Quem é agente de trânsito, perito ou policial no Brasil, sabe bem: nos acidentes de trânsito, o mais comum é que cada uma das partes envolvidas atribua a responsabilidade pelo ocorrido à outra (ou às outras) pessoa(s). Na mesma linha defensiva, são as justificativas apresentadas por 99% dos condutores flagrados praticando uma ou outra conduta que o agente de trânsito, “injusta ou equivocadamente”, supõe que caracterize infração.
Tais
comportamentos são, em alguma medida, abordados na obra Os Sete Saberes Essenciais à Educação do Futuro, quando Edgar Morin
analisa que “cada mente é dotada de potencial de mentira para si próprio, que é
fonte permanente de erros e ilusões”.
Nisso, talvez, resida
um pouco a explicação para uma opinião recorrente entre os condutores: falta
“bom senso” aos agentes, que “só querem ‘multar’, em vez de educar, de
orientar”. Em outras palavras, “temos muitas autuações (e multas) porque os
agentes são, no mínimo, incompreensivos”.
Ora, mesmo considerando que
são muitas as deficiências no que se refere à educação (que não deve necessariamente
se confundir com déficit de conhecimento da legislação), a verdade é que
parcela considerável dos infratores tem plena consciência das irregularidades
que comete.
Alguns condutores possuem
tanto conhecimento que, se fosse o caso, nos dariam uma boa aula sobre legislação
de trânsito. Por oportuno, recorro novamente a Morin para ponderar que “o egocentrismo, a necessidade de
autojustificativa e a tendência a projetar sobre o outro a causa do mal fazem
com que cada um minta para si próprio [...]” e, nesse contexto, penso que
o que falta mesmo é um exercício de autocrítica por parte dos infratores
(muitos deles, obstinados em desobedecer ao Código de Trânsito e contumazes em
desrespeitar direitos coletivos).
Além do mais,
conforme já tive oportunidade de abordar em outros escritos, compreendida a fiscalização de trânsito como o ato de controlar o cumprimento das regras previstas na legislação,
é certo dizer que os agentes de
fiscalização têm a competência legal – condicionada tão somente à situação de
flagrância – de autuar esses incautos do trânsito.
A autuação é ato administrativo vinculado. Assim, o agente de
fiscalização não pode substituir a autuação por uma advertência, um aviso ou
coisa que o valha. A ele cabe fiscalizar a obediência ao conjunto de normas
legais e regulamentares que regem o trânsito. Nesse mister, atua como
verdadeiro catalisador das tensões do trânsito, inibindo e evitando os atritos entre
os usuários e a prática de infrações, principalmente aquelas que ampliam os
riscos de acidentes. E, bem por isso, não raro é injustamente incompreendido e,
até mesmo, covardemente agredido.
O certo é que, em regra, cabe aos meus amigos e amigas agentes de trânsito representar aquele elemento que viabiliza a ligação, o contato mais direto, do cidadão/usuário com o Sistema Nacional de Trânsito. Nada mais justo, então, do que a segurança viária ter, finalmente, sido alçada à condição de norma constitucional (bendita seja a EC 82/2014...). Falta agora à categoria, ver devidamente reconhecida a importância de seu trabalho, de sua missão de salvar vidas no trânsito.
Até onde eu puder ajudar, estou sempre à disposição. Força e honra, meus
amigos e minhas amigas agentes de trânsito!
Post dedicado a todos os agentes de trânsito deste Brasil, heróis e heroínas não reconhecidos que, diuturnamente, exercem ("por cima de pau e pedra"!), a nobilíssima missão de promover segurança no trânsito. Especialmente dedicado aos amigos Kelber (aniversariando por ocasião desta postagem), Mirislândia, Amaral, Lucyara Avelar, Edson, Fernando e Willame.
Post dedicado a todos os agentes de trânsito deste Brasil, heróis e heroínas não reconhecidos que, diuturnamente, exercem ("por cima de pau e pedra"!), a nobilíssima missão de promover segurança no trânsito. Especialmente dedicado aos amigos Kelber (aniversariando por ocasião desta postagem), Mirislândia, Amaral, Lucyara Avelar, Edson, Fernando e Willame.