"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

domingo, 25 de maio de 2014

MOTO DE UMA SÓ RODA CHEGA AO MERCADO EM 2015

SÃO PAULO - Uma moto de uma roda apenas equipada com sistema eletrônico que ajuda o piloto a manter-se em equilíbrio foi lançada nos Estados Unidos.
A empresa Ryno Motors já está recebendo encomendas para fornecer o monociclo etétrico, que chega ao mercado no ano que vem.
O preço previsto nos Estados Unidos é de US$ 5.300, o equivalente a R$ 11,8 mil. O bagageiro custa mais US$ 170, ou R$ 380,00.
A moto de uma roda chamada Ryno lembra o veículo do personagem de quadrinhos Thor, criado por Johnny Hart, um homem das cavernas que usava um veículo de apenas uma roda de pedra e um eixo.

O Ryno é um intrigante avanço em relação a outro veículo lançado como uma revolução no transporte pessoal, o Segway, que ficou famoso quando o então presidente George W. Bush tentou dirigir um deles e quase caiu. Em 2010, o dono da Segway morreu em um acidente com o veículo.
Como o Segway, o Ryno tem um mecanismo de equilibro que compensa o centro de gravidade com movimentos automáticos da roda, impedindo que o motociclista caia.Versatilidade. O fundador da empresa, Chris Hoffmann, afirma que o Ryno é mais versátil que uma motocicleta comum, podendo passar por um hall de entrada e até entrar em elevadores, por ser elétrico e silencioso.
"Com ele eu posso entrar em um elevador, em um vagão de trem ou metrô e circular em qualquer lugar, como um pedestre", afirmou em entrevista à BBC.
A Ryno tem seus controles eletrônicos e mecânicos no centro de sua única roda de 260 milímetros, que gira em rolamentos e não em torno de um eixo tradicional.
O veículo tem dois motores elétricos para propulsão e equilíbrio, e um par de baterias que podem ser carregadas na tomada.
Acelerômetro. O cérebro da máquina é o seu sistema de balanceamento, que emprega um 'acelerômetro' e um trio de giroscópios de silício minúsculos para monitorar movimento para a frente e para trás, e manipular o sistema de acionamento do motor para manter o ciclo sob o cavaleiro durante a aceleração, cruzeiro, desaceleração e manobras.
O ciclo é controlado pelo movimento do corpo, como no Segway, e não pela torção do acelerador manual como nas motocicletas comuns.
Quando o piloto se inclina para a frente, a moto acelera. Quando ele inclina-se para trás, ela desacelera até parar.
O guidão tem uma alavanca de auxílio para a posição parar. O sistema de equilíbrio permite inclinação de até 15 graus para frente ou para trás (ré). Colocando mais peso nos pedais da esquerda ou direita o condutor escolhe a direção a seguir.
A velocidade máxima é de apenas 16 quilômetros por hora. O veículo tem um farol de LED, uma mola helicoidal sob o banco para suavizar o passeio e tomada para telefone celular ou outro equipamento eletrônico.

Veja a seguir vídeo demonstrativo:

terça-feira, 13 de maio de 2014

ENVOLVIDOS EM RACHAS ESTARÃO SUJEITOS A PENAS MAIS DURAS EM SEIS MESES

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). A Lei também altera o art. 302 (homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor), estabelecendo que a pena será de reclusão (e não mais de DETENÇÃO), caso o agente conduza veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participe, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. “Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população”, disse.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. “Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança”, criticou.
Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 7 de maio de 2014

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO MOTORISTA VALORIZA PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE

Dezenas de profissões – advogados, médicos, jornalistas, enfermeiros, fisioterapeutas, administradores e engenheiros, por exemplo – contam com normas ou códigos de conduta que tratam de temas fundamentais, como jornada de trabalho e tempo de descanso. Desde 2012, outros profissionais essenciais ao progresso do país, os motoristas, também têm uma lei que regulamenta e valoriza a profissão.

Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei do Motorista, é resultado de anos de discussão entre os trabalhadores e empresários do setor de transporte. “Foram cinco anos de debates, de um trabalho incansável na busca por uma legislação que pudesse oferecer segurança jurídica para as empresas e para os funcionários”, explica o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Fetcesp), Flávio Benatti.

Segundo o texto, está proibido o trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. A jornada pode ser prolongada por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista. Durante o período de um dia, também é exigido um intervalo mínimo de 11 horas.

“Existem regras muito claras como tempo de descanso e direção. São normas que respeitam o profissional. O Brasil é um país em que mais de 70% das riquezas são movimentadas pelas rodovias e isso nos mostra a importância dos motoristas”, destaca Benatti à Agência CNT de Notícias. Nesse sentido, sobre a valorização dos motoristas, ele também cita o trabalho desempenhado pelo Sest/Senat, que oferece “cursos de qualificação para colocar os profissionais em uma linha de excelência”.

A lei garante, ainda, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento e acesso à proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade, está garantido – custeado pelo empregador - seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

Sobre os deveres, o motorista precisa estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Também é obrigação respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Deve, ainda, submeter-se a testes e programas de controle do uso de drogas e de bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.

Apesar da conquista, Benatti lembra que a Lei do Motorista precisa ser aprimorada. “As discussões continuam porque nem toda legislação é aprovada com 100% de aceitação por quem é influenciado por ela. Alguns itens, como o tempo de descanso, ficam difíceis de ser cumpridos por causa da falta da exigência da construção dos pontos de parada. Mas estamos trabalhando para que essa legislação seja aplicada na sua plenitude”, adverte Benatti.

Recentemente, foi aprovada na Câmara uma proposta que altera o tempo máximo em que o caminhoneiro pode permanecer ao volante ininterruptamente: de 4 horas para 5,5 horas, além de o descanso de 30 minutos poder ser fracionado. O descanso obrigatório, de 11 horas para cada 24 horas de trabalho, também poderá ser fracionado e coincidir com os intervalos de 30 minutos. No entanto, o motorista deve observar que 8 horas devem ser contínuas. Até o final desta reportagem, o texto aguardava apreciação pelo Senado.

Visibilidade e segurança


De acordo com o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, visibilidade e segurança são as duas principais conquistas da Lei do Motorista. “A legislação reconhece a importância de uma atividade de muitos anos, valoriza a peça principal do transporte que é o motorista”, destaca.


Segundo Lopes, a aprovação da lei trouxe dignidade à profissão porque chama a atenção das autoridades para a importância de mais segurança nas estradas, uma vez que os caminhoneiros transportam o patrimônio das empresas e do país. “Os empresários do transporte precisam entender a importância da lei no aspecto da segurança jurídica. Outro fator importante é a remuneração, que deve ser compatível com a importância da profissão”, acrescenta Lopes.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

MAIO AMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA

O Movimento MAIO AMARELO nasce com uma só proposta: chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito de todo o mundo. O objetivo do movimento é uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil. A intenção é colocar em pauta o tema segurança viária e, mais do que chamar a atenção da sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e sequelados permanentes no trânsito no país e no mundo, mobilizar o seu envolvimento e também dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que o tema exige, nas mais diferentes esferas. VAMOS PARTICIPAR!!

terça-feira, 22 de abril de 2014

RIO DE JANEIRO: DETRAN É CONDENADO POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Alexandre de Carvalho Mesquita, condenou, no último dia 10, o Detran pela má prestação de serviços e determinou que o órgão estabeleça melhorias, como viabilizar que o agendamento (pela internet ou por telefone) seja concluído dentro do prazo de 30 dias, a contar da data do contato, e que os serviços sejam feitos em  local e horário escolhidos pelos usuários/consumidores.  O departamento terá ainda que realizar os serviços previamente agendados no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados. Também deverá disponibilizar atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, conforme a Lei 10.048/2000. A sentença fixou uma multa de R$ 500 mil, a título de indenização por danos morais, em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

De acordo com a sentença, os postos de atendimento do Detran terão que ser dotados de estrutura física digna ao atendimento dos usuários, com bebedouros, banheiros, cadeiras, bem como maquinário eficiente, adequado e em perfeito funcionamento para a prestação de seus serviços.  O departamento terá que contratar e capacitar os funcionários, de forma a atender os consumidores com eficiência e zelo, e disponibilizar um número 0800 para que moradores da cidade do Rio de Janeiro possam agendar os serviços gratuitamente.

A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, que, em sua inicial, alegou que o Detran não vem prestando seus serviços de maneira adequada, eficiente e segura. A Comissão informou que vem recebendo diversas reclamações de consumidores que, mesmo tendo efetuado o pagamento pelos serviços, não conseguem usufruir deles.

“Ora, se a Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu como direito individual e coletivo a defesa do consumidor por parte do Estado (art. 5º, XXXII), não pode o réu, que faz parte do Estado, se negar a prestar um atendimento ao consumidor de forma digna”, destacou o juiz na sentença.


Fonte: Assessoria de Imprensa - TJ/RJ.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

ACIDENTE: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA É RESPONSÁVEL POR ANIMAL NA PISTA

A empresa responsável pela administração de rodovias deve garantir a segurança de quem utiliza a estrada, já que o motorista paga pedágio para ter boas condições. Esse foi o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar a Intervias a pagar indenização de R$ 60 mil a um usuário que atropelou um cavalo na pista. Parte do valor deverá ser paga pela seguradora do autor.
A vítima relatou que trafegava à noite na rodovia Vicente Botta (SP-215) quando se deparou com um cavalo e, sem conseguir desviar, provocou o acidente. O motorista teve o olho direito perfurado e perdeu totalmente a visão desse olho. Ele conseguiu decisão favorável em primeira instância, mas recorreu do valor por danos morais e estéticos, fixados a princípio em R$ 38.150.
Em sua defesa, a Intervias atribuiu a culpa do acidente ao dono do animal e disse que faz a manutenção da rodovia de maneira rigorosa. A empresa afirmou ainda que nem sequer houve omissão culposa de sua parte. Mesmo com os argumentos, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do caso, avaliou que houve responsabilidade da ré.
“Sua conduta foi no mínimo negligente, já que, sabedora de outras invasões de animais, deveria fiscalizar de forma contínua a rodovia, para tentar evitar os acidentes”, disse o desembargador. “Ora, o usuário da estrada paga pelo pedágio, que é tarifa pela prestação dos serviços, de modo que o simples fato de ser a empresa concessionária de serviço público não a isenta da responsabilidade objetiva.” O julgamento teve votação unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.Apelação 0003811-91.2008.8.26.0129      

sexta-feira, 4 de abril de 2014

OS 10 MAIORES INIMIGOS DO MOTOCICLISTA

É comum encontrarmos em nosso dia a dia, pessoas tecendo fervorosas críticas ao uso da motocicleta, e estas são as mais diversas, começando pelo comportamento de alguns motociclistas, passando pelos custos hospitalares e chegando até as questões de segurança pública. 

Algumas esferas do Governo Federal têm se referido a estes acidentes como uma epidemia em nosso país. Mas, o que pouca gente sabe é que, apesar de muito ainda precisar ser feito, inúmeras ações em busca da harmonia no trânsito e pilotagem com segurança são realizadas em ao longo de todo território nacional. 

É verdade, também, que muito ainda precisa ser feito, pois, a grande maioria dos acidentes pode ser evitado se forem adotadas medidas muito simples pelos próprios usuários das motocicletas e se o sistemas de fiscalização de trânsito e segurança pública fossem mais efetivos. 

Para que sejam tomadas as medidas realmente capazes de produzir resultados, é necessário conhecer o problema. Por isto, proponho neste artigo uma reflexão sobre os maiores inimigos da moto, em termos de pilotagem segura. 

O grande inimigo do motociclista é a imprudência dos próprios usuários e motoristas que, segundo a última pesquisa realizada pela Dra. Júlia Greve, em conjunto à USP e Abraciclo, são responsáveis por 88% dos acidentes. 

Mas, imprudência é um termo relativamente genérico, portanto, vamos refletir sobre o que expõe o motociclista a maior fragilidade e, consequentemente, ao maior risco de acidentes. 

Auto confiança excessiva que resulta no “abuso” - É até natural que o ser humano passe a fazer de maneira "automática" tarefas que realiza com muita frequência, e isto acontece também no ato de pilotar motos.

Mas, independentemente da experiência e frequência com que se pilota, é fundamental manter a concentração e o senso de limites apurados quando estamos acelerando. 

É frequente observarmos jovens se expondo a riscos tão elevados quanto desnecessários. 

Falta de visão do poder público - Infelizmente, em algumas regiões do País, o poder público parece ignorar a existência de motocicletas. Mesmo nas maiores cidades brasileiras, onde a moto poderia perfeitamente ser considerada uma das alternativas aos problemas de mobilidade urbana, pouco se faz visando a segurança do motociclista. 

Um simples exemplo disto é o número baixíssimo de faixas exclusivas, a restrição em estacionamentos, que muitas vezes são da própria prefeitura, como acontece no Hospital das Clínicas, em São Paulo. 

Capacitação - Quem já realizou o CFC (Curso de Formação de Condutores) sabe. As regras e métodos utilizados atualmente são insuficientes para preparar o condutor para pilotar qualquer tipo de motocicleta. 

São ignorados fatores como velocidade, estradas, tipo de motocicleta, condução de garupa, entre outros. O resultado é que o cidadão é habilitado a pilotar qualquer moto em qualquer lugar e, quando isto acontece de fato, o risco é enorme. 

Uso de equipamentos de segurança - Infelizmente itens tão básicos como capacete, luvas, calçador e roupas minimamente seguras para o uso de motocicletas são ignorados pelos usuários. 

Manutenção das motos - Apesar do custo de manutenção da grande maioria das motos ser relativamente baixo, muitos motociclistas arriscam suas vidas, utilizando peças e equipamentos sem a mínima condição de segurança. 

Distração com músicas ou celular - Há pouco tempo atrás não era comum encontrar motociclistas utilizando fones de ouvidos ou mesmo falando ao celular durante a pilotagem. 

Estas atitudes são extremamente perigosas, pois além de tirar a atenção do piloto, também o impede de ouvir o que está acontecendo a sua volta, como o som de uma buzina ou mesmo a aproximação de outro veículo. 

Uso de drogas e álcool - A pesquisa realizada pela Dra. Julia Greve constatou que 21,7 dos condutores acidentados haviam feito uso de drogas e álcool. 

Pilotagem sem habilitação - Se o atual método de habilitação ainda está longe de ser o ideal, que dirá do risco de se pilotar sem habilitação. 

A mesma pesquisa revela que a ausência de habilitação está diretamente ligada à gravidade das lesões. 

Entre 300 vítimas de acidentes com entrada em hospital temos: 57 sem habilitação (entre estes, 67% sofreram lesões graves). 243 habilitados (entre estas, 43% sofreram lesões graves). 

Imprudência do motorista - De acordo com pesquisas, 49% dos acidentes de motos ocorrem por culpa de motoristas de outros veículos, entre estes, 88% são por imprudência. É preciso ter harmonia no trânsito, pois este é responsabilidade de todos. 

Formação de cidadãos preparados para o trânsito - O transito é uma realidade na nossa sociedade. De norte a sul do País, o tráfego de veículos é cada vez mais intenso, sendo assim, mais complexo e perigoso. 

Por que ainda não faz parte no plano de ensino das escolas primárias e secundárias, uma matéria que forme as crianças e jovens para esta realidade? 

Nossos jovens fazem 18 anos, correm para tirar sua habilitação e tentar provar que já são adultos. Ás vezes, nem chegam a ser! Até quando o poder público vai ignorar esta realidade? 

Se juntos refletirmos e cada um agir dentro daquilo que está ao seu alcance, poderemos fazer a diferença para um trânsito mais humanizado e menos violento. 

Por: Fernando Medeiros, diretor-executivo da Assohonda. [www.assohonda.org.br].

domingo, 9 de março de 2014

EDUCAÇÃO PRIORIDADE? MENOS DE 30% DOS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO FORAM UTILIZADOS EM 2013

Quando se pesquisa a questão da violência no trânsito brasileiro, é realmente muito difícil se compreender como, apesar da gravidade da situação evidenciada com frequência por meio das estatísticas divulgadas (ainda que essas sejam, em sua quase totalidade, subdimensionadas), o Governo Federal segue se dando ao luxo de promover o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET).

E o pior é se constatar que essa prática é recorrente. No final do ano 2010, por ocasião do lançamento do livro TRÂNSITO NO BRASIL: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo, eu já denunciava essa situação. De lá para cá, a situação praticamente não se alterou, basta que se acesse reportagem do portal Contas Abertas, onde se lê, dentre outras informações relevantes sobre o tema, que 
Apesar da grave estatística, os recursos disponibilizados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), criado especificamente para incentivar a conscientização e prevenção de acidentes automobilísticos no Brasil, não são utilizados na integralidade.

Em 2013, do total de R$ 860,6 milhões orçados para as iniciativas do fundo, apenas 26,8% foram pagos, o equivalente a R$ 230,5 milhões. Do valor pago por meio dos recursos do Funset, 60,3% foram referentes à restos a pagar, compromissos assumidos em anos anteriores mas não pagos nos exercícios. 
Torno a dizer: não se concebe que dinheiro arrecadado pelo FUNSET continue sendo utilizado para “irrigar o bolo do superávit primário”. Espera-se que os recursos contingenciados sejam disponibilizados e, mediante a observância de critérios técnico-legais, a eles sejam dadas destinações previstas na legislação constitucional e infraconstitucional específicas, a saber: SEGURANÇA e EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

Chega de EDUCAÇÃO-FALÁCIA! É dever (e não favor!) da União investir na implantação de projetos que privilegiem a prevenção de acidentes viários, com a necessária ênfase na elaboração e execução de programas voltados à educação para o trânsito.