Detran estabeleceu convênio com o Município de Fortaleza para fiscalizar e autuar até dezembro de 2012. Segundo o Detran, pedido de renovação do acordo foi solicitado.
O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) que anule todas as multas aplicadas na cidade de Fortaleza aplicadas depois de 13 de dezembro de 2012.
O Ministério Público alega que o Detran tinha autorização do órgão municipal de trânsito, a AMC, para realizar serviço de fiscalização e multas até dezembro. O acordo firmado entre a Prefeitura de Fortaleza e o Detran foi firmado em 2007 e válido por cinco anos.
O Detran afirma que enviou à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) o documento solicitando a renovação do acordo. Até esta quarta-feira (2), a AMC ainda não havia dado retorno. Ainda de acordo com a AMC, as multas continuam válidas, mesmo as aplicadas depois data do fim do acordo.
Em outubro de 2012, a Justiça do Ceará suspendeu todas as multas registradas no estado pelo Departamento de Trânsito no Ceará e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) por meio de fotossensores e lombadas eletrônicas.
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Segundo o procurador da república no Ceará Oscar Costa Filho, se comprovou "a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica".
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
PARÁ: MOTORISTAS SEM MULTAS GANHAM DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPVA 2013
PARÁ - Os motoristas que não têm multas de trânsito ganham descontos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para ter direito ao benefício, o IPVA deve ser pago dois meses antes da data do licenciamento do veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran), de forma integral, na data de vencimento.
O IPVA 2013 poderá ser pago com desconto de 15% sobre o valor até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, quando o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Nos demais casos, o imposto poderá ser quitado, integralmente, até a data limite, com desconto de 5%.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) oferece, ainda, a opção de pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.
A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2013, para placas 1 a 31, será dia 8 de janeiro, embora o licenciamento junto ao Detran seja no dia 8 de março.
Para conhecer as datas de vencimento, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) basta acessar o site da Secretaria da Fazenda - PA, no Portal de Serviços. A emissão do DAE estará disponivel a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 27 de junho para recolher o IPVA.
O IPVA 2013 poderá ser pago com desconto de 15% sobre o valor até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, quando o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Nos demais casos, o imposto poderá ser quitado, integralmente, até a data limite, com desconto de 5%.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) oferece, ainda, a opção de pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.
A primeira data de vencimento do IPVA Cidadão em 2013, para placas 1 a 31, será dia 8 de janeiro, embora o licenciamento junto ao Detran seja no dia 8 de março.
Para conhecer as datas de vencimento, valores e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) basta acessar o site da Secretaria da Fazenda - PA, no Portal de Serviços. A emissão do DAE estará disponivel a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros; ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 27 de junho para recolher o IPVA.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
EMPRESA CRIA FAIXA DE PEDESTRES QUE ACENDE QUANDO ATRAVESSADA
Idealizada por uma criança, a iniciativa busca tornar os cruzamentos mais seguros
É uma coisa rara de acontecer, mas assim que um pedestre põe os pés na faixa, todos os carros deveriam parar. Uma boa iniciativa vinda da Holanda pode evitar que os motoristas usem a desculpa do “fingiu que não viu” e, ao mesmo tempo, convencer os pedestres a atravessarem sempre no lugar certo. A empresa norte-americana IBM criou uma faixa de pedestres que acende quando atravessada.
A ideia surgiu quando a empresa buscava soluções para chegar a um conceito de “Smarter Planet”, ou Planeta Inteligente, em português. Diante da falta de criatividade de suas equipes de comunicação, a IBM decidiu perguntar a uma série de crianças como o nosso planeta poderia ser mais inteligente de forma simples e convincente.
As crianças, dentre outras ações originais, pensaram em como fazer um cruzamento mais seguro. Para incentivar que motoristas e pedestres respeitassem as faixas, bastava chamar mais atenção para elas. E por que não se elas emitissem luz?
A ideia foi colocada em prática em uma das ruas mais movimentadas de Roterdã. O resultado pode ser conferido no vídeo a seguir.
Créditos para Catraca Livre.
É uma coisa rara de acontecer, mas assim que um pedestre põe os pés na faixa, todos os carros deveriam parar. Uma boa iniciativa vinda da Holanda pode evitar que os motoristas usem a desculpa do “fingiu que não viu” e, ao mesmo tempo, convencer os pedestres a atravessarem sempre no lugar certo. A empresa norte-americana IBM criou uma faixa de pedestres que acende quando atravessada.
A ideia surgiu quando a empresa buscava soluções para chegar a um conceito de “Smarter Planet”, ou Planeta Inteligente, em português. Diante da falta de criatividade de suas equipes de comunicação, a IBM decidiu perguntar a uma série de crianças como o nosso planeta poderia ser mais inteligente de forma simples e convincente.
As crianças, dentre outras ações originais, pensaram em como fazer um cruzamento mais seguro. Para incentivar que motoristas e pedestres respeitassem as faixas, bastava chamar mais atenção para elas. E por que não se elas emitissem luz?
A ideia foi colocada em prática em uma das ruas mais movimentadas de Roterdã. O resultado pode ser conferido no vídeo a seguir.
Créditos para Catraca Livre.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
SÃO PAULO: PISO PARA CEGOS ACABA EM MURO EM AVENIDA DA ZONA OESTE
Piso tátil para cegos feito na calçada da avenida Faria Lima, altura do número 1.478, acaba em um muro
Um trecho do piso tátil para cegos feito recentemente na avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, leva de maneira inesperada o pedestre para um muro, em vez de conduzi-lo para a rampa de acesso ao semáforo. As calçadas recém-reformadas da avenida passaram a contar no mês passado com os pisos vermelhos feitos com riscos em relevo que auxiliam na locomoção dos cegos, conhecido como piso tátil direcional.
No entanto, no trecho que envolve o cruzamento da avenida Faria Lima com a avenida Eusébio Matoso, o cego que circular pelo piso tátil terminará se deparando com uma mureta e uma moita, sem qualquer mudança no piso que o certifique de que terá um obstáculo. Essa alteração faz parte das normas para a construção desse tipo de piso.
Em outros trechos da Faria Lima pode-se observar que quase todos os pisos levam o pedestre cego às rampas de acesso aos semáforos. Assim, ele tem tempo de se situar e poder perguntar para alguém se o sinal está verde ou vermelho e atravessar para seguir em frente.
Desvio necessário
Segundo João Felippe, professor de orientação e mobilidade da Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), deveria haver algum desvio que impedisse o cego de bater no muro e que o levasse ao lado do semáforo. Curiosamente, a mureta se encontra no lado oposto.
"O que geralmente a gente indica é que o piso de acesso não entre em contato com nenhum obstáculo. Como ele está caminhando para uma parede, se tiver possibilidade, deveria se fazer o desvio dessa mureta. Agora, se não tiver espaço, deveria ter colocado um piso de alerta um pouco antes, para ele saber que algo de diferente vai acontecer", disse Felippe.
VEJA DETALHE DO PISO X MURO
O piso de alerta, também conhecido como piso braile, é uma faixa de 50 cm, feita com bolas em relevo, fáceis de perceber com a bengala e mesmo com os pés. Elas aparecem também em rampas usadas para cadeirantes. O piso riscado que aparece na foto é chamado piso direcional.
Outra opção neste caso, segundo Felippe, seria criar um desvio para o lado da rampa de acesso ao semáforo, em vez de ter terminado o piso no próprio muro.
"Esse piso direcional deveria ser desviado na calçada para outro ponto. Se ele [o cego] tiver usando adequadamente a bengala, pode tocar na mureta e desviar. Mas já que existe passagem para um dos lados, deveria ter o desvio para lá", afirma.
Eliana Cunha Lima, gerente de serviços especializados da Fundação Dorina Nowill para Cegos, concorda que há problemas no piso. Para ela, a obra foi feita de ‘forma inadequada’.
"Só conseguimos tornar adequado a instalação de um piso tátil se houver análise de vários fatores que vão desde a escolha do material e medidas que devem obedecer as normas da ABNT até e principalmente abranger a necessidade real de instalação em um determinado local, tendo em conta as demandas da população que irá utilizá-lo", disse em nota.
Para Lima, mais do que obedecer a normas de acessibilidade em vigência, o fundamental na escolha dos locais de instalação dos pisos táteis é levar em conta a rotina de deslocamento das pessoas cegas e com baixa visão.
"O nosso foco deve ser sempre a pessoa que utilizará os recursos e não somente o cumprimento de normatizações legais", reitera.
Outro lado
A subprefeitura de Pinheiros, responsável pela obra, disse que a solução adotada para o piso tátil instalado no trecho ‘está em conformidade com as referências dispostas na ABNT NBR9050:2004’.
"Para o referido trecho, onde a calçada possui curvatura à direita e grande quantidade de tampas de concessionárias junto ao pavimento, optou-se por levar o piso direcional a uma guia de balizamento, de forma que o pedestre possa caminhar com segurança até a travessia. Esclarecemos que a guia de balizamento, construída junto ao canteiro, tem a função de orientar o percurso do usuário na calçada. A função do piso direcional só pode ser plena se este conduzir o pedestre a um caminho livre de interferências", disse em nota.
Entre 2009 e 2012, a prefeitura já reformou mais de 545 mil m² de passeios públicos e rotas nas avenidas Paulista, Santo Amaro e Faria Lima, onde ‘foram implantadas medidas de acessibilidade’, segundo informações da subprefeitura de Pinheiros.
Nesta quinta-feira (13), é celebrado em todo o país o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual. Dados do Censo 2010, o mais recente divulgado sobre o tema, mostrou que a deficiência visual é o tipo mais comum de deficiência no Brasil, atingindo 35,8 milhões de pessoas com dificuldade para enxergar (18,8%), mesmo de óculos ou lentes de contato.
A deficiência visual severa (pessoas que declararam ter grande dificuldade de enxergar ou que não conseguiam de modo algum) atinge 6,6 milhões de pessoas, sendo que 506,3 mil são cegas (0,3%), segundo dados do levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Camila Neumam
Do UOL, em São Paulo
Um trecho do piso tátil para cegos feito recentemente na avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, leva de maneira inesperada o pedestre para um muro, em vez de conduzi-lo para a rampa de acesso ao semáforo. As calçadas recém-reformadas da avenida passaram a contar no mês passado com os pisos vermelhos feitos com riscos em relevo que auxiliam na locomoção dos cegos, conhecido como piso tátil direcional.
No entanto, no trecho que envolve o cruzamento da avenida Faria Lima com a avenida Eusébio Matoso, o cego que circular pelo piso tátil terminará se deparando com uma mureta e uma moita, sem qualquer mudança no piso que o certifique de que terá um obstáculo. Essa alteração faz parte das normas para a construção desse tipo de piso.
Em outros trechos da Faria Lima pode-se observar que quase todos os pisos levam o pedestre cego às rampas de acesso aos semáforos. Assim, ele tem tempo de se situar e poder perguntar para alguém se o sinal está verde ou vermelho e atravessar para seguir em frente.
Desvio necessário
Segundo João Felippe, professor de orientação e mobilidade da Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), deveria haver algum desvio que impedisse o cego de bater no muro e que o levasse ao lado do semáforo. Curiosamente, a mureta se encontra no lado oposto.
"O que geralmente a gente indica é que o piso de acesso não entre em contato com nenhum obstáculo. Como ele está caminhando para uma parede, se tiver possibilidade, deveria se fazer o desvio dessa mureta. Agora, se não tiver espaço, deveria ter colocado um piso de alerta um pouco antes, para ele saber que algo de diferente vai acontecer", disse Felippe.
VEJA DETALHE DO PISO X MURO
O piso de alerta, também conhecido como piso braile, é uma faixa de 50 cm, feita com bolas em relevo, fáceis de perceber com a bengala e mesmo com os pés. Elas aparecem também em rampas usadas para cadeirantes. O piso riscado que aparece na foto é chamado piso direcional.
Outra opção neste caso, segundo Felippe, seria criar um desvio para o lado da rampa de acesso ao semáforo, em vez de ter terminado o piso no próprio muro.
"Esse piso direcional deveria ser desviado na calçada para outro ponto. Se ele [o cego] tiver usando adequadamente a bengala, pode tocar na mureta e desviar. Mas já que existe passagem para um dos lados, deveria ter o desvio para lá", afirma.
Eliana Cunha Lima, gerente de serviços especializados da Fundação Dorina Nowill para Cegos, concorda que há problemas no piso. Para ela, a obra foi feita de ‘forma inadequada’.
"Só conseguimos tornar adequado a instalação de um piso tátil se houver análise de vários fatores que vão desde a escolha do material e medidas que devem obedecer as normas da ABNT até e principalmente abranger a necessidade real de instalação em um determinado local, tendo em conta as demandas da população que irá utilizá-lo", disse em nota.
Para Lima, mais do que obedecer a normas de acessibilidade em vigência, o fundamental na escolha dos locais de instalação dos pisos táteis é levar em conta a rotina de deslocamento das pessoas cegas e com baixa visão.
"O nosso foco deve ser sempre a pessoa que utilizará os recursos e não somente o cumprimento de normatizações legais", reitera.
Outro lado
A subprefeitura de Pinheiros, responsável pela obra, disse que a solução adotada para o piso tátil instalado no trecho ‘está em conformidade com as referências dispostas na ABNT NBR9050:2004’.
"Para o referido trecho, onde a calçada possui curvatura à direita e grande quantidade de tampas de concessionárias junto ao pavimento, optou-se por levar o piso direcional a uma guia de balizamento, de forma que o pedestre possa caminhar com segurança até a travessia. Esclarecemos que a guia de balizamento, construída junto ao canteiro, tem a função de orientar o percurso do usuário na calçada. A função do piso direcional só pode ser plena se este conduzir o pedestre a um caminho livre de interferências", disse em nota.
Entre 2009 e 2012, a prefeitura já reformou mais de 545 mil m² de passeios públicos e rotas nas avenidas Paulista, Santo Amaro e Faria Lima, onde ‘foram implantadas medidas de acessibilidade’, segundo informações da subprefeitura de Pinheiros.
Nesta quinta-feira (13), é celebrado em todo o país o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual. Dados do Censo 2010, o mais recente divulgado sobre o tema, mostrou que a deficiência visual é o tipo mais comum de deficiência no Brasil, atingindo 35,8 milhões de pessoas com dificuldade para enxergar (18,8%), mesmo de óculos ou lentes de contato.
A deficiência visual severa (pessoas que declararam ter grande dificuldade de enxergar ou que não conseguiam de modo algum) atinge 6,6 milhões de pessoas, sendo que 506,3 mil são cegas (0,3%), segundo dados do levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Camila Neumam
Do UOL, em São Paulo
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
REGRAS QUE GARANTEM MAIS SEGURANÇA NA HORA DE PEDALAR
Saiba quais são os equipamentos e atitudes que ajudam a evitar acidentes
Para pedalar com segurança, o ciclista deve seguir um série de regras. Algumas delas estão previstas no Código de Trânsito, outras são comportamentos que fazem a diferença na prevenção de acidentes. O motorista também tem que tomar cuidados, como manter distância de um metro e meio do ciclista que compartilha a via. Confira:
O que diz a lei
- Para os motoristas: não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave com multa. Não guardar a distância lateral de um metro e 50 centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média com multa.
- Para os ciclistas: conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação é infração média. A pena é multa, a bicicleta é recolhida e devolvida com a apresentação do recibo de pagamento da multa.
Direção defensiva
- Com o carro parado: fique atento, pois a porta pode abrir e bater no ciclista
- Com o carro em movimento: pode cortar a frente do ciclista ou fazer um retorno repentino. O ciclista deve desconfiar que o motorista pode fazer uma manobra brusca a qualquer momento.
- Ter muita atenção nos cruzamentos, esquinas ou saídas de estacionamentos.
- Não usar fones de ouvido. Eles podem bloquear sons que você precisa ouvir para dirigir defensivamente.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
Para pedalar com segurança, o ciclista deve seguir um série de regras. Algumas delas estão previstas no Código de Trânsito, outras são comportamentos que fazem a diferença na prevenção de acidentes. O motorista também tem que tomar cuidados, como manter distância de um metro e meio do ciclista que compartilha a via. Confira:
O que diz a lei
- Para os motoristas: não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave com multa. Não guardar a distância lateral de um metro e 50 centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média com multa.
- Para os ciclistas: conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação é infração média. A pena é multa, a bicicleta é recolhida e devolvida com a apresentação do recibo de pagamento da multa.
Direção defensiva
- Com o carro parado: fique atento, pois a porta pode abrir e bater no ciclista
- Com o carro em movimento: pode cortar a frente do ciclista ou fazer um retorno repentino. O ciclista deve desconfiar que o motorista pode fazer uma manobra brusca a qualquer momento.
- Ter muita atenção nos cruzamentos, esquinas ou saídas de estacionamentos.
- Não usar fones de ouvido. Eles podem bloquear sons que você precisa ouvir para dirigir defensivamente.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
MOTOCICLISTAS INVADEM CALÇADAS PARA FUGIR DO TRÂNSITO; AMC DIZ QUE CONTINGENTE É INSUFICIENTE PARA FISCALIZAR
No intuito de fugir do trânsito complicado de Fortaleza, diversos motociclistas invadem as calçadas, desrespeitando, além das leis de trânsito, os pedestres que passam pelos locais ou aguardam suas conduções nas paradas de ônibus. No cruzamento da avenida Carapinima com rua Juvenal Galeno, no bairro Benfica, por exemplo, é fácil flagrar, no horário de pico, a falta de respeito de motociclistas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Redação Web do Diário do Nordeste esteve em uma das paradas de ônibus na avenida Carapinima, por volta das 19h da última terça-feira (5). E em cerca de 40 minutos, flagramos seis motociclistas invadindo a calçada e manobrando entre os pedestres que estavam no local. Outros, intimidados com a câmera, aguardavam parados o sinal abrir ou buscavam formas diferentes de fugir do trânsito.
Donos das calçadas
O servidor público Antônio Alex, 30, pega ônibus todos os dias em uma parada na avenida. Ele afirma que, no horário de pico, a calçada deixa de ser privilégio dos pedestres. “É um absurdo como eles põem em risco as pessoas. Chegam a buzinar para a gente sair do meio”, diz. O servidor ainda afirma que já presenciou até carros e topics subindo a calçada para driblar o congestionamento.
Segundo a auxiliar de serviços gerais Juliana Pereira, 36, os motociclistas invadem a calçada principalmente no momento em que o sinal de trânsito fica vermelho. “Eles tomam nosso espaço e passam muito próximo da parada de ônibus”, reclama Juliana, que também pega a condução para sua casa todo dia no local.
Para Juliana Pereira, mesmo com o trânsito complicado e a facilidade de manobrar o veículo, não existe justificativa para o trânsito de motos na calçada. “Se os carros esperam, por quê eles também não fazem isso?”, diz.
Fiscalização
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) afirma que uma viatura com três agentes controla o trânsito nas imediações do Shopping Benfica, principalmente no cruzamento da rua Teresa Christina com a Avenida 13 de maio, próximo ao local onde a reportagem fez os flagrantes. Apesar da viatura presente a poucos metros do local das infrações, a AMC admite que o número de agentes é "insuficiente para realizar a fiscalização da área".
Segundo a Autarquia, após a denúncia realizada pela Redação Web do Diário do Nordeste, o órgão irá "encaminhar um recurso para as equipes de fiscalização no intuito de reforçar o número de agentes no local".
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo em calçadas” é uma infração gravíssima. Em caso de flagrante, o motorista recebe multa de R$ 191, 54 e perde 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Fonte: Diário do Nordeste
A Redação Web do Diário do Nordeste esteve em uma das paradas de ônibus na avenida Carapinima, por volta das 19h da última terça-feira (5). E em cerca de 40 minutos, flagramos seis motociclistas invadindo a calçada e manobrando entre os pedestres que estavam no local. Outros, intimidados com a câmera, aguardavam parados o sinal abrir ou buscavam formas diferentes de fugir do trânsito.
Donos das calçadas
O servidor público Antônio Alex, 30, pega ônibus todos os dias em uma parada na avenida. Ele afirma que, no horário de pico, a calçada deixa de ser privilégio dos pedestres. “É um absurdo como eles põem em risco as pessoas. Chegam a buzinar para a gente sair do meio”, diz. O servidor ainda afirma que já presenciou até carros e topics subindo a calçada para driblar o congestionamento.
Segundo a auxiliar de serviços gerais Juliana Pereira, 36, os motociclistas invadem a calçada principalmente no momento em que o sinal de trânsito fica vermelho. “Eles tomam nosso espaço e passam muito próximo da parada de ônibus”, reclama Juliana, que também pega a condução para sua casa todo dia no local.
Para Juliana Pereira, mesmo com o trânsito complicado e a facilidade de manobrar o veículo, não existe justificativa para o trânsito de motos na calçada. “Se os carros esperam, por quê eles também não fazem isso?”, diz.
Fiscalização
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) afirma que uma viatura com três agentes controla o trânsito nas imediações do Shopping Benfica, principalmente no cruzamento da rua Teresa Christina com a Avenida 13 de maio, próximo ao local onde a reportagem fez os flagrantes. Apesar da viatura presente a poucos metros do local das infrações, a AMC admite que o número de agentes é "insuficiente para realizar a fiscalização da área".
Segundo a Autarquia, após a denúncia realizada pela Redação Web do Diário do Nordeste, o órgão irá "encaminhar um recurso para as equipes de fiscalização no intuito de reforçar o número de agentes no local".
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo em calçadas” é uma infração gravíssima. Em caso de flagrante, o motorista recebe multa de R$ 191, 54 e perde 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Fonte: Diário do Nordeste
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
GOODYEAR É CONDENADA A INDENIZAR HOMEM QUE FICOU TETRAPLÉGICO APÓS ACIDENTE DE CARRO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda. a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.
No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.
O juízo de primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.
A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente.
Recursos
Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.
A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.
Requereu ainda que a correção e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fossem calculados a partir da fixação da quantia devida e não da data do acidente.
A vítima, por sua vez, sustentou que, embora aposentada na ocasião do acidente, possuía capacidade de trabalho, por isso seria cabível a fixação de pensão vitalícia a seu favor. Afirmou que o valor imposto a título de dano moral não cumpre o papel de punir a empresa adequadamente, tampouco inibe futuras reincidências, e que os juros de mora sobre o valor da indenização deveriam ser compostos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do aposentado foi negado. Já o do fabricante do pneu foi parcialmente provido para alterar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral. Diante dessa decisão do TJSP, as partes interpuseram recurso especial.
Ônus da prova
Ao analisar os pedidos, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, observou que, em relação ao questionamento da Goodyear sobre o perito nomeado pelo juízo, é irrelevante o fato de ter sido indicado por uma das partes, principalmente quando não evidenciada, nem alegada de modo concreto, nenhuma irregularidade nos trabalhos.
O magistrado destacou ainda que, fixados pelo tribunal de origem os danos morais em mil salários mínimos e declarada a existência de nexo causal entre o defeito de fabricação que causou o estouro do pneu e o acidente automobilístico, torna-se inviável a revisão desses entendimentos, pois isso exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7 do STJ.
Segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva, “ficando a cargo do consumidor demonstrar o fato constitutivo de seu direito e, ao fornecedor, o ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade”.
Como o TJSP, com base nas provas do processo, reconheceu que o acidente ocorreu em razão de defeito do pneu, o relator observou que o ônus probatório do autor estava esgotado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia então à Goodyear demonstrar a exclusão de sua responsabilidade por uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.
“Se não se desincumbiu dessa prova, a responsabilidade está configurada”, disse o relator.
Pensão
O ministro Marco Buzzi observou que o aposentado tem razão quanto ao pedido de pensão em vista da limitação da capacidade de trabalho, e destacou que a legislação civil admite ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas igualmente aquele que, embora não a exercitando, veja restringida a possibilidade de trabalho futuro.
“Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada, a base de cálculo da pensão deve se restringir a um salário mínimo”, afirmou o ministro, citando precedentes do STJ. Assim, foi fixada a pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.
Quanto à cobrança de juros compostos, o ministro disse ser inviável quando a obrigação de indenizar resulta de ilícito de natureza eminentemente civil.
Já em relação à pretensão do aposentado em aumentar a indenização por danos morais, a Turma não acolheu o pedido, por considerar razoável o valor estipulado em mil salários mínimos. A jurisprudência do STJ só admite a revisão de valores nas condenações por dano moral quando se mostram flagrantemente excessivos ou irrisórios.
O ministro destacou ainda que o STJ tem se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular reincidências por parte do ofensor, não podendo constituir enriquecimento sem causa. Dessa forma, negou o recurso especial da fabricante do pneu e deu provimento parcial ao recurso do aposentado.
Processos: REsp 1281742
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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