"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

"TODA PROFISSÃO TEM ÉTICA"

Assista o vídeo abaixo e tente conter sua indignação. O advogado defende não somente o assassino confesso, mas uma "ética profissional" que permeia todas as profissões, inclusive a "profissão" de ladrão, que mata para roubar. Interessante observar que o advogado compara a "profissão de assaltante" com a do repórter (jornalista) que fizera um questionamento. Pelo visto, só o exercício da advocacia por parte desse pseudo-advogado é que não implica na observância da ética profissional. Enfim, assista e tire suas próprias conclusões:



COM A PALAVRA A COMISSÃO DE ÉTICA DA OAB.

8 comentários:

  1. "Todo bandido tem ética?" é bem verdade que no submundo, na bandidagem como bem diz a canção do biquini cavadão "as leis são diferentes",a moralidade é motivada por outro codigo social e tal ,mas afirmar "que bandido tem ética!" é esticar demais a baladeira.

    por Bruno Paulino.

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  2. De fato é, no mínimo, uma interpretação demasiadamente extensiva dada ao termo ética. É sabido que os bandidos possuem "códigos de posturas" os quais, principalmente no interior de qualquer estabecimento prisional brasileiro, se constituem "normas de observância obrigatória", porém, daí a aceitarmos isso como sendo ÉTICA, é de fazer Platão se revolver no túmulo.

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  3. Prezado Paulino,
    01. Não assisti a toda a entrevista coletiva, mas acho que este advogado se expressou muito mal!
    02. Usou um dos termos mais complexos de se definir, entender, explicar e usar (teoria e ainda mais difícil na prática) pela maioria dos seres humanos, a saber: ÉTICA, de uma forma que considero equivocada e leviana!
    03. Todavia, quanto ao problema do acusado (confesso) ser solto logo após prestar depoimento na DP é um problema crônico do legislador "ordinário" brasileiro que faz legislação "ordinária" (duplo sentido) que flutua entre dois extremos: ora abarca a tese do denominado “Direito Penal Mínimo”, ora faz legislação inspirada na Doutrina da “Law And Order”/Tolerância zero/Teoria das “Vidraças Quebradas” de James Wilson (norte-americana). Ora, que decidamos qual o “norte” a ser tomado como referência na legislação penal brasileira e naveguemos em frente com firmeza e coragem!! Agora, oscilações com a legislação a cada crime bárbaro que acontece, mas só para dar uma falsa sensação de proteção e dever cumprido do legislador, é que não podemos mais aceitar!
    04. Com efeito, no caso concreto da denominada APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA, o Código de Processo Penal Brasileiro (do ano de 1941 – século passado – época da 2ª Grande de Guerra Mundial), aduz em seu artigo 317:
    “A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza”.
    05. Destarte, como a apresentação espontânea não está elencada como hipótese de prisão em flagrante, a sua verificação no caso concreto impede que a autoridade policial realize o flagrante. Contudo, a impossibilidade de se lavrar o auto de prisão em flagrante não impede posterior decreto de prisão preventiva, devidamente fundamentado sob a ótica concreta do princípio da individualização da pena, desde que presentes os requisitos para tanto (artigo 312 do CPP).
    06. Nesse sentido, a doutrina segura de Magalhães Noronha, nos ensina que:
    "... Apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal).

    07. Assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
    “HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. POLICIAL CIVIL SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO EM GRUPO DE EXTERMÍNIO. REFERÊNCIA A ANTECEDENTES CRIMINAIS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL QUE SE ENCONTRA ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Decreto de prisão preventiva foi satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal, em face da periculosidade do agente - policial civil supostamente envolvido na prática de crimes de homicídio qualificado e integrante de grupo de extermínio - e da intimidação de testemunhas presenciais do fato. 2. A apresentação espontânea do Paciente à autoridade policial, a teor do disposto no art. 317, do Código de Processo Penal, não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a Lei a autoriza, como na hipótese. 3. Encontrando-se a ação penal instaurada em desfavor do Paciente na fase de alegações finais, considera-se encerrada a instrução criminal e superado o alegado excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52, desta Corte Superior. 4. Ordem denegada. (Superior Tribunal de Justiça STJ; HC 113.569; Proc. 2008/0180800-3; BA; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Hilário Vaz; Julg. 14/05/2009; DJE 08/06/2009)”.


    08. Assim é como hoje me parece!

    Sub censura democrática e respeitosa!
    Abraços
    Paulo Duarte

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  4. Concordo "in totum" com o vosso posicionamento, Mestre Paulo Duarte!

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  5. Luiz Carlos, este futuro colega está precisando passar por um curso de reciclagem ou ler o livro "A República" de Platão e chegar a uma conclusão do que seja ética.

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  6. Corrigindo o nome do livro "Ètica a Nicomaco" Aristóteles.

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  7. Com toda certeza, nobre amiga Acicleide! Ao que parece o causídico em evidência apenas conhece "A ÉTICA DA CONVENIÊNCIA", que ele próprio está ajudando a escrever.

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  8. desde quando ser bandido/assassino é profissão??? Assisti mais de uma vez, pq nao achei que nao tinha ouvido direito.

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