"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Créditos: Agência Senado.

MPCE COBRA QUE AMC FISCALIZE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AEROPORTO DE FORTALEZA

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre Alcântara, realizou na última quinta-feira (26) audiência com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para debater sobre a fiscalização das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência no estacionamento Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Durante a audiência, ficou decidido que a AMC vai realizar fiscalização educativa no estacionamento do aeroporto até o dia 6 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a lei federal nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir daí, a autarquia vai aplicar multa nos motoristas infratores. Ficou decidido também que, a partir do mês de janeiro, o MPCE vai realizar inspeção no local para verificar o cumprimento da lei. A AMC recusava-se a fiscalizar o estacionamento sob a alegativa que o lugar era administrado por uma empresa privada.

Participaram da audiência, representando a Infraero, o advogado Joilson Luiz de Oliveira, o gerente de segurança Adailton Gomes Teixeira, e o gerente comercial Roberto Benedito de Freira; representando a AMC, o advogado Haroldo Rebouças, e o assessor André Luis Barcelos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.