"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

domingo, 21 de fevereiro de 2016

VIVA A INCLUSÃO: LEGO LANÇA PRIMEIRO BONECO CADEIRANTE DA HISTÓRIA DA MARCA

O pequeno bonequinho que você vê na imagem acima causou estardalhaço na mídia internacional. Ganhou destaque nas principais publicações do mundo todo. Sua foto ganhou curtida e saudações no Twitter do Comitê Paralímpico Internacional. O motivo? A dinamarquesa Lego, maior e mais famosa fabricante de peças de montar do planeta, lançou após 84 anos, o primeiro personagem cadeirante da história da empresa.

O lançamento não ocorreu por acaso. No ano passado, houve forte pressão do movimento #ToyLikeMe (Brinquedo Como Eu, em tradução livre), liderado pela jornalista e ativista britânica Rebecca Atkinson, pela inclusão de personagens com deficiência nos produtos fabricados pela indústria de brinquedos.Em petição no site Change.org, mais de 20 mil pessoas apoiaram a campanha.

“Estamos com lágrimas nos olhos agora”, escreveu Rebecca nas redes sociais, comemorando o lançamento da Lego na feira internacional de brinquedos realizada em Nuremberg, na Alemanha, no início deste mês.

O mais curioso é que parece que a própria marca foi pega de surpresa pela repercussão do boneco em cadeira de rodas. O jovem personagem, acompanhado de um cão, que faz parte do kit “Fun in the Park” (Diversão no Parque, em tradução livre), não era para ser um lançamento especial da Lego. Segundo artigo publicado por Rebecca Atkinson, no The Guardian, não havia fotos para a imprensa e a assessoria da companhia só soube informar que o produto estaria à venda nas lojas da Europa e Estados Unidos a partir de junho. De acordo com a BBC Brasil, em nosso país, a novidade chegará às prateleiras em novembro. A Lego afirma que já era possível montar personagens em cadeiras de rodas, mas deixava isso livre para a imaginação das crianças.

Para a ativista, apesar de sua pequena estatura, o personagem com capuz sobre a cadeira de rodas representa “uma mudança brutal na indústria de brinquedos”.

Estima-se que 150 milhões de crianças no mundo todo tenham algum tipo de deficiência. Infelizmente, elas não se vêem representadas nos brinquedos com que brincam. Isto é extremamente prejudicial para a autoestima destas crianças, que se sentem invisíveis perante a sociedade e os amigos.

Créditos para Conexão Planeta.

LEI SECA REDUZIU ACIDENTES, MAS É PRECISO PENSAR EM ALTERNATIVAS AO CARRO

A aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/2008) tem ajudado a diminuir o número de acidentes no trânsito. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram ligeira redução no número de acidentes ocorridos por influência do álcool, após a lei ter estabelecido tolerância zero e aumentado o valor da multa para quem for flagrado embriagado ao volante, em 2012.

Naquele ano, foram registrados 7.594 acidentes; no ano seguinte, 7.526; e, em 2014, 7.391. Dados do Ministério da Saúde, divulgados em dezembro de 2015, também mostram redução no número de mortes em acidentes de trânsito. Em 2013, foram registradas 42.266 mortes e, em 2014, 40.294 – uma redução de 5%.

Apesar da redução no número de acidentes, o país está muito distante da média mundial de 8,3 mortes por grupo de 100 mil habitantes. Atualmente, o Brasil atingiu a taxa de 19,9 mortos por grupo de 100 mil habitantes - o menor índice desde 2010, mas ainda distante da meta do Plano Nacional de Redução de Acidentes, de 2011, de reduzir em pelo menos 50% o número de mortes no trânsito até 2020.

"O Brasil tem feito muito pouco ou quase nada. Não existe uma estratégia com vista a atingir essa meta. Existem ações mais ou menos isoladas e que estão focadas em tornar a legislação mais rigorosa em alguns aspectos: excesso de velocidade, consumo de álcool. Isso tem sido objeto de algum rigor no código de trânsito e ações de fiscalização. Mais do que isso, a gente não vê”, critica o professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em trânsito Paulo Cesar Marques da Silva.

Para ele, ações de fiscalização, intensificadas durante períodos festivos como o carnaval, e campanhas educativas são mecanismos importantes, mas o país precisa avançar em ações integradas e em estratégias que diminuam a dependência do carro. Ele avalia que Poder Público deve liderar um debate sobre mobilidade urbana e investir no transporte público para evitar a dobradinha álcool e direção.

"Essa ação de proporcionar a mobilidade sem a necessidade de usar o automóvel facilita porque as pessoas podem se divertir sem ter a necessidade de usar o álcool. Tudo isso funcionando direitinho, a gente tem, lá na ponta, a redução do número de acidentes”, afirmou.

Segundo o professor, não se trata de demonizar o carro particular, mas de promover estímulo ao carro, ao transporte público e à segurança no trânsito. "Ninguém compra o carro para ficar parado. Mas existe a possibilidade de as pessoas comprarem o carro para usar no final de semana, de não precisarem depender do carro o tempo todo”, defende.

Mais rigor

Desde 2012 algumas alterações na lei aumentaram o rigor das punições e proporcionaram maior eficácia à fiscalização, prevendo novas formas de produção de provas, como fotos, vídeos e testemunhas, além do aumento no valor da multa que passou para R$ 1.915,30 - em caso de flagrante de embriaguez.

No Distrito Federal, a maior rigidez tem se refletido nos números. Em janeiro deste ano, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) autuou 813 condutores por alcoolemia. No mesmo mês do ano passado, foram 1.110.

Especialista em trânsito, Paulo Cesar Marques da Silva disse que as operações de fiscalização tem chegado a locais com maior consumo de bebida alcoólica.

"Em geral, o que tem havido é uma operação com mais inteligência a partir do estudo do comportamento e das áreas onde as pessoas usam mais álcool, horários de abordagem e que, no final das contas, é mais efetivo para evitar acidentes. Temos que lembrar que o objetivo maior não é punir, mas evitar que as pessoas causem ou se envolvam em acidentes”, disse o professor.

Efeitos do álcool

A psiquiatra e pesquisadora do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) Carolina Hanna Chaim alerta que pessoas sob o efeito de álcool apresentam dificuldades de percepção, coordenação motora e concentração, o que resulta em uma redução drástica na capacidade de dirigir.

"As pessoas têm que ter consciência da gravidade desse comportamento. Muitas vezes, isso passa um pouco pela convivência coletiva, como se não fosse um hábito tão perigoso, mas é perigosíssimo porque você coloca em risco a sua vida e a de pessoas que não têm nenhuma relação com isso”, alertou.

Carolina observa ainda que o uso de álcool geralmente é associado a outras condutas perigosas ao volante como ultrapassar o limite de velocidade da via, não utilizar o cinto de segurança, dirigir cansado, sob o efeito substâncias psicoativas e, inclusive, o uso de celular.

"A Lei Seca ajuda, ela foi uma iniciativa positiva, pois ajuda a conscientizar da gravidade e até coibir as pessoas que não teriam essa conscientização a partir de iniciativa própria, mas a lei, sozinha, não muda [a forma de agir das pessoas]”, afirma.

Para aumentar o nível de conscientização da população, a especialista aposta em ações focadas nos futuros condutores. "Com conteúdo mais interativo e que possa acessar esses jovens que no futuro serão os motoristas. Precisamos construir uma nova geração de motoristas mais conscientes.”

Fonte: Portal da ANTP

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

TJSP – PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ INDENIZADA POR FALTA DE ACESSIBILIDADE E MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA

A juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba, determinou que a Prefeitura pague R$ 40 mil de indenização por danos morais a um cidadão com deficiência que, por falta de rampa de acesso em via pública, se acidentou ao tentar subir uma escadaria.

O autor contou que, diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir uma escadaria em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas avarias nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto.

Em sua decisão, a magistrada explica que o dever de indenizar surge em decorrência da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público. “Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004321-20.2013.8.26.0127

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (com pequenas adaptações).

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EM MOSSORÓ (RN), AGENTES DE TRÂNSITO PASSAM A REALIZAR CONCILIAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE SEM VÍTIMA

Começou a funcionar recentemente (28/01/2016) a parceria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Oeste) com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Mossoró. O projeto consiste na atuação dos agentes municipais de trânsito como mediadores e conciliadores de conflitos em casos de acidentes de trânsito sem vítimas.

O juiz José Herval Sampaio, coordenador do Cejusc, explica que esse é um modelo experimental com o objetivo de agilizar os procedimentos acerca do trânsito e ajudar a desafogar o Judiciário. O serviço vai beneficiar toda a população mossoroense, funciona 24 horas por dia e pode ser solicitado através do telefone 156. A expectativa é que sejam feitos entre cinco e 10 atendimentos diários.

Pioneirismo

O magistrado aponta que o serviço é pioneiro no país e deverá servir como modelo. “Mossoró é a primeira cidade do Brasil a ter agentes de trânsito realizando a função de conciliadores e mediadores. Em outros locais, temos o serviço de conciliação, mas é feito por pessoas ligadas a Justiça. Não tenho dúvidas que esse projeto vai servir de modelo para outros municípios. Vamos continuar capacitando os agentes e já em março nova turma vai participar do curso”, complementa.

Para possibilitar o projeto, os agentes de trânsito passaram por um curso de capacitação ministrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Além disso, também foi estruturado um veículo exclusivo para fazer as ações após acidentes. O atendimento por parte dos agentes deve acontecer no próprio local do acidente, onde deve ser firmado um acordo entre as partes envolvidas, posteriormente homologado judicialmente.

“Os agentes foram capacitados e estão aptos para desempenhar essa nova função. Esse serviço é ágil, inovador e pioneiro no Brasil. As pessoas que se envolverem em algum acidente poderão receber todo o atendimento necessário. Essa agilidade no processo é muito importante para aliviar a angústia dessas ocorrências”, destaca o prefeito Francisco José Júnior.

Informações extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

ARAUCÁRIA-PR: MEDIANTE CURSO DE REEDUCAÇÃO, É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

O Departamento de Trânsito, vinculado à Secretaria de Urbanismo de Araucária, no Paraná, divulgou o calendário para o Curso de Reeducação de Trânsito em 2016. A primeiro curso, de 16 previstos, ocorre em 06 de fevereiro. Araucária adotou o curso de reeducação no trânsito como um dos requisitos para a concessão do benefício que prevê a conversão de multas em advertências. As inscrições devem ser feitas ao longo da semana no Departamento de Trânsito, que fica no 1º andar do Paço Municipal.

O benefício, conforme previsto no artigo 267 do Código Nacional de Trânsito, é considerado uma medida educativa para casos de infração de natureza leve ou média; isso inclui uma autuação do estacionamento rotativo, por exemplo. “É uma nova oportunidade para que este condutor reveja a legislação de trânsito”, destacou o agente de trânsito e instrutor Emílio Batista Júnior que, junto com Ivan Márcio Fonseca Filho, ministra a formação aos sábados. Entre o conteúdo da formação estão: informações sobre infrações de trânsito, comportamento do condutor e trânsito seguro para ao pedestre.

O curso, que ocorre no Anfiteatro da Prefeitura, tem duração de 3 horas e dá direito a certificado. É importante destacar que a formação é aberta não só a infratores, mas a qualquer interessado. É preciso ressaltar que a participação no curso não dá direito automático ao benefício. Cada caso é avaliado pela autoridade de trânsito, que define se o condutor tem direito ou não à medida educativa. Mais informações: 3614-1444.

Créditos para o site da Prefeitura de Araucária. Foto Carlos Poly/SMCS.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

OMISSÃO DO MUNICÍPIO: MOTOCICLISTA SERÁ INDENIZADO POR ACIDENTE EM LOMBADA SEM SINALIZAÇÃO

Uma lombada recém-instalada e sem sinalização rendeu um indenização de R$ 40 mil por danos morais a um motociclista que se acidentou ao não perceber o obstáculo. Na decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores entenderam que houve omissão do município de Ipatinga no cumprimento do seu dever.

Em primeira instância, o poder público foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 10 mil pelos danos estéticos, além dos danos materiais correspondentes a tratamento de fisioterapia e outras despesas.

Inconformado com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização. Alegou que quase perdeu a vida com o acidente, pois sofreu traumatismo craniano, ficando incapacitado para várias atividades de seu dia a dia.

O município também recorreu da decisão, argumentando que existia sinalização adequada no local do acidente, segundo apontou boletim de ocorrência. Disse ainda que o acidente decorreu de culpa exclusiva do condutor, que agiu com imprudência e imperícia.

Voto

Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil, relatora do processo, entendeu que, apesar de ter constado no boletim que a sinalização vertical e horizontal estava “boa”, a prova testemunhal foi unânime em afirmar que a lombada estava sem sinalização à época do acidente.

“Diante da vaga descrição do boletim de ocorrência — que não esclarece especificamente a qual sinalização se refere — e dos depoimentos produzidos em audiência, entendo que devem prevalecer estes últimos, porquanto coerentes entre si e conclusivos quanto à ausência de placas ou pintura para identificação do quebra-molas recém-construído”, argumentou.

A desembargadora ainda considerou a gravidade dos danos morais para aumentar o valor da indenização. Lembrou que a vítima passou a apresentar dificuldades cognitivas e motoras, dependendo integralmente de terceiros para atividades básicas. Quanto aos danos estéticos, a relatora apontou que não houve comprovação da lesão permanente à aparência física da vítima, o que afasta a reparação. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Moacyr Lobato e Luis Carlos Gambogi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

0315194-44.2012.8.13.0313

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CORONEL TELHADA QUER PLACAS NO CAPACETE DE MOTOQUEIROS EM SP

Segundo deputado mais votado em São Paulo, Coronel Telhada (PSDB) apresentou um projeto de lei, digamos, criativo, para tentar reduzir os crimes cometidos por motoqueiros.
Quer que seja obrigatório o uso de uma placa no capacete, com a mesma identificação da moto, tanto para o motorista, quanto para quem estiver na garupa. A multa para quem infringir a regra seria de R$ 300, além da apreensão do veículo.

No texto, ele admite que o projeto é “polêmico”. Justifica dizendo que é preciso distinguir “aqueles que usam as motos para fins de trabalho ou locomoção daqueles que usam para prática de furtos e delitos”.

Fonte: VEJA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MOTORISTA EMBRIAGADO RESPONDE POR ATROPELAMENTO MESMO SE VÍTIMAS ERRARAM

O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.

Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.

O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.

Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”

Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0005195-94.2013.8.26.0297