"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
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terça-feira, 25 de julho de 2017

FORD LANÇA PRIMEIRA PICAPE CRIADA PARA PERSEGUIÇÕES POLICIAIS


A Ford apresentou nos Estados Unidos a sua primeira picape policial criada para perseguições, a F-150 Responder. Isso quer dizer que ela pode ir além do ritmo de patrulha e ser dirigida em altas velocidades sem desgastes ou superaquecimento. É o chamado pursuit-rated, um selo voltado para carros de perseguição. Uma evolução diante do antigo papel de veículo de apoio.

Líder no enorme mercado de carros de patrulha nos país norte-americano, o fabricante sabe que não é só o público privado que passou a comprar utilitários e picapes loucamente. O veículo policial mais vendido da atualidade não é a versão Police Interceptor do Taurus, como seria de se esperar há apenas alguns anos atrás, e sim a mesma variante do Explorer. O SUV grande tem mais de 50% do segmento policial.


A fabricante escolheu uma versão com o motor V6 3.5 EcoBoost com turbo e injeção direta. Com 380 cv e 63,7 kgfm de torque, o seis cilindros não deixa saudade dos antigos V8 dos Crow Victoria. A transmissão automática tem dez marchas e pode ser ajustada em quatro modos: reboque, neve, econômico e esportivo. A preparação vai além do motor forte e inclui pastilhas de freio mais resistentes ao desgaste.


De nada adiantaria uma picape policial sem capacidade offroad. A F-150 Responder tem tração 4X4 temporária com reduzida e recebeu ainda o pacote lameiro FX4, que inclui diferencial traseiro autoblocante e placas de proteção no assoalho para proteger os componentes mecânicos em um fora de estrada mais pesado.

Ao contrário do imaginário, um carro de patrulha passa a maior parte da sua vida com o motor girando e o veículo parado em um determinado lugar. Como uma maneira de contabilizar as horas em que o V6 ficará girando e o hodômetro parado, há um contador específico para essa tarefa. Em um antigo Crown Victoria, cada hora parada com o motor ligado correspondia a 53 km dirigindo em termos de desgaste. O velocimetro também tem escala que privilegia a visualização de velocidades mais baixas, na medida para os ritmos lentos de patrulha.

Tudo é pensado para a tarefa de patrulhar. Os bancos dianteiros têm abas mais estreitas para permitir que os policiais sentem-se confortavelmente mesmo usando cintos cheios de apetrechos, além de placas de metal no encosto para evitar ferimentos causados por um eventual preso no assento traseiro. A alavanca de câmbio tem que ser na coluna de direção, uma exigência motivada pela necessidade de se instalar um rádio comunicador no console central.


Para aturar a quantidade enorme de aparelhos eletrônicos como rádio e computador, o sistema elétrico conta com um alternador de 240V. A resistência do habitáculo a impactos também obedece a um parâmetro mais rígido de testes e tem que aguentar uma batida traseira a 125 km/h.

O lado utilitário é preservado: a capacidade de carga total é de 920 kg e a caçamba tem protetor em fibra de vidro integrado ao desenho do carro. Sem falar que a F-150 consegue rebocar 3.010 kg, ou seja, está mais do que preparada também para o serviço de apoio.

Fonte: Revista Autoesporte

terça-feira, 9 de maio de 2017

DPVAT: FAMÍLIA DE CRIMINOSO NÃO TEM DIREITO AO SEGURO POR ACIDENTE NA TENTATIVA DE ROUBO

A família de um homem morto em acidente de trânsito não conseguiu no STJ o seguro DPVAT. Isso porque o acidente foi causado pelo falecido, em uma tentativa de roubo, que jogou o caminhão contra um carro-forte.

A 3ª turma do STJ negou a pretensão da filha do criminoso em receber o DPVAT. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, embora a lei 6.194/74 preveja que a indenização será devida independentemente de comprovação de culpa, é “forçoso concluir” que a lei não alcança acidente provocado por ato ilícito penal em tentativa de roubo.

A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.661.120

domingo, 6 de março de 2016

1ª EDIÇÃO ESGOTADA! MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: CONSOLIDAÇÃO DAS INFRAÇÕES

SOBRE O LIVRO

O livro MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações, tem 572 páginas onde o leitor encontrará:

- TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE ENQUADRAMENTOS instituídas pela Res. 371/2010 (MBFT v. I), já observadas as alterações posteriores (introduzidas pela Res. 497/2014), mais as fichas da Res. 561/2015 (MBFT v. II).

- ÍNDICE REMISSIVO ORDENADO PELOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES.

- Res. n° 404/2012 (dispondo sobre PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa etc.).

- Res. n° 432/2013 (versando sobre os PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES DE TRÂNSITO E SEUS AGENTES NA FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁLCOOL e outras drogas).

- Res. n° 453/2013 (disciplinando o USO DO CAPACETE).

- TABELA DE ENQUADRAMENTOS, atualizada de acordo com a Portaria nº 3/2016 (que alterou o anexo IV da Portaria n° 59/ 2007).

Obs.: as fichas de enquadramentos cujos artigos do CTB sofreram alterações foram atualizadas pelo organizador (mediante a inserção de notas que se prestarão a alertar o leitor do Manual).

Contato: transitoseguro@hotmail.com


quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CORONEL TELHADA QUER PLACAS NO CAPACETE DE MOTOQUEIROS EM SP

Segundo deputado mais votado em São Paulo, Coronel Telhada (PSDB) apresentou um projeto de lei, digamos, criativo, para tentar reduzir os crimes cometidos por motoqueiros.
Quer que seja obrigatório o uso de uma placa no capacete, com a mesma identificação da moto, tanto para o motorista, quanto para quem estiver na garupa. A multa para quem infringir a regra seria de R$ 300, além da apreensão do veículo.

No texto, ele admite que o projeto é “polêmico”. Justifica dizendo que é preciso distinguir “aqueles que usam as motos para fins de trabalho ou locomoção daqueles que usam para prática de furtos e delitos”.

Fonte: VEJA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MOTORISTA EMBRIAGADO RESPONDE POR ATROPELAMENTO MESMO SE VÍTIMAS ERRARAM

O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.

Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.

O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.

Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”

Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0005195-94.2013.8.26.0297

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Créditos: Agência Senado.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

EDITOR DO PORTAL REVISTA CENTRAL É AMEAÇADO

"Legítima", aqui, no sentido de autêntica, de verdadeira covardia. O nosso Direito de Ir e Vir se solidariza com o grande profissional Jackson Oliveira.
Um plano criminoso contratado por um ex-secretário e que ainda é vinculado à administração municipal de Quixadá, tinha como objetivo atacar mais um comunicador no Ceará, nesse caso, o editor-chefe do portal Revista Central, que também é radialista profissional e advogado.

Durante toda a semana, dois individuos mapearam toda a rotina do editor, foi quando um homem (vamos preservar a sua identidade) fez o alerta. “Fiquei sabendo que tem dois caras te perseguindo para matar ou para te dá uma surra”, disse a fonte, o alerta ocorreu na sexta-feira, 25.

Ainda no mesmo dia [sexta-feira, 25], a fonte revelou que os dois indivíduos estavam a serviço de um político ligado a atual gestão e, que, era para fraturar as pernas e principalmente os braços do editor do portal Revista Central mediante a pauladas. A princípio, não se sabe exatamente se era para matar ou para dá uma surra de pau.

Quando foi no sábado, 26, pela manhã, os dois homens abordaram o editor da RC, momento em que tentaram o atacar, mas recuaram por perceber que tinham outras pessoas na rua e que o comunicador se refugiou na casa de um amigo. “Foi um momento de tensão, pensei que seria morto naquele momento”.

A dupla estava armada justamente como a fonte havia alertado, com um pedaço de madeira, de aproximadamente um metro. Após o fato, a mesma dupla ainda ficou fazendo rondas pelo bairro.

Após algumas horas e com base em informação 100% segura, foi revelado que o mandante seria um ex-secretário municipal da atual administração. Esse por sua vez, ainda assume papel importante na gestão, principalmente nos bastidores, é tido como uma especie de "chefão". (O nome foi divulgado as autoridades)

Na tarde dessa segunda-feira, 28, a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Nery tomou o devido conhecimento do caso, sendo registrada a ocorrência. A delegada afirmou que ainda nesta terça-feira, 29, mandará buscar o político para os devidos procedimentos legais.

Os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá, a Secretaria de Segurança Pública, órgãos de imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará serão comunicados sobre o fato.

Esse político vem desde 2014 perseguindo o editor do portal Revista Central, com ações judiciais por calunia e injuria. Como forma de calar a liberdade de comunicação, sem êxito, partiu para o crime.

Esse é mais um caso de desespero e de desequilíbrio de pessoas, que não tem qualquer capacidade para assumir cargos públicos. O próprio prefeito municipal,João Hudson, será comunicado sobre o caso.

Fonte: Portal Revista Central.

Obs.: nosso blog é temático e, no mais das vezes, abordamos aqui temas relacionados ao trânsito e à mobilidade. Entretanto, somos (antes de qualquer coisa) avessos a injustiças e covardias!

quinta-feira, 2 de julho de 2015

EXCESSO DE FORÇA - TJ-GO CONFIRMA CONDENAÇÃO DO ESTADO POR MORTE EM BLITZ DE TRÂNSITO

O direito à vida é absoluto e não se submete à vontade do Estado. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao condenar o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mulher e ao filho de um homem morto por um policial militar em uma blitz de trânsito.

Em recurso, o estado alegou que não tinha responsabilidade no caso. Isso porque, no dia do fato, o policial militar estaria prestando serviço remunerado à Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia.

Ao analisar o recurso do estado de Goiás, o desembargador Carlos Escher, relator, considerou que o disparo só aconteceu porque o soldado portava sua arma na condição de policial militar. “No momento da prática do destemperado ato homicida, atuou como policial militar, e não como agente de trânsito”, concluiu.

O desembargador também rejeitou a alegação do policial de que o homem havia tentado fugir da blitz. Ele baseou-se em depoimento prestado pelo perito que participou da investigação criminal. Segundo o especialista, o carro da vítima era velho e não teria condições de sair em alta velocidade após ter sido parado.

O magistrado ainda destacou que, mesmo que fossem comprovadas as infrações de trânsito alegadas pelo policial, isso não justificaria os disparos efetuados. “O direito à vida não pode ficar ao alvedrio do Estado. É um direito praticamente absoluto, apenas passível de restrição em casos excepcionalíssimos de guerra declarada”, disse.

Redução de valores

Em primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia havia condenado o estado a pagar R$ 200 mil de indenização para o filho e a mulher, além de pensão de 2/3 de quatro salários mínimos. Os valores deveriam ser pagos à mulher até a data em que seu marido completasse 76 anos e até o filho completar 25 anos.

Mas no julgamento do recurso, desembargador Carlos Escher reduziu o valor da indenização à metade. Para ele, R$ 100 para cada familiar seria suficiente para compensar o sofrimento causado e por estar de acordo com os parâmetros da jurisprudência adotados em situações semelhantes.

Ele entendeu que a remuneração da vítima não foi comprovada e, por isso, também reduziu o valor da pensão para 2/3 de apenas um salário mínimo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador também diminuiu o tempo de pagamento para a viúva até quando seu marido completasse 70 anos, de acordo com o que foi pedido na ação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

MOTORISTA 'PRIVATIZA' VAGA E PINTA PLACA DE CARRO EM VIA PÚBLICA NO CEARÁ

Cansada de procurar por vagas de estacionamento, uma motorista decidiu se apropriar indevidamente de um espaço público em Sobral, no interior do Ceará. Nesta quinta-feira (18), uma empresária pediu que um funcionário do seu escritório pintasse na via pública um espaço reservado ao seu automóvel, incluindo a inscrição da placa do carro. A dona do veículo vai responder por depredação de espaço público.

A Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral identificou na tarde desta quinta a sinalização horizontal feita irregularmente na Avenida Dom José. "A pintura ocupa o espaço público, simulando a existência de uma vaga de estacionamento privado", diz o órgão, em nota.

Ainda segundo a CTTU, a responsável pela "reserva" da vaga de estacionamento foi identificada e notificada por depredação do espaço público. A faixa irregular foi removida na noite desta quinta, após redução do fluxo de veículos no local, onde o tráfego é intenso.

O G1 tentou entrar em contato com a proprietária do veículo que teve a vaga "destinada" na pintura irregular. A secretária da empresária informou que ela não poderia atender as ligações durante a tarde e a noite desta quinta-feira.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que "é ilegal a destinação de estacionamento exclusivo para estabelecimentos empresariais nas calçadas ou vias públicas".

A Coordenadoria do Transito e Transporte Urbano (CTTU) da Prefeitura de Sobral reconhece a pouca oferta de vagas na área e realiza diariamente ações de fiscalização com objetivo de ordenar o tráfego.

Fonte: G1 Ceará.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

CRIME POR ENTREGAR CARRO A QUEM NÃO PODE DIRIGIR NÃO EXIGE PERIGO CONCRETO

A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para outras pessoas. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo sobre a natureza (concreta ou abstrata) do crime descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real perigo o bem jurídico tutelado pela norma, tratando-se, portanto, de crime de perigo abstrato”, diz a decisão.

A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto.

O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.

Conduta atípica

No caso dos autos, o denunciado entregou a direção de uma moto a um menor, que foi posteriormente abordado por policiais militares em uma blitz. Na sentença, o juiz afirmou que não houve relato da Polícia Militar a respeito de algum dano ou perigo que o condutor inabilitado tenha causado. Como a denúncia não havia descrito nenhuma situação concreta de perigo, o magistrado rejeitou-a por considerar a conduta atípica.

O TJ-MG chegou a reformar a sentença, mas depois, ao julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa, mandou trancar a ação penal. No STJ, acompanhando divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz (para quem a segurança do trânsito é um bem jurídico coletivo), a 3ª Seção reafirmou reiterada jurisprudência que reconhece o delito previsto no artigo 310 como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática tenha causado.

Segundo Schietti, ao contrário do estabelecido pelos artigos 309 e 311, que exigem que a ação se dê gerando perigo de dano, não há tal indicação na figura delitiva do artigo 310. Para ele, o legislador foi claro ao não exigir a geração concreta de risco: “Poderia fazê-lo, mas preferiu contentar-se com a deliberada criação de um risco para número indeterminado de pessoas por quem permite a outrem, nas situações indicadas, a condução de veículo automotor em via pública”, ressaltou em seu voto.

O ministro também salientou que o tráfego viário só funciona satisfatoriamente se for cercado de regras rígidas, capazes de gerar grau razoável de segurança: “Não se pode esperar a concretização de riscos em espaços viários para a punição de condutas que, a priori, representam um risco de produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.”

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou o artigo 310 da Lei 9.503/97 ao trancar a ação penal proposta na origem.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

FISCALIZAÇÃO: OS "TRANSFORMERS" DA POLÍCIA FRANCESA

No Brasil, a fiscalização eletrônica de velocidade é sempre um assunto polêmico. O governo se sente no dever de punir velocidades exageradas, aproveita-se disso para arrecadar muito dinheiro (nem sempre investido como deveria) e os donos dos veículos sempre se sentem lesados de alguma forma.

Mas enquanto aqui as opções são radares fixos ou móveis, a policia francesa saltou para um outro nível. Por lá vai entrar em operação a "Iris Viséo", uma viatura para controle do tráfego que se transforma em uma cabine de monitoramento e "multagem" de 3,5 metros de altura.

Como uma espécie de Transformer, o modelo, segundo a Iris, vai do modo carro para o torre em apenas 5 segundos. Com isso, ele pode tanto realizar perseguições pelas vias quanto apenas observar e multar infratores.

Ele pesa 1.900 quilos, sendo que mil quilos são só das baterias elétricas, que permitem ao carro uma autonomia de serviço de cerca e 10 horas ou 100 quilômetros se for no modo carro. A recarga é feita em tomada comum por três horas.
Fonte: Jornal do Carro / Estadão.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.

quarta-feira, 25 de março de 2015

FUGA PROIBIDA: EXIGIR QUE MOTORISTA FIQUE EM LOCAL DO ACIDENTE É CONSTITUCIONAL, DIZ JANOT

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.

“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”

A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA PROJETO QUE DEFINE JORNADA DIÁRIA PARA CAMINHONEIROS


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros.

O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

Os deputados analisaram os destaques ao projeto, que teve origem na Câmara, foi alterado na votação do Senado e em julho do ano passado teve o texto-base novamente aprovado pelos deputados, e agora vai para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

FORTALEZA-CE: MP REQUER SUSPENSÃO IMEDIATA DO CONTRATO COM EMPRESA DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), ajuizou, nesta quarta-feira (22), uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Autarquia Municipal de Transito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC); o Consórcio Via Livre Fortaleza; a Trana Construções Ltda.; e a empresa Serttel. A ação requer que seja determinada a suspensão imediata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento do tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário da cidade de Fortaleza.

Os representantes do MP requerem que a Prefeitura de Fortaleza anule o contrato com a empresa Serttel, no valor de R$ 53,3 milhões. A inicial prevê a imposição de multa diária aos promovidos no valor de R$ 10.000,00, caso proceda ao descumprimento da suspensão imediata do contrato. A contratação tem como objetivo a prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário de Fortaleza. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Antônio Gilvan de Abreu Melo, Edílson Santana Gonçalves, José Aurélio da Silva e Francisco Romério Pinheiro Landim.

O contrato tem o prazo de 18 meses, podendo ser prorrogado, e serve como complementação às ações da Autarquia Municipal de Transito, Cidadania e Serviços Públicos (AMC). O MP entende que há ilegalidade no processo, tendo em vista a impossibilidade de delegação de poder de polícia para particulares e a ausência de representação da Prefeitura de Fortaleza no contrato. Além disso, é de competência exclusiva da AMC planejar, projetar, regulamentar, operar, promover e fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e animais.

Fonte: MPCE

terça-feira, 13 de maio de 2014

ENVOLVIDOS EM RACHAS ESTARÃO SUJEITOS A PENAS MAIS DURAS EM SEIS MESES

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). A Lei também altera o art. 302 (homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor), estabelecendo que a pena será de reclusão (e não mais de DETENÇÃO), caso o agente conduza veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participe, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.
Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. “Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população”, disse.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. “Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança”, criticou.
Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de julho de 2013

MOTORISTA É PRESO APÓS OFERECER PROPINA A POLICIAIS DA PRF

Um homem, de 31 anos, foi preso após oferecer propina aos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sobral (Ceará), na madrugada desta quarta-feira, 24/08. Ele ofereceu dinheiro aos policiais para não sofrer penalidade diante de uma infração encontrada no veículo que conduzia.

Um ônibus foi parado no posto da PRF, em Sobral, no km 222 da BR-222, por apresentar irregularidades referentes ao transporte dos passageiros. Como o veículo ficou retido, foi necessário outro ônibus para que os passageiros seguissem viagem. Porém, neste veículo também foram encontradadas irregularidades, e ele foi impedido de seguir.

Diante da situação, o condutor perguntou aos policiais, o que era preciso para se resolver à situação. Em seguida, ele abriu a carteira e ofereceu R$ 50 para os agentes liberarem o veículo.

Os policias deram voz de prisão ao motorista que foi encaminhado à delegacia. A pena para quem comete o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.

Com informações do Jornal O POVO.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

ASSASSINATOS NO TRÂNSITO: PROJETO DE LEI ENDURECE PUNIÇÃO PARA OS IRRESPONSÁVEIS


A vida dos irresponsáveis no trânsito tende a se complicar cada vez mais. A Câmara dos Deputados vai votar, na quarta-feira que vem, um projeto de lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB) que aumenta as penas em caso de morte causada por motoristas alcoolizados, praticando rachas ou por ultrapassagens em local proibido. Além disso, os acusados vão ser detidos, o que exclui a possibilidade de fiança. Hoje em dia, quem mata no trânsito pode pagar fiança. A pena aumenta, de cinco a 12 anos de prisão, nesses casos. Há, ao todo, seis mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, que surgiu de um pedido do Ministério Público, já tem acordo e o requerimento de urgência, já aprovado, tinha assinatura de todos os líderes partidários. “Existe uma verdadeira impunidade no Brasil. Alguém bêbado mata três pessoas e paga fiança e não pega cadeia. Queremos produzir a melhor proposta de um projeto que importa ao governo”, afirmou o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT).

Mesmo teor, já resolvido

Um projeto de lei do ex-deputado federal Pompeo de Mattos (PDT), com o mesmo teor, ia ser votado nesta semana, mas os líderes do governo descartaram a possibilidade e acabaram jogando a proposta no lixo. “Essa proposta está desatualizada. Muito do que ela propunha já foi resolvido com outras mudanças”, apontou Beto Albuquerque.

Fonte: Jornal do Comércio (com ajustes por parte deste blogueiro).

terça-feira, 2 de abril de 2013

RÚSSIA: RICOS USAM AMBULÂNCIA COMO TÁXI PARA BURLAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


A polícia de Moscou começou a investigar ambulâncias após receber denúncias de que veículos de emergência estavam sendo modificados e alugados para servir de táxi para empresários ricos que utilizavam a prioridade de locomoção delas para burlar os intensos engarrafamentos da capital russa, informa o site canadense National Post.
De acordo com o site, companhias anunciam na internet o aluguel de ambulância-táxis por 6 mil rublos (cerca de R$ 390) por hora. As publicidades prometem o uso da sirene para evitar o trânsito e entregar empresários em reuniões a tempo.
"Durante uma patrulha, um carro médico foi parado porque estava infringindo as leis de trânsito", disse um policial ao jornal local Izvestiy. "O motorista parecia estranho, e não se assemelhava a um motorista de ambulância. Os policiais abriram o veículo e viram que o interior estava decorado como uma limousine de luxo, com assentos confortáveis para transportar passageiros VIP", acrescentou o oficial.
Moscou enfrenta diariamente grandes engarrafamentos nos horários de deslocamento de ida e retorno do trabalho. As dificuldades de trânsito levaram o presidente Vladimir Putin a anunciar em outubro que passaria mais tempo trabalhando em sua residência de Novo-Ogarevo, nos arredores da capital, para evitar que a sua escolta provocasse ainda mais transtornos ao trânsito. Recentemente, o primeiro-ministro Dmitri Medvedev anunciou que passaria a andar mais de helicóptero. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

NATAL-RN: INSPETOR DE TRÂNSITO TEM A MOTO FURTADA DURANTE ENTREVISTA

O inspetor de trânsito Carlos Eugênio, que há 13 anos trabalha na Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Natal, procura pela moto que ele usa para trabalhar, de placa OJT-0176 (Natal/RN). Segundo o próprio inspetor, o veículo foi levado por um ladrão na manhã desta segunda-feira (4), por volta das 8h40, enquanto ele dava entrevista a emissoras de televisão sobre mudanças no trânsito da capital.

Carlos Eugênio contou que deixou a motocicleta parada entre os cruzamentos da Av. Lima e Silva com a Romualdo Galvão, no bairro de Lagoa Nova, zona Sul da cidade. “Foi muito rápido. Não demorei mais que dez minutos nas entrevistas. E ninguém viu nada”, acrescentou.

O inspetor disse ainda que isso nunca havia acontecido antes. “Tenho 13 anos de carreira e é a primeira vez que sou roubado. O pior é que a moto não é minha, é da Semob”, lamentou.

Por fim, o inspetor deixou dois números de telefone para que as pessoas liguem avisando se tiverem alguma pista do ladrão ou encontrarem a moto. “Podem ligar para o (84) 3232-9114 ou 3232-9121”, listou.

Após ter a moto furtada, o inspetor prestou queixa na Polícia Civil e comunicou o fato à Polícia Rodoviária Federal e PM. Além da moto, o inspetor disse que o criminoso também levou a agenda dele, que estava no veículo contendo vários documentos pessoais. “Gostaria de recuperar pelo menos os documentos, que são importantes pra mim”, finalizou Carlos Eugênio.

Fonte: G1, Rio Grande do Norte