Nossa participação no programa (podcast) Notícia no Seu Tempo, jornal o Estadão, São Paulo, publicado no Dia do Motorista, 25 de julho de 2020. Para acessar, basta clicar no link.
"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)
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segunda-feira, 27 de julho de 2020
quarta-feira, 10 de julho de 2019
QUAL É O SEU GRAU DE TOLERÂNCIA COM O MAL? ou O QUE VOCÊ MUDARIA (EM VOCÊ) PARA MELHORAR O TRÂNSITO?
Esopo, em seu pequeno livro de fábulas, conta uma pequena história intitulada A PULGA E O HOMEM, na qual medita sobre nossa relação com o mal: "certa vez uma pulga incomodava em homem sem trégua. Então ele a apanhou e perguntou-lhe: 'quem és tu que te empanturras com todos os meus membros, picando-me a torto e a direito?' Ela respondeu: 'é assim que nós vivemos. Poupa-me, pois não posso lhe fazer grande mal'. O homem desatou a rir e disse: 'Vais morrer já, e pela minha própria mão, pois seja o mal pequeno ou grande, o fato é que ele deve ser extirpado de qualquer forma'”.
Temos o hábito de nos focar nas coisas grandiosas que ocorrem a nós ou ao nosso redor. Quanto mais opulentas e exuberantes forem elas, mais prestamos atenção. Somos atraídos por espetáculos, cativados por feitos impressionantes. Isso é tão forte nos dias de hoje, que só nos incomodamos diante de catástrofes, porque as pequenas dores e tristezas já não nos comovem. Parecemos anestesiados diante da manifestação cotidiana da maldade humana. Para nos escandalizar é preciso que os requintes da maldade atinjam estágios de perversidade inimagináveis.
NO TRÂNSITO, isso fica muito evidente. As muitas mortes registradas no cotidiano geralmente não ocorrem na mesma ocasião (são mortes “no varejo”) e, possivelmente por isso, já não causam comoção alguma, salvo para os familiares e amigos dos mortos ou para as pessoas diretamente envolvidas (seriam “pequenos males” ou “pequenas dores”). Diferentemente disso, é quando acontece um acidente que resulta em muitas vítimas ao mesmo tempo (mortes “no atacado”). Acidentes desse tipo costumam estampar manchetes de jornais e, até mesmo, obter algum espaço no horário nobre das emissoras de televisão, afinal, as grandes catástrofes devem receber atenção...
Ora, ora, minhas amigas e meus amigos!... Não podemos deixar de reconhecer que as mortes e as lesões no trânsito decorrem, em grande parte, dos pecadilhos por nós praticados (inobservância/descumprimento das normas gerais de circulação e conduta contidas no Código de Trânsito), em relação aos quais temos uma enorme tendência a sermos TOLERANTES. Excedemos o limite de velocidade, furamos o sinal vermelho, estacionamos de forma incorreta, descumprimos sistematicamente as normas, SOMOS INTOLERANTES com os demais atores do trânsito e, quando nele ocorre o que seria de se esperar (“acidente”, dano, morte...), dividimos a responsabilidade com Deus ou a Ele atribuímos todo o resultado.
“Nesse sentido a fábula da pulga lança muita luz sobre nossas atitudes. Certamente, temos que odiar (e combater, e evitar) o mal, mas não somente em sua versão grandiosa. O mal deve ser repudiado em todas as suas formas e expressões. Mesmo que seja representado pela pulga, pelos nossos pecadilhos do dia-a-dia. Diante do apelo das pequenas expressões do mal, somos desafiados a dizer ‘seja o mal pequeno ou grande, o fato é que ele deve ser extirpado de qualquer forma’”.
(LUÍS CARLOS PAULINO. Com adaptações do livro “Provérbios para uma vida feliz”, de ALESSANDRO ROCHA)
Temos o hábito de nos focar nas coisas grandiosas que ocorrem a nós ou ao nosso redor. Quanto mais opulentas e exuberantes forem elas, mais prestamos atenção. Somos atraídos por espetáculos, cativados por feitos impressionantes. Isso é tão forte nos dias de hoje, que só nos incomodamos diante de catástrofes, porque as pequenas dores e tristezas já não nos comovem. Parecemos anestesiados diante da manifestação cotidiana da maldade humana. Para nos escandalizar é preciso que os requintes da maldade atinjam estágios de perversidade inimagináveis.
NO TRÂNSITO, isso fica muito evidente. As muitas mortes registradas no cotidiano geralmente não ocorrem na mesma ocasião (são mortes “no varejo”) e, possivelmente por isso, já não causam comoção alguma, salvo para os familiares e amigos dos mortos ou para as pessoas diretamente envolvidas (seriam “pequenos males” ou “pequenas dores”). Diferentemente disso, é quando acontece um acidente que resulta em muitas vítimas ao mesmo tempo (mortes “no atacado”). Acidentes desse tipo costumam estampar manchetes de jornais e, até mesmo, obter algum espaço no horário nobre das emissoras de televisão, afinal, as grandes catástrofes devem receber atenção...
Ora, ora, minhas amigas e meus amigos!... Não podemos deixar de reconhecer que as mortes e as lesões no trânsito decorrem, em grande parte, dos pecadilhos por nós praticados (inobservância/descumprimento das normas gerais de circulação e conduta contidas no Código de Trânsito), em relação aos quais temos uma enorme tendência a sermos TOLERANTES. Excedemos o limite de velocidade, furamos o sinal vermelho, estacionamos de forma incorreta, descumprimos sistematicamente as normas, SOMOS INTOLERANTES com os demais atores do trânsito e, quando nele ocorre o que seria de se esperar (“acidente”, dano, morte...), dividimos a responsabilidade com Deus ou a Ele atribuímos todo o resultado.
“Nesse sentido a fábula da pulga lança muita luz sobre nossas atitudes. Certamente, temos que odiar (e combater, e evitar) o mal, mas não somente em sua versão grandiosa. O mal deve ser repudiado em todas as suas formas e expressões. Mesmo que seja representado pela pulga, pelos nossos pecadilhos do dia-a-dia. Diante do apelo das pequenas expressões do mal, somos desafiados a dizer ‘seja o mal pequeno ou grande, o fato é que ele deve ser extirpado de qualquer forma’”.
(LUÍS CARLOS PAULINO. Com adaptações do livro “Provérbios para uma vida feliz”, de ALESSANDRO ROCHA)
sexta-feira, 8 de março de 2019
STJ CONFIRMA INDENIZAÇÃO DE R$ 100 MIL PARA CICLISTA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação contra empresa de transporte, em acidente de trânsito que deixou ciclista de 79 anos com perna amputada. De acordo com os autos, o motorista atingiu a bicicleta ao fazer a conversão à direita na rotatória da Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Em primeira instância, a empresa dona do caminhão e o o motorista foram condenados a pagar pensão vitalícia para a vítima, bem como uma indenização no valor de R$ 100 mil reais, pelos danos morais e estéticos suportados pelo ciclista.
Em recurso de apelação ao TJSP, a empresa obteve a reforma total que a tinha condenado. Para o Tribunal paulista, o crime de infração de trânsito atribuído ao motorista do caminhão não ficou comprovado no processo. Inconformado com a mudança na sentença, o ciclista recorreu do acórdão da Corte e a decisão ficou para o STJ . Após análise do Recurso Especial nº 1.761.956 – SP, a sentença de primeiro grau foi restabelecida em sua totalidade pela Terceira Turma do STJ. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, a bicicleta é considerada também um veículo e por isso deve estar atenta às regras de trânsito.
Para Nancy, o fato de não haver local apropriado para a circulação de bicicleta no local do acidente não proíbe o tráfego de ciclistas. Outro ponto levantado pela ministra, reside no fato do caminhão ser um veículo de maior porte e por isso deveria ter a devida atenção com o veículo menor (bicicleta). Assim, conduta certa seria ter dado preferência ao ciclista e não o motorista do caminhão ter continuado com a manobra. Por fim, acrescentou a ministra que o motorista “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão.”
Para ter acesso à íntegra da decisão do STJ, clique aqui.
Com informações do STJ.
Em recurso de apelação ao TJSP, a empresa obteve a reforma total que a tinha condenado. Para o Tribunal paulista, o crime de infração de trânsito atribuído ao motorista do caminhão não ficou comprovado no processo. Inconformado com a mudança na sentença, o ciclista recorreu do acórdão da Corte e a decisão ficou para o STJ . Após análise do Recurso Especial nº 1.761.956 – SP, a sentença de primeiro grau foi restabelecida em sua totalidade pela Terceira Turma do STJ. Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, a bicicleta é considerada também um veículo e por isso deve estar atenta às regras de trânsito.
Para Nancy, o fato de não haver local apropriado para a circulação de bicicleta no local do acidente não proíbe o tráfego de ciclistas. Outro ponto levantado pela ministra, reside no fato do caminhão ser um veículo de maior porte e por isso deveria ter a devida atenção com o veículo menor (bicicleta). Assim, conduta certa seria ter dado preferência ao ciclista e não o motorista do caminhão ter continuado com a manobra. Por fim, acrescentou a ministra que o motorista “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão.”
Para ter acesso à íntegra da decisão do STJ, clique aqui.
Com informações do STJ.
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
A AMC VIROU BOAZINHA?
Após considerável polêmica nos meios de comunicação, com ênfase para as acaloradas discussões nas redes sociais, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) posicionou-se acerca da conduta representada pelo avanço semafórico em determinados horários. Sem desconsiderar a previsão contida no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a entidade esclareceu que, “nos locais controlados por semáforos, onde existe fiscalização eletrônica, o equipamento não registra a infração do avanço do sinal vermelho durante a madrugada, entre 20h e 05h59, desde que a passagem pelo local se dê em velocidade reduzida, ou seja, com no máximo 30km/h”.
Que o avanço de sinal é legalmente tipificado como infração administrativa, e que isso independe de horário, nem se discute. Que a AMC, assim como qualquer órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, falece de competência para, expressamente, autorizar o descumprimento de uma regra estabelecida pelo CTB, também é indiscutível. Qualquer aspirante a especialista ou neófito no estudo da legislação de trânsito é capaz de recitar, sem ler, o artigo 280 do CTB: “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração...”. Aliás, qual o órgão/entidade do Sistema Nacional de Trânsito que, dotado de um mínimo de coerência, irá incentivar a desobediência à sinalização que ele(a) mesmo(a) implantou? Outras questões, entretanto, podem e devem ser suscitadas: 1. A quem interessa o positivismo extremado? 2. O posicionamento da AMC é razoável ou constitui-se verdadeiro absurdo? 3. Você, que mora em Fortaleza, concorda com a “adequação” feita pela AMC ou dela discorda?
Conforme noticiado pelo jornal O POVO (16/08/2017), durante o mês de julho deste ano, um em cada três roubos à pessoa registrados no Ceará ocorreram entre 18 horas e 23h59. Outros 10% se deram entre meia noite e 5h59. Em um mês, foram 2,4 mil ocorrências entre a noite e a madrugada. Segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o horário da noite é quando ocorrem mais roubos – os chamados crimes violentos contra o patrimônio.
Eis a realidade posta. Diante dela, argumentar, pura e simplesmente, que à AMC cabe aplicar o código (e ponto e pronto!), é uma posição muito cômoda. Apegamo-nos ao positivismo exacerbado e tudo certo? Ora, não se olvida que a segurança viária é um dos pressupostos da segurança pública! Assim como não se ignora que a efetivação do direito à segurança não ocorre, de fato, sem que se tenha segurança, também, no trânsito. Decerto, soa estranho se defender “mais segurança pública” desconsiderando-se regras básicas de segurança viária. O avanço ao sinal vermelho do semáforo é, para além de infração administrativa, uma atitude temerária, que provoca inúmeras tragédias. Em situações excepcionalíssimas, poderia tal infração ser justificada tendo por base precisamente “razões de segurança”? Sim. A AMC autoriza, recomenda a prática? Óbvio que não!
Eu, em particular, tal qual a AMC, recomendo obediência à sinalização. Que cada condutor busque gerenciar a condução de seu veículo na via de modo a não se expor demasiado a um roubo e, muito menos, a um acidente. Situações ideais, contudo, nem sempre correspondem às circunstâncias reais. O que esclarece a nota, motivada pelas muitas versões surgidas nos últimos dias, é que, observadas algumas circunstâncias que dizem respeito à segurança (horário, velocidade máxima) não se dará a fiscalização eletrônica desse tipo de infração. Em outras palavras: mantém-se um entendimento que já fora assimilado pela população. Detalhe: a constatação visual pelo agente de trânsito não está descartada (e poderá ocorrer). O posicionamento ora reiterado pela AMC não me parece de todo irrazoável – e, sim, é perfeitamente possível, em visão técnico-jurídica, se discordar dele.
A discordância é legítima, reitero. Importante, porém, que se atente ao fato de que “o Direito não pode ser antípoda ao senso comum” (eis aqui uma das lições deixadas por Rui Barbosa). A aplicação da norma, também não. É impossível se demonstrar a legitimidade dela sem se levar em consideração a sua valoração social. O Direito, que transcende à mera noção de norma legal, não pode estar dissociado do sentimento de justiça daqueles a quem ele se destina.
Por fim, há que se ter cautela com a flexibilização da norma e com determinados ajustes, assim como há que se estar atento aos malefícios do positivismo exacerbado. Não custa lembrar que a Comissão de Ciência e Ensino Jurídico da OAB, em relatório final apresentado durante a sua XIV Conferência Nacional (em 1992), já condenava o puro exegetismo e o positivismo jurídicos, taxando-os de “pragas universitárias nacionais”.
Luís Carlos Paulino
Que o avanço de sinal é legalmente tipificado como infração administrativa, e que isso independe de horário, nem se discute. Que a AMC, assim como qualquer órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito, falece de competência para, expressamente, autorizar o descumprimento de uma regra estabelecida pelo CTB, também é indiscutível. Qualquer aspirante a especialista ou neófito no estudo da legislação de trânsito é capaz de recitar, sem ler, o artigo 280 do CTB: “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração...”. Aliás, qual o órgão/entidade do Sistema Nacional de Trânsito que, dotado de um mínimo de coerência, irá incentivar a desobediência à sinalização que ele(a) mesmo(a) implantou? Outras questões, entretanto, podem e devem ser suscitadas: 1. A quem interessa o positivismo extremado? 2. O posicionamento da AMC é razoável ou constitui-se verdadeiro absurdo? 3. Você, que mora em Fortaleza, concorda com a “adequação” feita pela AMC ou dela discorda?
Conforme noticiado pelo jornal O POVO (16/08/2017), durante o mês de julho deste ano, um em cada três roubos à pessoa registrados no Ceará ocorreram entre 18 horas e 23h59. Outros 10% se deram entre meia noite e 5h59. Em um mês, foram 2,4 mil ocorrências entre a noite e a madrugada. Segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, o horário da noite é quando ocorrem mais roubos – os chamados crimes violentos contra o patrimônio.
Eis a realidade posta. Diante dela, argumentar, pura e simplesmente, que à AMC cabe aplicar o código (e ponto e pronto!), é uma posição muito cômoda. Apegamo-nos ao positivismo exacerbado e tudo certo? Ora, não se olvida que a segurança viária é um dos pressupostos da segurança pública! Assim como não se ignora que a efetivação do direito à segurança não ocorre, de fato, sem que se tenha segurança, também, no trânsito. Decerto, soa estranho se defender “mais segurança pública” desconsiderando-se regras básicas de segurança viária. O avanço ao sinal vermelho do semáforo é, para além de infração administrativa, uma atitude temerária, que provoca inúmeras tragédias. Em situações excepcionalíssimas, poderia tal infração ser justificada tendo por base precisamente “razões de segurança”? Sim. A AMC autoriza, recomenda a prática? Óbvio que não!
Eu, em particular, tal qual a AMC, recomendo obediência à sinalização. Que cada condutor busque gerenciar a condução de seu veículo na via de modo a não se expor demasiado a um roubo e, muito menos, a um acidente. Situações ideais, contudo, nem sempre correspondem às circunstâncias reais. O que esclarece a nota, motivada pelas muitas versões surgidas nos últimos dias, é que, observadas algumas circunstâncias que dizem respeito à segurança (horário, velocidade máxima) não se dará a fiscalização eletrônica desse tipo de infração. Em outras palavras: mantém-se um entendimento que já fora assimilado pela população. Detalhe: a constatação visual pelo agente de trânsito não está descartada (e poderá ocorrer). O posicionamento ora reiterado pela AMC não me parece de todo irrazoável – e, sim, é perfeitamente possível, em visão técnico-jurídica, se discordar dele.
A discordância é legítima, reitero. Importante, porém, que se atente ao fato de que “o Direito não pode ser antípoda ao senso comum” (eis aqui uma das lições deixadas por Rui Barbosa). A aplicação da norma, também não. É impossível se demonstrar a legitimidade dela sem se levar em consideração a sua valoração social. O Direito, que transcende à mera noção de norma legal, não pode estar dissociado do sentimento de justiça daqueles a quem ele se destina.
Por fim, há que se ter cautela com a flexibilização da norma e com determinados ajustes, assim como há que se estar atento aos malefícios do positivismo exacerbado. Não custa lembrar que a Comissão de Ciência e Ensino Jurídico da OAB, em relatório final apresentado durante a sua XIV Conferência Nacional (em 1992), já condenava o puro exegetismo e o positivismo jurídicos, taxando-os de “pragas universitárias nacionais”.
Luís Carlos Paulino
sábado, 30 de abril de 2016
TRÂNSITO: EDUCAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO
“Nem cora o livro de ombrear com o sabre. Nem cora o sabre de chamá-lo irmão”. Parto dessa instigante frase do poeta Castro Alves para mais uma reflexão acerca do tema trânsito, onde, repetidamente, a educação é colocada como inconciliável com a fiscalização e, não raro, a segunda é considerada menos meritória do que a primeira. A minha discordância desses posicionamentos é o porquê deste artigo.
Em particular, defendo que diante de um flagrante de cometimento de infração, ao agente de fiscalização não é dado decidir se autua ou não: a lavratura do auto de infração de trânsito é dever de ofício, impostergável e irrecusável. Julyver Modesto de Araujo faz notar que, “se assim não o fosse, a aplicação de penalidades aos infratores de trânsito deixaria de ser uma exigência, decorrente da conduta praticada [...], para ser uma eventual combinação da falta de prestígio ou capacidade argumentativa do condutor autuado, com o mau humor, intolerância ou inidoneidade do representante do Estado”.
Na mesma linha, o vigente Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que, para o agente de trânsito, “uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.
As condutas recomendadas pelo Código de Trânsito visam a proporcionar condições de segurança e de fluidez nas vias. Em contraponto, as infrações de trânsito são, em regra, geradoras de situações de risco e hostis ao direito de ir e vir com segurança no ambiente viário. Nesse contexto, o agente de operação e fiscalização há que ser tido como um profissional cuja missão é, em última instância, efetivar o direito coletivo ao trânsito seguro.
Compreendida a fiscalização de trânsito como o ato de controlar o cumprimento das regras previstas na legislação, pondere-se que os agentes de fiscalização têm a possibilidade – condicionada tão somente à situação de flagrância – de autuar os incautos do trânsito. A autuação é ato administrativo vinculado. Assim, o agente de fiscalização não pode substituir a autuação por uma advertência, um aviso ou coisa que o valha.
Quando se discute trânsito, a defesa da educação é um discurso que inspira simpatia – e, infelizmente, na maioria dos casos, é apenas discurso mesmo (o que denomino de “educação-falácia”). Já o patrocínio da fiscalização é bastante impopular. Livro ou sabre (educação ou fiscalização)? O bom livro é para todas as circunstâncias, e isso não se discute. Entretanto, caracterizada a infração de trânsito, o livro não pode prescindir da companhia do sabre.
Obs.: este texto é parte integrante de uma coletânea de artigos de autoria deste blogueiro, o livro TRÂNSITO SEGURO: desafios, dilemas e paradoxos, Editora IMPRECE, 2015.
Em particular, defendo que diante de um flagrante de cometimento de infração, ao agente de fiscalização não é dado decidir se autua ou não: a lavratura do auto de infração de trânsito é dever de ofício, impostergável e irrecusável. Julyver Modesto de Araujo faz notar que, “se assim não o fosse, a aplicação de penalidades aos infratores de trânsito deixaria de ser uma exigência, decorrente da conduta praticada [...], para ser uma eventual combinação da falta de prestígio ou capacidade argumentativa do condutor autuado, com o mau humor, intolerância ou inidoneidade do representante do Estado”.
Na mesma linha, o vigente Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que, para o agente de trânsito, “uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.
As condutas recomendadas pelo Código de Trânsito visam a proporcionar condições de segurança e de fluidez nas vias. Em contraponto, as infrações de trânsito são, em regra, geradoras de situações de risco e hostis ao direito de ir e vir com segurança no ambiente viário. Nesse contexto, o agente de operação e fiscalização há que ser tido como um profissional cuja missão é, em última instância, efetivar o direito coletivo ao trânsito seguro.
Compreendida a fiscalização de trânsito como o ato de controlar o cumprimento das regras previstas na legislação, pondere-se que os agentes de fiscalização têm a possibilidade – condicionada tão somente à situação de flagrância – de autuar os incautos do trânsito. A autuação é ato administrativo vinculado. Assim, o agente de fiscalização não pode substituir a autuação por uma advertência, um aviso ou coisa que o valha.
Quando se discute trânsito, a defesa da educação é um discurso que inspira simpatia – e, infelizmente, na maioria dos casos, é apenas discurso mesmo (o que denomino de “educação-falácia”). Já o patrocínio da fiscalização é bastante impopular. Livro ou sabre (educação ou fiscalização)? O bom livro é para todas as circunstâncias, e isso não se discute. Entretanto, caracterizada a infração de trânsito, o livro não pode prescindir da companhia do sabre.
Obs.: este texto é parte integrante de uma coletânea de artigos de autoria deste blogueiro, o livro TRÂNSITO SEGURO: desafios, dilemas e paradoxos, Editora IMPRECE, 2015.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
"RISCO ASSUMIDO": STJ REAFIRMA QUE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NÃO EXIGE PROVA DE PERIGO CONCRETO
Dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.
No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Para acesso à íntegra do voto do Relator, clique aqui.
Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.
No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei 11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Para acesso à íntegra do voto do Relator, clique aqui.
quinta-feira, 7 de abril de 2016
MORADA NOVA AMPLIA EFETIVO DE AGENTES DE TRÂNSITO
Morada Nova, município interiorano do Ceará, acaba de ampliar o seu efetivo de Agentes de Trânsito. Na última terça-feira (5/4/2016), no plenário da Câmara Municipal daquele município, foi realizada a cerimônia de posse de oito novos profissionais, reforçando assim a equipe desses servidores essenciais à efetivação do direito ao trânsito em condições seguras.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
O registro que ora fazemos aqui no nosso blog Direito de Ir e Vir tem como objetivo parabenizar aos neo-agentes e desejar-lhes muito sucesso nesse desafio. Aprendam com os colegas mais experientes (como é o caso do excelente profissional REGINALDO COÊLHO) e entendam a importância de se manterem atualizados. Não tem como alguém ser um bom profissional de fiscalização sem gostar de estudar, sem ter o hábito da pesquisa e sem buscar se atualizar com frequência!
Segue relação dos novos Profissionais do Trânsito de Morada Nova:
- Marcus George Barreto Nogueira;
- Wandeirton de Sousa Cavalcante (foto abaixo);
- Lucas Lemos Saraiva;
- Salatiel Gomes Costa;
- Josemar Felinto Segundo;
- Líbio de Souza Santos Alves
- Thiago Marinho de Souza Bica; e
- Francisco Luci Rodrigues Filho.
PARABÉNS A TODOS!!!
Colaborou com as informações constantes deste post o amigo Reginaldo Coêlho, Agente de Trânsito em Morada Nova/CE, o qual está capacitando e repassando sua experiência e o seu conhecimento aos novos colegas.
domingo, 21 de fevereiro de 2016
VIVA A INCLUSÃO: LEGO LANÇA PRIMEIRO BONECO CADEIRANTE DA HISTÓRIA DA MARCA
O pequeno bonequinho que você vê na imagem acima causou estardalhaço na mídia internacional. Ganhou destaque nas principais publicações do mundo todo. Sua foto ganhou curtida e saudações no Twitter do Comitê Paralímpico Internacional. O motivo? A dinamarquesa Lego, maior e mais famosa fabricante de peças de montar do planeta, lançou após 84 anos, o primeiro personagem cadeirante da história da empresa.
O lançamento não ocorreu por acaso. No ano passado, houve forte pressão do movimento #ToyLikeMe (Brinquedo Como Eu, em tradução livre), liderado pela jornalista e ativista britânica Rebecca Atkinson, pela inclusão de personagens com deficiência nos produtos fabricados pela indústria de brinquedos.Em petição no site Change.org, mais de 20 mil pessoas apoiaram a campanha.
“Estamos com lágrimas nos olhos agora”, escreveu Rebecca nas redes sociais, comemorando o lançamento da Lego na feira internacional de brinquedos realizada em Nuremberg, na Alemanha, no início deste mês.
O mais curioso é que parece que a própria marca foi pega de surpresa pela repercussão do boneco em cadeira de rodas. O jovem personagem, acompanhado de um cão, que faz parte do kit “Fun in the Park” (Diversão no Parque, em tradução livre), não era para ser um lançamento especial da Lego. Segundo artigo publicado por Rebecca Atkinson, no The Guardian, não havia fotos para a imprensa e a assessoria da companhia só soube informar que o produto estaria à venda nas lojas da Europa e Estados Unidos a partir de junho. De acordo com a BBC Brasil, em nosso país, a novidade chegará às prateleiras em novembro. A Lego afirma que já era possível montar personagens em cadeiras de rodas, mas deixava isso livre para a imaginação das crianças.
Para a ativista, apesar de sua pequena estatura, o personagem com capuz sobre a cadeira de rodas representa “uma mudança brutal na indústria de brinquedos”.
Estima-se que 150 milhões de crianças no mundo todo tenham algum tipo de deficiência. Infelizmente, elas não se vêem representadas nos brinquedos com que brincam. Isto é extremamente prejudicial para a autoestima destas crianças, que se sentem invisíveis perante a sociedade e os amigos.
Créditos para Conexão Planeta.
O lançamento não ocorreu por acaso. No ano passado, houve forte pressão do movimento #ToyLikeMe (Brinquedo Como Eu, em tradução livre), liderado pela jornalista e ativista britânica Rebecca Atkinson, pela inclusão de personagens com deficiência nos produtos fabricados pela indústria de brinquedos.Em petição no site Change.org, mais de 20 mil pessoas apoiaram a campanha.
“Estamos com lágrimas nos olhos agora”, escreveu Rebecca nas redes sociais, comemorando o lançamento da Lego na feira internacional de brinquedos realizada em Nuremberg, na Alemanha, no início deste mês.
O mais curioso é que parece que a própria marca foi pega de surpresa pela repercussão do boneco em cadeira de rodas. O jovem personagem, acompanhado de um cão, que faz parte do kit “Fun in the Park” (Diversão no Parque, em tradução livre), não era para ser um lançamento especial da Lego. Segundo artigo publicado por Rebecca Atkinson, no The Guardian, não havia fotos para a imprensa e a assessoria da companhia só soube informar que o produto estaria à venda nas lojas da Europa e Estados Unidos a partir de junho. De acordo com a BBC Brasil, em nosso país, a novidade chegará às prateleiras em novembro. A Lego afirma que já era possível montar personagens em cadeiras de rodas, mas deixava isso livre para a imaginação das crianças.
Para a ativista, apesar de sua pequena estatura, o personagem com capuz sobre a cadeira de rodas representa “uma mudança brutal na indústria de brinquedos”.
Estima-se que 150 milhões de crianças no mundo todo tenham algum tipo de deficiência. Infelizmente, elas não se vêem representadas nos brinquedos com que brincam. Isto é extremamente prejudicial para a autoestima destas crianças, que se sentem invisíveis perante a sociedade e os amigos.
Créditos para Conexão Planeta.
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
ENCERRADA A CONFERÊNCIA DE BRASÍLIA
Por J. Pedro Corrêa
Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.
Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.
De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.
No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.
Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.
O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.
Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).
Fonte: http://pvst.com.br/
Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.
Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.
De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.
No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.
Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.
O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.
Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).
Fonte: http://pvst.com.br/
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
DF: PISTOLAS DEVEM MUDAR DE MÃOS
"Se queres paz, te prepara para a guerra"As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.
"Se não queres nada, descansa em paz"
A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.
Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.
Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...
No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.
quinta-feira, 16 de julho de 2015
EQUIPAMENTO SEMELHANTE AO ETILÔMETRO É CRIADO PARA DETECTAR USO DE MACONHA
A fiscalização por etilômetro (popular "bafômetro") ao redor do mundo é o terror dos motoristas que bebem antes de dirigir. A novidade é que uma empresa canadense informou que criou um equipamento semelhante ao etilômetro para detectar a quantidade de maconha no organismo de quem dirige. De acordo com a Cannabix Technologies, o produto está em fase de testes, mas ainda não há previsão de quando será comercializado. A ideia inicial é que o novo equipamento seja usada pela polícia rodoviária dos Estados Unidos.
O National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), órgão responsável pela segurança viária nos EUA, afirmou em um artigo no início deste ano que a maconha prejudica habilidades psicomotoras e a função cognitiva do indivíduo, mas ainda não se sabe o suficiente sobre o quanto da substância é necessário para afetar o desempenho em uma condução, por exemplo.
Enquanto um limite não é estabelecido, alguns estados do país simplesmente não toleram nível algum da substância nos motoristas, enquanto Washington e Montana já definiram um limite de cinco nanogramas por mililitro.
Obs.: a imagem utilizada neste post é meramente ilustrativa.
O National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), órgão responsável pela segurança viária nos EUA, afirmou em um artigo no início deste ano que a maconha prejudica habilidades psicomotoras e a função cognitiva do indivíduo, mas ainda não se sabe o suficiente sobre o quanto da substância é necessário para afetar o desempenho em uma condução, por exemplo.
Enquanto um limite não é estabelecido, alguns estados do país simplesmente não toleram nível algum da substância nos motoristas, enquanto Washington e Montana já definiram um limite de cinco nanogramas por mililitro.
Obs.: a imagem utilizada neste post é meramente ilustrativa.
segunda-feira, 6 de julho de 2015
UM EM CADA CINCO BRASILEIROS NÃO USA CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO DA FRENTE
A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%.
Mais de 20% dos brasileiros afirmam não usar cinto de segurança quando sentam no banco da frente de carros, vans ou táxis, divulgou recentemente (dia 2/7/2015) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 79,4% da população sempre usa o equipamento no banco da frente.
A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%. No Nordeste, o índice cai mais de 20 pontos percentuais, para 66%.
Se no banco da frente o cinto não é usado por um em cada cinco brasileiros, no banco de trás, metade afirma deixar de lado o equipamento. De acordo com a pesquisa, 50,2% declararam que sempre usam o cinto no banco de trás.
O grupo mais jovem da pesquisa, de 18 a 29 anos, é o que menos usa cinto no banco de trás, com 40,3%. O percentual sobe para 49,8% na faixa etária de 30 a 39 anos. Entre 40 e 59 anos, chega a 54,3%, e atinge 57,8% entre os maiores de 60 anos.
A pesquisa constatou que 54,9% da população que se declara branca usa o cinto de segurança no banco de trás - quase 10 pontos percentuais a mais que os pretos (45,8%) e pardos (45,9%).
A escolaridade da população tem influência no uso do cinto de segurança no banco de trás de automóveis. Pessoas com ensino superior completo tiveram o maior percentual, de 55,6%, enquanto, para o ensino médio completo, a fatia dos que sempre usam o cinto chegou a 47,7%.
A pesquisa também aborda os cuidados com a segurança ao andar de moto. Cerca de 83% dos brasileiros dizem usar capacete. Ainda segundo o IBGE, 80,1% tomam essa precaução quando são passageiros – percentual que sobe conforme a escolaridade, de 73,7% para os sem instrução e com ensino fundamental incompleto para 90,1% no superior completo.
O total de pessoas que sofreu lesões corporais em acidentes de trânsito nos doze meses anteriores à pesquisa chegou a 3,1% da população brasileira. O percentual sobe para 4,5% quando analisados só os homens, e é de 1,8% para mulheres.
Os mais jovens (18 a 29 anos) são os que mais se acidentaram, com 5,1%. Entre os maiores de 60 anos, o percentual chega a 1%.
Por Agência Brasil
Mais de 20% dos brasileiros afirmam não usar cinto de segurança quando sentam no banco da frente de carros, vans ou táxis, divulgou recentemente (dia 2/7/2015) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 79,4% da população sempre usa o equipamento no banco da frente.
A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%. No Nordeste, o índice cai mais de 20 pontos percentuais, para 66%.
Se no banco da frente o cinto não é usado por um em cada cinco brasileiros, no banco de trás, metade afirma deixar de lado o equipamento. De acordo com a pesquisa, 50,2% declararam que sempre usam o cinto no banco de trás.
O grupo mais jovem da pesquisa, de 18 a 29 anos, é o que menos usa cinto no banco de trás, com 40,3%. O percentual sobe para 49,8% na faixa etária de 30 a 39 anos. Entre 40 e 59 anos, chega a 54,3%, e atinge 57,8% entre os maiores de 60 anos.
A pesquisa constatou que 54,9% da população que se declara branca usa o cinto de segurança no banco de trás - quase 10 pontos percentuais a mais que os pretos (45,8%) e pardos (45,9%).
A escolaridade da população tem influência no uso do cinto de segurança no banco de trás de automóveis. Pessoas com ensino superior completo tiveram o maior percentual, de 55,6%, enquanto, para o ensino médio completo, a fatia dos que sempre usam o cinto chegou a 47,7%.
A pesquisa também aborda os cuidados com a segurança ao andar de moto. Cerca de 83% dos brasileiros dizem usar capacete. Ainda segundo o IBGE, 80,1% tomam essa precaução quando são passageiros – percentual que sobe conforme a escolaridade, de 73,7% para os sem instrução e com ensino fundamental incompleto para 90,1% no superior completo.
O total de pessoas que sofreu lesões corporais em acidentes de trânsito nos doze meses anteriores à pesquisa chegou a 3,1% da população brasileira. O percentual sobe para 4,5% quando analisados só os homens, e é de 1,8% para mulheres.
Os mais jovens (18 a 29 anos) são os que mais se acidentaram, com 5,1%. Entre os maiores de 60 anos, o percentual chega a 1%.
Por Agência Brasil
quinta-feira, 24 de julho de 2014
CEARÁ: COORDENADOR ESTADUAL DA ABETRAN REALIZA PALESTRA EM EVENTO

Com o tema SEGURANÇA HOJE, BEM ESTAR SEMPRE, a Cooperativa
de Calçados Quixeramobim – COCALQUI – encontra-se promovendo, de 21 a 25 de julho de
2014, a XII Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), onde
são ofertados aos cooperados vários serviços (exames médicos, verificação de
pressão arterial, emissão de 2ª via de documentos, apresentações artísticas,
dentre outros serviços).
Como não poderia faltar em um evento desse tipo, durante
toda a semana diversas palestras voltadas à conscientização e ao bem estar dos
colaboradores da COCALQUI estarão ocorrendo. Dentro dessa programação, no dia
22, atendendo a convite dos organizadores do evento, Luís Carlos Paulino, Coordenador
Educativo da ABETRAN no Ceará, apresentou palestra sobre direção defensiva.
Na oportunidade, Paulino expôs ao público o que ele, especialista
no assunto, entende como sendo os 7
princípios da Direção Defensiva (tema da palestra). De acordo com o palestrante,
“muito embora os referidos princípios, ou fundamentos, tradicionalmente sejam
resumidos a cinco – conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade – existem ainda mais dois
princípios que jamais poderão ser desconsiderados quando se discute direção
defensiva: corresponsabilidade pela vida
em sociedade e educação”.
A palestra, cuja abordagem é sempre adaptada à realidade
do público-alvo, foi assistida por aproximadamente 1000 trabalhadores
vinculados à COCALQUI e à Fábrica ANIGER de Quixeramobim-CE.
Para promover essa palestra ou outra ação educativa
(cursos, treinamentos etc.) em sua empresa, instituição ou evento, entre em
contato com a ABETRAN.
No Ceará, os contatos são os seguintes:
abetran-ce@abetran.org.br ou transitoseguro@hotmail.com.br
Créditos da notícia para o site da ABETRAN.
Créditos da notícia para o site da ABETRAN.
terça-feira, 27 de maio de 2014
GENTE QUE FAZ, GENTE QUE TENTA FAZER E GENTE QUE NÃO QUER QUE SEJA FEITO...
Com esta postagem, o Blog DIREITO DE IR E VIR felicita a todos que organizaram e/ou compareceram à Audiência Pública realizada ontem, 26/05/2014, na Assembleia Legislativa cearense. De modo especial, parabeniza ao Deputado CAMILO SANTANA e ao Vereador DEODATO RAMALHO, ambos do PT Cearense, parlamentares que, pela iniciativa desse debate, são dignos do respeito e do reconhecimento dos que atuam em defesa do trânsito seguro. Merece destaque, ainda, as participações do representante da OAB/CE, Dr. Fernando Alfredo R. Franco e do Presidente do CETRAN/CE, Dr. Luiz Eduardo Maia Tigre.
A discussão em torno do processo de municipalização do trânsito foi bastante produtiva e contou com a participação de representantes de vários municípios. Ressalta-se, aqui, a participação ativa do Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC), na pessoa do seu presidente,MAX SWEEL VERAS RIBEIRO, e dos consultores RENATO REIS e DAVI LOUREIRO.
Foram muito importantes, sem dúvida alguma, as interferências e as ponderações feitas pelo agente de trânsito AMARAL (da AMT de Itapipoca/CE) e pelo Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito daquele município, Sr. NANI BEZERRA. Igualmente relevantes, a presença e a intervenção da vereadora LIDUÍNA LEITE, de Quixeramobim/CE, que tem se mostrado uma parceira de primeira hora da causa trânsito seguro.
Agente de Trânsito AMARAL,
do município de Itapipoca/CE, instrutor de CFC e estudioso do tema trânsito.
Por fim, há que se destacar, a participação do agente de trânsito CLÉBER XAVIER, de Trairi/CE, o qual chamou a atenção de todos os presentes ao denunciar o descaso com que vem sendo tratada a questão do trânsito no município onde ele DEVERIA, EFETIVAMENTE, ATUAR; porém, não o faz por absoluta falta de meios!
Que o gestor municipal de Trairi desperte para a necessidade
de assumir a responsabilidade que lhe é legalmente imposta, no sentido de dotar
aquele município de uma estrutura mínima, apta a viabilizar o exercício do
direito ao trânsito seguro. Não se concebe que um município tenha agentes de
trânsito concursados e contratados - com a maior boa vontade de exercer suas
funções - impedidos de atuar pela inércia do Poder Executivo Municipal, sem se descartar
aqui uma corresponsabilidade (por omissão) do Legislativo local. Quantos acidentes ainda precisam ocorrer em Trairi? Quantos ainda necessitarão morrer para que as autoridades, no geral, despertem para a imprescindibilidade de se levar a sério a gestão do trânsito?
Vamos colocar esse “elefante branco” para funcionar e produzir benefícios para a coletividade, Senhor Prefeito!
Em tempo: aos 129 prefeitos cearenses que ainda permanecem dormindo em berço esplêndido e fazendo de conta que não têm nada a ver com isso (que a gestão do trânsito pode interessar a qualquer pessoa, menos a eles): "bora acordar, meu povo!?!".
Vamos colocar esse “elefante branco” para funcionar e produzir benefícios para a coletividade, Senhor Prefeito!
Em tempo: aos 129 prefeitos cearenses que ainda permanecem dormindo em berço esplêndido e fazendo de conta que não têm nada a ver com isso (que a gestão do trânsito pode interessar a qualquer pessoa, menos a eles): "bora acordar, meu povo!?!".
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
SUBINDO A ESCADA ROLANTE PELO LADO QUE DESCE
Segue texto de minha autoria, postado originalmente em meu perfil no Facebook
Hoje fiquei feliz ao conhecer Camila, uma garota bonita e de sorriso enigmático que poderia se chamar Tereza, Patrícia, Maria Carolina, que é o nome belíssimo de minha mãe, ou simplesmente Maria.
A conheci por aqui mesmo (no “Face”), mas ainda não tive oportunidade de lhe indagar sobre sonhos, projetos ou coisa do tipo. Ela, por certo, os possui. Pesquisando em sua página vejo que no dia 10 deste mês Camila escreveu: “E hoje começa mesmo né?! O Curso de Qualidade no Atendimento?”. Trata-se de uma boa pista, afinal, iniciar um curso e procurar qualificar-se é próprio de quem tem projetos, de quem carrega aspirações e deseja progredir. Camila transparece essa vontade, mesmo quando a vemos em uma foto no universo virtual e, devo confessar, pessoas que manifestam essa gana de crescer me encantam.
Vou seguir Camila. Para saber mais a respeito dessa garota bonita e de sorriso enigmático, lancei o seu nome completo naquele famoso buscador, dei um “enter” e constatei estupefato que, no plano terreno, Camila não avançará. Ela não realizará os seus projetos e nem concluirá o curso de qualidade no atendimento. Aliás, aquela postagem sobre o curso foi a última que ela realizou. Aos 22 anos de idade, Camila teve a sua história prematuramente interrompida em um acidente de trânsito (ainda não devidamente esclarecido) na BR 304, quando pilotava sua motocicleta se deslocando para Itaiçaba/CE, onde morava.
Em homenagem a Camila e a aproximadamente outros 50.000 brasileiros que, ano a ano, têm as suas histórias canceladas por conta da violência no trânsito, continuemos nós, que ainda temos a oportunidade de escrever nossas narrativas, a subir com muito cuidado “a escada rolante pelo lado que desce” (expressão que tomo emprestada de Lya Luft).
Hoje, através de uma foto, conheci Camila.
Hoje me entristeci ao conhecer Camila que não terei oportunidade de conhecer.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
EDUCAÇÃO PRIORIDADE? (OU RONDÔNIA: FALTA DE TRANSPORTE ESCOLAR ATRASA VOLTA ÀS AULAS NA ÁREA RURAL DE JARU)
Tenho sustentado e reiterado,
sempre que surge a oportunidade, que o direito ao trânsito seguro ou o DIREITO DE
IR E VIR E PERMANECER VIVO é um direito qualificado, que deve receber um
tratamento diferenciado por parte do Poder Público.
A tese que insisto em defender é no sentido de que, mais do que um simples direito, o “ir e vir” (o se deslocar com segurança e conforto no contexto do trânsito) é direito fundamental, pois deriva e, ao mesmo, é pressuposto de outros direitos, igualmente fundamentais. Indo além, argumento que o ir e vir com segurança é, também, direito meio, haja vista que para ter acesso a outros direitos, no mais das vezes, faço uso primeiramente do direito ao trânsito seguro.
A tese que insisto em defender é no sentido de que, mais do que um simples direito, o “ir e vir” (o se deslocar com segurança e conforto no contexto do trânsito) é direito fundamental, pois deriva e, ao mesmo, é pressuposto de outros direitos, igualmente fundamentais. Indo além, argumento que o ir e vir com segurança é, também, direito meio, haja vista que para ter acesso a outros direitos, no mais das vezes, faço uso primeiramente do direito ao trânsito seguro.
Para estudar (e ter
acesso ao direito à educação/formação, por exemplo) quase sempre necessito me
deslocar até um determinado local: escola, faculdade, centro de formação etc[i].
Na educação de base, essa necessidade se acentua, tornando-se a regra.
Faço introdutoriamente tais considerações para dizer que as informações abaixo transcritas, malgrado não causarem estranhamento, não podem ser tidas como banais. Fatos dessa natureza sempre merecerão, no mínimo, a nossa indignação.
Do Portal do G1 RO, colho e transcrevo que
Cerca de três mil alunos matriculados em escolas na zona rural de Jaru (RO) devem ficar quase um mês sem estudar. As aulas previstas para começarem no dia 10 de fevereiro foram alteradas para o dia 5 de março, por causa de um impasse. O município não contratou a empresa responsável pelo transporte escolar de alunos.
Procurado pelo G1, o secretário municipal de Educação, Leomar Lopes Manoel, disse que em Jaru há 24 escolas da rede municipal, sendo que 12 estão situadas na zona rural, e somente estas sofrerão alteração em seu calendário. “A medida se deve porque não conseguimos licitar nenhuma empresa para fazer o transporte desses alunos que estudam em escolas da zona rural”, explicou o secretário.
De acordo com Leomar, uma licitação promovida no dia 30 de janeiro pela prefeitura, para contratação de empresa que prestaria o serviço de transporte escolar, precisou ser adiada porque não houve interesse por parte das prestadoras do serviço.
“A falta de adesão seria porque os valores propostos pela prefeitura para a prestação do serviço estavam muito abaixo das expectativas das empresas”, disse o secretário. Leomar afirmou também que uma nova licitação já está em andamento. “Com este impasse, se fez necessário realizar um novo processo licitatório, que demandaria tempo, e isso fez com que alterássemos a data de início das aulas para os alunos da zona rural”, esclareceu.
Para que os alunos não fiquem prejudicados, o secretário afirmou que está estudando junto aos diretores das escolas uma forma de compensar os dias de aula perdidos. “As aulas serão repostas para que nenhum aluno fique atrasado no conteúdo escolar”, garantiu.
Neste ponto, retorno
eu:
Para quem não compreende porque o Brasil é o 8º país com o maior número de analfabetos adultos e, fazendo um link com o DIREITO DE IR E VIR E PERMANECER VIVO, o 5º país que mais mata no trânsito, eis aí uma boa pista...
[i]
Não se ignora a amplitude do termo educação e, muito menos, se olvida a
existência da chamada educação à distância (EAD). Porém, como é sabido por
todos, as modalidades educação presencial ou educação semipresencial ainda preponderam.
Assim, para efeitos deste raciocínio, prevalece a colocação feita no texto.
Créditos da notícia para Franciele do Vale, do Portal G1 RO.
Post dedicado a Angela Lima e Paula Izabela (educadoras caririenses de fibra e de ação).
Créditos da notícia para Franciele do Vale, do Portal G1 RO.
Post dedicado a Angela Lima e Paula Izabela (educadoras caririenses de fibra e de ação).
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
DESACELERE PARA A VIDA...
A segurança
é fundamental para o convívio social. Em nome dela, direitos são relativizados
e obrigações são impostas às pessoas. Assim, para se adentrar numa empresa ou
num edifício residencial é comum que, dentre outros procedimentos, seja
exigida a identificação do visitante, pois isso é parte da política de
segurança que objetiva minimizar os riscos para quem trabalha ou mora no local.
Fora do ambiente privado, nas
rodovias, por exemplo, regras existem e, em nome da segurança, devem ser
cumpridas. Antes mesmo de colocar o veículo automotor em movimento, o condutor
consciente deve se propor o seguinte questionamento: como devo me comportar
para transformar o meu ato de dirigir (individual)
numa atividade segura para todos (coletividade)?
Pouco importa o quanto você considera
que dirige bem, haverá sempre o motorista que dirige com atitudes que pioram as
condições de tráfego e que ampliam os riscos de acidentes para aqueles que têm
a desventura de com ele se deparar (sem esquecer que o ciclista e o pedestre, a
partir de eventuais condutas inadequadas, também provocam acidentes).
Trafegue sempre em velocidade
compatível com a segurança e, ao primeiro indício de perigo, diminua a
velocidade. Quanto mais rápido se
desloca um veículo, menos tempo haverá para a reação do condutor e, por consequência,
mais tempo levará para que ocorra a imobilização.
Lembre-se: até mesmo o menor
dos vacilos na estrada pode custar a sua vida ou de outra(s) pessoa(s). O ATO DE DIRIGIR, CUJO POTENCIAL DE RISCO EXCEDE O CAMPO DO
INDIVÍDUO, REQUER MUITA RESPONSABILIDADE.
Assista ao
vídeo abaixo e sinta-se convidado a refletir sobre essas questões. Caso deseje,
socialize aqui comigo e com os seguidores do blog as suas impressões a respeito
do conteúdo desta postagem.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
CURRÍCULO ESCOLAR PODERÁ TER EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA... OK. E AÍ?
Do portal
eletrônico do conceituado Jornal O POVO, colho e comento a seguinte notícia:
“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.
“Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um Projeto de Lei para incluir educação de trânsito nas disciplinas obrigatórios do currículo escolar do ensino básico. A proposta tem o objetivo de valorizar temas como ética, cidadania e respeito às leis. ‘O direcionamento desses valores para o ato de dirigir veículos automotores constituiria grande avanço na formação de cidadãos mais plenos e na consolidação da paz no trânsito’, diz o autor do projeto, ex-senador Flávio Arns”.
Pois bem,
deve ser meio complicado compreender como um sujeito que se mostra engajado – e
que torra a paciência alheia com um discurso chato e repetitivo sobre a
importância do capacete, do cinto de segurança, da direção defensiva etc. – um
sujeitinho que se diz sempre disposto a contribuir com um trânsito mais
humanizado e mais seguro (E QUE FALA TANTO EM EDUCAÇÃO!), não fica exultante diante da notícia acima, mas é que
sou mesmo contraditório. Nessa questão, em particular, filio-me à corrente
minoritária, pois entendo que o só fato de ter uma lei OBRIGANDO a abordar o
tema na escola NÃO acrescenta muito. O buraco é mais embaixo, é mais uma
questão de engajamento, de se perceber a importância e a urgência social, como
bem observa o sociólogo EDUARDO BIAVATI.
Penso que a
mera inserção do assunto como disciplina obrigatória não implicará,
necessariamente, no efetivo engajamento dos que fazem a escola. Cumprir a
obrigação legal, não raro é algo relativamente simples de ser feito (e, também
de ser ignorado). A chamada "municipalização" do trânsito é um
exemplo claro disso: em muitos casos, implica tão somente no cumprimento das
formalidades e na criação de alguns empregos com destinatários certos[1].
Em outros, ignora-se por completo a lei e fica por isso mesmo.
A propósito
de educação para o trânsito e de leis, não custa lembrar que o art. 23 da Lei Maior
do país (CF/1988), já fixa ser competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
XII –
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Por sua vez,
o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 1997, institui que a educação
para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º
graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação (art.76).
Parágrafo
único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do
Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a
adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com
conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
Não
bastasse, estamos vivenciando a Década Mundial de Ação pelo Trânsito Seguro,
instituída pela Resolução A/64/255, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde, precisamente por conta da urgência social que a questão da
violência no trânsito representa, se estabeleceu o período de 2011 a 2020 como
um decênio onde deve se dar prioridade à AÇÃO (à práxis transformadora, que se opõe ao mero discurso). Por
intermédio da citada resolução, a ONU convocou todos os países signatários –
dentre eles, o Brasil – para uma grande cruzada em prol da vida, cuja meta principal
é diminuir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.
A questão é:
se diante de tudo isso, até hoje não conseguimos colocar em prática a adoção
desse currículo interdisciplinar, resolveremos o problema da educação para o trânsito (ou da falta dela) com mais
uma lei? Por força da lei ora comentada teríamos, amanhã, a escola e os professores totalmente
envolvidos com essa causa?
Infelizmente,
respeitando muitíssimo toda e qualquer opinião divergente, este incauto
pesquisador está com os que desconfiam dessa “boa-nova”.
[1] No
sentido de "previamente estabelecidos", pois, é comum que os destinatários certos
não sejam os profissionais mais qualificados.
Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.
Créditos da imagem para a fanpage do Jornal O POVO.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
DEVE INDENIZAR! EMPRESA É RESPONSÁVEL POR MORTE EM TRAJETO PARA O SERVIÇO
É UM DIREITO DO TRABALHADOR!
A morte de um trabalhador durante trajeto para o serviço é de responsabilidade do empregador mesmo se for provocada por acidente automobilístico, sem envolvimento direto da empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora e uma usina de cana-de-açúcar a pagarem R$ 200 mil aos herdeiros de um motorista morto no interior de São Paulo.
A família do funcionário relatou que ele estava sendo transportado em uma Kombi da cidade de Morro Agudo, próximo a Ribeirão Preto, até o município de Guairá. Lá ele pegaria um caminhão para começar seu trabalho de transporte de cana, mas o veículo onde ele estava capotou após ser atingido pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário.
A Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo havia concedido a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a culpa das empregadoras pelo acidente. Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, avaliou que o empregado não era "um simples passageiro" no momento do acidente.
Para Brandão, a vítima estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, o que leva à responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o relator, o contrato de trabalho tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A família do funcionário relatou que ele estava sendo transportado em uma Kombi da cidade de Morro Agudo, próximo a Ribeirão Preto, até o município de Guairá. Lá ele pegaria um caminhão para começar seu trabalho de transporte de cana, mas o veículo onde ele estava capotou após ser atingido pela roda desprendida de um caminhão que trafegava em sentido contrário.
A Vara do Trabalho Itinerante de Morro Agudo havia concedido a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a culpa das empregadoras pelo acidente. Ao julgar o recurso dos herdeiros ao TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso, avaliou que o empregado não era "um simples passageiro" no momento do acidente.
Para Brandão, a vítima estava no local porque cumpria ordens de seu empregador, o que leva à responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o relator, o contrato de trabalho tem como característica fundamental "a existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado", em que o transportador se obriga pelo bom êxito do transporte.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-22600-78.2009.5.15.0156
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO A PAGAR R$ 136,8 MIL POR MORTE DE CRIANÇA QUE CAIU EM BUEIRO
O QUE ESTA NOTÍCIA TEM A VER COM TRÂNSITO? O QUE TEM A VER COM O DIREITO DE IR E VIR E PERMANECER VIVO?
RESPOSTA: TUDO.
RESPOSTA: TUDO.
É daquelas decisões que, malgrado ter por base um acontecimento trágico onde foi vítima uma criança inocente, cuida de reparar - ao menos financeiramente - o lamentável ocorrido. Penaliza o município e seria interessante que esse ente federado buscasse, via ação regressiva, responsabilizar os agentes públicos que, pela incúria no exercício de suas obrigações, concorreram para a morte desse pequeno inocente.
Segue a notícia:
Segue a notícia:
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 136.840,00 e pensão mensal aos pais de uma criança de sete anos que morreu ao cair em bueiro no bairro Novo Mondubim, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (14/01), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Conforme os autos, no dia 8 de março de 2002, o menino brincava nas proximidades do local onde morava, quando caiu em uma “boca de lobo”, na rua Djalma Benevides. As buscas pelo corpo duraram quatro dias, mobilizando Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e imprensa. Laudo técnico apontou que a criança foi vítima de asfixia por afogamento.
O casal ingressou com ação, pedindo reparação moral e material. Eles alegaram que o bueiro estava destampado e sem qualquer proteção ou sinalização. Além disso, encontrava-se coberto pela água, o que não permitia a visibilidade do buraco. Na contestação, o Município defendeu que os pais não deveriam ter deixado o menor brincar sozinho na rua. Afirmou que a omissão colaborou para a morte.
O caso passou dois anos em análise no Ministério Público Estadual (MP/CE), que deu parecer favorável à indenização. Em março de 2012, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Capital, atuando na 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ R$ 136.840,00.
Segundo o magistrado, “a concorrência de culpa da família ou de causa para o evento não invalida a responsabilização do ente público”. O juiz também considerou que os pais não teriam direito a danos materiais, porque a vítima não tinha idade para desempenhar atividade profissional.
Irresignadas, as partes entraram com apelação (nº 0611434-92.2000.8.06.0001) no TJCE. A família solicitou a inclusão do dano material e o ente público pediu a improcedência da ação ou a redução do valor, alegando culpa concorrente dos pais.
Ao apreciar a ação, a 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do casal, condenando o ente público ao pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, correspondente ao período em que a vítima estaria entre 14 e 25 anos; reduzido para 1/3 até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão está em conformidade com o que determina jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de perda de filho menor.
“Patente a negligência da Municipalidade, que não empreendeu os cuidados necessários à proteção dos transeuntes e da população em geral, com a conservação dos bueiros e das vias municipais”, afirmou o relator.
Fonte: TJCE
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