Fazendo um parêntese nas postagens temáticas sobre trânsito e mobilidade, mas sem deixar de abordar temas vinculados à cidadania, o Blog DIREITO DE IR E VIR faz questão de tornar público o apoio à Campanha VEM CUIDAR DE MIM, a qual defende a inclusão de dispositivo na CLT para que o empregado possa acompanhar filho ou dependente com doença grave.
#vemcuidardemim
Pedimos a todos os seguidores e visitantes do blog que apoiem essa causa, por entender que é extremamente justa a licença do trabalho para que os pais possam acompanhar o filho com câncer ou outra doença grave. Se você concorda e também deseja ajudar, basta acessar o link abaixo e assinar a petição eletrônica endereçada ao Congresso Nacional:
Vem Cuidar de Mim - Petição
Obs.: post dedicado ao meu amigo João Eduardo e à sua filhinha Maria Luíza.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
domingo, 20 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
MUNICÍPIO DE CRATO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PAIS DE VÍTIMA DE ACIDENTE EM PONTE
O Município de Crato, a 527 km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 30.400,00 e pensão aos pais de jovem que morreu ao cair de ponte. A decisão, proferida nessa terça-feira (15/07), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 9 de fevereiro de 2003, por volta de 21h. Ao passar de bicicleta por uma ponte de madeira, no bairro Seminário, o rapaz de 25 anos de idade escorregou e caiu na água, sendo arrastado para um abismo de 14 metros. Ele morreu no local.
Por conta disso, os pais ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Afirmaram que o acidente aconteceu por descaso do Município. Descreveram as condições precárias da ponte: estreita, sem grades laterais de proteção e pouca iluminação. Por fim, disseram que o filho ajudava nas despesas da casa e que havia passado no concurso para guarda municipal, aguardando assumir as funções em breve.
Na contestação, o Município alegou culpa exclusiva da vítima, que teria sido imprudente ao conduzir a bicicleta em estado de embriaguez. Admitiu que a ponte foi construída por moradores, em local de risco, e estaria providenciando a demolição das casas construídas na área de encosta.
Em agosto de 2007, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crato condenou o ente público a pagar indenização material no valor de metade dos rendimentos brutos recebidos por um guarda municipal, pelo período de cinco anos. Após essa data, quando o rapaz provavelmente constituiria família, a indenização passaria para 1/3 dos rendimentos, devida até o falecimento dos pais. Além disso, a Justiça fixou indenização moral de R$ 15.200,00 para cada genitor, totalizando R$ 30.400,00.
Objetivando modificar a sentença, o Município interpôs apelação (nº 0003502-81.2003.8.06.0071) no TJCE. Solicitou a anulação da decisão de 1º Grau, alegando ausência de culpa.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. “Incumbe ao Município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam. Para tanto, a população contribui por meio do pagamento de impostos e taxas municipais, incumbindo ao Poder Público a utilização em prol da coletividade”, afirmou o relator.
Fonte: TJCE.
EMPRESA SÃO BENEDITO DEVE INDENIZAR EM R$ 100 MIL POR MORTE DE PASSAGEIRO NA BR-116
A Empresa São Benedito Ltda. foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização pela morte de passageiro na BR-116. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 9 de julho de 2009, por volta das 8h30, na BR-116, km 37, em Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza). O ônibus em que estava o passageiro, ao fazer o trajeto Pacajus/Fortaleza, colidiu com um caminhão Scania. Várias pessoas que estavam no coletivo ficaram feridas. Com lesões graves, o homem foi levado ao Instituto Dr. José Frota, mas morreu de politraumatismo, conforme atestou notificação de óbito do hospital.
Por esse motivo, em março de 2010, a viúva ingressou na Justiça requerendo indenização moral no valor de R$ 500 mil, além de R$ 12 mil de reparação material. Alegou que, segundo os passageiros, houve imprudência do motorista, pois não adotou medidas de segurança ao tentar voltar à estrada após parar próximo ao acostamento. Disse também que a manutenção financeira da família era de responsabilidade do marido.
Em contestação, a empresa argumentou que o acidente ocorreu por caso fortuito e força maior, inexistindo os danos morais. Sustentou que a colisão ocorreu por imprudência do motorista do caminhão e não do condutor do ônibus. Afirmou ainda que a mulher não comprovou nenhum prejuízo que indicasse o valor de R$ 12 mil de danos materiais. Em outubro de 2012, o Juízo da Vara Única da Comarca de Horizonte julgou o pedido improcedente, ao considerar que o motorista de ônibus em nada contribuiu para a ocorrência dos danos experimentados pela esposa.
Irresignada, ela interpôs apelação (nº 0000201-37.2010.8.06.0086) no TJCE. Disse que a São Benedito tem responsabilidade objetiva no ofício de transportar pessoas. Reiterou ainda que o marido era o mantenedor dos custos da família. Ao julgar o caso nessa terça-feira (15/07), a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais, deduzindo o valor do seguro obrigatório e a quantia paga no funeral da vítima (R$ 600).
No voto, o desembargador afirmou, com base no depoimento de testemunhas, que “o motorista não parou o ônibus totalmente no acostamento e que foi o mesmo imprudente, tanto ao estacionar o ônibus com parte dele na BR, quanto ao não tomar as medidas de segurança ao tentar voltar à BR”.
O relator considerou também que “o motorista do ônibus, parou para descida ou subida de um passageiro, numa BR bastante movimentada, vendo que logo atrás trafegava um carro sabidamente pesado, como é a Scania. Teria de tomar todas as cautelas possíveis a fim de alertar o motorista da Scania que iria retornar ao seu trajeto, ou seja, voltar à BR. Poderia até, ter deixado passá-la à sua frente, já que estava tão próxima ao ônibus”.
Os danos materiais foram negados, pois, segundo o desembargador, “no presente caso, não existe nos autos, prova robusta e inequívoca, convincente e apta a amparar a pretensão de reparação por dano material”.
Fonte: TJCE.
Fonte: TJCE.
quarta-feira, 11 de junho de 2014
ACIDENTE EM INTERIOR DE ÔNIBUS GERA REPARAÇÃO POR DANOS
A 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa de transporte público da capital a indenizar uma criança que se acidentou no interior de um ônibus e sua mãe, em abril de 2006. O garoto deverá receber R$ 11 mil, como reparação por danos morais e estéticos, e a mulher, R$ 5 mil, pelo abalo moral decorrente do acidente.
Os autores relataram que o menino, de três anos de idade à época, foi arremessado do colo de sua tia no momento em que o veículo realizou uma curva em alta velocidade. Ele sofreu ferimentos na face, que ocasionaram cicatrizes visíveis. Sentença negou pedido indenizatório da mãe, em razão de prescrição, e fixou indenização de R$ 7 mil à criança. Eles recorreram, assim como a viação.
Em seu voto, o relator Luis Carlos de Barros afastou a prescrição, determinou que a mãe fosse indenizada e elevou o montante da condenação arbitrada em primeira instância ao garoto. Importa destacar que a responsabilidade da requerida é contratual, objetiva, de sorte que assumiu uma obrigação de resultado, ou seja, conduzir seus passageiros sãos e salvos ao seu destino, afirmou.
Os desembargadores Manoel Ricardo Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Apelação nº 0014689-94.2010.8.26.0003
MUNICÍPIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SE CULPA POR ACIDENTE FOI DA VÍTIMA
O município de Brusque (SC) foi
isentado de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um
acidente de trânsito em que foi provada culpa exclusiva da vítima, ao pilotar
de forma imprudente uma moto. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
Na
primeira instância, as partes reclamantes também perderam. No TJ-SC, os
recorrentes afirmaram estar cobrando a responsabilidade do ente público pela
boa manutenção das estradas e rodovias, cuja falta, no caso, teria ao menos
contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.
Porém,
as provas trazidas aos autos mostraram culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de
forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de
paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.
O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a
perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do
acidente. "Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e
negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas
ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda
revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva", afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2014.014524-2
terça-feira, 3 de junho de 2014
"MOTOMALA" CRIADA POR CHINÊS FAZ 20 QUILÔMETROS POR HORA
Uma mala motorizada (sim, é isso mesmo que você está lendo!) que pode ser montada como uma scooter foi desenvolvida por um fazendeiro chinês que estava cansado de carregar bagagem.
O inventor amador Ele Liangcai patenteou sua mala móvel com motor elétrico na província de Hunan, no centro da China, informou o Global Times.
“Eu estava inspirado quando ouvi as pessoas se queixando sobre a dificuldade de transportar bagagem pesada durante a viagem, especialmente quando é difícil encontrar um táxi disponível”, explicou ele.
De acordo com o jornal chinês, o agricultor levou 10 anos para aperfeiçoar a mala elétrica, que tem autonomia de até três horas e alcança velocidade máxima de 20 quilômetros por hora.
A motocicleta bagagem foi criada a partir de uma mala e uma scooter e funciona com uma bateria pequena.
Ela pode transportar duas pessoas, tem navegação por GPS e é equipada com um alarme. O lado negativo do invento é que a mala pesa 7 kg quando está vazia.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
ALAGOAS: REGULAMENTAÇÃO DAS "CINQUENTINHAS"
As motos de 50
cilindradas, as famosas “cinquentinhas”, a partir de agora deverão ser
regulamentadas em Alagoas. É o que diz a resolução 15/2012 do Conselho Estadual
de Trânsito (Cetran-AL), que foi aprovada judicialmente após a Federação de
Motoclubes e Motogrupos do Estado de Alagoas (FMC-AL) entrar com uma medida
judicial, pedindo liminar preventiva contra a resolução.
O Poder Judiciário
afirmou reconhecer não só a constitucionalidade, mas, também, a legalidade da
resolução. Dessa forma, está em perfeito acordo com a realidade e não existe
nenhum tipo de irregularidade naquilo que foi decidido.
De acordo com a
resolução, as prefeituras de Alagoas, através de seus órgãos e entidades
executivas de trânsito, devem dar início ao licenciamento, registro e
fiscalização dos ciclomotores.
As prefeituras ainda
têm a opção de delegar a responsabilidade ao Detran, através da celebração de
convênio administrativo.
Para essa medida, o
Cetran levou em consideração o alto número de acidentes envolvendo ciclomotores
e, também, o aumento da frota das “cinquentinhas”, mobiletes com motor de até
50 cilindradas.
Segundo o presidente do
Cetran, José Barroso, essa decisão reforça o compromisso do Conselho com
a sociedade e afirma que tudo está dentro do que prevê a lei. “Todo o nosso
trabalho é respaldado pelo Conselho Nacional de Trânsito, portanto, tudo é
conforme a lei”, disse o presidente.
Créditos para Geysa Miranda, Agência Alagoas.
terça-feira, 27 de maio de 2014
GENTE QUE FAZ, GENTE QUE TENTA FAZER E GENTE QUE NÃO QUER QUE SEJA FEITO...
Com esta postagem, o Blog DIREITO DE IR E VIR felicita a todos que organizaram e/ou compareceram à Audiência Pública realizada ontem, 26/05/2014, na Assembleia Legislativa cearense. De modo especial, parabeniza ao Deputado CAMILO SANTANA e ao Vereador DEODATO RAMALHO, ambos do PT Cearense, parlamentares que, pela iniciativa desse debate, são dignos do respeito e do reconhecimento dos que atuam em defesa do trânsito seguro. Merece destaque, ainda, as participações do representante da OAB/CE, Dr. Fernando Alfredo R. Franco e do Presidente do CETRAN/CE, Dr. Luiz Eduardo Maia Tigre.
A discussão em torno do processo de municipalização do trânsito foi bastante produtiva e contou com a participação de representantes de vários municípios. Ressalta-se, aqui, a participação ativa do Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC), na pessoa do seu presidente,MAX SWEEL VERAS RIBEIRO, e dos consultores RENATO REIS e DAVI LOUREIRO.
Foram muito importantes, sem dúvida alguma, as interferências e as ponderações feitas pelo agente de trânsito AMARAL (da AMT de Itapipoca/CE) e pelo Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito daquele município, Sr. NANI BEZERRA. Igualmente relevantes, a presença e a intervenção da vereadora LIDUÍNA LEITE, de Quixeramobim/CE, que tem se mostrado uma parceira de primeira hora da causa trânsito seguro.
Agente de Trânsito AMARAL,
do município de Itapipoca/CE, instrutor de CFC e estudioso do tema trânsito.
Por fim, há que se destacar, a participação do agente de trânsito CLÉBER XAVIER, de Trairi/CE, o qual chamou a atenção de todos os presentes ao denunciar o descaso com que vem sendo tratada a questão do trânsito no município onde ele DEVERIA, EFETIVAMENTE, ATUAR; porém, não o faz por absoluta falta de meios!
Que o gestor municipal de Trairi desperte para a necessidade
de assumir a responsabilidade que lhe é legalmente imposta, no sentido de dotar
aquele município de uma estrutura mínima, apta a viabilizar o exercício do
direito ao trânsito seguro. Não se concebe que um município tenha agentes de
trânsito concursados e contratados - com a maior boa vontade de exercer suas
funções - impedidos de atuar pela inércia do Poder Executivo Municipal, sem se descartar
aqui uma corresponsabilidade (por omissão) do Legislativo local. Quantos acidentes ainda precisam ocorrer em Trairi? Quantos ainda necessitarão morrer para que as autoridades, no geral, despertem para a imprescindibilidade de se levar a sério a gestão do trânsito?
Vamos colocar esse “elefante branco” para funcionar e produzir benefícios para a coletividade, Senhor Prefeito!
Em tempo: aos 129 prefeitos cearenses que ainda permanecem dormindo em berço esplêndido e fazendo de conta que não têm nada a ver com isso (que a gestão do trânsito pode interessar a qualquer pessoa, menos a eles): "bora acordar, meu povo!?!".
Vamos colocar esse “elefante branco” para funcionar e produzir benefícios para a coletividade, Senhor Prefeito!
Em tempo: aos 129 prefeitos cearenses que ainda permanecem dormindo em berço esplêndido e fazendo de conta que não têm nada a ver com isso (que a gestão do trânsito pode interessar a qualquer pessoa, menos a eles): "bora acordar, meu povo!?!".
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