O descumprimento de regra contratual impede que uma mulher
receba o pagamento de apólice de seguro após acidente de trânsito causado em
2006 pelo filho menor de idade e sem habilitação. Com esse entendimento, a 5ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina negou provimento à
apelação apresentada por ela contra sentença do juízo da 2ª Vara Cível da
comarca de Itajaí, em processo que envolve a HDI Seguros.
Segundo o processo, a Guarda Municipal informou que, quando
chegou ao local do acidente, o jovem de 17 anos já havia sido levado ao
hospital pelo Corpo de Bombeiros, em estado grave. Testemunhas relataram que a
vítima era a única pessoa presente no veículo, enquanto o menor e a família
sustentaram que outra pessoa estava dirigindo o veículo. Um colega dele
apresentou-se como motorista.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso,
estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor não ter acompanhado o jovem
ao hospital nem ter avisado a família sobre o ocorrido, aparecendo na delegacia
apenas uma semana após o fato. “Levando-se em conta os depoimentos prestados,
sobretudo as declarações dos policiais (...), a versão mais coerente com o
conjunto probatório constante dos autos é aquela defendida pela seguradora”,
avaliou o relator.
Dessa forma, na avaliação dele, a empresa apenas cumpriu
cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento
em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir. A decisão
foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.048624-2
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