"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 22 de junho de 2016

STF NEGA RECURSO E MOTORISTA QUE MATOU EMPRESÁRIO NA CONTRAMÃO VAI A JÚRI POPULAR

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão divulgada na noite terça-feira (21), indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, contra decisão da Corte que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), ele pretendia desclassificar a acusação para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro).

O acidente, ocorrido em 2008, foi provocado por Bittencourt e matou o empresário Fernando Paganelli, que foi surpreendido pelo carro de Gustavo na contramão da Avenida Raja Gabáglia. Paganelli estava indo para o trabalho e morreu na hora. Gustavo, na época com 24 anos, chegou a fugir do local, foi preso e ganhou liberdade após pagar fiança. No carro de Gustavo foram encontradas latas de cerveja. Ficou provado que ele dirigia embriagado e com excesso de velocidade.

Desde a época em que foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso ( com intenção de matar), sendo determinado pelo II Tribunal do Júri de BH o seu julgamento, Gustavo Bittencourt recorreu por cerca de oito anos. Chegou a ser beneficiado por uma decisão do TJMG (em 2ª instância), que determinou que ele fosse julgado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), em uma vara criminal comum. Como a pena prevista para o crime culposo não é alta, o empresário possivelmente não cumpriria uma eventual condenação.

Inconformado com tal resultado, o MPMG recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a restabelecer, em setembro de 2012, a decisão inicial favorável ao júri do empresário, que por sua vez continuou recorrendo. Contudo, desde agosto de 2014, Gustavo estava amparado pela suspensão liminar de seu julgamento, mas tal decisão foi revertida no julgamento de ontem no STF.

Julgamento

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liminar para suspender o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o julgamento final do habeas corpus, votou pela concessão do pedido. Em seu entendimento, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJMG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não ser o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados.

Fachin salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do Habeas Corpus e a revogação da liminar.

Com informações do Supremo Tribunal Federal