CEARÁ - A Secretaria das Cidades através do Detran lança uma campanha estrelada por personalidades conhecidas dos cearenses: Xand Avião, da banda Aviões do Forró; os jogadores Ricardinho e Corrêa, representantes dos times do Ceará e Fortaleza; os humoristas Rossicléa e Tirullipa; a dupla sertaneja Luis Marcelo e Gabriel.
Com o conceito Seja você a mudança no trânsito. Respeite a vida, a campanha tem o objetivo de reduzir o número de acidentes no Ceará a partir da educação no trânsito, abordando os riscos do consumo de álcool associado à direção e a cidadania no trânsito.
O vídeo a seguir é protagonizado pela excelente humorista cearense ROSSICLÉA. Eu, em particular, gostei muito e utilizo-me deste blog para felicitar o Governador Camilo Santana pela demonstração de preocupação com o tema trânsito. Avante, Governador! Sejamos a mudança no trânsito!
Obs.: se desejar, deixe sua opinião sobre o vídeo nos comentários. Abraços, grato pela visita ao nosso Direito de Ir e Vir.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.
Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.
“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.
Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.
Créditos: Agência Senado.
A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.
Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.
“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.
Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.
Créditos: Agência Senado.
MPCE COBRA QUE AMC FISCALIZE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AEROPORTO DE FORTALEZA
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre Alcântara, realizou na última quinta-feira (26) audiência com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para debater sobre a fiscalização das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência no estacionamento Aeroporto Internacional Pinto Martins.
Durante a audiência, ficou decidido que a AMC vai realizar fiscalização educativa no estacionamento do aeroporto até o dia 6 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a lei federal nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir daí, a autarquia vai aplicar multa nos motoristas infratores. Ficou decidido também que, a partir do mês de janeiro, o MPCE vai realizar inspeção no local para verificar o cumprimento da lei. A AMC recusava-se a fiscalizar o estacionamento sob a alegativa que o lugar era administrado por uma empresa privada.
Participaram da audiência, representando a Infraero, o advogado Joilson Luiz de Oliveira, o gerente de segurança Adailton Gomes Teixeira, e o gerente comercial Roberto Benedito de Freira; representando a AMC, o advogado Haroldo Rebouças, e o assessor André Luis Barcelos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.
Durante a audiência, ficou decidido que a AMC vai realizar fiscalização educativa no estacionamento do aeroporto até o dia 6 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a lei federal nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir daí, a autarquia vai aplicar multa nos motoristas infratores. Ficou decidido também que, a partir do mês de janeiro, o MPCE vai realizar inspeção no local para verificar o cumprimento da lei. A AMC recusava-se a fiscalizar o estacionamento sob a alegativa que o lugar era administrado por uma empresa privada.
Participaram da audiência, representando a Infraero, o advogado Joilson Luiz de Oliveira, o gerente de segurança Adailton Gomes Teixeira, e o gerente comercial Roberto Benedito de Freira; representando a AMC, o advogado Haroldo Rebouças, e o assessor André Luis Barcelos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
ENCERRADA A CONFERÊNCIA DE BRASÍLIA
Por J. Pedro Corrêa
Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.
Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.
De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.
No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.
Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.
O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.
Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).
Fonte: http://pvst.com.br/
Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.
Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.
De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.
No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.
Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.
O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.
Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).
Fonte: http://pvst.com.br/
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
DF: PISTOLAS DEVEM MUDAR DE MÃOS
"Se queres paz, te prepara para a guerra"As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.
"Se não queres nada, descansa em paz"
A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.
Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.
Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...
No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.
terça-feira, 13 de outubro de 2015
EMPRESÁRIO DE ITABUNA DESACATA AGENTES E FALA: "CHAMA DEUS PARA ME PRENDER!"
No vídeo abaixo, um empresário de Itabuna pratica desacato contra funcionário público na tarde deste domingo (11/10/2015). Segundo conseguimos captar, ao ser abordado por agentes de trânsito lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), o indivíduo tenta se prevalecer da "influência que acha que tem". No vídeo que vazou nas redes sociais, é possível se ouvir, dentre outros termos desrespeitosos, as seguintes frases: “chama Deus para me prender, é único o que pode!” e “você não sabe o poder que tenho, amanhã tiro essa multa”.
MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM CRATEÚS
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro, Lázaro Santana, Flávio Bezerra e Milvânia Santiago, expediu uma recomendação ao Município de Crateús. O documento foi assinado na última quinta-feira, dia 8, e orienta a adequação do serviço de transporte escolar aos padrões impostos pela legislação no prazo de 90 dias.
O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).
Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.
Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.
O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.
O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).
Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.
Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.
O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
PODEMOS CHAMAR ISSO DE "GESTÃO MUNICIPAL DO TRÂNSITO"?
O vídeo abaixo bem demonstra a realidade da maioria dos municípios do interior cearense. Qualquer "pacto por um Ceará pacífico" que deixe de contemplar essa questão ou, mesmo, que não faça dela uma de suas principais prioridades, estará fadado ao insucesso. Mais do quem uma necessidade - como coloca o representante do Ministério Público ao final do vídeo - estamos falando de um direito dos munícipes e de uma obrigação que a maior parte dos gestores municipais insistem em desconsiderar. Minha solidariedade ao quarteto de profissionais do trânsito atuantes em Caririaçu/CE...
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