"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

RESPEITO AO PEDESTRE AINDA NÃO VIROU HÁBITO EM NATAL


Em tese, o condutor natalense está mais educado em dar a preferência a quem pede passagem em uma faixa de pedestres, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. Embora difícil de mensurar, porque só um agente de trânsito pode registrar a infração, dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), mostram que está diminuindo o número de motoristas infratores. Este ano, até o momento, foram registrados pelos agentes apenas 41 multas, enquanto em 2009 o número era de 85 - redução de mais de 50% no período.

Mas, infelizmente, os dados otimistas da Semob podem não estar mostrando uma tradução exata da realidade, tendo em vista que os agentes de trânsito não estão em todos os lugares onde há faixa e que ainda é comum ver condutores ignorando a presença do pedestre em uma faixa. Os números da Semob mostram ainda que aumentou o número de motoristas que param em cima da faixa nos semáforos, reduzindo o espaço dos pedestres. Em 2009, foram 1.055 infrações,em 2010 foram 1.031 multas e em 2011, o número subiu para 1.056.

De acordo com o secretário adjunto da Semob, Haroldo Maia, esses números são insignificantes diante da quantidade de automóveis que passam pelos semáforos da cidade - seriam apenas 0,27% da frota. Para ele, o próprio pedestre pode contribuir para melhorar mais ainda essas estatíticas se tiver um comportamento correto diante de uma faixa. "Todos têm que ter a consciência de que se deve sinalizar e esperar que o carro pare para só então seguir. Já o motorista é importante que se conscientize de que, ao primeiro sinal do pedestre, é obrigação dar a prefência sob pena de ser flagrado por um um agente de trânsito", disse Haroldo.

De acordo com o art. 183 do CTB, não dar a preferência ao pedestre é uma infração de natureza média correspondente a 4 pontos na carteira e o valor pecuniário R$ 85,13. Já a infração de parar em cima das faixas no semáforo gera uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 191,54, e 7 pontos na carteira.

Com informações do Diário de Natal: http://www.diariodenatal.com.br

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