"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
RIO E CURITIBA TÊM MELHOR MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, DIZ ESTUDO
Rio de Janeiro e Curitiba são as capitais brasileiras com melhores indicadores de mobilidade urbana sustentável, segundo o “Estudo Mobilize 2011”, realizado pela equipe de jornalistas do Mobilize Brasil e do Portal 2014. Foram tomadas como base informações de órgãos governamentais, institutos de pesquisa, universidades e entidades independentes.
Ao Rio de Janeiro foi atribuída nota 7,9 , em uma escala de zero a dez, especialmente pelo expressivo uso de transporte coletivo na cidade (em torno de 65% das viagens) e em função do recente programa de implantação de ciclovias, que já soma 240 km. Especialmente pela acessibilidade em transportes coletivos, a capital paranaense ganhou nota 7, conquistando a segunda colocação.
As piores notas foram obtidas pelas cidades de São Paulo (2) e Cuiabá (2,4), pelo uso excessivo de automóveis e motocicletas na locomoção urbana nessas capitais. Brasília, terceira colocada no ranking, ficou com a nota 5,1. Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre e Natal ficaram com notas entre 3 e 4.
A proposta foi comparar o desempenho das capitais brasileiras. Por isso, a escala de pontuação tomou como parâmetro as próprias cidades, e não referências internacionais de sustentabilidade em mobilidade urbana, explica o economista e jornalista Thiago Guimarães, consultor editorial do Mobilize, que coordenou o estudo.
Fonte: http://www.mercadoeeventos.com.br
terça-feira, 11 de outubro de 2011
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 277, de 09/09/2011, publicada em 12/09/2011 estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para implantação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde.
A Portaria estabelece que os municípios que desejem apresentar ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no trânsito, desenvolvidas em conformidade com o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidente de Trânsito (Portaria Nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002), deverão:
I – Estar integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, na forma da Resolução CONTRAN nº 296/2008;
II – Ter população de 50.000 (cinquenta mil) ou mais habitantes (IBGE, Censo 2010).
Os projetos deverão seguir uma ou mais das seguintes diretrizes, preconizadas com base em evidências de efetividade:
Implantação de Observatórios de Trânsito;
Desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;
Articulação intersetorial e interlocução com o Poder Legislativo, e com áreas de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros setores de governo, setores privados e instâncias de controle social, na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis;
Articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para pedestres, ciclistas, motociclistas e população em geral;
Intensificação das estratégias de educação e promoção que incentivem o uso de equipamentos de segurança e de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;
Fomento às campanhas de educação e marketing social; e
Articulação intersetorial e interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setor
es e instâncias de controle social, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;
Essas diretrizes vão de encontro ao que estabeleceu a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu a Década de Ações para a Segurança Rodoviária 2011 -2020.
A portaria e o manual para elaboração de projetos estão disponíveis em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1483.
O prazo para o envio das propostas, que será feita exclusivamente pelo endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7120 , até o dia 24 de outubro de 2011.
Fonte: DENATRAN
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
DA SÉRIE "EXCELENTE INICIATIVA": MUNICÍPIO DE APUCARANA-PR FAZ DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS
É certo que, à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" (Art. 3o da LICC). A se considerar, todavia, a profusão de normas existentes e as inovações legais produzidas pelo legislador pátrio diariamente, não custa fazer a ampla divulgação - o que é diferente de mera publicação - de leis que têm reflexo direto, e imediato, no cotidiano dos moradores de uma cidade.
Nessa linha, louve-se a iniciativa da Prefeitura de Apucarana, no Paraná, consoante detalhado abaixo. Feita a divulgação, é a vez da fiscalização atuar e autuar eventuais infratores, para os quais a estratégia educativa não foi suficiente.
Segue a notícia:
Prefeitura de Apucarana elabora cartilha educativa para conscientizar população a respeitar mais o espaço público
Com uma linguagem direta e acessível a todos os públicos, já está sendo distribuído em pontos estratégicos da cidade e para profissionais das áreas alvo, um material educativo elaborado pela Prefeitura de Apucarana tendo como objetivo informar de forma didática, os principais artigos do Código de Posturas e da Lei de Edificações. “Elencamos as principais irregularidades cometidas pelas pessoas no dia a dia e procuramos orientar, de forma simples, de modo que elas assimilem um pouco sobre o que regem as legislações, criadas para promover a mobilidade e a harmonia no meio urbano”, destaca o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB).
O material de conscientização tem quatro páginas e apresenta um resumo dos artigos que estabelecem regras a serem cumpridas por comerciantes, prestadores de serviços, construtores e proprietários de imóveis. “Em geral dizem respeito a infrações que prejudicam a livre circulação das pessoas pelas calçadas e ruas”, diz professor Luiz Sérgio Hilário, secretário Municipal da Fazenda. Além da secretaria comandada por ele, a iniciativa da campanha tem participação do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan), Secretaria de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos e Diretoria-Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
No tocante ao Código de Posturas, o alerta é para os artigos que resguardam as calçadas e espaços públicos. É proibido, por exemplo, o lançamento de qualquer tipo de lixo ou entulho em vias públicas, terrenos e edificações. Usar a calçada para expor ou armazenar produtos, incluindo material de construção e objetos para vender, também é vetado. Outras irregularidades muito comuns que são proibidas expressamente no código é preparar argamassa no asfalto e usar a calçada para conserto de carros.
“A utilização da calçada, praças e logradouros públicos depende da aprovação da prefeitura. A prática e o hábito de expor produtos, mesas e cadeiras, ou promover outros obstáculos nas calçadas são também objetos policiados pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Ministério Público, da Lei de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, portanto, orientamos as pessoas a conhecerem melhor a legislação para evitar problemas com os transeuntes, prevenir acidentes e não ficarem em desacordo com a lei”, orienta professor Hilário.
Já no que diz respeito à Lei de Edificações, o material educativo da Prefeitura de Apucarana aborda temas relativos à acessibilidade urbana e obrigações que devem ser seguidas pelos proprietários de imóveis no município. “Especialmente os terrenos sem edificação localizados com frente para vias pavimentadas, devem ser vedados com muro de fecho com altura mínima de um metro”, exemplifica o secretário. Segundo ele, o infrator, em ambas as legislações, deve estar ciente de que uma vez autuado pela fiscalização, dependendo do dano causado ou irregularidade, vai estar sujeito a multas que variam de R$35 a R$3,5 mil.
Fonte: TN online. Visite através do endereço: http://www.tnonline.com.br
APRENDA A LIDAR COM O ESTRESSE NO TRÂNSITO
Depois de um dia intenso de trabalho não é fácil deparar com uma grande quantidade de veículos ''devagar quase parando'' nas ruas e todos com o mesmo objetivo: chegar o mais rápido possível ao destino. Esta é a dura realidade de quem precisa passar diariamente pelos pontos de estrangulamento, como a avenida Nossa Senhora da Paz, entrada da rodovia Washington Luís para avenida Alberto Andaló, rotatórias da avenida Ernani Pires Domingues nos acessos às avenidas Fortunato Ernesto Vetorazzo, Mirassolândia e Domingos Falavina, principalmente nos horários de pico, das 7h30 às 9h e das 17h30 às 19h.
Dados revelam que entre 2001 e 2009 o Brasil ganhou mais de 24 milhões de veículos, entre carros, caminhões e motocicletas. Os números do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que Rio Preto registrou em julho deste ano uma frota de 295.377 veículos, lembrando que a população da cidade é de pouco mais de 400 mil habitantes. A psicóloga Mara Lúcia Madureira ensina que, em congestionamentos, a primeira estratégia para manter a calma é aceitar a impotência para modificar a situação. A segunda é iniciar um diálogo interior, ou seja, explicar a você mesmo que nenhum tipo de desconforto ou sofrimento (como irritabilidade, estresse, raiva ou agressividade) poderá melhorar o caos ou diminuir o tempo de espera.
Convencido de que terá de esperar, procure normalizar a respiração e encontre algo agradável para fazer: ouvir música, mandar torpedos, ler algo, observar as pessoas. Repita, sempre que perceber mudanças no seu humor: ''Não adianta ficar estressado. Os compromissos já eram, os planos terão de ser alterado e, por ora, o melhor é relaxar até que a situação se resolva.'' Outra dica é tentar ser o observador da sua própria ansiedade. Imagine a ansiedade sobre uma prancha no mar. ''Contemple-a em suas oscilações como um surfista que sobe e desce conforme as ondas. Simultaneamente, uma parte do cérebro controla a imagem com seus picos e vales de ansiedade e a outra parte regula a respiração, sempre inspirando lenta e profundamente, inflando o abdômen ao inspirar e soltando o ar lentamente também pelo nariz'', explica Mara.
Ela garante ser perfeitamente possível não se irritar em um congestionamento. ''É preciso desaprender os padrões de comportamento de inconformidade quando as coisas estão fora do nosso controle. O que não depende da nossa vontade para mudar nos obriga a modificar nossa vontade. Se estiver no congestionamento lembre-se de que terá muito tempo de espera. Essa espera pode ser desesperadora, normal ou até mesmo agradável, dependendo de como você decide pensar e agir naquela situação'', diz.
A paciência gera gentileza
A psicóloga Carolina Fernandes Todesco ensina que, com muita paciência, a experiência no congestionamento pode ser um bom momento para praticar a gentileza. Bons hábitos e comportamentos sempre serão ótimas opções para gerar boas respostas. ''É claro que todos os condutores precisam de mais conscientização, mas com certeza, se cada um fizer um pouco o trânsito pode se tornar mais calmo e, na medida do possível, mais seguro.'' Dentre os fatores responsáveis por acidentes de trânsito, o fator humano é o principal causador de acidentes, o que é justificado pela agressividade e intolerância presentes na maioria dos condutores.
É importante que os indivíduos tenham maior consciência de si próprios, isto é, da bagagem que estão carregando consigo, como frustrações, problemas, cansaço, entre outros. É preciso ter essa concepção para que todos os motoristas consigam lidar melhor com o trânsito a ser enfrentado, não permitindo que fatores externos pesem negativamente nesta bagagem. A dica é procurar manter sempre o autocontrole e cultivar a paciência.
Fonte: http://www.perkons.com.br/
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
MULTAS DE TRÂNSITO: ÓRGÃOS E ENTIDADES TERÃO QUE PRESTAR CONTAS
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados obriga a União, Estados e municípios a divulgarem os valores obtidos com multas de trânsito a cada três meses. Além disso, eles também terão de detalhar o destino dado aos recursos.
Autor do texto, o deputado Marcos Montes (DEM-MG) alega que a obrigatoriedade de divulgar os valores obtidos com as infrações de trânsito deve inibir a chamada “indústria” da multa, já que será possível acompanhar a evolução no caixa de cada um dos órgãos envolvidos.
Segundo o parlamentar, a fiscalização é necessária porque é comum o uso dos recursos arrecadados com multas em outras áreas ou até para garantir o superávit nas contas públicas.
Para o deputado, a divulgação também vai garantir o repasse de 5% do dinheiro arrecadado com motoristas infratores para o Fundo Nacional de Trânsito, criado para fomentar campanhas de educação e segurança no trânsito em todo o país.
Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue direto para o Senado. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff (PT).
Fonte/Créditos: BAND.COM.BR / Davi Franzon, do Metro SP
Autor do texto, o deputado Marcos Montes (DEM-MG) alega que a obrigatoriedade de divulgar os valores obtidos com as infrações de trânsito deve inibir a chamada “indústria” da multa, já que será possível acompanhar a evolução no caixa de cada um dos órgãos envolvidos.
Segundo o parlamentar, a fiscalização é necessária porque é comum o uso dos recursos arrecadados com multas em outras áreas ou até para garantir o superávit nas contas públicas.
Para o deputado, a divulgação também vai garantir o repasse de 5% do dinheiro arrecadado com motoristas infratores para o Fundo Nacional de Trânsito, criado para fomentar campanhas de educação e segurança no trânsito em todo o país.
Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue direto para o Senado. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff (PT).
Fonte/Créditos: BAND.COM.BR / Davi Franzon, do Metro SP
terça-feira, 4 de outubro de 2011
ESPECIALISTA É CONTRA ESTACIONAR NA RUA
Uma das maiores autoridades em mobilidade urbana do País, o urbanista Nazareno Affonso defende o fim das vagas de estacionamento nas vias públicas como uma das formas de diminuir o caos no trânsito do Grande ABC. O coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte e ex-secretário municipal de Transportes de Santo André (gestão Celso Daniel) sugere ainda que o poder público regule as vagas de estacionamento privado nos bairros.
"Atualmente, muitas vias importantes nas cidades perdem uma ou até duas faixas de rolamento por conta dos carros estacionados. A medida imediata a ser tomada é proibir isso", aponta. Por outro lado, o especialista enxerga que o espaço recuperado com a remoção dos veículos parados não deve ser devolvido aos carros de passeio. "É preciso acabar com a lógica de que o transporte particular deve se sobrepor ao coletivo. Por isso, esses espaços devem ser usados para a criação de corredores de ônibus, ciclovias, ou simplesmente para o aumento da calçada."
Para que a modificação não seja de forma radical, o urbanista sugere que as proibições tenham início nas avenidas que fazem parte do itinerário das linhas de ônibus. "A partir daí, deve haver a regulamentação das vagas privadas. Ou seja, a Prefeitura deveria limitar o número de estacionamentos em cada região e tabelar os preços", acrescenta. Na opinião do especialista, essa medida ajudaria a desestimular o uso do automóvel.
Nazareno defende mudança na lógica de investimentos relacionados à mobilidade urbana. "Se não houver investimento maciço em transporte público, não conseguiremos mais andar, seja de carro ou de ônibus." Para reforçar a iminência da piora no trânsito, o ex-secretário remete a dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. "De 1957 a 2007, o Brasil atingiu a marca de 50 milhões de veículos fabricados. No entanto, a expectativa é de que os próximos 50 milhões sejam montados até 2022, portanto, daqui a 11 anos."
No Grande ABC, a estimativa do Departamento Nacional de Trânsito é de que 2012 comece com a frota total chegando a 1,4 milhão de veículos, incluindo caminhões, ônibus, utilitários e motocicletas.
Apesar do caos vivido atualmente nas ruas da região, Nazareno avalia que o Grande ABC tem condições de reverter a situação e melhorar a mobilidade urbana. O especialista se refere aos investimentos anunciados para o transporte pelas prefeituras e pelo Estado. Em junho, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou que investirá R$ 5,4 bilhões em obras viárias nas sete cidades. "Já é um início bom. Só temos que ver se tudo isso sairá do papel e quando ficará pronto", finaliza.
Fonte: DIÁRIO DO GRANDE ABC
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
ACIDENTE DE TRÂNSITO: O QUE (NÃO) FAZER
Uma situação absolutamente indesejável, mas que infelizmente qualquer pessoa está sujeita ao sair de casa é o envolvimento num acidente de trânsito qualquer. Pode ser tanto uma leve colisão quanto um acidente de grandes proporções, o mais importante é, com o máximo de racionalidade e tranquilidade possíveis, para não incidir em infrações, ou até crimes, conforme o Código de Trânsito. Não discorreremos sobre a prestação de socorro à vítima por entendermos que mereça uma abordagem específica.
Primeira hipótese é do acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso o Art. 178 do CTB estabelece que para assegurar a fluidez e segurança do trânsito o veículo deve ser removido, sob pena de não o fazendo incidir numa infração de natureza média . No caso do trânsito urbano (no Estado do Paraná) basta as partes interessadas comparecerem no Batalhão de Trânsito para, cada uma conforme sua versão, declararem sua versão do fato e requererem o Boletim de Ocorrência. No caso do trânsito rodoviário as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, e há até grande burocracia para confecção do B.O. quando o comparecimento das partes é posterior. Percebe-se, portanto, diferença de procedimentos. Já tivemos notícia, inclusive, de indisposições entre serviços de remoção (guincho) e policiais em face da remoção antes do comparecimento da polícia, o que não se justifica, pois a obrigação do motorista é justamente removê-lo.
Segunda hipótese é do acidente com vítima(s), sem especificar-se o gravidade sofrida. Nesse caso o dever, conforme o Art. 176 do CTB, é preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário.
As penalidades acima são aplicadas administrativamente, pela autoridade de trânsito. Criminalmente há consequências também. Quando há vítima há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal). Há, também, o crime (Art. 305 do CTB) de afastar-se do local do acidente para fugir a responsabilidade civil ou penal, e que nesse caso independeria de haver ou não vítima(s). Esse crime cria uma situação tão delicada que o fato de, numa colisão sem vítimas, mandar-se o outro buscar seus direitos e ir embora (pelo acaloramento da situação) poderia caracterizar sua ocorrência. E o que fazer quando sabemos que em algumas cidades existem quadrilhas especializadas em gerar acidentes (pequenas colisões) apenas para assaltar (principalmente mulheres), e a única coisa que não se recomendaria seria parar para ver o que aconteceu?
Créditos para Marcelo Araújo
Primeira hipótese é do acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso o Art. 178 do CTB estabelece que para assegurar a fluidez e segurança do trânsito o veículo deve ser removido, sob pena de não o fazendo incidir numa infração de natureza média . No caso do trânsito urbano (no Estado do Paraná) basta as partes interessadas comparecerem no Batalhão de Trânsito para, cada uma conforme sua versão, declararem sua versão do fato e requererem o Boletim de Ocorrência. No caso do trânsito rodoviário as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, e há até grande burocracia para confecção do B.O. quando o comparecimento das partes é posterior. Percebe-se, portanto, diferença de procedimentos. Já tivemos notícia, inclusive, de indisposições entre serviços de remoção (guincho) e policiais em face da remoção antes do comparecimento da polícia, o que não se justifica, pois a obrigação do motorista é justamente removê-lo.
Segunda hipótese é do acidente com vítima(s), sem especificar-se o gravidade sofrida. Nesse caso o dever, conforme o Art. 176 do CTB, é preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário.
As penalidades acima são aplicadas administrativamente, pela autoridade de trânsito. Criminalmente há consequências também. Quando há vítima há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal). Há, também, o crime (Art. 305 do CTB) de afastar-se do local do acidente para fugir a responsabilidade civil ou penal, e que nesse caso independeria de haver ou não vítima(s). Esse crime cria uma situação tão delicada que o fato de, numa colisão sem vítimas, mandar-se o outro buscar seus direitos e ir embora (pelo acaloramento da situação) poderia caracterizar sua ocorrência. E o que fazer quando sabemos que em algumas cidades existem quadrilhas especializadas em gerar acidentes (pequenas colisões) apenas para assaltar (principalmente mulheres), e a única coisa que não se recomendaria seria parar para ver o que aconteceu?
Créditos para Marcelo Araújo
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