Conforme
previsto nos artigos 5º, XLIX, e 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, é
dever do município conservar a via pública, respondendo por
danos independentemente de culpa de agente público.
Assim,
a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
reformou decisão de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba a
indenizar moradora que caiu de bicicleta em via pública, devido a um buraco não
sinalizado. O acidente provocou ferimentos na mulher e em sua filha, que estava
na garupa.
Em
seu voto, o relator da ação, desembargador Carlos Eduardo Pachi esclareceu
que a responsabilidade no caso é objetiva, não sendo necessária a comprovação
de dolo. "Seus únicos requisitos são a comprovação do dano e
consequente nexo de causalidade com o comportamento danoso",
explicou.
Para
o relator ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no acidente,
pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização. “Fotografia e
relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e
comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é inegável,
já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”,
afirmou em seu voto.
O
pedido de indenização pelos danos materiais, em razão do conserto da bicicleta,
não foi atendido, pois o recibo não estava no nome da autora. Os
desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli,
integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
UM BREVE COMENTÁRIO DESTE BLOGUEIRO:
A indenização foi estipulada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). O lado bom desta notícia é que vem se fortalecendo uma tendência acertada, por parte do Judiciário, no sentido de responsabilizar o município que, pela sua omissão no que se refere ao bom gerenciamento do trânsito, causa danos ao Administrado. O lado ruim, é que a Justiça decidindo por estabelecer indenizações em valores tão ínfimos, acaba quase motivando o gestor municipal a continuar agindo com desleixo, fazendo pouco caso de suas obrigações no que se refere ao trânsito seguro.
Para mais informações, acesse o link do processo no site do TJSP.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.