"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

domingo, 7 de novembro de 2010

RONDA DO QUARTEIRÃO E O TRÂNSITO

LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE PARA VIATURAS


A recente determinação do Comando do Batalhão Comunitário (Ronda do Quarteirão) em limitar a velocidade de circulação das viaturas, é um tema que tem tido, nestas últimas horas, um grande destaque na imprensa cearense.

Sem querer discutir o mérito da questão dos constantes acidentes com viaturas, vou simplesmente deixar a minha humilde opinião sobre o assunto.

  • PATRULHAMENTO - Em relação a este item, a limitação de velocidade para a circulação é essencial. Para que uma guarnição policial esteja perfeitamente sintonizada e atenta no desempenho de sua atividade de policiamento preventivo, o deslocamento em baixa velocidade é de fundamental importância, assim como a necessidade das janelas da viatura estarem abertas, para que sejam observados detalhes de suspeição nas pessoas ou a possibilidade de estar ocorrendo algum delito em comércios ou residências. A baixa velocidade também irá possibilitar um contato pessoal da comunidade com os policiais, facilitando o atendimento de ocorrências e a obtenção de informações valiosas.
  • ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS - Sem saudosismo ou tentando convencer com aquela máxima do "no meu tempo era assim", recordo-me que na época do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) existia uma tabela de códigos de velocidade das viaturas para o atendimento dos diversos tipos de ocorrências. Se, por exemplo, a ocorrência fosse um simples atrito entre vizinhos, a viatura seria despachada para o atendimento com o Código 1, ou seja, velocidade normal de patrulhamento. Se fosse uma ocorrência onde policiais estavam necessitando de apoio imediato, a viatura seria despachada com o Código 3, ou seja, deslocar-se na velocidade máxima de segurança para a via, com a sirene ligada, podendo avançar, com as devidas cautelas, semáforos no vermelho.
  • PERSEGUIÇÕES - A ideia do "Cerco Inteligente", defendida pelo comando do BPCOM, não foi muito bem interpretada. Seria mais apropriado denominá-lo de "Cerco Tático". Trata-se de uma técnica policial (Police Chase) há muito adotada por vários países, principalmente EUA e Canadá. O ponto forte desta técnica não é a limitação de velocidade para evitar acidentes, pois se ocorrer esta limitação o fugitivo vai sair do alcance da visão dos policiais bem antes de chegar qualquer apoio, mas sim a condição primordial de se evitar confrontos em áreas de grande fluxo de veículos e pessoas; em essência: independente da velocidade de fuga, os policiais mantém a perseguição a uma distância segura, sem tentar uma abordagem. Esta só ocorrerá em um local mais amplo e livre de inocentes.
Vejam um pequeno exemplo de perseguição policial no vídeo do link abaixo, e tirem suas conclusões:

http://www.youtube.com/watch?v=kAqfbjXqXHY

A grande dificuldade da Polícia Militar do Ceará é a total ausência de doutrina formal, possibilitando que pequenos comandos estabeleçam critérios operacionais de forma indiscriminada, criando-se uma salada de procedimentos operacionais que geram grandes prejuízos estratégicos.

Aproveitei o tema e procurei saber com alguns amigos policiais em outros países. De imediato o amigo Ernesto Perez me respondeu da Espanha:

Estimado amigo Ernesto.Me gustaría hacerle una pregunta, a causa de una controversia aquí en mi ciudad. Frente a una serie de accidentes que involucran vehículos de la policía, el comando de la policía decidió limitar la velocidad máxima para la atención de casos policiales (50 km / h).¿Cuál es su doctrina empleada en estos casos a la policía, incluso en relación con el acoso en las zonas urbanas?Un fuerte abrazo.

Wilson

Estimado Wilson:
En España las normas de tráfico establecen que dentro del casco urbano, si no hay una señal de tráfico vertical que diga otra cosa, la velocidad máxima es de 50 KM/H. lo normal es que eso sea siempre así dentro de las ciudades, pero también hay tramos que la velocidad, mediante una señal de disco vertical, se reduzca a menos, por ejemplo 20KK/H; 30KM/H ó 40KM/H.
Para los coches de policía es igual, tenemos que cumplir con las normas generales de tráfico, solo que si estamos en una acción de emergencia, y vamos utilizando los sistemas acústicos y luminosos –siempre ambos a la vez- , la Ley permite que, con mucho cuidado, podamos incumplir las normas.
No sé si eso que te digo es aclaratorio para ti, pero si necesitas más datos, dímelo.
Un abrazo.
Ernesto.


Sólo un detalle: en los casos de acoso de los vehículos en vuelo (police pursuit), dentro de la ciudad, cuando el fugitivo excede la velocidad permitida, la policía deberá solicitar el permiso de comando para ir tras él?

NO. Para perseguir a los delincuentes, sea dentro del casco urbano o en carreteras nacionales, autovías o autopistas, no hay que pedir permiso a nadie. Eso sí, los cuerpos de Policía Local, (mi caso), al salir de nuestra ciudad, tenemos que comunicarlo por radio a los Policías de la siguiente ciudad. Solo comunicar, NO PEDIRLES PERMISO. Además de darles conocimiento, podemos coordinarnos para mayor eficacia.
Los policías españoles, seamos del Estado, de la Comunidad Autónoma (Región) o de la Policía Local (Metropolitanos del Ayuntamiento) ESTAMOS OLIGADOS POR LA LEY A PERSEGUIR EL DELITO INCLUSO SI ÉSTE SE TRASLADA A OTRAS CIUDADES en las que NO estemos ejerciendo. Una Ley regula ese tema, pero es muy antigua, es del año 1986. Podría entrar en más detalles si quieres.
Precisamente estoy escribiendo un libro sobre la Policía de Gibraltar (Colonia británica en territorio español) y un capítulo de la obra es sobre el modelo policial español.
Fonte: Blog SOBREVIVÊNCIA POLICIAL, do Major Wilson Melo 

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