Saiba quais são os equipamentos e atitudes que ajudam a evitar acidentes
Para pedalar com segurança, o ciclista deve seguir um série de regras. Algumas delas estão previstas no Código de Trânsito, outras são comportamentos que fazem a diferença na prevenção de acidentes. O motorista também tem que tomar cuidados, como manter distância de um metro e meio do ciclista que compartilha a via. Confira:
O que diz a lei
- Para os motoristas: não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave com multa. Não guardar a distância lateral de um metro e 50 centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média com multa.
- Para os ciclistas: conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a sua circulação é infração média. A pena é multa, a bicicleta é recolhida e devolvida com a apresentação do recibo de pagamento da multa.
Direção defensiva
- Com o carro parado: fique atento, pois a porta pode abrir e bater no ciclista
- Com o carro em movimento: pode cortar a frente do ciclista ou fazer um retorno repentino. O ciclista deve desconfiar que o motorista pode fazer uma manobra brusca a qualquer momento.
- Ter muita atenção nos cruzamentos, esquinas ou saídas de estacionamentos.
- Não usar fones de ouvido. Eles podem bloquear sons que você precisa ouvir para dirigir defensivamente.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
MOTOCICLISTAS INVADEM CALÇADAS PARA FUGIR DO TRÂNSITO; AMC DIZ QUE CONTINGENTE É INSUFICIENTE PARA FISCALIZAR
No intuito de fugir do trânsito complicado de Fortaleza, diversos motociclistas invadem as calçadas, desrespeitando, além das leis de trânsito, os pedestres que passam pelos locais ou aguardam suas conduções nas paradas de ônibus. No cruzamento da avenida Carapinima com rua Juvenal Galeno, no bairro Benfica, por exemplo, é fácil flagrar, no horário de pico, a falta de respeito de motociclistas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Redação Web do Diário do Nordeste esteve em uma das paradas de ônibus na avenida Carapinima, por volta das 19h da última terça-feira (5). E em cerca de 40 minutos, flagramos seis motociclistas invadindo a calçada e manobrando entre os pedestres que estavam no local. Outros, intimidados com a câmera, aguardavam parados o sinal abrir ou buscavam formas diferentes de fugir do trânsito.
Donos das calçadas
O servidor público Antônio Alex, 30, pega ônibus todos os dias em uma parada na avenida. Ele afirma que, no horário de pico, a calçada deixa de ser privilégio dos pedestres. “É um absurdo como eles põem em risco as pessoas. Chegam a buzinar para a gente sair do meio”, diz. O servidor ainda afirma que já presenciou até carros e topics subindo a calçada para driblar o congestionamento.
Segundo a auxiliar de serviços gerais Juliana Pereira, 36, os motociclistas invadem a calçada principalmente no momento em que o sinal de trânsito fica vermelho. “Eles tomam nosso espaço e passam muito próximo da parada de ônibus”, reclama Juliana, que também pega a condução para sua casa todo dia no local.
Para Juliana Pereira, mesmo com o trânsito complicado e a facilidade de manobrar o veículo, não existe justificativa para o trânsito de motos na calçada. “Se os carros esperam, por quê eles também não fazem isso?”, diz.
Fiscalização
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) afirma que uma viatura com três agentes controla o trânsito nas imediações do Shopping Benfica, principalmente no cruzamento da rua Teresa Christina com a Avenida 13 de maio, próximo ao local onde a reportagem fez os flagrantes. Apesar da viatura presente a poucos metros do local das infrações, a AMC admite que o número de agentes é "insuficiente para realizar a fiscalização da área".
Segundo a Autarquia, após a denúncia realizada pela Redação Web do Diário do Nordeste, o órgão irá "encaminhar um recurso para as equipes de fiscalização no intuito de reforçar o número de agentes no local".
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo em calçadas” é uma infração gravíssima. Em caso de flagrante, o motorista recebe multa de R$ 191, 54 e perde 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Fonte: Diário do Nordeste
A Redação Web do Diário do Nordeste esteve em uma das paradas de ônibus na avenida Carapinima, por volta das 19h da última terça-feira (5). E em cerca de 40 minutos, flagramos seis motociclistas invadindo a calçada e manobrando entre os pedestres que estavam no local. Outros, intimidados com a câmera, aguardavam parados o sinal abrir ou buscavam formas diferentes de fugir do trânsito.
Donos das calçadas
O servidor público Antônio Alex, 30, pega ônibus todos os dias em uma parada na avenida. Ele afirma que, no horário de pico, a calçada deixa de ser privilégio dos pedestres. “É um absurdo como eles põem em risco as pessoas. Chegam a buzinar para a gente sair do meio”, diz. O servidor ainda afirma que já presenciou até carros e topics subindo a calçada para driblar o congestionamento.
Segundo a auxiliar de serviços gerais Juliana Pereira, 36, os motociclistas invadem a calçada principalmente no momento em que o sinal de trânsito fica vermelho. “Eles tomam nosso espaço e passam muito próximo da parada de ônibus”, reclama Juliana, que também pega a condução para sua casa todo dia no local.
Para Juliana Pereira, mesmo com o trânsito complicado e a facilidade de manobrar o veículo, não existe justificativa para o trânsito de motos na calçada. “Se os carros esperam, por quê eles também não fazem isso?”, diz.
Fiscalização
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) afirma que uma viatura com três agentes controla o trânsito nas imediações do Shopping Benfica, principalmente no cruzamento da rua Teresa Christina com a Avenida 13 de maio, próximo ao local onde a reportagem fez os flagrantes. Apesar da viatura presente a poucos metros do local das infrações, a AMC admite que o número de agentes é "insuficiente para realizar a fiscalização da área".
Segundo a Autarquia, após a denúncia realizada pela Redação Web do Diário do Nordeste, o órgão irá "encaminhar um recurso para as equipes de fiscalização no intuito de reforçar o número de agentes no local".
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo em calçadas” é uma infração gravíssima. Em caso de flagrante, o motorista recebe multa de R$ 191, 54 e perde 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Fonte: Diário do Nordeste
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
GOODYEAR É CONDENADA A INDENIZAR HOMEM QUE FICOU TETRAPLÉGICO APÓS ACIDENTE DE CARRO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda. a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.
No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.
O juízo de primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.
A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente.
Recursos
Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.
A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.
Requereu ainda que a correção e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fossem calculados a partir da fixação da quantia devida e não da data do acidente.
A vítima, por sua vez, sustentou que, embora aposentada na ocasião do acidente, possuía capacidade de trabalho, por isso seria cabível a fixação de pensão vitalícia a seu favor. Afirmou que o valor imposto a título de dano moral não cumpre o papel de punir a empresa adequadamente, tampouco inibe futuras reincidências, e que os juros de mora sobre o valor da indenização deveriam ser compostos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do aposentado foi negado. Já o do fabricante do pneu foi parcialmente provido para alterar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral. Diante dessa decisão do TJSP, as partes interpuseram recurso especial.
Ônus da prova
Ao analisar os pedidos, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, observou que, em relação ao questionamento da Goodyear sobre o perito nomeado pelo juízo, é irrelevante o fato de ter sido indicado por uma das partes, principalmente quando não evidenciada, nem alegada de modo concreto, nenhuma irregularidade nos trabalhos.
O magistrado destacou ainda que, fixados pelo tribunal de origem os danos morais em mil salários mínimos e declarada a existência de nexo causal entre o defeito de fabricação que causou o estouro do pneu e o acidente automobilístico, torna-se inviável a revisão desses entendimentos, pois isso exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7 do STJ.
Segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva, “ficando a cargo do consumidor demonstrar o fato constitutivo de seu direito e, ao fornecedor, o ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade”.
Como o TJSP, com base nas provas do processo, reconheceu que o acidente ocorreu em razão de defeito do pneu, o relator observou que o ônus probatório do autor estava esgotado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia então à Goodyear demonstrar a exclusão de sua responsabilidade por uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.
“Se não se desincumbiu dessa prova, a responsabilidade está configurada”, disse o relator.
Pensão
O ministro Marco Buzzi observou que o aposentado tem razão quanto ao pedido de pensão em vista da limitação da capacidade de trabalho, e destacou que a legislação civil admite ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas igualmente aquele que, embora não a exercitando, veja restringida a possibilidade de trabalho futuro.
“Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada, a base de cálculo da pensão deve se restringir a um salário mínimo”, afirmou o ministro, citando precedentes do STJ. Assim, foi fixada a pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.
Quanto à cobrança de juros compostos, o ministro disse ser inviável quando a obrigação de indenizar resulta de ilícito de natureza eminentemente civil.
Já em relação à pretensão do aposentado em aumentar a indenização por danos morais, a Turma não acolheu o pedido, por considerar razoável o valor estipulado em mil salários mínimos. A jurisprudência do STJ só admite a revisão de valores nas condenações por dano moral quando se mostram flagrantemente excessivos ou irrisórios.
O ministro destacou ainda que o STJ tem se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular reincidências por parte do ofensor, não podendo constituir enriquecimento sem causa. Dessa forma, negou o recurso especial da fabricante do pneu e deu provimento parcial ao recurso do aposentado.
Processos: REsp 1281742
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 27 de novembro de 2012
QUIXERAMOBIM-CE: EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, CRIANÇAS REALIZAM FEIRA TEMÁTICA
A Creche Helena Pontes realizou, na última semana, a sua 4ª Feirinha do Conhecimento que teve como tema “Educação no trânsito não tem idade: PARE, OLHE, SIGA com cuidado”.
O projeto voltado à educação para o trânsito vinha sendo trabalhado há alguns meses e já chamara a atenção da comunidade local ao ser apresentado durante o desfile de 7 de setembro em Quixeramobim. Segundo a diretora Francisca Aurelina de Oliveira, trabalhar a educação no trânsito é uma maneira de alertar a população sobre os riscos a que todos estão sujeitos nas ruas. “Este trabalho foi realizado não só pensando na conscientização, mas também como um trabalho educativo para o futuro cidadão ter atitudes e ações para melhor cuidar de si, do outro e da cidade”, completou. Segundo a coordenadora Alda Torres Rocha, o objetivo geral é desenvolver os valores essenciais à vida e à convivência socialmente justa por meio da educação e do ensino para o trânsito.
Na foto acima, a "seleção" de abnegados profissionais e educadores da Creche Helena Pontes.
Agentes da Autarquia Municipal de Trânsito auxiliaram no projeto e, por ocasião da feira, pais e alunos participaram de brincadeiras relacionadas ao tema. Autoridades e pessoas da comunidade também prestigiaram o evento. O especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Luís Carlos Paulino, participou da feirinha e já prestigiara o projeto da Creche Helena Pontes, realizando palestras educativas e contação de histórias para as crianças.
Observação: texto e fotos, até aqui, com todos os créditos para o amigo Fernando Ivo, do O SERTÃO É NOTÍCIA.
Deixo aqui, mais uma vez, os merecidos parabéns a todos os profissionais atuantes na Creche Helena Pontes, aos pais das crianças que frequentam aquela instituição e, em especial, a todas as crianças da referida creche, a quem este blogueiro homenageia com o desenho abaixo, de autoria do aluno João Pedro, de 4 anos de idade, produzido na jornada de desenhos que sugeri e que foi realizada pela coordenação do projeto aqui evidenciado:
domingo, 25 de novembro de 2012
STF: AÇÃO CONTESTA LEI QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE TRÂNSITO EM MATO GROSSO DO SUL
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4879) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 3.469/2007, do Estado de Mato Grosso do Sul, que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o procurador-geral, a norma fere o inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. O processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Em seu artigo 1º, a lei estadual determina que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”. Além disso, fica estabelecido que, no caso de evasão do infrator, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.
Amparado no inciso XI do artigo 22 da Constituição, o procurador-geral da República afirma que “o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União”. Segundo Gurgel, ao analisar a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria, o STF tem entendido que ela abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.
Nesse sentido, o procurador-geral destaca as decisões tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3625, 3186 e 2718. Em todos esses casos, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de normas por invasão da competência da União para tratar sobre trânsito.
Fonte: STF, publicada sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Processos relacionados
ADI 4879
Em seu artigo 1º, a lei estadual determina que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”. Além disso, fica estabelecido que, no caso de evasão do infrator, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.
Amparado no inciso XI do artigo 22 da Constituição, o procurador-geral da República afirma que “o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União”. Segundo Gurgel, ao analisar a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria, o STF tem entendido que ela abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.
Nesse sentido, o procurador-geral destaca as decisões tomadas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3625, 3186 e 2718. Em todos esses casos, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de normas por invasão da competência da União para tratar sobre trânsito.
Fonte: STF, publicada sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Processos relacionados
ADI 4879
sábado, 24 de novembro de 2012
"OS ANIMAIS SÃO TODOS IGUAIS, MAS UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS"
Prezado internauta estudioso do trânsito que - brava e resistentemente - teima em visitar este blog,
Apesar do título, tendo por base frase do genial George Orwell, não se desista de ler a postagem. Trata ela, sim, a respeito de trânsito e dos dilemas a que estão sujeitos os agentes públicos e a sacrossanta imprensa.
Do Portal Jangadeiro Online colho a seguinte notícia:
Já no Portal Terra, consta o seguinte:
As versões dos jornais O POVO e DIÁRIO DO NORDESTE podem ser lidas por meio dos seguintes links:
Apesar do título, tendo por base frase do genial George Orwell, não se desista de ler a postagem. Trata ela, sim, a respeito de trânsito e dos dilemas a que estão sujeitos os agentes públicos e a sacrossanta imprensa.
Do Portal Jangadeiro Online colho a seguinte notícia:
O filho do ex-ministro Ciro Gomes foi preso na manhã deste sábado (24) em Fortaleza. Ciro Saboya Ferreira Júnior se envolveu em um acidente de trânsito no cruzamento das ruas Idelfonso Albano com Costa Barros (Aldeota). A polícia foi acionada.Os créditos são para a jornalista Kézia Diniz. É bem verdade que na primeira edição da notícia constava que teria sido flagrada "grande quantidade de maconha, bebidas...", mas, enfim, para acessar íntegra da notícia - EDITADA - clique aqui.
Bafômetro
De acordo com os policiais que efetuaram a prisão, o carro conduzido pelo filho do ex-ministro estava com bebidas alcóolicas e vários copos no interior do carro.
Um agente da Autarquia Municipal de Trânsito disse que Cirinho, como é conhecido, apresentava “sinais de embriaguês”.
“Ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, foi realizado o termo de recusa. O veículo dele estava com licencimanto em atraso e foi apreendido e levado para o Detran”, disse Leonardo Duarte, agente da AMC.
Suborno?
Segundo policiais que não quiseram se identificar, Cirinho teria tentado subornar os policiais oferecendo R$40,00 e, por isso, acabou sendo conduzido para o segundo Distrito Policial.
Ciro
Ao ser informado da presença do filho em uma delegacia, Ciro Gomes seguiu para local para acompanhar o depoimento do jovem à polícia.
IML
Da delegacia, o filho do ex-ministro foi encaminhado para a realização de exames no Instituto Médico Legal.
Imprensa
Um major da PM pediu que a imprensa se retirasse do interior da delegacia e ameaçou prender, por desacato, quem permanecesse no local.
Polícia
O delegado Geral da Polícia Civil, Luís Carlos Dantas, e o delegado Andrade Júnior chegaram ao 2ºDP sem falar com os jornalistas. Por volta das 10 horas da manhã, Cirinho foi levado em uma van cinza para realizar exames toxicológicos no Instituto Médico Legal.
Na van cinza, embarcaram, além de Cirinho, o ex-ministro Ciro Gomes e o delegado Luís Carlos Dantas.
Silêncio
A assessoria da Polícia Militar disse que só vai se pronunciar oficialmente sobre o caso na segunda-feira (16). Familiares também evitaram pronunciamentos à imprensa.
Liberado
Após todos os procedimentos, Ciro Júnior foi liberado por volta de 11h30 da manhã.
Já no Portal Terra, consta o seguinte:
O filho do ex-ministro Ciro Gomes foi preso na manhã deste sábado depois de se envolver em uma acidente de trânsito na área nobre de Fortaleza (CE). De acordo com a Polícia Militar, logo após a colisão no cruzamento das ruas Idelfonso Albano e Costa Barros, Ciro Saboya Ferreira Júnior teria agredido o condutor do outro veículo e com a chegada da primeira viatura da PM, tentado subornar os agentes.Para acessar, clique aqui. Os créditos da notícia são para Omar Jacob.
Ele foi conduzido ao 2° Distrito Policial, na Aldeota, com drogas, bebidas alcoólicas e copos encontrados no veículo que dirigia. Assim que recebeu a notícia, Ciro Gomes seguiu para a delegacia, onde acompanhou o depoimento do jovem sobre o caso. Enquanto isso, na recepção do prédio, um major da PM exigiu que a imprensa deixasse o local sob pena de prisão por desacato.
As versões dos jornais O POVO e DIÁRIO DO NORDESTE podem ser lidas por meio dos seguintes links:
O POVO"Comentários a respeito de Jonh" deixo para Belchior (não sei é se outros deixarão). Ah, e quanto ao título da postagem, caso não seja do agrado do leitor, aceito sugestões para modificá-lo.
DIÁRIO DO NORDESTE
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
ARMADURA - MARIA LUÍSA GALVÃO
Clipe, canção e reflexão: para ver, ouvir e ponderar sobre a nossa incivilidade no trânsito...
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
CEARÁ: QUIXERAMOBIM CELEBRA O DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO
Uma parcela da população de Quixeramobim amanheceu neste domingo vestida de branco para homenagear as vítimas de acidentes de trânsito.
A homenagem foi motivada pelo fato de se celebrar no terceiro domingo de novembro o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, data que, em 2005, foi fixada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. A ideia é reverenciar as pessoas que morreram em decorrência de acidentes de trânsito. Logo pela manhã, por volta das 8 horas, várias pessoas vestidas de branco se concentraram em frente à sede da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ) onde, ao som de um fundo musical, relembraram parentes e amigos que perderam suas vidas trânsito.
A abertura do evento deu-se com um breve discurso do especialista Luís Carlos Paulino - um dos idealizadores do evento -, que durante a sua fala ressaltou a importância de se homenagear os mortos e do respeito às leis de trânsito.
Após esse momento, os populares seguiram em uma caminhada simbólica, por um percurso de aproximadamente 1 km, indo pela CE-060 até o cruzamento da rodovia com a rua 25 de março, onde, nos últimos anos já foram registradas várias mortes por acidentes, constituindo-se em um dos locais mais perigosos no trânsito da cidade. Durante a caminhada, agentes da AMTQ e voluntários realizaram panfletagens para os moradores que se surpreendiam com as faixas ostentando os nomes das 12 vítimas fatais no trânsito do município de Quixeramobim, contabilizados apenas os acidentes do ano 2012.
Uma blitz de conscientização foi montada na rodovia, onde crianças, parentes das vítimas e outros voluntários, distribuíram aos condutores e pedestres um folder contendo mensagem reflexiva sobre a data.
A mobilização contou, ainda, com o apoio de uma equipe da AMTQ, de policiais do RONDA e de militares da guarnição local do Corpo de Bombeiros.
Veja abaixo folder utilizado na blitz de conscientização (clique na imagem, se desejar ampliar):
Fonte: O Sertão é Notícia - créditos das fotos para Jucivan Alves de Sousa.
A homenagem foi motivada pelo fato de se celebrar no terceiro domingo de novembro o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, data que, em 2005, foi fixada pela Assembléia Geral das Nações Unidas. A ideia é reverenciar as pessoas que morreram em decorrência de acidentes de trânsito. Logo pela manhã, por volta das 8 horas, várias pessoas vestidas de branco se concentraram em frente à sede da Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ) onde, ao som de um fundo musical, relembraram parentes e amigos que perderam suas vidas trânsito.
A abertura do evento deu-se com um breve discurso do especialista Luís Carlos Paulino - um dos idealizadores do evento -, que durante a sua fala ressaltou a importância de se homenagear os mortos e do respeito às leis de trânsito.
Após esse momento, os populares seguiram em uma caminhada simbólica, por um percurso de aproximadamente 1 km, indo pela CE-060 até o cruzamento da rodovia com a rua 25 de março, onde, nos últimos anos já foram registradas várias mortes por acidentes, constituindo-se em um dos locais mais perigosos no trânsito da cidade. Durante a caminhada, agentes da AMTQ e voluntários realizaram panfletagens para os moradores que se surpreendiam com as faixas ostentando os nomes das 12 vítimas fatais no trânsito do município de Quixeramobim, contabilizados apenas os acidentes do ano 2012.
Uma blitz de conscientização foi montada na rodovia, onde crianças, parentes das vítimas e outros voluntários, distribuíram aos condutores e pedestres um folder contendo mensagem reflexiva sobre a data.
A mobilização contou, ainda, com o apoio de uma equipe da AMTQ, de policiais do RONDA e de militares da guarnição local do Corpo de Bombeiros.
Veja abaixo folder utilizado na blitz de conscientização (clique na imagem, se desejar ampliar):
Fonte: O Sertão é Notícia - créditos das fotos para Jucivan Alves de Sousa.
Assinar:
Postagens (Atom)






