Segue vídeo de campanha do Ministério das Cidades sobre a "Nova Lei Seca". Após o vídeo, reproduzo artigo de minha autoria que foi publicado hoje, 15/02/2013, no Portal Trânsito Web. Assistam ao vídeo, leiam o artigo e, se desejarem, deixem os seus comentários:
CARNAVAL: LEI SECA, TESTADA E APROVADA
Há poucos dias, debrucei-me sobre o seguinte questionamento: as recentes alterações na Legislação de Trânsito reduzirão o número de acidentes no carnaval deste ano? A indutora dessa questão foi a Lei nº 12.760/2012, prontamente apelidada de “Nova Lei Seca”, que, como se sabe, dobrou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, o valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Na reincidência, considerado o período de até 12 meses, multa em dobro e o condutor recalcitrante deverá pagar quase R$ 4.000,00 a título de penalidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções.
A modificação mais relevante, porém, dizia eu, apresenta-se na possibilidade da autuação, administrativa e/ou penal, sem a necessidade da participação ativa e voluntária do condutor fiscalizado.
O carnaval – festa, em si, marcada pelo exagero no consumo de álcool e outras drogas – serviria (como de fato serviu) de teste à eficácia da alteração legal aqui enfocada. Apesar disso, previa este pesquisador uma diminuição nos acidentes de trânsito, ressalvando, porém, que a desejada redução dar-se-ia na proporção em que a fiscalização cumprisse o seu papel.
Os levantamentos pós-carnaval 2013 são, no geral, bastante auspiciosos: o menor número de mortes nas estradas federais nos últimos dez anos, ainda que à custa de recordes de autuações. No geral, a fiscalização atuou, e autuou, pra valer! De parabéns todos os agentes públicos que bem cumpriram essa etapa da missão – essencial e ininterrupta – de salvar vidas. Vidas que seguem e que reclamam cada vez mais rigor na aplicação da regra que proíbe o indivíduo de ingerir bebida alcoólica e, na mesma ocasião, dirigir. Com a fiscalização devidamente instrumentalizada, espera-se que, muito em breve, o popularizado argumento do “não sou obrigado a produzir provas contra mim”, o qual, apesar de legítimo, fora desvirtuado e passara a ser repetido por uma horda de motoristas bêbados, caia em desuso.
Muito ainda se discutirá a “Lei Seca”. No momento, contudo, a significativa diminuição da violência viária em um evento desse porte é, no mínimo, uma alentadora produção concreta de efeitos, a evidenciar condições para a observância, voluntária ou não, das regras por ela impostas.
Luís Carlos Paulino - subtenente da PMCE, bacharel em Direito, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, membro da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN), Associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), articulista da revista Leis & Letras e autor do livro “Trânsito no Brasil: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo”.
Contato: transitoseguro@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário