"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PLACA COM AVISO DE RADAR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA

Os órgãos e entidades de trânsito não estão mais obrigados a implantar sinalização indicando a presença de medidores de velocidade. Pela resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde a última quinta-feira, 22 de dezembro, as placas de alerta para os radares deixam de ser obrigatórias em todo o País.
Desse modo, caberá ao condutor usuário de determinada via, manter a velocidade regulamentada (e sinalizada) para aquele trecho. Onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (o "CTB") - transcrito abaixo, para facilitar o entendimento:
"Art. 61 do CTB. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".
Assista vídeo veiculado no Jornal Globo News:

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