"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DA SÉRIE "EXCELENTE INICIATIVA": MUNICÍPIO DE APUCARANA-PR FAZ DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS


É certo que, à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" (Art. 3o da LICC). A se considerar, todavia, a profusão de normas existentes e as inovações legais produzidas pelo legislador pátrio diariamente, não custa fazer a ampla divulgação - o que é diferente de mera publicação - de leis que têm reflexo direto, e imediato, no cotidiano dos moradores de uma cidade.

Nessa linha, louve-se a iniciativa da Prefeitura de Apucarana, no Paraná, consoante detalhado abaixo. Feita a divulgação, é a vez da fiscalização atuar e autuar eventuais infratores, para os quais a estratégia educativa não foi suficiente.

Segue a notícia:

Prefeitura de Apucarana elabora cartilha educativa para conscientizar população a respeitar mais o espaço público

Com uma linguagem direta e acessível a todos os públicos, já está sendo distribuído em pontos estratégicos da cidade e para profissionais das áreas alvo, um material educativo elaborado pela Prefeitura de Apucarana tendo como objetivo informar de forma didática, os principais artigos do Código de Posturas e da Lei de Edificações. “Elencamos as principais irregularidades cometidas pelas pessoas no dia a dia e procuramos orientar, de forma simples, de modo que elas assimilem um pouco sobre o que regem as legislações, criadas para promover a mobilidade e a harmonia no meio urbano”, destaca o prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB).

O material de conscientização tem quatro páginas e apresenta um resumo dos artigos que estabelecem regras a serem cumpridas por comerciantes, prestadores de serviços, construtores e proprietários de imóveis. “Em geral dizem respeito a infrações que prejudicam a livre circulação das pessoas pelas calçadas e ruas”, diz professor Luiz Sérgio Hilário, secretário Municipal da Fazenda. Além da secretaria comandada por ele, a iniciativa da campanha tem participação do Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan), Secretaria de Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos e Diretoria-Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.

No tocante ao Código de Posturas, o alerta é para os artigos que resguardam as calçadas e espaços públicos. É proibido, por exemplo, o lançamento de qualquer tipo de lixo ou entulho em vias públicas, terrenos e edificações. Usar a calçada para expor ou armazenar produtos, incluindo material de construção e objetos para vender, também é vetado. Outras irregularidades muito comuns que são proibidas expressamente no código é preparar argamassa no asfalto e usar a calçada para conserto de carros.

“A utilização da calçada, praças e logradouros públicos depende da aprovação da prefeitura. A prática e o hábito de expor produtos, mesas e cadeiras, ou promover outros obstáculos nas calçadas são também objetos policiados pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Ministério Público, da Lei de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, portanto, orientamos as pessoas a conhecerem melhor a legislação para evitar problemas com os transeuntes, prevenir acidentes e não ficarem em desacordo com a lei”, orienta professor Hilário.

Já no que diz respeito à Lei de Edificações, o material educativo da Prefeitura de Apucarana aborda temas relativos à acessibilidade urbana e obrigações que devem ser seguidas pelos proprietários de imóveis no município. “Especialmente os terrenos sem edificação localizados com frente para vias pavimentadas, devem ser vedados com muro de fecho com altura mínima de um metro”, exemplifica o secretário. Segundo ele, o infrator, em ambas as legislações, deve estar ciente de que uma vez autuado pela fiscalização, dependendo do dano causado ou irregularidade, vai estar sujeito a multas que variam de R$35 a R$3,5 mil.

Fonte: TN online. Visite através do endereço: http://www.tnonline.com.br

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