"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

SAIBA MAIS SOBRE RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.

“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.

Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:

A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima?
Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias?
Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.

O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade?
Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas?
Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.

A nova resolução permite que radares fiquem escondidos?
Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.

Quais são os tipos de radares de velocidade?
São quatro tipos:
Fixos: redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade, que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio para justificar o investimento antes de serem colocados no local.
Estáticos: equipamento fica em veículo parado ou sobre um tripé. Popularmente, eles são chamados de "móveis".
Móveis: o aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas não é muito utilizado. Com ele, o agente pode andar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam. No entanto, este tipo de radar só pode ser operado em trechos onde não haja variação de velocidade em espaço de até cinco quilômetros.
Portáteis: é aquele equipamento que o agente direciona para o veículo e já registra a velocidade, não necessariamente gera imagem.

Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração?
De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o condutor comparar com aquela 'ndicada no velocímetro do carro.

Radares de velocidade podem "acumular funções", como registrar placas de rodízio ou passagem pelo sinal vermelho?
Radares de velocidade só registram quem ultrapassar o limite. No entanto, em uma mesma estrutura, como um poste, é possível colocar mais de um tipo de equipamento, desde que sejam homologados para trabalhar em conjunto.

Radares podem multar quem não pagou o licenciamento ou o IPVA?
Não. A fiscalização de pagamento de licenciamento e IPVA por aparelho só serve para alertar o órgão que o veículo está irregular. Ele funciona com sistema semelhante ao que identifica as placas irregulares em rodízio, mas é utilizado apenas como um controle interno do órgão de trânsito ou para “filtrar” os carros que passarão por uma blitz.

Sobre GPS 'avisar' sobre radar
O Contran esclareceu ainda se é ou não proibido utilizar GPS que aponte onde estão os radares. Segundo o órgão, os mapas instalados nos aparelhos não são irregulares. O que é vetado, e considerado infração gravíssima, é o uso do chamado aparelho anti-radar, que emite ondas e, segundo o conselho, pode interferir nos radares.

Fonte: Midia News

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

"ROTATÓRIA" - PREFERÊNCIA?

Transcrevo abaixo execelente artigo, da lavra do renomado especialista Marcelo Araújo, versando sobre a figura da rotatória, essa intervenção de engenharia que ainda busca uma definição mais apropriada (inexistente no CTB) e, também, uma regulamentação mais precisa acerca de sua utilização nas vias públicas. Segue o texto:


Rotunda, rótula, girador…sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.

Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.

O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.

A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.

Publicado originalmente no Blog do Trânsito. Créditos da foto para Carlos Poly.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SALTO ALTO, MÃO FORA DA DIREÇÃO, FONES DE OUVIDO: O QUE O CONDUTOR PODE, OU NÃO, FAZER AO VOLANTE?

O comportamento do condutor, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, pode resultar em multa. Conheça o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e veja o que não é permitido na hora de dirigir

As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece nas vias, como excesso de velocidade e estacionar em local proibido. O comportamento do motorista ao volante, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, também pode resultar em multa. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina o que não é permitido ao dirigir o veículo, como usando sapatos que não se firmem nos pés ou com apenas uma das mãos ao volante.


Segundo Ildo Szinvelski, diretor técnico do Detran-RS, as condutas do artigo 252 são consideradas infrações porque comprometem a segurança do veículo. “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”, enfatiza.

É proibido ao motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

- Transitar com o braço do lado de fora do veículo: conforme as regras gerais de circulação o condutor deve dirigir com os dois braços na direção sempre, só podendo segurar a direção com uma só mão quando precisar trocar de marcha, acionar o indicador de direção, efetuar a sinalização regulamentar com o braço esquerdo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Transitar com o braço para fora do veículo é proibido por ser considerado um risco à segurança pessoal e da coletividade.

- Dirigir com apenas uma das mãos: segue a mesma regra da proibição do braço de fora do veículo.

- Transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas: a atenção para conduzir um veículo deve ser integral. Com pessoas, animais e pacotes atrapalhando o condutor perderá a concentração e poderá provocar infrações e até mesmo acidentes.

- Dirigir com capacidade física ou mental reduzida que comprometa à segurança do trânsito: o motorista deve estar em plenas condições para conduzir o veículo com atenção. Essa regra inclui desde pessoas que ingeriram bebidas alcóolicas ou usam medicamentos fortes e estão proibidas de guiar até ter a responsabilidade de saber quando se está muito nervoso para dirigir e preferir um táxi, ou ceder o comando do veículo a outra pessoa.


- Usar calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais: a utilização dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato dos pés. Eles não podem escorregar ou trancar nos pedais, por isso não é permitido o uso de chinelos, tamancos ou qualquer modelo que não seja preso firmemente aos pés. “Décimos de segundos por conta de deslizar o calçado é suficiente para causar uma tragédia no trânsito”, explica Szinvelski. O diretor ainda salienta que, embora saltos altos (presos aos pés) não sejam proibidos, em termos de segurança não são recomendados, pois não garantem o contato dos pés com o pedal. Dirigir com pés descalços também não é o ideal, até mesmo pelo cansaço que pode trazer ao condutor, mas não é proibido. Portanto, a escolha do sapato, desde que firmes nos pés, segue a ordem de conforto do motorista.

- Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: segundo Szinvelski, é comprovado que essa conduta diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. “Está cientificamente comprovado que o risco dos acidentes promovidos por condutores que conduzem veículos falando ao celular é quadruplicado, mesmo com o fone auricular. Segundo relatório da OMS, o uso de mensagens de textos amplia em 400% o tempo médio que o condutor tira o olhar da pista, em 28% a invasão da faixa contrária e em 140% as conversões incorretas e a inconstância na velocidade”, complementa.

Embora pareçam banais, atitudes como fumar, retocar a maquiagem e consumir bebidas na direção representam perigo. O artigo 252 considera as condutas como infrações médias, com multa de R$ 85,13* e quatro pontos na habilitação.

* valor referente a janeiro de 2012

Com informações da revista eletrônica "PenseCarros".

sábado, 28 de janeiro de 2012

AGENTES VISITAM ESCOLAS E REPASSAM DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO AOS ALUNOS

Excelente iniciativa registrada no município de Rio Verde, no estado de Goiás!


Para atravessar uma rua com segurança é necessário ter alguns cuidados. Um deles é erguer a mão como forma de sinalizar que vai entrar na faixa de pedestre. No sentido de alertar pais, responsáveis e, principalmente, as crianças, sobre esses cuidados que, na verdade, são atos de prevenção, alguns agentes de trânsito de Rio Verde estão visitando as unidades escolares

Nesta quinta-feira, 26, os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professor Chafic Antônio ficaram atentos para as informações repassadas por estes educadores de trânsito, cujas presenças completaram a aprendizagem sobre as normas de trânsito.

Esta campanha de volta às aulas é resultado de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SMEEL) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). “Durante a chegada na escola é preciso observar a faixa de pedestre para passar com segurança, levantar a mão para que o motorista respeite e aguarde a passagem do pedestre, confirmar se o veículo parou para só então atravessar. Ajude seus familiares a respeitarem as dicas de trânsito, para que possamos nos prevenir,” orientou um dos agentes.

Para reforçar as explicações sobre os cuidados com trânsito, o grupo ainda entregou aos estudantes uma cartilha com dicas, atividades e jogos educativos sobre a valorização dos cuidados com o trânsito.

“A presença dos agentes na escola chama atenção, pois os alunos ficam atentos com as informações, além de respeitá-los de maneira diferenciada, pois as crianças já têm um conhecimento prévio sobre a profissão dos agentes, e os professores realizam um acompanhamento, reforçando a conscientização dos alunos através da cartilha com as dicas de trânsito,” comenta a gestora Valquiria Barros.

De acordo com o secretário Levy Rei de França, esta parceria tem dado ótimos resultados, já que a conscientização é importante na vida escolar dos alunos. “Aprender a respeitar as normas de trânsito já é o primeiro passo para uma cidade mais tranquila e ainda facilita o tráfego de veículos, respeitando os pedestres, além de resgatar a direção defensiva.”




Fotos: Tanabi Fedrigo
Com informações do Portal da Prefeitura de Rio Verde.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

FAÇA CERTO - DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS

De acordo com estatísticas divulgadas em outubro de 2011, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de mortes de crianças de até 7 anos nas estradas caiu 41,18% no primeiro semestre de 2011, em comparação ao mesmo período em 2010.

Segundo o relatório, um dos principais responsáveis pela redução é o uso dos dispositivos de retenção infantil – conhecidos popularmente como cadeirinhas infantis -, certificados compulsoriamente pelo Inmetro em 2007, para transporte veicular de crianças até 7 anos e meio de idade, que se tornou obrigatório em carros de passeio desde setembro de 2010. Para reforçar a importância do uso da cadeirinha infantil, o Instituto lança um vídeo de conscientização na TV Inmetro, no YouTube.

Com o início das férias escolares, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais devem redobrar a atenção no deslocamento seguro das crianças. “Desde a escolha pelo modelo, com selo de identificação da conformidade, ao manual de instruções de cada modelo”, resume Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.

De acordo com especialistas americanos, a utilização das cadeirinhas pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro. Com base na Resolução nº 227/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Cabe ao Contran fiscalizar e multar os veículos em situação irregular.

Existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente.

O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial. Para veículos que dispõem de cinto de segurança de dois pontos –que é proibido em grande parte do mundo –, os dispositivos de retenção infantil existentes no mercado não são adequados, ou seja, não são seguros.

‘Faça Certo’: dicas de quem entende
Com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre o uso correto de produtos com o selo de identificação da conformidade, a TV Inmetro no YouTube acaba de lançar a série em vídeo “Faça Certo”. O primeiro vídeo é sobre o uso do dispositivo de retenção para crianças (cadeirinha de bebê), em que especialistas abordam a importância da utilização dentro dos padrões de segurança, com um breve balanço sobre o produto e a maneira correta de posicionar o bebê.



Com informações do Portal do Trânsito.

domingo, 22 de janeiro de 2012

MOTO / CAPITAL: É PRECISO SABER USAR, É PRECISO RESPEITAR!

Para começar a semana refletindo sobre a vida...

DANDO SEQUÊNCIA À SÉRIE "O MAU EXEMPLO QUE VEM DE CIMA"...

Delegada é acusada de crimes de desobediência e desacato em blitz da Lei Seca na Barra


RIO - O delegado Alessandro Petralandra, da 16ª DP (Barra da Tijuca), abriu um inquérito para apurar o incidente entre a delegada Daniela Rebelo, que se recusou a fazer o teste do bafômetro, e o tenente Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale. A confusão aconteceu na madrugada deste domingo, durante uma Operação da Lei Seca, na Barra da Tijuca. No registro de ocorrência, a delegada é acusada de cometer crime de desobediência e desacato, por ter reagido a abordagem do policial durante a blitz. A acusação contra o tenente é de abuso de autoridade e lesão corporal por ter prendido a delegada com algema. O caso também será encaminhado à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. O órgão vai apurar possível transgressão disciplinar da policial.

Daniela Rebello foi parada por volta das 2h30m deste domingo na Avenida Lúcio Costa. De acordo com o tentente da Polícia Militar Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, ela se recusou a fazer o teste do bafômetro e o agrediu.

— Ela parou o carro em frente ao estacionamento do Hotel Sol da Barra, no trecho entre a viatura da PM e o balão da Lei Seca, acredito que para tentar fugir. Fui abordá-la e, nesse momento, ela já saía do carro. Pedi os documentos, e ela rebateu: "Você sabe com quem está falando?". Depois jogou o documento que mostrava que era delegada e não quis fazer o teste — disse Carnevale.

O tenente ainda informou que a delegada estava com a carteira de habilitação vencida desde janeiro de 2011 e o licenciamento atrasado desde 2009. Além disso, tinha sinais de embriaguez.

— Ela tinha claros sinais de que tinha ingerido bebida alcoólica. Estava com os olhos vermelhos, andar cambaleante e hálito etílico — afirmou Carnevale, que mostrou um arranhão no pescoço. — Como insisti na fiscalização, ela me empurrou contra o carro, aumentou o tom da voz, se debateu quando tentei acalmá-la. Para resguardar a mim e a ela, eu a algemei por uns três minutos, e tirei quando ela estava mais tranquila.

Daniela foi encaminhada à 16ª DP (Barra da Tijuca), onde já trabalhou como delegada adjunta, e deixou o local por volta das 6h30m. Ela negou ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.

— Prefiro achar que este despreparo é uma exceção da Lei Seca. Não abusei da autoridade, parei o carro para atender o telefone — explicou Daniela, que garante não ter bebido e disse ter sido desrespeitada. — Não ingeri álcool, então não me recusei a soprar o bafômetro. Ele nem ao menos viu meus documentos. Estou ofendida, humilhada.

Daniela admitiu estar com o licenciamento atrasado, mas garantiu ter a carteira de habilitação em dia. O Kia Sportage que ela dirigia foi rebocado. A operação, montada na altura do número 1800, próximo à Praça do Ó, foi desmobilizada após o ocorrido. O tenente (com o arranhão) e a delegada (com a marca da algema nos pulsos) foram encaminhados para a realização de corpo delito logo após prestarem depoimento.

O delegado-adjunto Petralanda vai investigar as contradições das versões apresentadas por ambos os lados. Ele disse que a documentação fora da validade não influencia o inquérito e não afirmou se ela aparentava estar bêbada.

— Sinal de embriaguez é algo muito relativo. Não posso dizer se estava bêbada. Ela prestou depoimento normalmente — afirmou.

Créditos para O GLOBO.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DA SÉRIE "O MAU EXEMPLO QUE VEM DE CIMA": DEPUTADO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL É AUTUADO POR DIRIGIR COM CNH SUSPENSA

Dionilso Marcon (PT) foi parado por fazer ultrapassagem em local proibido. No sistema da Detran, ele aparece com mais de 101 infrações de trânsito.
O deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS) foi flagrado na noite desta segunda-feira (16) realizando uma ultrapassagem em local proibido em um das rodovias mais movimentadas do Rio Grande do Sul, a BR-158, em Cruz Alta, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

O deputado foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi feito um boletim de ocorrência e ele teve a carteira de motorista apreendida. No sistema do Detran, ele aparece com 101 infrações de trânsito, que vão desde excesso de velocidade até dirigir sem cinto de segurança.

Dionilso foi procurado pela reportagem do G1 na segunda-feira (16) e manhã de terça (17), mas não atendeu ao telefone celular. De acordo com o gabinete do parlamentar, ele se encontra em um assentamento em Jóia, onde não há sinal para telefone celular.

Ainda na tarde de ontem (17.01.2012), o parlamentar reclamou por ter sido levado à delegacia da cidade.

"Não precisava passar pela humilhação que passei ontem, de ser levado para a Polícia Civil. Chamei o advogado porque eu temia ser preso. Não precisava fazer este Carnaval", disse Marcon em entrevista à Rádio Gaúcha. Procurado desde a noite de segunda pelo G1, o deputado informou por meio de seus assessores que não falaria.

De acordo com Marcon, ele assumiu o volante porque o motorista que o levava a Jóia, a 450 km de Porto Alegre, estava cansado. Depois de ultrapassar uma carreta, foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal. Na abordagem, a PRF constatou que o deputado constava no sistema por SDD, suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.

“Fiz a ultrapassagem sem ninguém correr risco. Não havia carro no acostamento e ninguém estava vindo. Quando o patrulheiro me parou, eu disse 'cumpra-se a lei'. Nunca me envolvi em nenhum acidente e conheço as regras do trânsito", declarou.

O deputado alega que superou o limite de pontos de sua carteira de habilitação porque empresta seus carros a assessores, motoristas e a membros da comunidade. Ele ainda diz que pode recorrer de 14 dos pontos que foram atribuídos a ele. No sistema do Detran, ele aparece com 101 infrações de trânsito, que vão desde excesso de velocidade até dirigir sem cinto de segurança.

“Eu empresto meus carros para as pessoas quando precisam. O povo gaúcho sabe que sou ligado aos movimentos sociais. Aí as multas entram em meu nome. E vou continuar emprestando”, justificou.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, não é permitido fazer ultrapassagens no trecho da BR-158 em que o deputado foi autuado.

Com informações do G1.

COMENTÁRIO BEM SUCINTO: É beneficência demais para um só deputado!

Postagem dedicada ao amigo profissional do trânsito KELBER, da AMC de Fortaleza, sujeito de grande proficiência no mister de fiscalizar, operar o trânsito e, também, excelente instrutor das disciplinas vinculadas à matéria.