"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

FORTALEZA: IDOSOS NÃO PRECISARÃO MAIS APRESENTAR CARTÃO PARA TER GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO

Com a nova portaria, os idosos precisam apenas apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto

A Portaria nº 36/2015 da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do último dia 7, garante mais facilidade para o acesso de idosos ao transporte público. Agora, as pessoas com mais de 65 anos de idade não vão mais precisar apresentar o Cartão de Identificação do Idoso para ter a gratuidade nos ônibus da capital.

Antes, a Portaria nº 46/1999 determinava a apresentação do cartão emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). O pedido de revogação dessa exigência foi solicitado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em fevereiro, com o intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima.

Segundo o MPCE, a Constituição Federal assegura a gratuidade nos transportes públicos urbanos aos idosos com mais de 65 anos, sem qualquer condicionante a ser imposto pela legislação infraconstitucional. “A norma editada pela Etufor era considerada ilegal. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também garante o acesso do beneficiário mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade”, completa o órgão.

Com a nova portaria, os idosos precisam apenar apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto. O Sindiônibus continuará emitindo o Cartão do Idoso, mas ele terá caráter facultativo.

Fonte: O POVO.

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