"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DO FACEBOOK: FOTOS DE VEÍCULOS OFICIAIS COMETENDO INFRAÇÕES "BOMBAM" NA INTERNET

Quem está de olho nas redes sociais nos últimos dias tem visto a proliferação de imagens que mostram carros oficiais (do Governo do Estado, Prefeitura, AMC, Detran) estacionados em locais proibidos ou cometendo infrações de trânsito.

As imagens bombaram na internet, e levantaram um questionamento: eles podem mesmo fazer isso? Veja:

Veículo da AMC estacionado em vaga destinada aos taxistas
Outro veículo da AMC, agora estacionado em vaga para pessoas com deficiência
Outro veículo oficial estacionado em local proibido e em cima da calçada.
Veículo oficial em local proibido

De acordo com a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), os veículos oficiais possuem livre circulação, estabelecida pelo artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviço. Como eles só saem da AMC se estiverem em serviço, pressupõe-se que em todas as situações flagradas os carros estão em serviço e, portanto, não cometeram infração, a menos que se prove que os agentes não estavam trabalhando. Por isso, a própria AMC cobra ‘bom senso’ de seus agentes. Em nota, a assessoria informou que inclusive já identificou alguns agentes de uma das fotos e irá tomar providências, caso se prove que eles não estavam exatamente em exercício de sua função. Confira:

“A direção da AMC já identificou os agentes que estavam na viatura e está tomando as providências cabíveis para o caso. A AMC esclarece que os veículos de fiscalização e operação de trânsito, segundo o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. Entretanto, o órgão reforça que cabe ao agente de trânsito utilizar o bom senso para fazer uso dessa liberdade“.

A reportagem do Diário do Nordeste teria entrado em contato com o Detran-CE, mas até a publicação da matéria, não recebera resposta.

No próprio Facebook, alguns cidadãos mais indignados criaram uma página para compartilhar estes flagras. é o ‘Estamos de olho‘ , uma espécie de comunidade, onde se localizam as fotos desta matéria e outras que os próprios usuários da rede social compartilham.

Fonte: ZONA CYBER - DIÁRIO DO NORDESTE Fotos: Reprodução/Facebook


COMENTÁRIO: Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente" (Art. 29, VII do CTB). Tal assunto é regulamentado pela Resolução 268/2008 do CONTRAN. De se observar, todavia, que as prerrogativas trazidas por este dispositivo do CTB tem por base a supremacia do interesse público sobre o particular. Mais: as prioridades não são absolutas, tampouco se constituem salvo-conduto para exageros e ilegalidades praticados pelos que representam a Administração Pública. MORALIDADE, nunca é demais lembrar, é princípio de observância obrigatória pelos agentes públicos!

O questionamento que deixo é o seguinte: "estar de serviço", se deslocando, estacionando para um lanche, para encerrar o cartão da loteria esportiva, para pagar uma conta de luz ou coisa que o valha, é o mesmo que estar em efetivo "serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"? Cometer infrações de trânsito, dando péssimos exemplos, não deveria ser a última hipótese para aqueles que devem primar, também, por princípios éticos?

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