Devido à gravidade da situação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a uma motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina.
A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.
Após ser atingida por um carro e arremessada da moto, a motociclista sofreu uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) fixou o valor de R$ 150 mil para reparação dos danos morais e estéticos. Não satisfeita, a vítima interpôs recurso especial no STJ. Considerando a situação grave e o número de condenados solidariamente, o relator, ministro Gurgel de Faria, afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impediria o conhecimento do recurso.
Indenização insuficiente
O relator observou que o valor da indenização não reflete a gravidade do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados”.
Ele mencionou precedentes do STJ, como o Recurso Especial 1.349.968, no qual a 3ª Turma majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito.
Citou também o Agravo em Recurso Especial 170.037, da 2ª Turma, que manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de uma árvore apodrecida.
“Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AgRg no REsp 1.501.216
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
sexta-feira, 10 de junho de 2016
quinta-feira, 9 de junho de 2016
PERNAMBUCO: POLICIAL MILITAR CRIA EXCELENTE APLICATIVO DE TRÂNSITO!
Um policial militar de Pernambuco, lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), criou um aplicativo de procedimentos de trânsito. O soldado Emanoel da Silva, está na Corporação há cinco anos e teve a ideia de criar a ferramenta, quando exercia sua atividade diária, onde percebeu a complexidade do tema e a importância de dominar a matéria para melhor exercer a função.
O AIT Consult é uma ferramenta de apoio aos profissionais do trânsito e demais interessados pela legislação de trânsito em todo o Brasil. "Eu queria evitar autuações indevidas e erros nos Autos de Infração de Trânsito (AIT), porém, nem sempre é possível carregar tantos livros para consulta, além de que a pesquisa nesses materiais também requer uma preparação prévia por parte do agente", esclareceu o idealizador do excelente aplicativo.
A ferramenta está acessível para dispositivos móveis com sistema operacional Android e conta com seguintes recursos: consulta de infrações por meio de código, artigo ou descrição, resultando em diversos detalhes de procedimentos; pesquisa de resoluções do CONTRAN; Código de Trânsito Brasileiro atualizado; Manuais Brasileiros de Fiscalização do CONTRAN; Códigos de restrição da CNH; e Campos de preenchimento do Auto de Infração de Trânsito.
O aplicativo está disponível na loja virtual Play Store da Google, na qual existem duas versões. Uma gratuita de conteúdo de pesquisa de infrações e CTB atualizado e outra paga, com a possibilidade de adquirir o conteúdo completo incluindo atualizações, após cadastro como assinante.
Ao ingressar na Corporação, o PM achou o assunto “trânsito”, tão dinâmico que foi em busca de uma melhor preparação. Em 2015, se formou como tecnólogo, no Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trânsito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), na modalidade EAD. Em seguida, iniciou uma pós-graduação em Direito de Trânsito. No mesmo ano participou do 9º Congresso Brasileiro Trânsito & Vida / 5º internacional, realizado pela Federação Nacional das Associações de DETRANs (FENASDETRAN), na cidade de Salvador-BA. Em maio de 2016, Emanoel lançou o aplicativo no Fórum Brasileiro de Valorização e Preservação da Vida no Trânsito (FORTRAN 2016), em Fortaleza-CE, onde foi palestrante.
Na foto abaixo, o policial Emanoel, criador do AIT Consult, e este blogueiro:
Créditos para o portal da PMPE.
O AIT Consult é uma ferramenta de apoio aos profissionais do trânsito e demais interessados pela legislação de trânsito em todo o Brasil. "Eu queria evitar autuações indevidas e erros nos Autos de Infração de Trânsito (AIT), porém, nem sempre é possível carregar tantos livros para consulta, além de que a pesquisa nesses materiais também requer uma preparação prévia por parte do agente", esclareceu o idealizador do excelente aplicativo.
A ferramenta está acessível para dispositivos móveis com sistema operacional Android e conta com seguintes recursos: consulta de infrações por meio de código, artigo ou descrição, resultando em diversos detalhes de procedimentos; pesquisa de resoluções do CONTRAN; Código de Trânsito Brasileiro atualizado; Manuais Brasileiros de Fiscalização do CONTRAN; Códigos de restrição da CNH; e Campos de preenchimento do Auto de Infração de Trânsito.
O aplicativo está disponível na loja virtual Play Store da Google, na qual existem duas versões. Uma gratuita de conteúdo de pesquisa de infrações e CTB atualizado e outra paga, com a possibilidade de adquirir o conteúdo completo incluindo atualizações, após cadastro como assinante.
Ao ingressar na Corporação, o PM achou o assunto “trânsito”, tão dinâmico que foi em busca de uma melhor preparação. Em 2015, se formou como tecnólogo, no Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trânsito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), na modalidade EAD. Em seguida, iniciou uma pós-graduação em Direito de Trânsito. No mesmo ano participou do 9º Congresso Brasileiro Trânsito & Vida / 5º internacional, realizado pela Federação Nacional das Associações de DETRANs (FENASDETRAN), na cidade de Salvador-BA. Em maio de 2016, Emanoel lançou o aplicativo no Fórum Brasileiro de Valorização e Preservação da Vida no Trânsito (FORTRAN 2016), em Fortaleza-CE, onde foi palestrante.
Na foto abaixo, o policial Emanoel, criador do AIT Consult, e este blogueiro:
Créditos para o portal da PMPE.
sábado, 30 de abril de 2016
TRÂNSITO: EDUCAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO
“Nem cora o livro de ombrear com o sabre. Nem cora o sabre de chamá-lo irmão”. Parto dessa instigante frase do poeta Castro Alves para mais uma reflexão acerca do tema trânsito, onde, repetidamente, a educação é colocada como inconciliável com a fiscalização e, não raro, a segunda é considerada menos meritória do que a primeira. A minha discordância desses posicionamentos é o porquê deste artigo.
Em particular, defendo que diante de um flagrante de cometimento de infração, ao agente de fiscalização não é dado decidir se autua ou não: a lavratura do auto de infração de trânsito é dever de ofício, impostergável e irrecusável. Julyver Modesto de Araujo faz notar que, “se assim não o fosse, a aplicação de penalidades aos infratores de trânsito deixaria de ser uma exigência, decorrente da conduta praticada [...], para ser uma eventual combinação da falta de prestígio ou capacidade argumentativa do condutor autuado, com o mau humor, intolerância ou inidoneidade do representante do Estado”.
Na mesma linha, o vigente Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que, para o agente de trânsito, “uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.
As condutas recomendadas pelo Código de Trânsito visam a proporcionar condições de segurança e de fluidez nas vias. Em contraponto, as infrações de trânsito são, em regra, geradoras de situações de risco e hostis ao direito de ir e vir com segurança no ambiente viário. Nesse contexto, o agente de operação e fiscalização há que ser tido como um profissional cuja missão é, em última instância, efetivar o direito coletivo ao trânsito seguro.
Compreendida a fiscalização de trânsito como o ato de controlar o cumprimento das regras previstas na legislação, pondere-se que os agentes de fiscalização têm a possibilidade – condicionada tão somente à situação de flagrância – de autuar os incautos do trânsito. A autuação é ato administrativo vinculado. Assim, o agente de fiscalização não pode substituir a autuação por uma advertência, um aviso ou coisa que o valha.
Quando se discute trânsito, a defesa da educação é um discurso que inspira simpatia – e, infelizmente, na maioria dos casos, é apenas discurso mesmo (o que denomino de “educação-falácia”). Já o patrocínio da fiscalização é bastante impopular. Livro ou sabre (educação ou fiscalização)? O bom livro é para todas as circunstâncias, e isso não se discute. Entretanto, caracterizada a infração de trânsito, o livro não pode prescindir da companhia do sabre.
Obs.: este texto é parte integrante de uma coletânea de artigos de autoria deste blogueiro, o livro TRÂNSITO SEGURO: desafios, dilemas e paradoxos, Editora IMPRECE, 2015.
Em particular, defendo que diante de um flagrante de cometimento de infração, ao agente de fiscalização não é dado decidir se autua ou não: a lavratura do auto de infração de trânsito é dever de ofício, impostergável e irrecusável. Julyver Modesto de Araujo faz notar que, “se assim não o fosse, a aplicação de penalidades aos infratores de trânsito deixaria de ser uma exigência, decorrente da conduta praticada [...], para ser uma eventual combinação da falta de prestígio ou capacidade argumentativa do condutor autuado, com o mau humor, intolerância ou inidoneidade do representante do Estado”.
Na mesma linha, o vigente Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que, para o agente de trânsito, “uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.
As condutas recomendadas pelo Código de Trânsito visam a proporcionar condições de segurança e de fluidez nas vias. Em contraponto, as infrações de trânsito são, em regra, geradoras de situações de risco e hostis ao direito de ir e vir com segurança no ambiente viário. Nesse contexto, o agente de operação e fiscalização há que ser tido como um profissional cuja missão é, em última instância, efetivar o direito coletivo ao trânsito seguro.
Compreendida a fiscalização de trânsito como o ato de controlar o cumprimento das regras previstas na legislação, pondere-se que os agentes de fiscalização têm a possibilidade – condicionada tão somente à situação de flagrância – de autuar os incautos do trânsito. A autuação é ato administrativo vinculado. Assim, o agente de fiscalização não pode substituir a autuação por uma advertência, um aviso ou coisa que o valha.
Quando se discute trânsito, a defesa da educação é um discurso que inspira simpatia – e, infelizmente, na maioria dos casos, é apenas discurso mesmo (o que denomino de “educação-falácia”). Já o patrocínio da fiscalização é bastante impopular. Livro ou sabre (educação ou fiscalização)? O bom livro é para todas as circunstâncias, e isso não se discute. Entretanto, caracterizada a infração de trânsito, o livro não pode prescindir da companhia do sabre.
Obs.: este texto é parte integrante de uma coletânea de artigos de autoria deste blogueiro, o livro TRÂNSITO SEGURO: desafios, dilemas e paradoxos, Editora IMPRECE, 2015.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
USO OBRIGATÓRIO DE FAROL BAIXO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS É APROVADO NO SENADO
O uso obrigatório de farol baixo durante o dia nas rodovias foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). O projeto agora segue para sanção presidencial. A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos.
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos pode resultar em menos acidentes —, afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
O PLC 156/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Fonte: Agência Senado
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos pode resultar em menos acidentes —, afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR) como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
O PLC 156/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Fonte: Agência Senado
quinta-feira, 21 de abril de 2016
CONDUTA ATÍPICA: DESOBEDECER ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO NÃO É CRIME, RECONHECE TJ-RS
Desobediência de ordem de parada emitida por policiais militares, em ocorrência de trânsito, é conduta penalmente atípica, pois já existe previsão de sanção em nível administrativo na legislação ordinária. Por isso, o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu parcialmente um motorista de Três Passos (RS), condenado por dirigir embriagado e por desobedecer as ordens de soldados da Brigada Militar que faziam a fiscalização de trânsito.
O réu interpôs Embargos Infringentes no colegiado após ter sentença condenatória confirmada, em sede de Apelação, pelos dois crimes na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Como a decisão não foi unânime, pois o desembargador Julio Cesar Finger o absolveu do crime de desobediência, provocou este terceiro julgamento. Neste, o réu pediu a prevalência do voto minoritário.
O relator dos Embargos, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, observou que os brigadianos, na ocasião, agiram na condição de autoridade de trânsito, pois a Polícia Militar dos estados compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, ao ignorar a ordem de parada, o réu infringiu administrativamente o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, punível com a aplicação de multa.
Silva Neto destacou que o Superior Tribunal de Justiça tem idêntico entendimento. Registra, no ponto, a ementa do acórdão do Agravo Regimental no REsp 1.492.647/PR, julgado na sessão de 10 de novembro de 2015, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
‘‘Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se, pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do art. 330 do CP’’. O acórdão do Grupo Criminal do TJ-RS foi lavrado na sessão de 1º. de abril.
O réu interpôs Embargos Infringentes no colegiado após ter sentença condenatória confirmada, em sede de Apelação, pelos dois crimes na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Como a decisão não foi unânime, pois o desembargador Julio Cesar Finger o absolveu do crime de desobediência, provocou este terceiro julgamento. Neste, o réu pediu a prevalência do voto minoritário.
O relator dos Embargos, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, observou que os brigadianos, na ocasião, agiram na condição de autoridade de trânsito, pois a Polícia Militar dos estados compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, ao ignorar a ordem de parada, o réu infringiu administrativamente o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, punível com a aplicação de multa.
Silva Neto destacou que o Superior Tribunal de Justiça tem idêntico entendimento. Registra, no ponto, a ementa do acórdão do Agravo Regimental no REsp 1.492.647/PR, julgado na sessão de 10 de novembro de 2015, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
‘‘Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se, pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do art. 330 do CP’’. O acórdão do Grupo Criminal do TJ-RS foi lavrado na sessão de 1º. de abril.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
"RISCO ASSUMIDO": STJ REAFIRMA QUE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NÃO EXIGE PROVA DE PERIGO CONCRETO
Dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.
No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Para acesso à íntegra do voto do Relator, clique aqui.
Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.
No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Para acesso à íntegra do voto do Relator, clique aqui.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
SENADO APROVA PENAS MAIS RIGOROSAS PARA INFRAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposopraticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).
Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
Fonte: CORREIO DO POVO.
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposopraticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).
Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
Fonte: CORREIO DO POVO.
MORADA NOVA AMPLIA EFETIVO DE AGENTES DE TRÂNSITO
Morada Nova, município interiorano do Ceará, acaba de ampliar o seu efetivo de Agentes de Trânsito. Na última terça-feira (5/4/2016), no plenário da Câmara Municipal daquele município, foi realizada a cerimônia de posse de oito novos profissionais, reforçando assim a equipe desses servidores essenciais à efetivação do direito ao trânsito em condições seguras.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
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