sinalização para pedestres, 132 voltadas para ciclistas e 137 avaliações para usuários de transporte coletivo.

Fonte: O POVO.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

ALUNOS TRANSPORTADOS EM PAU DE ARARA: PREFEITO DE PARAMOTI TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias
A Justiça determinou nesta quarta-feira, 22, o bloqueio dos bens do prefeito de Paramoti, Dr. Samuel (PSDB), atendendo a pedido do procurador da República Alessander Sales feito em agosto do ano passado. A liminar visa a assegurar o eventual ressarcimento do erário publico. A Prefeitura é investigada em contrato com empresa para transporte de estudantes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias. “Segundo o MPF, o transporte dos alunos é realizado e caminhões sem registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo) e em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cinto de segurança, com carrocerias improvisadas, em um verdadeiro ‘pau de arara’”, afirma o texto da decisão. O MPF ainda acusa a empresa contratada de fazer subcontratações irregulares.

O prefeito afirmou ao Jornal O POVO que ainda não havia sido notificado, mas negou as acusações, afirmando que se tratava de iniciativa de adversários políticos, recusando-se a citar quais.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DOMINGO (19/04) PARA APRESENTAR PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Termina neste domingo o prazo para os municípios que têm mais de 20 mil habitantes apresentarem o plano de mobilidade. A exigência está prevista em uma lei de 2012 que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a norma, as cidades que não apresentarem o documento não vão ter acesso a recursos do Orçamento Geral da União para investimentos.

O Ministério das Cidades ainda não sabe quantos municípios já cumprem a legislação. Segundo o órgão, mais de 1.700 precisam do planejamento. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede o adiamento do prazo. Isso porque muitas cidades enfrentam dificuldades técnicas.

Entidades que representam transportadoras, como a NTU Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a ANTP Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros, também pediram a prorrogação. O intuito é evitar que as prefeituras percam os recursos destinados ao setor de transportes.

Para o Ministério das Cidades, no entanto, a lei precisa ser cumprida.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

PERNAMBUCO: JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE CORRENTES EM R$ 120 MIL E MAIS PENSÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU MULHER


A Prefeitura de Correntes foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para o município. O magistrado também determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira (1º/4) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.

O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do seu comportamento", disse.

Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à administração publica. "O caso não é de aferição de responsabilidade subjetiva, pois, a administração pública deve ser responsabilizada pelos danos que seus agentes causarem a terceiros."

O magistrado entendeu que o dano moral está plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros, provocando a morte da vítima. Já em relação aos danos materiais, o juiz relatou que o pedido autoral foi cabível pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes. "E com base em julgamentos de nossos tribunais superiores, entendo razoável a fixação de indenização a título de lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida da vítima", finalizou.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

Fonte: V&C Garanhuns.

Nota do blog: o município de Correntes, situado no interior de Pernambuco, tem quase 18.000 habitantes e é mais um município brasileiro que até hoje não assumiu a responsabilidade pela gestão do trânsito, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997.