"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

domingo, 16 de fevereiro de 2014

MULHER COM DEFICIÊNCIA, QUE NÃO SOPROU O BAFÔMETRO E SOFREU CONSTRANGIMENTO, SERÁ INDENIZADA

O estado do Rio de Janeiro vai indenizar em R$ 45 mil uma mulher que foi autuada por dirigir bêbada depois de não soprar o bafômetro em uma blitz da Lei Seca. O problema é que a motorista não tinha bebido, mas simplesmente não conseguia soprar o aparelho por ter o lado esquerdo do rosto paralisado, devido a uma deficiência. Ela chegou a perder a carteira de motorista. O caso aconteceu em 2012 e, na época o coordenador da "Operação Lei Seca", major Marco Andrade, reconheceu o erro, cancelou a multa, devolveu a CNH à mulher e pediu desculpas.
Mesmo assim, em resposta à ação indenizatória interposta por Esther Naveira e Silva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que houve dano moral e material pelo despreparo com o qual os agentes lidaram com a situação.
No caso, Esther tem hamiplegia cerebral e uma das consequências da doença é a paralisação da parte esquerda do corpo. Representada pelo advogado Rogério Beze, do RBLAW Advogados, ela interpôs ação indenizatória pedindo que o estado do Rio de Janeiro pague pelo dano moral e material.
O estado do Rio contestou, alegando a que a mulher deve se submeter à legislação como qualquer cidadão e que, sendo assim, não houve nenhuma ilegalidade e nem excesso por parte dos agentes de fiscalização.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Alessandra Tufvesson reconheceu que a carteira de habilitação da mulher tem restrições, o seu carro tem o adesivo indicativo da condição de deficiente, e que ela mencionou várias vezes que tinha necessidades especiais. O magistrado citou também o vídeo que foi feito logo após a abordagem inicial que demonstra a dificuldade de comunicação e locomoção de Esther, além do despreparo da equipe que fez a operação — “na medida em que não tinha nenhum ideia da forma de verificação da verossimilhança de sua alegação”, afirmou.
Em relação a defesa do estado do Rio sobre a impossibilidade de tratar a mulher de maneira diferente, a juíza entendeu que deveria sim ter sido conferido um tratamento diferenciado à mulher, “no mínimo mais cauteloso”, para não submetê-la à situação humilhante.
Ainda, segundo Alessandra, a defesa do Rio de Janeiro é contraditória, já que o Coordenador da Operação Lei Seca, Major Marco Andrade, pediu desculpas públicas em relação à atuação de seus agentes, devolvendo carteira de habilitação à mulher. “Conclui-se, logicamente, que a administração pública reconheceu o próprio erro. No entanto, curiosamente, ao longo do tramite processual, a parte ré inova, afirmando a legitimidade do procedimento adotado na abordagem da autora”, disse.
A magistrada entendeu que a rigidez na operação não serve como justificativa para o que aconteceu, mesmo porque a rigidez demonstrou o despreparo da equipe. Como exemplo, a juíza citou afirmação do próprio coordenador sobre a possibilidade de usar outro método de aferição em que a mulher só precisava respirar normalmente em frente ao aparelho.
Como a conduta foi desproporcional, o estado do Rio de Janeiro deve indenizar a mulher. Em relação aos danos morais a falta de preparo dos agentes de fiscalização provocou constrangimento que deve ser reparado em R$ 45 mil, decidiu a juíza. O cálculo dos danos materiais também levou em conta que a cassação irregular da carteira de habilitação fez com que a mulher ficasse sem dirigir, gerando despesas com táxi para o seu deslocamento. Nesse ponto, a juíza entendeu que o valor de R$ 132, pedido pela autora, é suficiente.

Clique aqui para ler a decisão.

Um comentário:

  1. Luís, em 2012 acompanhei de perto essa situação provocada por desconhecimento dos agentes de fiscalização. Devemos considerar dois pontos nessa discussão: primeiro, houve rigor na fiscalização sem tomar os cuidados necessários, mas para isso era imprescindível que o agente tivesse sido capacitado para avaliar um quadro desta natureza; segundo, toda essa celeuma seria evitada se o médico do DETRAN-RJ colocasse na CNH da condutora em tela, algumas informações sobre a doença, porém, para isso o CONTRAN deve publicar uma resolução regulamentando esses procedimentos. Inclusive, em 2012, sugeri isso para o Ministério das Cidades. Veja você, agora os contribuintes cariocas irão indenizar a condutora, por omissão do Poder Público. Essa condutora tem CNH especial, nestes casos se algumas informações sobre as doenças estiverem inseridas, esse tipo de constrangimento ocorrido não teria acontecido. O que não se pode é culpar o agente fiscalizador envolvido no caso, ele apenas agiu conforme capacitação recebida.

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